ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018
Publicação: quinta-feira, 27/09/2018
NR.PROCESSO: 5070153.20.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5070153.20.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
MARIA DIVINA RESENDE
AGRAVADOS :
REJANE GOMES DE CARVALHO E OUTROS
RELATOR
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
:
EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO. CURADOR. PRESTAÇÃO DE
CONTAS. 1 – A dispensa de prestação de
contas pelo curador cônjuge do interditado,
preconizada no artigo 1.783 do Código Civil,
refere-se ao exercício da curatela, situação que
não se confunde com o dever de informar no
juízo
do
inventário
os
valores
recebidos
extrajudicialmente, provenientes de bens que
integram acervo patrimonial a ser inventariado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em
6 ai 5070153.20/e
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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