ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018
Publicação: terça-feira, 11/12/2018
NR.PROCESSO: 0209500.27.2014.8.09.0152
Apelação Cível nº 0209500.27.2014.8.09.0152
Comarca de Uruaçu
Apelante: Município de Uruaçu
Apelada: Jair Alves da Silva
Recurso Adesivo
Recorrente: Jair Alves da Silva
Recorrido: Município de Uruaçu
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
VOTO
Conforme relatado, cuida-se de apelação cível interposta pelo Município de Uruaçu e
recurso adesivo manejado por Jair Alves da Silva contra a sentença do evento 03, arquivo 22,
da lavra do MM. Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Uruaçu/GO, Dr.
Leonardo Naciff Bezerra, proferida nos autos da ação cognitiva pelo procedimento ordinário com
pedido de revisão de enquadramento e remuneração e cobrança de diferenças salariais,
cumulada c/ antecipação de tutela, ajuizada por Jair Alves da Silva em desfavor do Município
de Uruaçu.
A sentença atacada restou assim redigida em sua parte dispositiva:
“Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO, EM PARTE,
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Uruaçu à obriga
ção de fazer consistente no cumprimento da Lei Municipal nº 1.704/2012 e ainda
ao pagamento das diferenças de vencimento desde a data em que teria que ser
aplicado, ou seja, desde junho de 2013 (Lei 1.760/2013), com juros de mora a
partir da citação, devendo ser calculados com base nos índices oficiais de
remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº
11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.
9.494/97; e correção monetária com base no IPCA, índice que melhor reflete a
inflação acumulada do período, incidindo a contar da data de inadimplemento de
cada pagamento.
Condeno o Município ao pagamento dos honorários advocatícios do Procurador
da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 3º, do NCPC.
Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, uma vez
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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