CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 78 »
TJMG 01/07/2014 -Fl. 78 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

78 – terça-feira, 01 de Julho de 2014 Diário do Executivo
OQX-9016
0000247191 500-20
Ruralmaq E Defensivos Ltda
OQX-9016
0000247192 500-20
Viacar Veic Pecas E Servicos Ltd
OQY-2316
0000247193 500-20
Companhia De Locacao Das Americas
OQY-3662
0000247194 500-20
Oxicoper Ltda
191,54
OQY-4069
0000247195 500-20
Jsl Locacoes Ltda
85,13
OQY-5212
0000247196 500-20
Trade Business Solucoes Com Ltda
OQY-6831
0000247197 500-20
Matos E Ribeiro Hidrojateamento
OQY-7873
0000247198 500-20
Saritur S R T U Rodoviario Ltda
OQZ-0294
0000247199 500-20
Distribuidora De Bebidas Cervant
OQZ-3124
0000247200 500-20
Lanchonete E Restaurante Irmaos
OQZ-7378
0000247201 500-20
Trans Seis Ltda Me
OQZ-9004
0000247202 500-20
G a Moto Pecas Ltda Me
ORA-0335
0000247203 500-20
Banco Itaucard Sa
85,13
ORA-3131
0000247204 500-20
Amz Prestadora De Servicos Ltda
ORA-6080
0000247205 500-20
Palavra Comunicacao Ltda me
ORA-6346
0000247206 500-20
Mineracao Canaa Ind E Com Ltda
ORA-7605
0000247207 500-20
Transportes E Logistica Adon Ltd
ORA-9551
0000247208 500-20
Marcia Regina De O samrout Me
ORB-4834
0000247209 500-20
Rachid Veiculos Ltda Epp
ORB-6527
0000247210 500-20
Distribuidora De Beb Tres Irmaos
ORB-9514
0000247211 500-20
Dallas Holding Sa
85,13
ORC-1757
0000247212 500-20
Sec de Estado Desenv Reg Polit ur
ORC-8488
0000247213 500-20
Sec de Estado Desenv Reg Polit ur
ORC-8488
0000247214 500-20
Prefeit Municipal De Porteirinha
OWH-8112 0000247215 500-20
Jose Geraldo Silva me
OWH-8703 0000247216 500-20
Agropivot Irrigacao Ltda
OWH-9671 0000247217 500-20
Pontual Logistica Ltda Me
OWI-0031
0000247218 500-20
Jorge Lamounierme
OWI-5938
0000247219 500-20
Localiza Rent A Car S A
OWI-6409
0000247220 500-20
Cristovao Correia De Oliveirame
OWI-9913
0000247221 500-20
Sao J H E Empreendimentos ltda
OWJ-0304
0000247222 500-20
Minasmaquinas Sa
OWJ-1276
0000247223 500-20
Dpc Distribuidor Atacadista Sa
OWJ-1548
0000247224 500-20
Sindicato Trabs M Ofc Mec Itauna
OWJ-2590
0000247225 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-4891
0000247226 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-5080
0000247227 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-5098
0000247228 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-5237
0000247229 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-5242
0000247230 500-20
Fiat Automoveis Sa
OWJ-5344
0000247231 500-20
Dilasa distrib De Bebidas Ltda
OWJ-6286
0000247232 500-20
Jotta Elle russa Rep Ltda Me
OWJ-6609
0000247233 500-20
Empresa Construtora Brasil Sa
OWK-0880 0000247234 500-20
Empresa Construtora Brasil Sa
OWK-0880 0000247235 500-20
Empresa Construtora Brasil Sa
OWK-0880 0000247236 500-20
Confeccoes Dois Coracoes Ltda
OWK-1320 0000247237 500-20
Miserani Nunes Construcoes Ltda
OWK-3034 0000247238 500-20
Maycon Roger Pereira me
OWK-3289 0000247239 500-20
J E Ferreira Desintupidora me
OWK-4987 0000247240 500-20
Transita Transportes Itauna Ltda
OWK-5999 0000247241 500-20
Companhia De Locacao Das Americas
OWK-6409 0000247242 500-20
Laboratorio Francismar Moreira L
OWK-8291 0000247243 500-20
Alex Lima Alves Epp
OWK-9923 0000247244 500-20
Construtora Sales E Dias Ltda Me
OWL-0073 0000247245 500-20
Lokamig Rent A Car Ltda
OWL-2897 0000247246 500-20
Mitra Arquidiocesana De Bh
OWL-2965 0000247247 500-20
Ferreira Amp Souza Construcoes E
OWL-5042 0000247248 500-20
Cfc Elo Ltda me
85,13
OWL-6313 0000247249 500-20
Aluminio M S R ltdame
OWL-7736 0000247250 500-20
Aluminio M S R ltdame
OWL-7736 0000247251 500-20
Tecno Temp C I E Muntencao Ltda
OWL-7870 0000247252 500-20
A Solucao Ind E Com De Maq Agric
OWL-8035 0000247253 500-20
Empresa De Comercio Agricola Ltd
OWL-8345 0000247254 500-20
Empresa De Comercio Agricola Ltd
OWL-8345 0000247255 500-20
Mjm Construtora E Manutencao Ltda M
OWL-8985 0000247256 500-20
Retro Dias Loc De Maqltdame
OWM-3931 0000247257 500-20
Safra Leasing S A Arrend mercantil
OWM-7037 0000247258 500-20
Revemax Locadora De Veic Ltda
OWM-8529 0000247259 500-20
Itabrita Britadora Itatiaiucu
OWN-5468 0000247260 500-20
Dallas Holding Sa
85,13
OWN-6046 0000247261 500-20
Red Orange Motocicletas Ltda
OWN-9683 0000247262 500-20
Blues Comunicacao Eireli epp
OWO-1226 0000247263 500-20
Friendsstrong C F C Construcoes Ltd
OWO-3631 0000247264 500-20
Transportadora Pains Ltdame
OWO-7300 0000247265 500-20
Vrum Rent A Car Ltda Me
OWO-9693 0000247266 500-20

28/06/2014
255,38
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
28/06/2014
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
28/06/2014
191,54
28/06/2014
85,13
28/06/2014
28/06/2014
85,13
28/06/2014
255,39
28/06/2014
85,13
28/06/2014
191,54
28/06/2014
255,38
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
28/06/2014
255,38
28/06/2014
255,38
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
1.532,34
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
191,54
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
170,26
28/06/2014
255,39
28/06/2014
191,54
28/06/2014
191,54
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
574,62
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
28/06/2014
85,13
28/06/2014
170,26
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014
127,69
28/06/2014
85,13
28/06/2014
85,13
28/06/2014

Ra Equipamento De P Individual Ltda
85,13
OWP-4597 0000247267 500-20
28/06/2014
Vitoria Transp servicos Ltda Me
127,69
OWP-5996 0000247268 500-20
28/06/2014
Luiz Carlos De O e Souza Me
85,13
OWQ-1445 0000247269 500-20
28/06/2014
Juarez Gomes me
85,13
OWQ-4440 0000247270 500-20
28/06/2014
Posto Sao Sebastiao Aldeia Ltda
85,13
OWQ-4477 0000247271 500-20
28/06/2014
Ronaldo Rafael Pedersoli Pereira
127,69
OWQ-9331 0000247272 500-20
28/06/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 1.862
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
30 577478 - 1
Atos assinados pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos servidores: Antônio Justino Gonçalves da Cruz, Masp 1031253-6, a partir
de 23/06/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau F. Ermantino José dos Santos,
Masp 1031558-8, a partir de 16/06/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau
F. Geraldo Leite de Souza, Masp 1032178-4, a partir de 16/06/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau F. Geraldo Viana dos Reis, Masp 1031999-4,
a partir de 18/06/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H. Gercino Pereira,
Masp 1032022-4, a partir de 16/06/2014, referente ao cargo de Auxiliar
de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau F. Humberto Aparecido dos Santos, Masp 1032237-8, a partir de 27/05/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau F. Ilma Marques, Masp 1028428-9, a partir de
24/06/2014, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau B. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19/12/2003, ao servidor Geraldo Henrique Gonçalves
Filho, Masp 1032685-8, a partir de 23/06/2014. CONCEDE ABONO
DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da Constituição
Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor José de Souza Filho, Masp 1032120-6,
a partir de 18/06/2014.
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso de
suas do Serviço de Transporte de Minas Gerais
Decisão STM: nº 013 /2014
Processo Contrato: n.º 06/2008 – RIT 3 – linha:11036
N.º de Comunicação: 3240 – Betim/Estação Eldorado via Morada do
Trevo
Protocolo: 0001553-1300/2014-6
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Defere matéria do Aviso 011/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 014 /2014
Processo Contrato: n.º 06/2008 – RIT 3 – linha:11063
N.º de Comunicação: 3285 – Bueno Franco/Belo Horizonte via Alterosa 2ª Seção
Protocolo: 0001552-1300/2014-0
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Defere matéria do Aviso 012/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 015 /2014
Processo Contrato: n.º 06/2008 – RIT 3 – linha:11053
N.º de Comunicação: 3303 – Bom Retiro/Belo Horizonte Via Expressa
Protocolo: 0001554-1300/2014-2
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Defere matéria do Aviso 013/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 016/2014
Processo Contrato: n.º 09/2008 – RIT 7 – linha:11026
N.º de Comunicação: 7430 – Vila Cristina via Laranjeiras/Belo
Horizonte
Protocolo: 0001547-1300/2014-6
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 014/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 017/2014
Processo Contrato: n.º 09/2008 – RIT 7 – linha:11028
N.º de Comunicação: 7450 – Vila Cristina via Imbiruçu/Estação
Eldorado
Protocolo: 0001548-1300/2014-2
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 015/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 018/2014
Processo Contrato: n.º 09/2008 – RIT 7 – linha:11044
N.º de Comunicação: 7500 – Granja Verde via Nova Baden/Estação
Eldorado
Protocolo: 0001550-1300/2014-7
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 016/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 019/2014
Processo Contrato: n.º 09/2008 – RIT 7 – linha:11045
N.º de Comunicação: 7510 – São Caetano-Jardim Teresópolis/Cidade
Industrial
Protocolo: 0001551-1300/2014-3
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 017/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
Decisão STM: nº 020/2014
Processo Contrato: n.º 09/2008 – RIT 7 – linha:11055
N.º de Comunicação: 7540 – Alvorada via BR 381/Belo Horizonte
Protocolo: 0001549-1300/2014-9
Interessado: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI
Assunto: Defere matéria do Aviso 018/2014, publicado em 7 de junho
de 2014.
ATO DESIGNATIVO DO DIRETOR DEFISCALIZAÇÃO DT/DER/
MG.O Diretor de Fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do art. 106 do Decreto n. 44.603, de 22
de agosto de 2007, que instituiu o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de
Minas Gerais,DER/MG, RESOLVE:
Art.1º - Constitui a Comissão de Análise de Recursos de Processos de
Autuação – CARPA, para a instrução dos processos de autos de infração e análise dos recursos apresentados, devendo elaborar relatório da
autuação, da defesa e emitindo parecer conclusivo pela manutenção ou
cancelamento dos autos, que será submetido ao Diretor de Fiscalização
para aprovação e julgamento.
Art.2º- Ficam designados os seguintesmembros:
- Márcio Berti Cavaliere – Masp 1028590-6, que será o Presidente;
- Paulo Roberto Alves - Masp 1028348-9, que será membro efetivo;
- Maria da Consolação Campos Galvão - Masp 1028361-1, que será
membro efetivo;
- Rachel Pissolati Mattos Lodi - Masp 1028422-2, que será membro
suplente;
- Marinilda Soares - Masp 1028557-5, que será membro suplente;
Art.3º - Para consecução de suas atividades, a Comissão constituída
poderá instruir
os processos com documentos, requerer diligências e pareceres no
âmbito do DER/MG e suas Coordenadorias Regionais.
Art.4º - A comissão apresentará o relatório conclusivo assinado por,
no mínimo, três
membros, incluído o Presidente.
Art. 5º - O prazo de duração da Comissão será de um ano, contados a
partir da Assinatura deste Ato.
30 577481 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL DO DER/MG:
DESIGNA, a servidora Maria Aparecida Rezende, Masp 1033466-2,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-19 ER1100095,
para responder pelo Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização da
19ª Coordenadoria Regional, sediada em Itajubá - MG, no período de
17/07/2014 a 30/07/2014.
30 577483 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 095/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Defensoria Pública no dia 04/07/2014, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2014, e no dia
08/07/2014, na hipótese de classificação da seleção brasileira para a semifinal, e estabelece plantão para medidas urgentes e inadiáveis.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2014 no dia 04 de julho; considerando a hipótese
de classificação da seleção brasileira de futebol para a fase semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 no dia 08 de julho; considerando que o Decreto
nº 163/2014, do Governador do Estado de Minas Gerais, fixou jornada diferenciada para os dias úteis em que houver jogos do Brasil; considerando
que a Portaria Conjunta nº 355/2014, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou o horário de expediente do Poder Judiciário nos dias úteis em que
houve jogos da seleção brasileira das 08h00min às 12h30min; e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 067/2014.
RESOLVE:
Art. 1º No dia 04 de julho de 2014 o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais será das 08h00min às 12h30min.
Art. 2º Na hipótese de classificação da seleção brasileira de futebol para a fase semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no dia 08 de julho de
2014 o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais será das 08h00min às 12h30min.
Art. 3º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 12h30min às 18h00min, no dia 04/07/2014, e no dia 08/07/2014, na
hipótese de classificação da seleção brasileira de futebol para a fase semifinal da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nas comarcas de ARAGUARI,
BARBACENA, BELO HORIZONTE, CONTAGEM, CONSELHEIRO LAFAIETE, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, ITUIUTABA,
JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, MURIAÉ, PASSA TEMPO, PONTE NOVA, POUSO ALEGRE, RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, SETE LAGOAS, TRÊS CORAÇÕES, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do
Coordenador Local, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol
exemplificativo), além das de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão cível, sendo no mínimo um defensor público, a
critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências cíveis, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em
1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não.
§1º O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível da respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis,
além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível da
respectiva área.
§2º O plantão criminal da Capital será regulamentado por resolução própria, considerando a peculiaridade do período.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão,
abrangendo as matérias elencadas no art. 2º.
Parágrafo único. A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda
que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública, e somente para as medidas urgentes e inadiáveis surgidas no plantão.
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem regularmente licenciados, afastados
ou dispensados.
§1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput.
§2º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até 03/07/2014, através do e-mail [email protected].
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do
Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor
público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos.
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada plantão realizado, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013 e observados o interesse e a continuidade do serviço.
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências
tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do
Estado de Minas de Gerais em plantões forenses.
Art. 9º É facultado aos Coordenadores Locais de comarcas não abarcadas por esta Resolução, que entenderem pertinente a organização de plantão
para atender medidas urgentes e inadiáveis, de natureza cível e penal, estabelecê-lo e regulamentá-lo por portaria, cientificando a Defensoria PúblicaGeral até o dia 03/07/2014.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 095/2014
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG

MICRORREGIÃO DO TJMG

COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO

ARAGUARI

IV

BARBACENA

VI

Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte,
Patrocínio.
Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto, Santos
Dumont.
Belo Horizonte
Contagem.
Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco, Piranga
Governador Valadares, Itanhomi.
Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim,
Timóteo.
Canápolis, Capinópolis, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Santa Vitória,
Tupaciguara
Juiz de Fora
Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Montes Claros.
Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé,
Tombos.
Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira, Passa Tempo.
Abre Campo, Ervália, Jequeri, Ponte Nova, Viçosa, Raul Soares, Rio
Casca, Teixeiras.
Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre.
Esmeraldas, Ribeirão das Neves.
Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Passos,
Pratápolis, São Sebastião do Paraíso.
Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Cambuquira, Campanha, Elói Mendes, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo,
Varginha, Três Corações, Três Pontas.
Uberaba.
Uberlândia.

BELO HORIZONTE
CONTAGEM
CONSELHEIRO LAFAIETE
GOVERNADOR VALADARES

XII
XI
XVII

IPATINGA

XVIII

ITUIUTABA

XXII

JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS

XXV
XXIX

MURIAÉ

IX

PASSA TEMPO

XIV

PONTE NOVA

XXXVI

POUSO ALEGRE

XXXVII

RIBEIRÃO DAS NEVES

XXXVIII

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SETE LAGOAS

XXXIII
XLII

TRÊS CORAÇÕES

XLVIII

UBERABA
UBERLÂNDIA

XLV
XLVI

30 577555 - 1
RESOLUÇÃO Nº 094/2014

RESOLUÇÃO Nº __96_/2014

Designa a defensora pública Criscel Barros da Costa para cooperar
junto à Defensoria do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora e
dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65/2003,
Considerando o afastamento do defensor público Luiz Antônio Barroso
Rodrigues, nos termos do Ato da Defensora Pública Geral nº 186/2014,
publicado no D.O.E.M.G. de 11 de junho de 2014;
Considerando o requerimento formulado pela Coordenação Local da
Defensoria Pública da Comarca de Juiz de Fora, ratificada pela Coordenação da Regional Mata I;
Considerando a disponibilidade da defensora pública Criscel Barros da
Costa, Coordenadora Local da Defensoria Pública da Comarca de Conselheiro Lafaiete e Coordenadora da Regional Metalúrgica, para cooperar voluntariamente na Comarca de Juiz de Fora, com a anuência dos
defensores públicos lotados na área criminal e de cooperação e conflitos
da Defensoria Púbica da Comarca de Conselheiro Lafaiete;
Considerando a inexistência de ônus para a Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a defensora pública Criscel Barros da Costa para
cooperar, voluntariamente, junto à Defensoria do Tribunal do Júri da
Comarca de Juiz de Fora.
Art. 2°. A cooperação se restringirá à realização das sessões plenárias
que ocorram às segundas-feiras.
Art. 3º. Fica a defensora pública mencionada no art. 1º dispensada de
suas atribuições institucionais na 2ª Defensoria Criminal da Comarca
de Conselheiro Lafaiete nos dias em que estiver cooperando na Defensoria do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora.
Art. 4º. A cooperação ocorrerá sem ônus para a Administração
Superior.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor em 21 de julho de 2014.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral

Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública destinado a resguardar
os direitos e garantias fundamentais em razão de eventos relacionados
à “Copa do Mundo FIFA 2014” nos dias 04/07/2014, 08/07/2014 e 12
ou 13/07/2014.

30 577112 - 1

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando
as peculiaridades do evento e a necessidade de a Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais (DPMG) organizar plantão para resguardar
os direitos e garantias fundamentais relacionados à Copa do Mundo
FIFA 2014, notadamente em razão do jogo da seleção brasileira em
04/07/2014, e possível classificação para os jogos dos dias 08/07/2014,
e 12 ou 13/07/2014, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Resolução nº 068/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos integrarem, voluntariamente, a escala de plantão da DPMG destinada a resguardar os direitos e garantias fundamentais em razão do jogo da seleção brasileira na
“Copa do Mundo FIFA 2014” de 04/07/2014 e, eventualmente, nos dias
08/07/2014 e 12 ou 13/07/2014.
§1º O plantão será realizado sem prejuízo das atribuições ordinárias no
órgão de atuação do plantonista.
§2º Os interessados no plantão solicitarão inscrição até às 12h de 02
de julho de 2014, por e-mail direcionado para o endereço gabinete@
defensoria.mg.gov.br, indicando o dia, horário, modalidade e local de
interesse, em ordem de preferência, de acordo com o disposto nos artigos 2º a 7º desta resolução.
§3º Na hipótese de haver mais interessados que o número de defensores
públicos necessários, será observada a ordem de inscrição, de forma a
possibilitar a ampla participação.
§4º Em caso de insuficiência de interessados, serão convocados defensores públicos lotados em Belo Horizonte, na quantidade necessária
para compor a escala, observando a lista de antiguidade a partir do
menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem regularmente licenciados, em gozo de férias ou créditos anteriormente deferidos, afastados
ou dispensados por ter atuado em plantões decorrentes do evento “Copa
do Mundo FIFA Brasil 2014”.
§5º Na hipótese de convocações, em razão do exíguo prazo para organi-

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.