ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019
Publicação: terça-feira, 02/04/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 0232342.12.2015.8.09.0137
Poder Judiciário
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0232342.12.2015.8.09.0137, da comarca de Rio Verde, em que figura como apelantes
DANIEL LUIZ BARROSO E OUTROS e como apelada COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO – COMIGO.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer da Apelação Cível e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator a Desembargadora Maria das Graças Carneiro
Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha.
Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Marilda
Helena dos Santos.
Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Eduardo de
Sousa.
Goiânia, 19 de março 2019.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Juiz Substituto em 2º Grau
RELATOR
(Assinado digitalmente conforme Resolução nº 59/2016)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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