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TJGO 28/01/2019 -Fl. 308 -Seção II -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO II

Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019

Processo: 5012140.69.2018.8.09.0051

Publicação: terça-feira, 29/01/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 5012140.69.2018.8.09.0051
Nome
Identidade
Autor
DOUGLAS SILVA DE JESUS
5153935 null/null
Ofendido
Nome
Identidade
MARCO TÚLIO DIAS VITORINO
4033531 null/null
Mãe: ARLETE RAMOS DIAS TAVARES
Qualificação Data de nascimento: 19/12/1982
Tipo de Ação Termo Circunstanciado ( Lei Esparsa )
Juiz(a)
SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS
Juízo
2º Juizado Especial Criminal
Infração
Art. ${processo.crimes}

Prazo

CPF/CNPJ
040.607.491-76
CPF/CNPJ
963.146.301-00

Valor: R$ 0,00 | Classificador: Expedir Edital
Termo Circunstanciado ( Lei Esparsa )
GOIÂNIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Usuário: Ana Paula Ferreira de Moraes - Data: 23/01/2019 16:24:56

Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
2º Juizado Especial Criminal
Rua 72 Qd. C-15/19 Sala 526, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA - GO , CEP: 74805480, Fone: (62)
30188000

20 dias

A Doutora SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial
Criminal da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás,
Faz saber a todos os que o presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo corre
o feito supra caracterizado, no qual figura como vítima MARCO TÚLIO DIAS VITORINO e, como está em lugar
incerto e não sabido, fica, através do presente, INTIMADO (a) do inteiro teor da sentença abaixo transcrita. Findo o
prazo estipulado neste instrumento, transitará em julgado a sentença prolatada.

Sentença:
Vistos. Etc.
Verifico ter decaído o direito da vítima em representar em face do noticiado, porquanto
o prazo de 6 (seis) meses, previsto ao art. 103 do Código Penal, transcorreu in albis.
Desta forma, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do (s) agente (s), à luz do que dispõem
os arts. 103 e 107, IV (decadência), ambos do Código Penal brasileiro, e determino que, após as
baixas de praxe, proceda-se ao ARQUIVAMENTO dos autos, após o transcurso do prazo
recursal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2019 16:24:45
Assinado por ANA PAULA FERREIRA DE MORAES
Validação pelo código: 10453566046726958, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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