quarta-feira, 12 de Março de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.
CARGO
- ESPECIALIDADE
ENFERMEIRO
TRABALHO
LOCALIDADE
VAGAS
HORIDO BELO
ZONTE – CIDADE CR*
ADMINISTRATIVA
Psiquiatria
BELO HORIZONTE
- SCPMSO
CARATINGA
MÉDICO
PERITO Q u a l q u e r
especialidade JANAÚBA
Cargo:
ATRIBUIÇÕES
Subsidiar os trabalhos desenvolvidos
pelo Núcleo de Saúde Ocupacional
implantado na Cidade Administrativa, auxiliando a equipe médica e de
segurança do trabalho na elaboração,
implantação e manutenção de programas de saúde ocupacional.
- Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do
servidor;
- Avaliar exames complementares que
porventura tenham sido feitos;
CR*
- Realizar o exame físico pericial, preferencialmente na especialidade para a
qual o candidato foi aprovado em processo seletivo;
- Redigir Laudo Médico;
- Emitir conclusão da perícia médica;
- Orientar o periciando com relação aos
próximos procedimentos decorrentes
da perícia;
- Atuar como assistente técnico em
ações judiciais em que o Estado seja
parte;
- Participar de programas de saúde
ocupacional;
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.
H A B I L I TA Ç Ã O
E
REQUISITOS REMUNERAÇÃO
MÍNIMOS
Curso superior em
enfermagem e pósgraduação em Enfermagem do Trabalho
e registro profissional
R$ 1.615,32
expedido pelo MinistéCarga horária
rio do Trabalho.
30h/semana
Ter
disponibilidade
para eventuais viagens
dentro do Estado de
Minas Gerais.
Curso de graduação
em Medicina, com
pós-graduação
lato
sensu ou residência R$ 4.251,09 (Quatro
médica, e registro promil duzentos e
fissional expedido pelo cinquenta e um reais
Conselho Regional de e nove centavos)
Medicina.
Carga horária 20h/
Ter
disponibilidade semana
para eventuais viagens
a Belo Horizonte para
treinamentos
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
2.1. As atribuições, a carga horária, a habilitação mínima e a remuneração são os constantes do Anexo I.
2.2. O prêmio de produtividade a que se refere o art. 11 do Decreto nº 45.155, de 2009, será pago baseado nas regras do Acordo de Resultados de 2ª
etapa vigente, observada a nota da equipe a qual o contratado integrará.
2.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº
45.155, de 2009.
2.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do
contratado.
2.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da
Lei nº 18.185, de 2009.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
O (a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
3.3. Estar quite com o serviço militar;
3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos
3.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação.
3.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor
de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação
lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
3.8. Não ter rescindido contrato com a Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em prazo inferior
ao de 24 meses, conforme inciso III, do art.10 da Lei 18.185 de 2009.
3.9. Não ter sofrido limitações de funções;
3.10. Não ser aposentado por invalidez;
3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
3.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A data limite para as inscrições será 21/03/2014.
4.2. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá protocolar, na unidade pericial de Belo Horizonte, a documentação listada no Anexo III
em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PERÍCIA MÉDICA:
4.2.1. O endereço e o horário de funcionamento das Unidades Periciais encontram-se dispostos abaixo:
Município
B
E
L
HORIZONTE
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Médico Perito
Enfermeiro do Trabalho
1.5. A pré-qualificação constitui requisito para a contratação em questão, mas não gera direito de precedência de contratação em relação aos demais
profissionais pré-qualificados e à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
Av. Olindo Miranda, 1713 – Bairro São Pedro CEP: 39900000
Rua
das Hortências, 220 - Bairro Nova Terra CEP: 39600Araçuaí
000
Barbacena
Rua José Ede 38 - Centro CEP: 36200-018
Av. Presidente Tancredo Neves 727, Centro CEP: 35300Caratinga
102
Coronel Fabriciano Avenida Pedro Nolasco 425 - Centro CEP: 35170-056
Curvelo
Rua Domingos Viana 39 - Centro CEP: 35790-000
Rua das Nações Unidas, 45 - Bairro Fátima CEP: 39100Diamantina
000
Almenara
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Nome da mãe: Data de Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
CPF: Título de Eleitor:
RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: / /
Nº PIS/PASEP:
Endereço:
Nº: Compl.: Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Divinópolis
Telefone Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Grau de instrução:
Para candidatos a médico-perito:
Área de Formação (Especialidade):
Residência concluída?
SIM
NÃO
Tem conta no Banco do Brasil:
SIM
Se sim, informe: Agência: Nº da Conta:
Endereço
O Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Centro (CEP: 30160-906)
NÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração dos dados acima serão comunicados à SEPLAG, por meio do endereço
eletrônico [email protected] ou do telefone (31) 3239-6318.
Local, data , de de .
Assinatura: ____________________________________
ANEXO III
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição devidamente preenchida - modelo no Anexo II;
- Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo IV;
- Comprovante de endereço atual – cópia autenticada*;
- Diploma do curso de enfermagem / medicina cópia autenticada*;
- Certificado de conclusão do curso de pós-graduação de Enfermagem do trabalhado quando aplicável;
- Curriculum Vitae, com cópia dos seguintes comprovantes**:
- Experiência profissional, caso possua (conforme especificado no item 6.1);
- Titulação, caso possua (conforme especificado no item 6.2);
- Cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6.2).
- Comprovante de exercício ou conclusão de Residência na área de sua especialidade para os candidatos a médicos-peritos (para atender à especificação do item 8.1.).
Observações:
* A autenticação poderá ser feita na própria SCPMSO, mediante apresentação, pelo candidato, de documento original e respectiva fotocópia.
** Não serão computados os pontos referentes às informações constantes no Curriculum Vitae de experiência profissional, titulação e participação em
cursos de capacitação que não forem devidamente comprovadas, conforme disposto no item 6 do Regulamento SEPLAG nº 02/2013.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS
Avenida Getúlio Vargas, 822 - Centro CEP: 35500-024
G o v e r n a d o r Endereço: Rua Israel Pinheiro, nº 2011 - Centro CEP:
Valadares
35020-220
Avenida Carlos Drumond de Andrade 209 - Centro CEP:
Itabira
35900-025
Janaúba
Rua Barão de Gorutuba, 57- Centro CEP: 39440-000
Avenida Rio Branco, 2189 -13° andar- Ed. Clube de Juiz de
Juiz de Fora
Fora-Centro CEP: 36010-010
Praça Monsenhor Domingos Pinheiro 79 - Centro CEP:
Lavras
37200-000
Rua Ribeiro Junqueira, 58, 2º andar-Centro CEP:36700Leopoldina
000
Avenida Deputado Esteves Rodrigues 186 – Centro CEP:
Montes Claros
39.400-215
Rua Coronel Marciano Rodrigues, 22 - Centro Cep: 36880Muriaé
000
Praça Adelmar da Silva Neiva 147 - Centro Cep: 38600Paracatu
000
Passos
Rua dos Engenheiros 199 – Centro Cep: 37900-020
Telefone
Horário
(31) 3239-6318
8h às 17h
Contato
Daniela (Fonoaudiólogos)
(33) 3721-3616
8h às 17h
Amarildo Alves Costa
(33) 3731-3641
8h às 17h
Geraldo Waleri da Silva
Luiz Lucio de Almeida
(32) 3332-4488
9h às 17h
(33) 3322 4872
8h às 17h
Lenir de Alencar Porto Lima
(31) 3842-4041
(38) 3722-1377
8h às 17h
8h às 17h
José Vieira Júnior
José Luiz Corrêa Neto
(38) 3531-3274
8h às 17h
(37)3215-5905
7h
17:30h
(33)3225-3212
8h às 18h
Joanilson da C. Almeida
às Daise Rodrigues Álvares
Mirtes Maria Pascoal Ferradeira
(31)3831-5217
8h às 17h
Amarildo Campos Procópio
(38 ) 3281-1137
8h às 18h
Solange Gomes
(32) 3212-7551
8h às 17h
Solange Maria Barros
(35)3826-6661
8h às 17h
João Batista Salvador Modesto
(32) 3449-1291
7h às 17h
Roberta Jorge
(38) 3221-4579
7h às 18h
Maria Isabel de Morais
(32) 3721-1238
8h às 17h
Magno de Assis Morais
(38) 3671- 2984
8h às 17h
Simone da Silva Neiva
( 35) 3521-8944
8h às 18h
Patos de Minas
Rua José Santana 1.307 - 2º andar- Centro Cep: 38700-034 (34) 3821-3445
8h às 18h
Poços de Caldas
(35) 3722-3075
8h às 17h
Teófilo Otoni
Rua Rio de Janeiro 100 - Centro Cep: 37701-011
Rua Comendador José Garcia 420 - Centro Cep: 37550000
Rua Henrique Benfenatti, 208 - Bairro Caieiras Cep:
36307-042
Avenida Raquel Teixeira Viana, 771- Bairro Canaã Cep:
35700-293
Avenida Francisco Sá, 67 - Bairro Centro Cep: 39800-127
João Oliveira Reis
Maria Inês Martins de O.Q. de
Melo
Marco Aurélio Tavares Coelho
Ubá
Rua São José 198, sobre loja - Centro Cep: 36500-000
Pouso Alegre
São João Del Rei
Sete Lagoas
(35) 3422-0967
8h às 17h
João Romão Lima
(32) 3371-1377
8h às 17h
Regina Maria O. F. de C. Avila
(31) 3773-5030
8h às 17h
Graziely Teodoro Marques
(33) 3522-4169
8h às 17h
( 32)3532-1837
8h às 17h
8h às 18h
Flávio Henrique Salomão Neto
José Ramon Costa Amoroso
Lima
Edgard França Mariano de
Almeida
Uberaba
Rua Segismundo Mendes, 567 - Centro Cep: 38010-140
(34) 3312-8530
Uberlândia
Rua Rodrigues da Cunha, 460 – Bairro Martins Cep:
38400-361
Rua Manuel Diniz, 145- Bairro Industrial JK Cep: 37062480
Avenida P. H. Rolfs 81- 5º andar-sala 503 - Centro Cep:
36570-000
(34)
0476
Varginha
34.3214- 8h às 17h
(35) 3229-1801
8h às 18h
(31) 3892-7528
8h
17:30h
Elci Filho Oliveira
Amsterdã Ferreira Soares
às Sebastião Fialho Bitaraes
Eu,___________________________________________________ declaro preencher os requisitos constantes do item 3 do Regulamento do Processo Seletivo do qual sou candidato e me comprometo à adequada comprovação desta declaração, inclusive através da apresentação dos seguintes
documentos, no ato da contratação:
Viçosa
- Carteira de identidade - RG (cópia e original);
- Cadastro de pessoa física - CPF (cópia e original);
- Carteira profissional (cópia e original);
- Título de eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral (cópia e original);
- Comprovante de quitação das obrigações militares, apenas no caso de candidatos do sexo masculino (cópia e original);
- Diploma (cópia e original);
- Cartão de cadastramento PIS/PASEP ou, caso possua, comprovante da data do primeiro emprego (cópia e original);
- Comprovante de residência (cópia e original);
- Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia e original);
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros (cópia e original);
- Comprovante de abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil. Caso já possua conta no Banco do Brasil, deve informar a agência e
o número da conta corrente.
- Contra cheque, em caso de exercício em outro cargo público, quer seja na esfera municipal, estadual ou federal (cópia e original).
4.3. Cada candidato deverá protocolar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo de documentos de mais de um candidato no
mesmo envelope.
4.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.
4.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.6. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se
acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Local Data
_______________________,______/______/______
________________________________________
Assinatura
11 529452 - 1
ERRATA: O presente texto substitui o publicado em 08 de março de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REGULAMENTO SEPLAG Nº 002/2014
PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, representada pela Subsecretária de Gestão de Pessoas, conforme Delegação de Competência constante da Resolução Seplag nº 59, de 2012, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a
realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de fonoaudiólogos peritos para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO –, unidade central e
unidades regionais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
1.1. O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de formação de cadastro de reserva e contratação de fonoaudiólogo perito nas unidades periciais constantes do anexo I.
1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas
ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.
1.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado à avaliação das equipes de trabalho que integra, conforme Acordo de Resultados
de 2ª etapa vigente.
5. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas, todas de caráter eliminatório, a serem realizadas na Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – Unidade Central e Unidades Regionais, consistentes em:
5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição.
5.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae, nos termos do disposto no item 6 deste Regulamento, a qual contemplará:
5.1.2.1. experiência profissional
5.1.2.2. cursos de capacitação ou de formação
5.1.2.3. titulação
5.1.3. Etapa 3: Entrevista a ser realizada na Superintendência Central de Perícia Médica - unidade central ou regionais -, preferencialmente no ato da
inscrição ou em dia e horário agendados – que considerará os seguintes critérios:
5.1.3.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;
5.1.3.2. Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);
5.1.3.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;
5.1.3.4. Habilidade de comunicação.
5.2. A entrevista poderá ser agendada pessoalmente nas unidades periciais, ou por meio dos telefones dispostos na tabela constante no item 4.2.1.
5.3. Será aplicada prova escrita no ato da entrevista.
5.4. O não comparecimento para a entrevista no dia e no horário agendado implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo
Seletivo.
5.5 Os candidatos aprovados na primeira etapa (comprovação da habilitação mínima) terão seu curriculum vitae avaliado, com atribuição de pontos
conforme definido no item 6 deste Regulamento.
5.6. Os candidatos aprovados na segunda etapa (análise do curriculum vitae) terão as notas de suas entrevistas validadas e serão considerados préqualificados para compor cadastro de reserva.
5.7. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato na segunda e na terceira etapas. Os casos de empate serão resolvidos
considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda etapa e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério
da maior idade.
5.8. O candidato pré-qualificado, mas não contratado, poderá ser convocado mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o
período de validade deste Processo de Pré-qualificação, conforme cadastro de reserva previsto no Anexo I.
6. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
6.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo
da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de
autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve
constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.
6.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabelas a seguir: