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TJMG 29/04/2014 -Fl. 51 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 29 de Abril de 2014 – 51

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
EDITAL 006.369/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF
DIRETORIA DE CADASTROS, ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA - DICAC
CANCELAMENTO
Tendo em vista o descumprimento do disposto no art. 16, incisos III
e XIII, da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, e 111
da Parte Geral e art. 43 da Parte 1 do Anexo XV, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 e o Despacho 1.189 do Superintendente de Abastecimento da ANP de 08/10/2013, publicado no DOU
de 09/10/2013, que revogou o registro da ANP 0389, fica o contribuinte
abaixo relacionado, representado por seus respectivos sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, como contribuinte substituto tributário mineiro, estará cancelada de Ofício, nos termos do artigo 108II-g e § 4º, da Parte Geral, e artigo 43 da Parte 1 do Anexo XV, todos
do RICMS/02, e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade
alguma:
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367730590.0045 Transo Combustíveis Ltda
Sexta-Feira, 25 de Abril de 2014.
Diretor: Leonardo Guerra Ribeiro
28 550581 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA -II
AF/3º NÍVEL/SABARÁ
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Princesa Isabel, 31 – Centro – Sabará/MG.
PTA Nº: 05.000071024.97 - 05.000094882.36 - 05.000090862.94
- 05.000060668.61 - 05.000120208.94 - 05.000141714.15
- 05.000171629.48.
Sujeito Passivo: Qualité Química Ltda - I.E.: 567.740896.00-10
Coobrigado: Edna Saraswatte Coelho
CPF: 006.354.486-53 – Rua Mucuri,78/apto 04 – Floresta – Belo Horizonte MG – CEP: 30.150.190
Sabará, 25 de abril de 2014.
Waldecy Ferreira da Silva – Chefe da AF/3º Nível/ Sabará
EDITAL 006.370/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001189410.00-34 JABONET LTDA - ME
001513066.00-05 CASA DOS CARTUCHOS LTDA - ME
001795029.00-72 BRUNO VIANA HOTTES - ME
062354653.01-19 DYMMY CALCADOS LTDA - ME
001066894.00-69 GETULIO & PEDRO - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
001041966.00-20 DIAS DUARTE BIJUTERIA LTDA. - ME
578223529.00-12 AMBIENTE ENXOVAIS & PRESENTES LTDA 002138387.00-47 FEMININA MODAS LTDA - ME
001629504.00-12 MADECHAPAS MADEIRAS LTDA - ME
578577175.00-54 MAURO LUCIO XAVIER - PIZZARIA – ME
Quarta-feira, 28 de abril de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
EDITAL 006.371/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001830358.00-78 P & G CARCARA’Z AUTO RODAS, PNEUS E
ACESSORIOS LTDA - ME
578644759.00-56
PRINCESA
IND
COMERCIO
E
DISTRIBUIDORA
LTDA - ME
578305946.00-80 ROSEMARY XAVIER DE SOUZA - ME
001098373.00-32 SOL NASCENTE COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
001769988.00-64 IVAL CONSTRUCOES LTDA - EPP
578167359.00-16 ORGANIZACAO CARVALHO & AGUIAR LTDA
Segunda-feira, 28 de abril de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Leonardo Reis Vieira – CPF 000.523.696.76
Rua das Camelias, 174– Nova Suissa – Bhte - MG
Coob: Vanda Tavares Vieira – CPF 686.343.076.20
Rua das Camelias, 174– Nova Suissa – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000019614.01
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
28 550582 - 1

SRF II - Contagem
Sup. Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir

relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº. : 01.000173411-90
SUJEITO PASSIVO : Vagner Antônio da Fonseca
I.E./CNPJ/CPF : 912.874.216-87
ENDEREÇO : Rua Um, nº 420 –Bairro Águas Claras
CEP : 35.460-000 – Brumadinho - MG
Betim, 25 de Abril de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo JOSÉ NIVALDO LOBATO
JUNIOR que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000355168.31
Contribuinte: MARCENARIA LOBATO LTDA
Inscrição Estadual: 186.137892.0026
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Nome: JOSÉ NIVALDO LOBATO JÚNIOR
CPF: 892.595056.15
Endereço: Rua Pastor Waldemar Terra, 123, CEP 30590.120, Bairro
Betânia, Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Gerente
Data Início de Participação na empresa: 29.03.2001
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 13 de fevereiro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
Contagem, 25 de abril de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
28 550583 - 1

SRF I - Divinópolis
SUP. REGIONAL DA FAZENDA DE DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CRB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
IE: 002.095477.0048 - CNPJ: 65.307241/0001-23
Endereço: Rua OURO PRETO , 70, LOJA 02 - VILA
ESPÍRITO SANTO /ITAÍ - DIVINÓPOLIS - MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. SUSPENSO EM 06/02/2014
ELEMENTOS INDICADOS PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
FALSOS A PEDIDO DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS.
Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/02/2013
Ato Declaratório nº 03.223.060.002870, de 24/04/2014.
DIVINÓPOLIS - MG, 24 de abril de 2014.
ANA AMELIA VASCONCELOS MACEDO GARCIA
CHEFE AF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
28 550585 - 1

SRF I - Juiz de Fora
PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 02, 28 DE ABRIL DE 2014.
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos
municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SRF/Juiz de Fora nº 001, de 10 de março
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas,
nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o
preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores
mínimos os seguintes:
Preço Mínimo
Item
Produto
Unidade
(R$)
1 EQUÍDEOS
Eqüídeos para serviço
1.1 (macho)Eqüídeo/Muar
cabeça
710,00
1.2 Eqüídeo (fêmea)
cabeça
620,00
1.3 Muar (fêmea)
cabeça
850,00
Jumento (macho /
1.4 fêmea)
cabeça
620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana
litro
3,70
Aguardente de cana a
2.2 granel,
litro
3,20
para consumo
Aguardente de cana a
2.3 granel,
litro
1,80
para indústria
2.4 Arroz
saco (60 kg)
74,00
2.5 Arroz em casca
saco (50 kg)
45,00
2.6 Feijão carioquinha
saco 60 kg
140,00
2.7 Feijão preto
saco (60 kg)
125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco( 60 kg)
150,00
2.9 Milho em grão
saco (60 kg)
30,00
2.10 Milho em grão
saco (50 kg)
25,00
Queijo
Minas
2.11 prensado
kg
8,50
2.12 Queijo Minas Frescal
kg
8,00
2.13 Queijo Mozzarella
kg
12,00
2.14 Lingüiça mista
kg
6,50
2.15 Lingüiça pura
kg
10,00
2.16 Rapadura
Unidade
2,50

2.17
2.18
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
5.4

Açúcar mascavo
kg
Mel de abelha
kg
PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Achas em geral
dz.
Carvão vegetal
m³
Eucalipto para serram³
gem - tora
Lenha de mata nativa
m³
Lenha de eucalipto
m³
Madeira andaime
para escoramentos (até
dz.
3 m)
Escoramento (com
dz.
mais de 3 metros)
Madeira branca não
m³
especificada - tora
Madeira
branca
m³
serrada
Pinus - Tora
m³
Pinus - Serrado
m³
PRODUTOS MINERAIS
Areia
m³
Pedra britada (1/2/3)
m³
SUCATAS
Ferro
kg
Papel
kg
Plástico
kg
Alumínio
kg

2,00
10,00
60,00
130,00
80,00
45,00
45,00
40,00
55,00
80,00
140,00
90,00
110,00
40,00
55,00
0,30
0,30
0,30
2,10

” (nr)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.
Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 28 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda - SRF/Juiz de Fora
28 551006 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos a peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo Fisco,
incluindo o Sr. Marcelo Sandre Vilela como coobrigado.
1. PTA: 01.000168599-85
Sujeito Passivo: Auto Posto Mimarfo Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.26653100-40
End: Rod. BR 365, s/nº, Km 643, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de Abril de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/2º NIVEL/PATOS DE MINAS
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Casa Nova Patos Ltda-EPP
IE: 480.741278.0136 - CNPJ: 02.538.110/0002-18
Endereço: Avenida Randolfo Borges Mundim, 140 - Planalto - Patos
de Minas- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Inidoneidade - artigo 39, § 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo
134, I, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Falsidade Ideológica - Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos Declarados: NFs Mod.1 nºs: 000012 a 000050 AIDF 00056268/2010 de 26/04/2010.
Ato Declaratório nº 10.480.060.000370, de 28/04/2014
Patos de Minas, 28 de abril de 2014.
João Bosco Tolentino - Chefe AF/2º Nível/Patos de Minas
EDITAL 006.372/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito e a indicação de dados cadastrais falsos quando da obtenção da
Inscrição Estadual, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará
cancelada de ofício, com efeitos retroativos a 30/01/2014, com base no
disposto no Art. 108, Inciso II, alíneas “c” e “e” do RICMS/02, ficando
o seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.300.268.00-87 ASSUNÇÃO E MARTINS BEBIDAS LTDA
- ME
Uberlândia, 28 de abril de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.373/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito, a indicação de dados cadastrais falsos quando da segunda alteração contratual e a sua utilização com dolo ou fraude, fica o contribuinte
abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, cientes
de que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS estará cancelada de ofício, com efeitos retroativos a 14/01/2014, com base no disposto no Art. 108, Inciso II, alíneas
“c”, “e” e “f” do RICMS/02, ficando o seu comprovante de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.282.888-0052 ELIFAZ REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
Uberlândia, 28 de abril de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.374/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito, a indicação de dados cadastrais falsos quando da obtenção da
inscrição estadual e a utilização da inscrição com dolo ou fraude, fica
o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de ofício,
com efeitos retroativos a 17/07/2013, com base no disposto no Art. 108,
Inciso II, alíneas “c”, “e” e “f” do RICMS/02, ficando o seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.186.736.00-39 PEMEL COUROS LTDA - ME
Uberlândia, 28 de abril de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
28 550586 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000009043.90, tendente a apurar o

cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2012 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas detalhamento de
vendas, as Notas Fiscais de Entrada e Saída e os Livros de Entrada e
Saída, todos relativos aos exercícios de 2012 e 2013.
CONTRIBUINTE: COMERCIAL TORRA TUDO LTDA
I.E. nº: 001.911815.00-80 - CNPJ nº: 07.846.107/0001-02
Município: Itajubá/MG
Pouso Alegre, 28 de abril de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
28 550589 - 1

Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão
feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG:
http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br
01 539615 - 2

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz

Expediente
DECISÃO
Em atendimento ao Disposto nas Resoluções SEDS nº 1.335/2.012, nº
1.181/2.011 e nº 1.182/2.011, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1.993
e da Lei Estadual nº 14.184/2.002, ACOLHO a Recomendação CPP nº
03/2014, de 14 de abril de 2.014, emitida pela Comissão Processante
Permanente da SEDS nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
015/2013, que recomendou a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, juntamente com a penalidade de MULTA, no valor total de R$
44.379,20 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte
centavos),com base nos arts. 38, inciso I e II, do Decreto Estadual nº
45.902/2012 e, subsidiariamente, no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como, nos subitens 12.1.1 e 12.1.2, do Contrato
nº 339039.03.2110.12, em desfavor da Empresa Organizações Nutri de
Refeições Coletivas Ltda., CNPJ Nº: 71.139.406/0001-06.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
28 550557 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO 016/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MaSP 1217603/8, ADRIANA CAMPOS ROZADO, ANEDS I-B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
MaSP 1062202/5, EDILAMAR MARIA DA SILVA, ASEDS I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
MaSP 1217453/8, SUELY AZEVEDO GUIMARÃES PUBLIO,
ANEDS I-B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 24/2/2014.
CONTAGEM
MaSP 1217473/6, ANDRE LUIS DIOGO LEGNANE, ANEDS I B,
referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
MaSP 1135339/8, CLEUSA DAS DORES GOMES, ASEDS I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 16/2/2014.
MaSP 1116039/7, RENATA BERTZ GOMES DOS SANTOS, ANEDS
I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 19/2/2014.
DIVINOPOLIS
MaSP 1106040/7, AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES SILVA, ASEDS
I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
IPATINGA
MaSP 1102086/4, MARIA APARECIDA FELIX DA SILVA, ASEDS I
B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 14/2/2014.
JUIZ DE FORA
MaSP 1218093/1, FLAVIA GONZALEZ DE BRITO PINTO, ANEDS
I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 15/2/2014.
NOVA LIMA
MaSP 1217816/6, RICARDO ANTONIO DA SILVA, ASEDS I B,
referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 14/2/2014.
UBERABA
MaSP 1217823/2, ANA CRISTINA BARBOSA, ANEDS I B, referente
ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 16/2/2014.
MaSP 1218083/2, HELEN SILVANO ALEXANDRE, ANEDS I B,
referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
UBERLÂNDIA
MaSP 1218097/2, KAROLINA GABRIELA SANTANA BERTOLDI,
ANEDS I B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 17/2/2014.
VESPASIANO
MaSP 1217800/0, CELIA MEIRELES FERREIRA, ANEDS I-B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 14/2/2014.
MaSP 1217993/3, JOSE MARCOS BONFIM FERREIRA, ANEDS I
B, referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 11/2/2014.
28 550763 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
No Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, por ordem
judicial datada de 08.04.14:
Rodrigo Cardoso Fric-355289
Tiago Vicente-251408

Contagem-PF Campo Grande/MS
Contagem-PF Campo Grande/MS

No Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas:
Adelino S. Souza-446657
Anderson V. Pereira-196291

Santo Antonio do Monte C. Local
Luz C. Local

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