ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019
Publicação: quinta-feira, 11/07/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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servidor faça cursos de forma descomedida, apenas para acumular
NR.PROCESSO: 0033856.85.2015.8.09.0168
PODER JUDICIÁRIO
carga horária necessária à concessão da gratificação, o que vem em
desencontro do interesse público e desmotiva a capacitação
relativamente à área específica de trabalho do servidor.
O propósito, então, é o de estimular a realização
de
cursos
efetivamente
relacionados
às
funções
exercidas,
possibilitando a qualificação contínua dos servidores, e não cursos
genéricos, que imprimem aprimoramento pessoal do profissional, mas
não voltados especificamente para a sua área de trabalho.
Na hipótese dos autos, a ética e a cidadania são
importantes genericamente para qualquer servidor. Mais do que isso,
para qualquer ser humano e para as relações interpessoais e
familiares, mormente porque são uma necessidade do próprio ser
humano de crescer nos relacionamentos pessoais, familiares e
profissionais.
São inegavelmente importantes. Devem ser
feitos. Mas não implicam em recebimento de gratificação.
Nesse sentido, esta corte de Justiça decidiu:
“APELAÇÃO
CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO
5 AC 0033856.85/e
DE
5
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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