ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019
Publicação: quarta-feira, 08/05/2019
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938, Telefone: 3216-2938
Processo : 5289279.50.2017.8.09.0051
Nome
CPF/CNPJ
ANTONIO FERNANDES DOS REIS
324.411.851-87
Nome
CPF/CNPJ
ERMANILDO NUNES DA SILVA
193.514.291-72
Nome
CPF/CNPJ
ISNARD BORGES MACHADO
002.827.071-15
Nome
CPF/CNPJ
RENATO AIRES DA SILVA
774.551.181-04
Nome
CPF/CNPJ
VICENTE DE PAULO COIMBRA
219.950.791-20
Promovente(s)
Nome
CPF/CNPJ
JOSE DE OLIVEIRA ABADIA
011.762.001-78
Nome
CPF/CNPJ
ONOFRE HENRIQUES MOREIRA
002.862.491-20
Nome
CPF/CNPJ
VALDECI FLORENCIO DA SILVA
258.711.961-87
Nome
CPF/CNPJ
EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
01.031.060/0001-34
Nome
CPF/CNPJ
IRONI FELIPE DE BRITO
-Nome
CPF/CNPJ
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E
03.520.933/000
Promovido(s)
OBRAS AGETOP
1-06
Órgão 2ª Seção
Tipo de Ação / Recurso
Ação Rescisória
judicante: Cível
Des. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relator
NR.PROCESSO: 5289279.50.2017.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença (acórdão) proferida no bojo de ação rescisória julgada
procedente (69º e 86º eventos).
Nesse particular, é sabido que, nesta demanda, há dois pedidos, quais sejam: o pedido de
rescisão (iudicium rescindens) e o pedido de novo julgamento da demanda originária (iudicium
rescissorium).
Desse modo, em caso de procedência da rescisória, o Tribunal profere um novo julgamento da
demanda originária, como dispõe a primeira parte do caput do artigo 974 do atual Código de
Processo Civil, verbis:
“Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e
determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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