ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019
Publicação: segunda-feira, 03/06/2019
NR.PROCESSO: 0375898.28.2016.8.09.0011
Sendo assim, no caso em tela, sem a instrução probatória devida, configurou-se a
limitação do direito de defesa da ré/apelante, uma vez que a produção de prova pericial
requestada mostra-se apta a averiguar a ocorrência, ou não, de vício de fabricação no
eletrodoméstico em questão.
Ressalte-se, ainda, que à luz do Código do Processo Civil, é dever do órgão
jurisdicional cooperar com as partes, possibilitando-lhes obter uma decisão de mérito justa e
efetiva, nos termos do seu artigo 6º, veja-se:
Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
De tal sorte, diante do pedido expresso da ré/apelante e por ser a matéria
debatida nos autos fática, deveria ter o magistrado oportunizado a produção da prova pericial
requerida, de modo que, ao ignorar e proferir a sentença de parcial procedência do pedido inicial,
incorreu em cerceamento ao direito de prova, desdobramento do princípio do contraditório.
Sobre o tema, este Tribunal de Justiça assim se manifesta:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DE
INEXIGIBILIDADE DE MULTA. VÍCIO DO PRODUTO. NECESSIDADE DE
PERÍCIA TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO
PR IN C ÍP IO D O CONTRADITÓRIO E DA AM PLA DEFES A. Sen d o
imprescindível, para o julgamento da pretensão inicial, a realização de
perícia técnica no automóvel litigioso, visando constatar a existência de
defeito de fabricação, ou de vício causado pelo uso de combustível ruim
pelo consumidor, merece ser cassada a sentença, que julgou
antecipadamente a lide, sem oportunizar a instrução do feito. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, Apelação
(CPC) 0286943-66.2014.8.09.0051, Rel. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE,
5ª Câmara Cível, julgado em 15/08/2018, DJe de 15/08/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E
MORAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PERÍCIA TÉCNICA PLEITEADA PELO
AUTOR. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. I Resta configurado o cerceamento do direito de defesa Do autor/ apelante
quando o magistrado decide a lide sem oportunizar a produção de provas
postuladas e necessárias ao deslinde do litígio. II - As partes têm direito de
produzir provas que entenderem necessárias para comprovarem suas
alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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