ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018
Publicação: quinta-feira, 01/11/2018
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habes Corpus
5463364.37.2018.8.09.0000, da Comarca de Aparecida de Goiânia, em que figura como
impetrante GILBERTO ORTIZ DA CRUZ e paciente YASMIN DA SILVA SANTOS.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara
Criminal, por votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do
pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente,
com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em
juízo para informar e justificar suas atividades e na proibição de entrar ou permanecer em centros
de inserção provisória, cadeias públicas, penitenciárias ou quaisquer instituições prisionais do
Estado de Goiás, na condição de visitante, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.
NR.PROCESSO: 5463364.37.2018.8.09.0000
centros de inserção provisória, cadeias públicas, penitenciárias ou quaisquer
instituições prisionais do Estado de Goiás, na condição de visitante. Parecer
desacolhido. Expedição de alvará.
Sem Custas.
Votaram, além do relator, os desembargadores Leandro Crispim, que
presidiu a sessão, João Waldeck Félix de Sousa, Luiz Cláudio Veiga Braga e Carmecy Rosa
Maria A. de Oliveira.
Presente o Ministério Público em 2º grau pela promotora de justiça
Leila Maria de Oliveira.
Goiânia, 09 de outubro de 2018.
Edison Miguel da Silva Jr.
Desembargador Relator
1Consulta realizada em 1º/10/2018, às 9h41
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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