ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018
Publicação: sexta-feira, 28/09/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Carlos Escher
NR.PROCESSO: 0084273.29.2001.8.09.0137
PODER JUDICIÁRIO
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0084273.29.2001.8.09.0137
APELANTE
APELADO
RELATOR
CÂMARA
JOSÉ CONDE
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
4ª CÍVEL
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por José Conde, qualificado e
representado, contra a sentença de fl. 704 do processo físico, da lavra do juiz de direito da 3ª
Vara Cível da comarca de Rio Verde, Rodrigo de Melo Brustolin, na ação de execução por ele
movida em desfavor de Antônio Alves Pereira e Calmindo Martins da Silva, também
qualificados e representados, pela qual, considerando a decisão do STJ no REsp 957.156, julgou
extinto o processo em relação ao executado Antônio Alves Pereira, fixando os honorários de seu
patrono em 10% do proveito econômico (metade do valor da execução), e determinando a baixa
das penhoras sobre os bens do referido devedor.
Inicialmente, o recorrente postula a concessão da gratuidade judicial para o
processamento do presente recurso (fls. 706/713 do processo físico).
Pelo despacho da movimentação nº 9, foi determinada a intimação do
apelante para comprovar a necessidade da benesse, sob pena de indeferimento, quedando-se
ele, todavia, inerte (movimentações nº 10 a nº 12).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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