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TJGO 25/05/2018 -Fl. 3643 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018

Publicação: segunda-feira, 28/05/2018

No caso dos autos, as partes celebraram o contrato de financiamento em
24/11/2014, cuja taxa anual pactuada foi de 53,93% e a taxa mensal, de 3,66% (evento 01).
Desse modo, a partir do confronto entre tais percentuais, percebe-se que, segundo o parâmetro
consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, qual seja, taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal, houve a expressa pactuação da capitalização.

NR.PROCESSO: 5250094.39.2016.8.09.0051

periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e
clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior
ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da
taxa efetiva anual contratada'. (?). 6. Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, provido? (STJ, 2ª Seção, REsp nº 973827/RS,
Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 24/09/2012) ? grifou-se.

Senão vejamos o teor de outra recente súmula editada pela Corte
Superior de Justiça:

Súmula 541 ?A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança
da taxa efetiva anual contratada? (REsp 973.827 e Resp 1.251.331).

Assim, tendo sido expressamente pactuadas as taxas de juros mensal e
anual, não havendo prova de abusividade, é de rigor a manutenção do encargo.
Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em exclusão da Tabela Price, porquanto o referido
método consiste, exatamente, na capitalização de juros, a qual restou pactuada de modo
expresso. Senão vejamos:
?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ÍNDICES
PACTUADOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS INCIDENTAIS. PARCIAL
PROCEDÊNCIA. 1. A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada, ou seja, capitalizada
mensalmente. Precedentes do STJ. 2. Reconhecida a legalidade da
capitalização dos juros remuneratórios, afigura-se cabível a adoção da
Tabela Price como método de amortização do débito. 3. Havendo
depósitos incidentais, deve ser declarada a extinção parcial da obrigação,
até o montante da importância consignada e possibilitar ao credor
levantar tais valores, bem como provocar a execução nos próprios autos
do quantum remanescente, a ser apurado mediante simples cálculo do
contador. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO? (TJGO, APELACAO
0354893-57.2016.8.09.0137, Rel. ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/04/2018, DJe de
09/04/2018).

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 10483561586298560, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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