ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018
Publicação: segunda-feira, 23/04/2018
Goiânia, 18 de abril de 2018.
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Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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NR.PROCESSO: 5174194.38.2018.8.09.0000
impetrantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o cabimento do Mandado de
Segurança, considerando a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: ?Não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?.
Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
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