ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
COMARCA DE FORMOSA
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADA : ANA ANTÔNIA DOS SANTOS
RELATORA :DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5060299.02.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5060299.02.2018.09.0000
VOTO
Presentes os pressupostos legais, conheço do agravo.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca de
Formosa, Marina Cardoso Buchdid, nos autos da Ação de Execução proposta em face
de ANA ANTÔNIA DOS SANTOS.
A magistrada singular proferiu a seguinte decisão:
“À fl. 146, a parte requerente solicitou a expedição de
ofícios às companhias de energia elétrica, água, luz e telefonia
no intuito de localizar o atual endereço do requerido.
Ora, a função de localizar o endereço do requerido de
forma extrajudicial é através de procedimento próprio, e não por
requisições feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas, o
que só tem colaborado para a morosidade da máquina judiciária.
Nos meandros da atividade jurisdicional, os
serventuários da escrivania são auxiliares em auxiliares das
partes, na busca de endereços ou de bens.
Agrava-se a situação quando a jurisdição, para atender o
que não é de sua atividade, movimenta as repartições públicas,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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