sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das
atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no
cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1033 do Código Civil brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: H.H. Andy Comércio Varejista do Vestuário Ltda -ME
– IE: 001.021990.00-60
Ave Amazonas, 135, Loja C - Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Nair de Oliveira Leonardo - CPF: 631.484.396-00
Rua Castelo de Edimburgo, 429, Castelo – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 31.08.2007
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Irene de Oliveira - CPF: 198.920.476-72
Rua Castelo de Edimburgo, 367, Castelo – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 03.01.2011
Auto de Infração: 01.000181960-53
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo – CNPJ:
01.701.201/0001-89
Tra. Oliveira Bello, 34, And. 4, Centro – Curitiba - PR
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Cássia Franco Castilho - CPF : 373.103.806-49
Rua Hermílio Alves, 235, BL B, Apto. 601-Santa Teresa –B.Hte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 30.12.2003
Auto de Infração: 01.000185393-50 – 01.000185361-21
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Campos e Garcia Ltda – IE: 062.494042.00-00
Rua Padre Eustáquio, 516, Padre Eustáquio – Belo Horizonte –MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Cristovam Garcia Campos – CPF: 450.769.016-15
Rua Prof. Pimenta da Veiga, 192, Apto. 202-Cidade Nova-B.Hte.-MG
Cargo: Sócio-Capitalista
Início de participação na empresa: 07.03.1986
Maria José Ferrara Marcolino Garcia – CPF: 299.942.336-53
Rua Itaguaí, 43, Apto. 303, Caiçara – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Capitalista
Início de participação na empresa: 18.10.1994
Auto de Infração: 01.000209432-35 – 05.000219591-03
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Itapua Franchising Calçados Ltda –
IE: 001.049007.02-30
Rod. BR-356 , 3049, LJ BH 08 – Belvedere - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Cesar Minetto - CPF 472.511.580-00
Ave Doutor Maurício Cardoso, 1475, Ap 1201, Hamburgo Velho –
Novo Hamburgo - RS
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 25.09.2009
Auto de Infração: 03.000353009-19
-Sujeito Passivo: Palhares Distribuidora de Baterias Ltda - IE:
062.953542.00-37
Ave Dom Pedro II, 4065, Padre Eustáquio - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Igor Palhares de Oliveira – CPF: 050.239.786-13
Rua Desembargador Torres, 80, Pedro II – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 18.09.2003
Auto de Infração: 01.000206089-41
-Sujeito Passivo: FJ Comercio de Moveis e Adornos Ltda - IE:
001.090361.00-60
Rua Alberto Cintra, 365, LJ 1, União - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Maria de Fatima Gonçalves - CPF: 792.449.556-87
Rua Expedicionário José Duarte, 52, Santa Maria Goretti - B.Hte
- MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 26.08.2008
Auto de Infração: 01.000181228-74
-Sujeito Passivo: Casarão do Gesso Comercio & Serviços de Gesso
Ltda - ME - IE: 062.342475.00-68
Ave Saramenha, 679, Guarani, Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Paulo Vieira Neto - CPF: 573.541.706-15
Rua José Clemente, 35, Floramar - Belo Horizonte - MG
Cargo: Administrador
Início de participação na empresa: 28.04.2005
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Luciula Aparecida Leal Vieira – CPF: 558.425.696-04
Rua João Soares Guimarães, 159, Floramar – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 28.04.2005
Auto de Infração: 01.000035615-32
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte, no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16,
inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Elo Car Comércio de Veículos Ltda – EPP –
IE: 062.686774.00-64
Ave Cristiano Machado, 2500, Cidade Nova - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Márcio Antônio Vaz – CPF: 561.329.136-53
Rua Nogueira da Gama, 911, Alto dos Pinheiros - Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 24.01.2008
Maycon Robert da Costa Vaz - CPF: 080.898.076-90
Rua Nogueira da Gama, 911, Alto dos Pinheiros - Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 24.01.2008
Auto de Infração: 01.000049390-75
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte, no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Melange Comércio de Artigos do Vestuário Ltda –
ME - IE: 062.405468.02-15
Rua Piauí, 1417, Loja 2 , Funcionários - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Alexsandra Gomes - CPF: 997.329.396-72
Rua Santa Catarina, 613, Apto. 1402, Lourdes - Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 11.10.2005
Auto de Infração: 01.000201937-91 – 05.000217718-13
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
31 590695 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.735/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SRF II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ - CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001571954.00-67 DANIEL GOMES BERNABE 08802596638 MESexta, 01 de agosto de 2014.
Darthya Lima César Rezende– Chefe -AF/3º Nível/Ibirité
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 019/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VIA VAREJO SA
IE:0623376760488 - CNPJ:33041260008068
Endereço: Avenida Fausto Ribeiro da Silva, 1271 - Bandeirinhas
- Betim- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Extravio, danificação ou desaparecimento dos formulários de segurança do número
43.626.191 a 43.626.690, PAFS - documento auxiliar: 000006051,
ocorrido na data de 27/05/2014
Ato Declaratório nº 12.067.110.001470, de 27/05/2014
BETIM, 31 de julho de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 023/10
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- DELCIO MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
IE:0901433910024 - CNPJ:16855959000149
Ato Declaratório nº 12.067.110.000939, de 23/07/2009 publicado em
23/07/2009, comunicado nº 023/10.
BETIM, 31 de julho de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL – BETIM
EDITAL 006.719/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF II – CONTAGEM - AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Alameda Maria Turíbia de
Jesus, nº 151, centro, em Betim-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001067.00-76 CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO ME
Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o contribuinte abaixo identificado, intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida será reduzida a 30%(trinta por cento) nos 10(dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior
e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000221054-91
Sujeito Passivo Principal: ROBERTO JOSE ROMANO
JUNIOR- ME
I.E: 001.004828.00-97
Sete Lagoas, 31 de julho de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
31 590697 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL FAZENDA DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam o contribuinte e os coobrigados abaixo identificados,
intimados da lavratura do Auto de Infração infra-relacionados.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Inácio de Oliveira Campos, nº 59 A, Centro – Pitangui – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratar de créditos tributários de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários.
PTA nº 03.000417460.01
Contribuinte: MUNDO DA ARDÓSIA SJT LTDA.
Inscrição Estadual: 469.266755.00-20
Endereço: Fazenda da Aguada – s/nº – Zona Rural
CEP: 35669-000 – Papagaios/MG
Coobrigado: Marco Antônio de Barcelos
CPF: 707.009.826-04
Coobrigado: Rosa Mary da Silva
CPF: 028.138.936-50
Pitangui, 28 de julho de 2.014
Maria Cleusa Pedrosa – Chefe da AF/ 3º Nível/ Pitangui.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL FAZENDA DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005, ficam o
sujeito passivo e os coobrigados intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA em referência, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento da presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado/Divinópolis
para inscrição do crédito tributário em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Inácio de Oliveira Campos, nº 59 A – Centro, em
Pitangui-MG.
PTA nº 03.000417460.01
Contribuinte: MUNDO DA ARDÓSIA SJT LTDA.
Inscrição Estadual: 469.266755.00-20
Endereço: Fazenda da Aguada – s/nº – Zona Rural
CEP: 35669-000 – Papagaios/MG
Coobrigado: Marco Antônio de Barcelos
CPF: 707.009.826-04
Coobrigado: Rosa Mary da Silva
CPF: 028.138.936-50
Pitangui, 30 de julho de 2.014
Maria Cleusa Pedrosa – Chefe da AF/ 3º Nível/ Pitangui.
SRF II DIVINÓPOLIS
AF 3º NÍVEL SANTO ANTÔNIO DO MONTE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei 14.941/03, na hipótese
de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 50%
(cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo e até
30 (trinta) dias contados do recebimento do AI, e a 60% (sessenta por
cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua Américo Portela, 492 - Centro – CEP
35560.000 – Santo Antônio do Monte – MG, pessoalmente ou por via
postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos termos dos artigos 117 a
119 do RPTA/MG – Decreto 44.747, de 03/03/2008, com anexação do
comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que
se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Sujeito Passivo: Antônio Jose de Medeiros
CPF.:341.574.176.15
Fazenda Cachoeira dos Medeiros, s/n, Zona Rural
Pedra do Indaiá–MG
Auto de Infração (PTA nº) : 15.000021190.71
Santo Antônio do Monte, 31 de julho de 2014.
(a)Claudia Maria Coelho, Masp 341.106.3
Chefe AF 3º Nível Santo Antônio do Monte
31 590703 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
Ato nº 108
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, JOSÉ
MARIA FERREIRA, Servidor Municipal, no município de Guaraciaba
a partir de 04/11/2013.
Ato nº 109
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, EGÍDIO DE CASTRO MOREIRA Servidor Municipal, no município de Guaraciaba a
partir de 04/11/2013.
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
Ato nº 110
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, FABRÍCIO FERNANDES DE CARVALHO, Servidor Municipal, no município de Santana do Manhuaçu a partir de 02/06/2014.
Ato nº 111
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, LUANA LOPES DA
SILVA, Servidora Municipal, no município de Santana do Manhuaçu a
partir de 02/06/2014.
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Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO,
nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra. Gleidiane Oliveira Silva - Masp 1253295-8, a partir de 03/08/2014, referente ao cargo de Analista Executivo de Defesa Social - Contador.
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PORTARIA GAB N° 67 /2014
Constitui Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto
n° 46.060/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e
180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45.870 de 30 de Dezembro de 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116,
de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição
do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo, regulamentada pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de
2012, e tendo em vista o recebimento de Formulário de reclamação de
Assédio Moral, protocolado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRHU, nos termos do MEMO.GAB.SRHU n° 174/2014, de 21
de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°,
do Decreto n° 46.060/2012, composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro:
Michelle Andrade Henriques, Masp 1.277.792-6, como representante
da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Defesa Social;
Adeilton Souza Rocha, Masp 376.929-6, como representante do
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais
- SINDASP;
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob a coordenação da
representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do
agente público ofendido:
I. acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre
prática de assédio moral;
II. solicitar ao reclamante as informações e provas da ocorrência do
assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades previstas
no art. 2º, do Decreto n° 46.060/2012;
III. notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação e informando-os sobre
o direito de indicarem, no prazo de quinze dias, contados da data da
notificação, a entidade sindical ou associação ou outro representante
para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Julho de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
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FÉRIAS PRÊMIO ATO Nº 025/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores:
BELO HORIZONTE
MaSP: 1105286/7, ANTONIO ALEX DE BARROS PACHECO, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio De exercício, a partir de 03/04/2014.
MaSP: 1220995/3, ARLEI FERREIRA DOS SANTOS, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio De exercício, a partir de 09/04/2014.
MaSP: 1101669/8 CLAYTON DE PAULA JOSE, ASP, I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/03/2014.
MaSP: 0598537/9 IDALCIO DE MORAES LIMA, ASP, I/A, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/2014.
MaSP: 1079292/7 JOÃO BOSCO DE AGUIAR SALES , ASP, I/C,,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/03/2014.
MaSP:0458006/4 LAUDILINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ASP,
I/ B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2014.
MaSP: 1101552/6 LEONARDO RAMOS DOS SANTOS, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/03/2014.
MaSP: 1120006/0, LUCIANO ESTOLANO DA SILVA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio De exercício, a partir de 29/03/2014.
MaSP: 1079423/8, MARIA EMILIA MAGALHÃES MENDES, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/03/2014.
MaSP: 1103273/7 REGINALDO ALVES DE PAULA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
MaSP: 1092539/4, SILVIO RIBEIRO DA SILVA, ASP, I/ C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/03/2014
MaSP: 1083384/6 WESLEY ANTONIO PRADO, ASP, I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
BETIM
MaSP: 1084396/9, CARLOS MARCELO RODRIGUES, ASP, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014
CONSELHEIRO PENA
MaSP: 1122529/9, CHARLISTON AMBROSIO DA SILVA, ASP, I/ C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/03/2014.
CONTAGEM
MaSP: 1080147/0 MARLUCIO TEIXEIRA DE PAULA, ASP, I/ C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/03/14.
MaSP; 1081532/2 JASMINON DA SILVA SOUZA, ASP, I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
JOÃO PINHEIRO
MaSP: 0808618/3 SILVANO MENDES DA CUNHA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2014.
JUIZ DE FORA
MaSP: 1101539/3, FERNANDO MARCELO DE OLIVEIRA, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
MaSP: 1218641/7, FRANCIANE RODRIGUES GONZAGA, ASEDS,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/02/2014
MaSP: 1101467/7, PAULO SERGIO CAMACHO BELIGOLI, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014
MaSP: 1101421/4 WILLIAN DE OLIVEIRA CERQUEIRA, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
MANHUAÇU
MaSP: 1222907/6, CARLOS EDUARDO AMARAL DE PAULA, ASP,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/04/2014
MONTES CLAROS
MaSP: 1106823/6, CARLOS ENEIAS DE AGUIAR FILHO, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/03/2014.
NOVA LIMA