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TJGO 09/11/2018 -Fl. 702 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018

Publicação: segunda-feira, 12/11/2018

NR.PROCESSO: 0249482.60.2014.8.09.0051

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. IMPRESCINDIBILIDADE APRESENTAÇÃO
CONTRARRAZÕES. PRECEDENTE STF. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 1.022 E INCISOS DO
CPC. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos
que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e
decidida, ainda que para efeito de prequestionamento,
conforme precedentes deste Tribunal. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 10473565504240540, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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