ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018
Publicação: quinta-feira, 10/05/2018
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
que retirasse os maquinários no local (…); que em momento
algum a AGETOP ordenou que as máquinas entrassem na
propriedade do autor, que foi as empresas terceirizadas que
adentrou no terreno de propriedade do Sr. Valtene lhe
causando prejuízos, que foram mínimos uma área de cinco mil
metros quadrados de plantação de milho; que não havia gado
no local que as máquinas adentraram; que acredita que os
prejuízos alegados nesta monta não existem, se existir são
bem menores, no valor de R$ 6.000,00 seria a questão das
cercas e da plantação; que acredita que quem prometeu para
o peão do autor que arcaria com os prejuízos do mesmo foi
um engenheiro da RN Engenharia (…); que a estrada ficando
pronta os benefícios para o autor seriam superiores a estes
pequenos prejuízos alegados pelos autos, que seriam ínfimos
perto dos benefícios que a estrada pronta, inclusive ao que
tange a valorização do imóvel do autor e da redondeza, e da
população local como um todo; que estrada seria asfaltada
(…); que a empresa Andrade Gutierrez trabalha na obra desde
o início do contratado, que não se recorda a data exata até o
ano de 2001, período em que o depoente também trabalhava
no local; que no início do contrato a responsável era DERGO,
que é uma autarquia estadual, que fez uma licitação para
empresa Andrade Gutierrez; que tem conhecimento que a
empresa RN atuou nesta obra, mas não constava o nome da
mesma no contrato de serviço; que o serviço que foi
extrapolado, pois adentrou por conta própria na área do Sr.
Valtene, descumprindo ordens da fiscalização da AGETOP, que
quem expandiu atingindo a terra do Sr. Valtene descumprindo a
delimitação imposta foi a empresa Andrade Gutierrez; que
acredita que a parceria entre a Andrade Gutierrez e a RN era
uma subempreitada; que a empresa Gutierrez contratou a RN
para fazer a obra sem conhecimento da AGETOP, que quem
executou o serviço foi a Andrade Gutierrez; que houve
descumprimento excedendo a área limitada foi a Andrade
Gutierrez, que a responsabilidade da RN seria pelo fato de ter
sido contratada pela Gutierrez como subempreitada; que todo
maquinário envolvido na obra era da empresa Andrade
Gutierrez; que apesar de ter feito a fiscalização da obra a
expansão ocasionando os prejuízos de pequena de monta foi
de um dia para o outro, mas reafirma que os prejuízos foram
de pequena monta tendo em vista as benfeitorias que estavam
sendo feitas; que o gado não ficou impedido de beber água no
local, que não poderia cortar água do local; (…) que pode
afirmar que o gado não ficou impedido de beber água porque
viu isso; que os funcionários da obra oficialmente eram da
empresa Andrade Gutierrez; que o projeto da obra nunca foi
alterado, sempre foi executado o projeto original, porém foi
AC n° 0225689.75.2001.8.09.0010
NR.PROCESSO: 0225689.75.2001.8.09.0010
PODER JUDICIÁRIO
9
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10463560583830635, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
3882 de 5125