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TJGO 06/06/2019 -Fl. 2607 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I

Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019

Publicação: sexta-feira, 07/06/2019

reconhece a procedência do objeto do presente Inquérito Civil Público,
instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, principalmente no
tocante à falta de uma política municipal definida quanto ao gerenciamento
dos resíduos sólidos urbanos, especialmente pela ausência de coleta,
tratamento e destinação final, de maneira adequada.

NR.PROCESSO: 0324162.33.2003.8.09.0170

O Município de Nova Iguaçu, através de seu representante legal,

Em relação ao objeto do presente TAC, argumentou o ilustre
representante da Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer:
Os chamados “Lixão” são a forma inadequada de disposição final dos
resíduos sólidos urbanos, hospitalares sépticos e de resíduos industriais
perigosos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo,
sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. É a
disposição dos resíduos a céu aberto.
Nesse tipo de disposição não existe controle sobre os tipos de resíduos
depositados e sobre o local onde estão sendo depositados os resíduos,
podendo ser dispostos: resíduos domiciliares, comerciais, industriais e
hospitalares, que são altamente poluidores e deveriam ser dispostos de
forma ambientalmente correta.
Vários são os problemas associados a esse tipo de disposição: presença
de animais (urubus, carcarás, porcos, cachorros), presença de catadores,
dentre eles muitos são crianças, os quais se utilizam dos lixões até
mesmo como meio de obter alimentação, o que, por consequência
proliferam doenças que precisam ser tratadas, gerando um elevando
custo com tratamento de saúde da população, não só daqueles que
diretamente lá frequentam mas de todos aqueles que indiretamente
sofrem com os efeitos destes lugares.
Como não há a impermeabilização do solo, a matéria orgânica, o
“chorume”, líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica, não é

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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
Validação pelo código: 10403568095732607, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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