ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018
Publicação: terça-feira, 29/05/2018
Indevida nos Cadastros de Proteção
ao
Crédito
Comprovação
Firmada
Moral
–
de
entre
Ausência
Relação
as
Configurado
Jurídica
Partes
–
de
NR.PROCESSO: 0215837.44.2014.8.09.0051
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
___________________________________________
–
Dano
Compensação
Fixada em Valor Ínfimo – Majoração
Cabível – Termo Inicial – Correção
Monetária
–
Juros
de
Mora.
(…).
Conforme disposição das Súmulas 362
e 54 do STJ, o termo inicial de
incidência da correção monetária é
a data do arbitramento e dos juros
moratórios
é
a
data
do
evento
danoso”. (TJMG – 16ª Câmara Cível –
Apelação Cível nº 1.0707.15.022458-2/001 –
Relator: Des. Marcos Henrique Caldeira Brant –
Data Julgamento: 11/04/2018).
Finalmente e, quanto ao prequestionamento,
cumpre esclarecer que é a controvérsia, em instância ordinária,
inclusive no Tribunal de Origem, da questão federal que será levada
à apreciação do e. Superior Tribunal de Justiça e/ou da
constitucional ao c. Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual,
como a matéria posta em debate nestes autos já foi exaustivamente
examinada, não há necessidade alguma de reabrir discussão sobre
11 AC 0215837.44/an
11
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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