ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019
de justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964
Processo : 5253495.97.2019.8.09.0000
Nome
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Promovente(s)
Nome
Banco Volkswagen Sa
Nome
CLEITON BORGES GUIMARAES
Promovido(s)
Nome
Cleiton Borges Guimaraes
Tipo de Ação / Recurso
Agravo de Instrumento ( CPC )
Relator
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
CPF/CNPJ
--
NR.PROCESSO: 5253495.97.2019.8.09.0000
tribunal
Publicação: sexta-feira, 12/07/2019
CPF/CNPJ
59.109.165/0001-49
CPF/CNPJ
-CPF/CNPJ
011.508.401-02
Órgão 1ª Câmara
judicante: Cível
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto pelo BANCO
VOLKSWAGEN S.A., contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Barro
Alto que, nos autos da “Ação de Busca e Apreensão”, ajuizada em face de CLEITON BORGES
GUIMARÃES, indeferiu a liminar.
Em suas razões recursais, narrou o Agravante que ajuizou a presente ação com fulcro
no Decreto-lei 911/69, haja vista a inadimplência contratual do agravado.
Asseverou que a concessão da liminar na ação de busca e apreensão não exige a
demonstração do periculum in mora, mas, tão somente, da constituição em mora do devedor.
Explicitou que a comprovação da mora pode se dar por carta registrada, expedida por
intermédio de Cartório de Títulos e Documento, a chamada notificação, ou pelo protesto do título,
sendo facultado ao credor a forma a ser utilizada.
Afirmou que, pela leitura do instrumento de protesto, foi promovida a notificação
editalícia do devedor, e o protesto foi devidamente lavrado, tudo dentro dos requisitos legais.
Mencionou que, em julgamento do recurso de apelação interposto nestes autos, o
Tribunal reconheceu que a notificação aqui apresentada fazia-se suficiente para constituir o
Requerido em mora.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
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