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TJMG 14/01/2014 -Fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 1.187.754-5, Anna Carolina Heluany Zeitune Pires, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 17.2.2014.
Masp 1.207.131-2, Levy Leite Romero, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3.2.2014.

ATO AGE N.º 1685
DESIGNA, no interesse do serviço, a Procuradora do Estado ELISA
SALZER PROCÓPIO, MASP 1.328.731-3, para ter exercício na sede
da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora.
13 507703 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETOR: Fernando Xavier dos Santos
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º do
art. 117 do ADCT da CE/1989, da Emenda Constitucional nº 57/2003,
à Masp 369.725-7, Rosemary Aparecida do Carmo, referente ao saldo
de 1 (um) mês.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à Masp
352.044-2, Maria de Lourdes Índio do Brasil, a partir de 29.12.2013.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso VIII, do
art. 7º, da CR/1988, à Masp 1.327.130-9, Renata Tostes dos Santos, por
um período de 120 dias, a partir de 9.1.2014.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com a redação pela EC n° 41/03, à Masp 903.063-6, Valdir Borges de Matos, a partir de 8.1.2014.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à:
Masp 355.267-6, Aloísio Vilaça Constantino, Procurador do Estado PE, referente ao 7º quinquênio, a partir de 4.1.2014.
Masp 612.134-7, Hebert Alves Coelho, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14.11.2013.
Masp 903.063-6, Valdir Borges de Matos, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 7º quinquênio, a partir de 25.12.2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à:
Masp 1.084.245-8, Fabiana Kroger Magalhães, Procurador do Estado –
PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 9.1.2014.
Masp 1.085.417-2, Valéria Magalhães Nogueira, Advogado Autárquico, referente ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 4.1.2014.
Masp 1.211.251-2, Carolina Borges Monteiro, Procurador do Estado PE, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 3.11.2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE DOIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à Masp 1.332.867-9, Natália Lopes Gabriel
Costa, Procurador do Estado - PE, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 12.7.2013.
13 507368 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado em 13 de
janeiro de 2014.
ATO AGE N.º 1684
DESIGNA, no interesse do serviço, a Procuradora do Estado
JULLYANNA RIBEIRO DOS SANTOS PENA, MASP 1.327.215-8,
para ter exercício no Escritório Seccional em Muriaé.

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana

Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, à graduação de
2º Sargento PM, o n. 107.612-4, 3º Sgt PM Marcos Araújo Paula, do
15º BPM, a partir de 07/08/13, e nos termos do art. 136, I, c/c art. 159,
§ 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de
sua graduação, a partir de 08/08/13, data de seu afastamento, de acordo
com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 07/08/13.

Adicional
Tempo Serv.

Militares

43.931

13 507351 - 1

Vantagem
do Cargo

Vantagens
Eventuais

Vantagem
Atrasada

Vantagem
de Custeio

Total da
Remuneração

1.187.575,20
2.615.761,35

Soma

46.249

144.767.651,91

35.806.938,85

3.304.142,56

7.949.623,62

818.450,16

14.126,67

192.660.933,77

188.857.597,22

1.299.921,88

27.166,59

179.533.582,72

1251 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
1.866.325,41

5.510.773,31

4461 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Civis Inativos

214

274.002,86

15.289,99

38.902,54

1.683,95

64,82

0,00

329.944,16

Magist. Inat.

463

1.040.129,14

36.387,48

246.844,79

1.302,82

108.310,74

0,00

1.432.974,97

Soma

677

1.314.132,00

51.677,47

285.747,33

2.986,77

108.375,56

-

1.762.919,13

245.698.857,46

107.018.692,30

5.456.215,30

13.463.383,70

2.226.747,60

41.293,26

373.905.189,75

Vantagem
do Cargo

Vantagens
Eventuais

Referência: Nov/2013

Valor em R$
Vantagem
Atrasada

Vantagem
de Custeio

Total da
Remuneração

1251 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1.464

2.456.179,87

9.855,18

144.192.024,07

35.799.210,09

Militares Inat.

24.462

100.028.618,88

71.394.291,78

3.447.203,24 5.481.461,70

170.488,53

4.024,68

185.555.204,85

22.418,99

8.357,38

1.190.584,68

57.627,12

29.008,78

105.012,22

17.385,29

68.723,30

72,00

2.657.227,86

3.609.842,58 5.527.855,77

261.630,82

12.454,06

189.403.017,39

1.020.444,18

5.030,85

177.321.306,16

1251 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
1.909.674,73 2.963.245,74

4461 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Civis Inativos

213

272.407,58

14.524,23

39.088,43

1.186,83

0,00

0,00

327.207,07

Magist. Inat.

464

1.040.611,65

36.387,48

244.268,66

10.708,74

5.134,25

0,00

1.337.110,78

Soma

677

1.313.019,23

50.911,71

283.357,09

11.895,57

5.134,25

-

1.664.317,85

245.481.416,18

107.244.413,58

5.802.874,40 8.502.997,08

1.287.209,25

17.484,91

368.336.395,53

Total. Geral

71.247

Referência: Dez/2013
Unidade
Orçamentária

Nº de
Serv.

Vencimento
Básico

Adicional
Tempo Serv.

Vantagem do
Cargo

Vantagens
Eventuais

Vantagem Vantagem
Atrasada de Custeio

Valor em R$
Total da
Remuneração

1251 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Militares
Civis
Magistério

43.703

140.771.992,32 35.840.638,53

465

1.046.651,02

36.387,48

243.254,15

0,00

32.611,26

0,00

1.358.903,91

680

1.323.613,20

50.653,38

281.601,77

-

34.289,21

-

1.690.157,56

5.830.011,71 17.617.799,06 1.167.027,79

23.412,29

377.873.367,00

Total. Geral

71.188

245.725.284,88 107.509.831,14

Referência: Gratificaçãode Natal Dez/2013
Unidade Orçamentária

Nº de Serv.

Valor em R$

Gratificação de Natal

Total das Vantagens

181.269.000,60

181.269.000,60

848

1.025.491,06

1.030.645,41

Magistério

1.418

2.331.279,19

2.333.245,89

Militares

43.786

Civis

359.472.352,84

72,00

46.108

Magist. Inat.
Soma

359.517.477,66

20.001,26

Soma

331.253,65

1.649.218,10

18.674,63

Magistério

0,00

1.649.218,10

103.857,86

65.772,30

1.677,95

677

8.874,72

35.723.582,61

0,00

Soma

2.464.280,88

1.007.400,11

38.347,62

1.323.826,24

1.472

850

14.265,90

1.323.826,24

Magistério

Civis

276.962,18

464

5.840,67

140.728.444,09

215

Magist. Inat.

8.214,00

43.794

Civis Inativos

325.391,86

16.643,51

Militares

176.204.977,44

325.391,86

781.805,39

Adicional
Tempo Serv.

16.098,72

213

30.410,06

Vencimento
Básico

557.727,28

Civis Inativos

Reformando,
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1o, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1o, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23Mai95, e art. 140, I, da lei nº 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma
na Corporação o n. 154.656-3, Sd 2ª Cl Cassius Honório Baptista, da
EFSd, a partir de 14/06/13, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o Art. 44, I, “b”, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89,
c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00; §4º do art. 31,
§11 do art. 39; todos da Constituição Estadual/89, alterada pela EC n.
57/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme laudo de
Reforma nº 33, de 14/06/13.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

7.900.538,93

Nº de
Serv.

1.907.174,66

173.242.488,71

59.214,61

Unidade
Orçamentária

1.937.540,32

4461 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

173.242.488,71

3.141.070,09

71.309

100.241.412,71 71.545.023,75

24.443

66.432,30

Total. Geral

24.512

Militares Inat.

35.731.631,83

71.160.075,98

Militares Inat.

Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais:

1.006.660,72

99.669.319,55

200.030.477,87

184.632.891,90

141.296.710,31

24.383

7.313,57

184.625.770,85

846

Militares Inat.

575.011,30

46.052

1251 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Civis

3.610.869,62 15.710.624,40

1251 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Soma

Valor em R$
Vencimento
Básico

144.212.504,97 35.914.154,01

MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL

Referência: Out/2013
Nº de
Serv.

45.996

Expediente
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais:

DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)
4º Trimestre - 2013

Unidade
Orçamentária

Soma

524.388,24

1.006,17

194.447.760,63

848

1.007.912,87

63.660,30

3.447.631,31 13.862.104,06
58.296,96

388.582,67

12.524,08

6.228,20

1.537.205,08

1.445

2.432.599,78

9.855,18

104.941,35

1.459.937,67

38.098,98

79,20

4.045.512,16

Total. Geral

71.178

13 507570 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, ao posto
de Coronel PM, o n. 100.406-8, Ten Cel QOPM Erasmo Rodrigues do
Nascimento, da 17ª Cia PM Ind., a partir de 29/12/13, e nos termos do
art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seu posto, a partir de 30/12/13, data de seu
afastamento, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º,
§§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art.
39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição
Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional
trintenário em 02/05/12.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, ao posto
de Coronel PM, o n. 095.653-2, Ten Cel QOPM Welton José da Silva
Baião, da Ass. Inst., a partir de 22/10/13, e nos termos do art. 136, I,
c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o
Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais
de seu posto, a partir de 23/10/13, data de seu afastamento, de acordo
com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 22/10/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, ao posto de 2º
Ten PM, o n. 089.359-4, Subten QPPM João Márcio de Andrade, do 8º
BPM, a partir de 03/11/13, e nos termos do art. 136, I, c/c art. 159, §
2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seu
posto, a partir de 04/11/13, data de seu afastamento, de acordo com o
art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 03/11/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, ao posto de 2º
Ten PM, o n. 096.330-6, Subten QPE Adilson Dias Vinha, do 21º BPM,
a partir de 27/11/13, e nos termos do art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I,
ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n.
109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seu posto,
a partir de 28/11/13, data de seu afastamento, de acordo com o art. 2º da
Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez
jus ao adicional trintenário em 27/11/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
085.756-5, 1 Sgt QPPM José dos Santos Xavier, do 21º BPM, a partir
de 23/10/13, e sua transferência a partir de 24/10/13. Fez jus ao adicional trintenário em 11/06/13.
111.298-6, 1 Sgt QPPM Adalgisa Gomes Teixeira Rodrigues, do 3º
BPM, a partir de 20/09/13, e sua transferência a partir de 21/09/13.
À Graduação de 2º Sargento PM
086.203-7, 3 Sgt QPPM Geraldo Neves Custódio, do 12º BPM, a par-

tir de 18/10/13, e sua transferência a partir de 19/10/13. Fez jus ao adicional trintenário em 18/10/13.
110.865-3, 3 Sgt QPPM Marcelo Gonçalves dos Santos, do CMB, a
partir de 04/08/13, e sua transferência a partir de 05/08/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 17/08/11.
092.473-8, 3 Sgt QPPM Angelo Ubaldo Alves, do 12º BPM, a
partir de 16/10/13, e sua transferência a partir de 17/10/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 16/10/13.
103.289-5, 3 Sgt QPPM Vicente de Paulo Mendonça, do 54º
BPM, a partir de 09/11/13, e sua transferência a partir de
10/11/13. Fez jus ao adicional trintenário em 09/11/13.

À Graduação de 3º Sargento PM
099.478-0, Cb QPPM Nahum Azeredo Gonçalves, do RCAT, a
partir de 24/11/13, e sua transferência a partir de 25/11/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 24/11/13.
100.161-9, Cb QPPM Juarez Bernardes Santos, da 7ª Cia
PM Ind., a partir de 17/06/13, e sua transferência a partir de
18/6/13. Fez jus ao adicional trintenário em 17/06/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos
termos do art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º
5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de
23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de
suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03
e 059/03, os seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
089.301-6, 1 Sgt QPPM Antônio Henrique da Silva, do CICOp,
a partir de 01/10/13, e sua transferência a partir de 02/10/13.
Fez jus ao adicional trintenário em 16/08/13.
097.166-3, 1 Sgt QPPM Gerson Franklim dos Santos, da 4ª
Cia MESP, a partir de 01/01/13, e sua transferência a partir de
02/01/13. Fez jus ao adicional trintenário em 01/01/13.
091.442-4, 1 Sgt QPE Carmen Salete Guimarães Felga, da
4ª RPM, a partir de 04/01/13, e sua transferência a partir de
05/01/13. Fez jus ao adicional trintenário em 04/01/13.
081.453-3, 1 Sgt QPPM Kleber Aparecido Coelho Santos, do
50º BPM, a partir de 07/10/13, e sua transferência a partir de
08/10/13. Fez jus ao adicional trintenário em 24/02/13.
101.934-8, 1 Sgt QPPM Marcus Vinícius Braga Pinto, da 4ª
Cia MESP, a partir de 02/07/13, e sua transferência a partir de
03/07/13. Fez jus ao adicional trintenário em 05/11/12.
À Graduação de 2º Sargento PM
098.533-3, 3 Sgt QPPM Antônio Aparecido Cardoso, do
1º BPM, a partir de 10/07/13, e sua transferência a partir de
11/07/13. Fez jus ao adicional trintenário em 10/07/13.
082.049-8, 3 Sgt QPPM Cleverson dos Santos Teodorico,
do CAE, a partir de 03/01/13, e sua transferência a partir de
04/01/13. Fez jus ao adicional trintenário em 03/01/13.
099.157-0, 3 Sgt QPPM Fábio Serafim Verneque e Silva, do
3º BPM, a partir de 05/11/13, e sua transferência a partir de
06/11/13. Fez jus ao adicional trintenário em 05/11/13.
093.094-1, 3 Sgt QPPM José Carlos de Souza Azevedo, do
41º BPM, a partir de 01/10/13, e sua transferência a partir de
02/10/13. Fez jus ao adicional trintenário em 01/10/13.
087.553-4, 3 Sgt QPPM Haroldo Valter Tibães, do CICOp, a
partir de 18/11/13, e sua transferência a partir de 19/11/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 20/01/05.
À Graduação de 3º Sargento PM
086.085-8, Cb QPPM George Domingues Trann, do GMG, a
partir de 09/04/13, e sua transferência a partir de 10/04/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 09/04/13.
097.190-3, Cb QPPM Eloi Teodoro da Silva Júnior, do 1º BPM,
a partir de 03/09/13, e sua transferência a partir de 04/09/13.
Fez jus ao adicional trintenário em 03/09/13.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
13 507802 - 1

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