ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017
Publicação: segunda-feira, 20/11/2017
NR.PROCESSO: 0396761.18.2008.8.09.0065
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0396761.18.2008.8.09.0065
COMARCA DE GOIÁS
APELANTE
:
BANCO DO BRASIL S/A
APELADO
:
SANTO AUGUSTO PEREIRA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DESPACHO
Tendo em vista as decisões proferidas pelo Min. Dias Tóffoli, do e.
Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame prelibatório dos Recursos Extraordinários de nº
591.797 e 626.307, publicadas em 26/08/10, reconhecendo a repercussão geral dos temas neles
debatidos ? expurgos inflacionários dos Planos Color, Bresser e Verão ? determino o
sobrestamento da presente apelação, a fim de aguardar pronunciamento definitivo da Corte
Constitucional, devendo os autos permanecer na Secretaria da 5ª Câmara Cível.
Isso porque o recurso abrange discussão relativa aos índices de correção
monetária a serem utilizados para a atualização do saldo da caderneta de poupança nos referidos
planos.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de novembro de 2017.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 106044851447, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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