ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019
Publicação: terça-feira, 18/06/2019
Versando acerca de casos análogos, os arestos desta Corte:
NR.PROCESSO: 5310686.49.2016.8.09.0051
Compreendo, assim, que a prova pericial afigura-se imprescindível ao deslinde da
controvérsia, mormente considerando que o magistrado singular determinou a inversão
do ônus da prova e, no mesmo ato, obstou o direito da apelante em demonstrar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada.
“ DUPLO APELO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RETIRADA DE EXCESSO
DE PELE. NEGATIVA DO PLANO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com os princípios
fundamentais da ampla defesa e do contraditório, tem as
partes direito de produzir as provas que entenderem
necessárias a comprovação de suas alegações. 2. Tendo o
julgador decidido a lide sem oportunizar a produção de
provas postuladas pela ré, e que sejam necessárias ao
correto deslinde do litígio, resta evidenciado o cerceamento
do direito de defesa, devendo a sentença ser cassada para a
realização da correta instrução processual. PRIMEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.
SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
PROVIDO”. (TJGO, Apelação (CPC) 5008474-94.2017.8.09.0051, Rel.
Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/09/2018, DJe de
10/09/2018. Negritei).
“ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA
COM AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO.
AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DEVIDAMENTE
PLEITEADA. PERÍCIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. I - Resta configurado o
cerceamento do direito de defesa da ré/apelante quando o
magistrado decide a lide sem oportunizar a produção de
provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio. II - As
partes têm direito de produzir provas que entenderem
necessárias para comprovarem suas alegações, em
consonância com os princípios fundamentais da ampla
defesa e do contraditório. III - In casu, imperiosa a cassação
da sentença vergastada, para a realização da prova pericial,
possibilitando verificar acerca dos índices de reajustes
propostos. Apelação conhecida e provida. Sentença
cassada”. (TJGO, APELAÇÃO 0197898-22.2012.8.09.0051, Rel.
CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2017,
DJe de 12/07/2017. Negritei).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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