Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
31/12/2014 para oCTPM/Uberaba,ficando com 06h a/sem, para ministrar
a disciplina Química, devido ao servidor Danilo Melle Proença, concursado e empossado no dia 18/03/2014 para o exercício.
Homologa e faz publicar a dispensa a pedido da servidora Cinthia Carmelita de Araújo, PEB1A-24, nº. 160.200-2 do: CTPM/Uberaba a contar
de17 de setembro 2013.
Homologa e faz publicar a dispensa a pedido do servidor José Cesário
da Silva AAPM-1A, nº.164.931-8 do: CTPM/Uberaba a contar de 25 de
abril 2014.
CTPM/VESPASIANO:
Elizabete Ferreira de Souza, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Sandra Lea dos Santos Rufino, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Vanderleia Batista de Sales, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Nair da cruz Rodrigues, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Margareth da Costa Silva, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ana Maria de Avelar, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Marilene Fernandes de Oliveira Leopoldino, AAPM -1A, 30 h/sem,
Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Julisse Pias Miranda, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
José Augusto Neto da Silva, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 10/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Aline Félix Gonçalves de Carvalho, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar
Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Fabiane Custódio Gonçalves, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ana Paula Braz Ferreira, AAPM -1A, 30 h/sem, Auxiliar Administrativo,
05/05/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Bárbara Geovania Bragança dos Reis, cargo 2, PEB1A- 24, 16 h a/sem
mais 02 aulas semanais de exigência curricular, Primário, 06/02/2014 a
31/12/2014, cargo vago;
Marli Pereira Papa, PEB1A- 24, 16 h a/sem mais 02 aulas semanais de
exigência curricular, Primário, 14/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Carla Aparecida Almeida Borges, EEB1A-24, 24 h a/sem, Orientação
Pedagógica, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Mhorenna Fialho da Cruz, EEB1A-24, 24 h a/sem, Supervisão Pedagógica, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Marly da Conceição Alves, EEB1A-24, 24 h a/sem, Supervisão Pedagógica, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Marly da Conceição Alves, cargo 2, PEB1A- 24, 24 h a/sem, Primário,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Siliana Fagundes, PEB1A- 24, 16 h a/sem mais 02 aulas semanais de exigência curricular de Matemática, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ana carolina Pessoa Santos, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Matemática,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ana Carolina Pessoa, cargo 2, PEB1A- 24, 08 h a/sem de Matemática,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Rúbia Nascimento de Araújo Martins, PEB1A- 24, 08 h a/sem de Geografia, 07/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ketley Kelly Teodoro Gomes, PEB1A- 24, 09h a/sem de Laboratório de
Ciências/Química/Física, 06/03/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Ketley Kelly Teodoro Gomes, cargo 2, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Biologia, 26/04/2014 a 11/04/2014, em substituição a Fernanda Santos Araújo,
Licença Médica;
Janaína Flávia dos Santos Azevedo, PEB1A- 24, 16 h a/sem de História,
27/03/2014 a 30/04/2014, em substituição a Adriene Henrique Domingues, Licença Médica;
Vivian Viana Reis, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Química e Laboratório de
Física e Ciências, 03/02/2014 a 31/12/2014, em substituição a Elizabeth
Souza da Silva, que se encontra na Direção Pedagógica da Unidade;
Iara Bonzi Leão Moraes, PEB1A- 24, 16 h a/sem de História, 03/02/2014
a 31/12/2014, cargo vago;
Fábio Rodrigues Franco, PEB1A- 24, 07 h a/sem de Língua Estrangeira
Moderna/Inglês, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Rosilene Almeida Grigório, PEB1A- 24, 16 h a/sem mais 01 aula semanal de exigência curricular de Língua Estrangeira Moderna/Inglês,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Andreia Matias da Silva, PEB1A- 24, 12 h a/sem de Ensino Religioso,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Cleudilene Gomes dos Santos, PEB1A- 24, 10 h a/sem de Artes,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Bárbara Geovânia Bragança dos Reis, PEB1A- 24, 15 h a/sem de Língua Portuguesa/Literatura/Espanhol e Redação, 03/02/2014 a 31/12/2014,
cargo vago;
Everton dos Santos Gonçalves, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Educação
Física, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Edson Luan Ferreira Freitas, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Educação Física,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Marconi França Viana, PEB1A- 24, 12 h a/sem de Geografia, 03/02/2014
a 31/12/2014, cargo vago;
Avides Ramos dos Santos, PEB1A- 24, 08 h a/sem de Filosofia/Sociologia, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Gabriella Rúbia Teotônio Martins, PEB1A- 24, 16 h a/sem de Ciências,
03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago;
Gabriella Rúbia Teotônio Martins, cargo 2, PEB1A- 24, 16 h a/sem de
Ciências e Laboratório de Biologia, 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo
vago;
Alteração de Carga Horária: Fábio Rodrigues Franco, PEB1A-24, 07 h
a/sem, 03/02/2014 a 31/12/2014, aumento de 05 h a/sem, 07/03/2014 a
31/12/2014 para oCTPM/Vespasiano,totalizando 12h a/sem, para ministrar a disciplina de Língua Estrangeira Moderna/Inglês, especifica do
REM.
Alteração de Carga Horária: Rúbia Nascimento de Araújo Martins,
PEB1A-24, 08 h a/sem, 07/02/2014 a 31/12/2014, aumento de 05 h a/sem,
07/03/2014 a 31/12/2014 para oCTPM/Vespasiano,totalizando 13h a/sem,
para ministrar a disciplina de Geografia, especifica do REM.
Extensão de Carga Horária:Ana Paula Simões Alves, PEB1A-24, 16
h a/sem mais 01 aula semanal de exigência curricular, 03/02/2014 a
31/12/2014, aumento de 16 h a/sem de Língua Portuguesa e Redação,
06/02/2014 a 31/12/2014para oCTPM/Vespasiano,totalizando 33h a/sem.
Homologa e faz publicar a dispensa ex ofício do servidor José Augusto
Neto da Silva, AAPM-1A, nº. 164.351-9 do: CTPM/Vespasiano a contar
de15 de julho de 2014.
Homologa e faz publicar a dispensa a pedido da servidora Risoleta Ferreira de Souza Santos, AAPM-1A, nº. 161.042-7 do: CTPM/Vespasiano a
contar de 08 de outubro 2014.
ROSÂNGELA DE SOUZA FREITAS, CEL PM
Diretora da DEEAS
14 596363 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
*Republicado por ter saído com incorreções
*Instrução Normativa nº 6, de 7 de Agosto de 2014
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins de
promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá outras
providências.
O Presidente Do Conselho Superior Da PCMG, nos termos do art. 25 do
Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado na XV
Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia 6 de agosto
de 2014,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição
dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção por
merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade com a
Lei Complementar nº 129, de 2013, e o Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 2º O processo de promoção por merecimento, decorrente de mérito
profissional, será realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art. 3º Não poderá se inscrever à promoção por merecimento, conforme o
critério mérito profissional, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto
nº 46.549, de 2014, o policial civil:
I - punido com penalidade disciplinar de suspensão de trinta dias ou mais,
ainda que convertida em multa;
II - preso provisoriamente por força de medida cautelar; ou
III - condenado em ação penal pública por crime doloso.
Parágrafo único. A reabilitação, na esfera criminal ou administrativa,
exclui as vedações mencionadas no caput.
Art. 4º Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº 46.549,
de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média das notas obtidas na avaliação de desempenho: média aritmética
das duas notas de avaliação de desempenho imediatamente anteriores;
II - participação e aproveitamento em cursos de aprimoramento profissional: quatro décimos de ponto para cada hora/aula;
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 15 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 30 pontos;
d) doutorado: 40 pontos.
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo com cinco páginas ou mais: 15 pontos;
b) capítulo de livro com dez páginas ou mais: 20 pontos;
c) livro com oitenta páginas ou mais: 40 pontos.
V - ampliações de competência: dois pontos por mês completo de exercício, nos dois anos anteriores, para cada unidade diversa da lotação do policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 129,
de 2013, e da Resolução n.º 7.196, de 29 de dezembro de 2009;
VI - exercício de atividade estratégica ou em unidade de difícil provimento: dois pontos por mês completo de exercício, nos três anos anteriores, na carreira em que se encontra o candidato, conforme o disposto na
Resolução nº 7.629, de 18 de julho de 2014, e na Resolução nº 7.630, de
18 de julho de 2014;
VII - honrarias recebidas: 10 pontos por honraria expressamente admitida no edital;
VIII - desempenho em prova de conhecimento, de natureza objetiva, aplicada pela Academia de Polícia Civil: nota obtida na avaliação.
§ 1º A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Não serão pontuados os cursos de aperfeiçoamento policial e de preparação para a chefia, por se tratar de requisitos, respectivamente, para
a primeira e a segunda promoção por merecimento em razão do mérito
profissional.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar os dados
necessários e fazer o upload no sistema informatizado de que trata o art. 2º
de versões digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios.
Art. 5º Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso de aprimoramento profissional, ter sido ministrado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar
a relevância em fundamentação escrita a ser apreciada pela Academia de
Polícia Civil, na forma do edital de promoções.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico;
b) consistir em obra ou integrar periódico indexados nas bases ISSN ou
ISBN; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim Interno
da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia
judiciária, de férias, de licença para tratamento de saúde ou de impedimento judicial do titular.
§ 1º Não serão pontuados os atributos referidos nos incisos II, IV, V, VI e
VII do art. 4º que já tiverem sido considerados em anterior promoção por
merecimento em razão do mérito profissional.
§ 2º Os títulos acadêmicos obtidos fora do Brasil deverão ser validados
em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
§ 3º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade de
difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no
art. 11 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 6º Os policiais civis classificados dentro do percentual de corte na
fase de inscrição poderão ser habilitados pelo integrante do Conselho
Superior da PCMG ou pela gerência intermediária, conforme o caso,
observado o seguinte procedimento:
I - todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - o legitimado a que se refere o caput lançará no sistema de promoções
as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição;
IV - serão considerados habilitados para a fase de votação os policiais
civis com as maiores notas resultantes, por ordem de classificação, dentro do número de habilitações disponibilizadas nos termos do edital de
promoções.
§ 1º Consideram-se gerências intermediárias, para efeito de habilitação, os
Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e de atuação especializada, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados a gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado
para o respectivo órgão do Conselho Superior da PCMG.
§ 3º A pontuação do médico-legista e do perito criminal será realizada em
conformidade com o § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 2013,
ouvido o designado para exercer a atividade de coordenação de que trata
o inciso XI do art. 22 da mesma Lei.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do edital.
§ 5º O policial civil habilitado deverá encaminhar à Secretaria Executiva
do CSPC, em cinco dias, cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de seus atributos profissionais.
Art. 7º Se da análise dos documentos comprobatórios de atributos profissionais, pela Secretaria Executiva do CSPC, resultar alteração na lista
de policiais civis habilitados, serão incluídos tantos outros quantos forem
necessários, obedecida a ordem de classificação e observado o número de
habilitações previstas no edital para o legitimado.
Art. 8º Os policiais civis habilitados serão submetidos a votação em sessão específica do Conselho Superior da PCMG, observado o seguinte
procedimento:
I - cada integrante do Conselho Superior da PCMG atribuirá ao policial
civil conceito funcional “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”, correspondentes, respectivamente, às notas de valor 5, 4, 3, 2 e 1 pontos, levando em consideração os critérios do art. 23 do Decreto nº 46.549, de 2014;
II - a nota do policial civil, na fase de votação, será o resultado da somatória dos conceitos funcionais que lhe forem atribuídos, desconsiderando-se, para este fim, as notas das fases de inscrição e de habilitação;
III - serão promovidos os policiais civis de maior nota, em ordem decrescente, dentro do número de vagas, ressalvada a recusa de que trata o parágrafo único do art. 23 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Parágrafo único. Será declarado sem efeito, a juízo do Conselho Superior
da PCMG, o ato de promoção fundado na disponibilidade do candidato
para remoção, quando esta não vier a se concretizar.
Art. 9º Fica estabelecido que os recursos pertinentes às decisões relacionadas ao processamento das promoções terão efeito suspensivo e cabimento por ocasião do encerramento de cada fase de que trata o art. 16 do
Decreto nº 46.549, de 2014, ressalvado o ato de promoção.
§ 1º O recurso será dirigido àquele que praticou o ato, que poderá reconsiderar a decisão ou submetê-la ao superior para julgamento.
§ 2º Contra o ato de pontuação para habilitação praticado pelo Chefe da
PCMG o recurso terá por única finalidade a revisão da decisão.
§ 3º O objeto do recurso deverá limitar-se à correção de erro ou ilegalidade, vedada a discussão de mérito.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Anexo I
(a que se refere o art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa nº 6/2014)
Atributo
Peso
Avaliação de desempenho
0,4
Cursos de aprimoramento profissional
0,05
Títulos acadêmicos
0,1
Publicações acadêmicas
0,05
Ampliações de competência
0,05
Honrarias
0,05
Atividades estratégicas
0,1
Unidades de difícil provimento
0,05
Prova Acadepol
0,15
Anexo II
(a que se refere o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 6/2014 )
Nota
Atributo
(0 a 10)
1. Cumprimento da carga horária da
jornada legal de trabalho
2. Dedicação às atribuições específicas de seu cargo
3. Utilização do PCnet e outros sistemas
informatizados corporativos
4. Capacidade de maximizar os resultados
em relação aos recursos disponíveis
5. Atualização no uso de tecnologias e outras ferramentas
de trabalho disponibilizadas pela instituição
6. Profissionalismo e cordialidade no tratamento
de colegas, subordinados, representantes de
outras instituições e público em geral
7. Participação em ações comunitárias, operações
policiais e projetos institucionais da PCMG
8. Exercício de atividade docente
relacionada à atividade policial civil
9. Aptidão para assumir funções de maior
complexidade e responsabilidade
10. Avaliação gerencial do candidato
63.628 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso
I art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, a
Belª Maria Jose Mendes Quintino, MASP 343.872-8, Delegada de Polícia, Código DL, nível Especial, para prestar serviços no Colégio Ordem
e Progresso, procedente da Divisão Especializada de Proteção ao Meio
Ambiente/DEMA.
63.629 - em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública Estadual e Autarquias, que concedeu antecipação de
tutela ao servidor na ação ordinária nº 05841406-86.2014.8.13.0024, e
usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de
23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Resolução SEPLAG Nº
04, de 19 de janeiro de 2012, Yuri de Araújo Brito, MASP 1.189.578-6,
cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP II, nível I, lotado na 9ª
Delegacia de Policia Civil/Itumirim, a partir de 27/07/14, data do desligamento do servidor.
63.630 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Maria das Graças da Silva
Costa Coelho, MASP 1.320.003-5, cargo efetivo de Analista da Polícia
Civil, código ANPOL, nível I, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/Curvelo/14º Depto., a partir de 30/06/2014, data do desligamento
do servidor.
sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 – 47
Motivo: Por já receber o abono de permanência de que trata o § 19 do Art.
40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
MG de 12/07/2014;
MASP.226.591-6, Álvaro Aparecido dos Santos
Motivo: Por já receber o abono de permanência de que trata o § 19 do Art.
40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
MASP.294.029-4, Lierton Lino Gonçalves
Motivo: por encontrar-se afastado preliminarmente à aposentadoria.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Retificação
Retifica o MG de 12/07/2014;
MASP.293.427-1, Heliane Anghinetti
Onde se lê: a contar de 03/07/2014;
Leia-se: a contar de 20/01/2014.
Requerimento de Aposentadoria-Cancelamento
MASP.336.379-3, Hamilton Antônio Figueiredo, fica cancelado o requerimento de aposentadoria a partir de 31/07/2014, por não ter implementado tempo, qual seja: trinta anos de serviço, sendo vinte anos estritamente policial.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
14 596356 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Retificação de Portaria
Referência: Portaria Nº 115/ACADEPOL/PCMG/2014
Data da publicação: 13 de agosto de 2014
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, RETIFICA a portaria nº 115/ACADEPOL/
PCMG/2014, que tornou público o gabarito oficial da Prova de Conhecimentos/Objetiva, Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de
Investigador de Polícia I, integrante da série inicial da carreira do Quadro
de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, realizada em 10
de agosto de 2014.
63.631 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Ana Karine de Andrade Oliveira, MASP 1.359.298-5, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil,
código ANPOL, nível I, lotada no Instituto de Identificação, a partir de
01/07/2014, data do desligamento do servidor.
Prova Tipo A
Onde se lê: Questão nº 38 – letra “B”
Leia-se: Questão nº 38 – letra “D”
63.632 - no uso de suas atribuições, conforme Ofício nº 242/GAB/
SPGF/2014, de 12 de maio de 2014, com fim de regularizar situação funcional, remove Silvania Assunção Dos Santos, MASP 385.610-1, Técnico
Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/2º Depto., procedente do Departamento de Trânsito.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigação e Polícia
Judiciária:
63.633 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
Artigo 38, inciso V, c/c Artigo 52, Inciso I, da Lei Complementar 129, de
08 de novembro de 2013, Adriana Maria Silva, MASP 386.124-2, Escrivã
de Polícia II, código EP-II, Nível II, para prestar serviços na Delegacia de
Polícia Civil de Camanducaia/1ª DRPC/Pouso alegre/17º Deptoº, procedente de Extrema.
63.634 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do Artigo
38, inciso V, c/c Artigo 52, Inciso I, da Lei Complementar 129, de 08 de
novembro de 2013, Gabriel Rodrigues dos Santos, MASP 1.256.256-7,
Investigador de Polícia II, código IP-II, Nível I, para prestar serviços na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Bom Despacho/7º Deptº, procedente
de Santo Antônio do Monte.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Concede afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §6º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.275.843-1, Cosme Pereira Filho, a partir de 06/08/2014, aposentadoria integral.
MASP.294.135-9, Antônio Gregório da Silva, a partir de 02/03/2014, aposentadoria integral.
MASP.294.399-1, Robson dos Santos Martins, a partir de 07/08/2014,
aposentadoria integral.
MASP.296.925-1, Nilton de Oliveira, a partir de 11/08/2014, aposentadoria integral.
MASP.297.828-6, Wenderson Pires Rodrigues, a partir de 08/08/2014,
aposentadoria integral
MASP.298.580-2, Wilson Augusto Filho, a partir de 07/08/2014, aposentadoria integral
MASP.344.063-3, Paulo Henrique Vieira, a partir de 07/08/2014, aposentadoria integral.
MASP.387.470-8, Amarildo Donizetti Giacometto, a partir de 13/08/2014,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria- Invalidez
Declara afastado, conforme extrato de laudo médico para aposentadoria
por invalidez nos termos do artigo 6-A, da Emenda Constitucional nº41,
ao seguinte servidor:
MASP 343.982-5, Ederson Moreira da Silva, laudo médico nº006/2013, a
partir de 10/03/2013, aposentadoria proporcional a 21 anos.
Torna sem efeito:
MG de 29/05/2014;
O ato de afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez nos termos
do art. 6-A, da Emenda Constitucional nº41/ 2003, pela vigência de afastamento dos laudos médicos serem anterior a 30/03/2012, dos seguintes
servidores:
MASP.235.565-9, Willer de Oliveira Durães, mantendo a publicação do
MG de 20/07/2007;
MASP.293.745-6, Tereza Cristina Martins de Oliveira, mantendo a publicação do MG de 09/06/2005;
MASP.340.960-4, Darsônia Aparecida da Mata, mantendo a publicação
do MG de 18/12/2008;
MASP.547.803-7, Wellington Costa, mantendo a publicação do MG de
08/12/2007;
Férias Prêmio-Conversão em Espécie
Converte férias prêmio em espécie, nos termos do art.117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na data
da aposentadoria aos seguintes servidores:
MASP.274.925-7, Joaquim Donizet da Cunha, 07 meses sendo: 01 mês do
01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.275.955-3, Gilson Rodrigues da Silva, 09 meses sendo: 03 meses
do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.294.364-5, Miguel Cássio Evangelista, 06 meses sendo: 03 meses
do 03ºqq e 03 meses do 04ºqq.
MASP.296.481-5, Bruno Carvalho França, 03 meses e dezoito dias sendo:
18 dias do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.297.487-1, Maria Elizabeth Jacome, 08 meses sendo: 02 meses do
01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.341.161-8, Fernando Camarota Filho, 03 meses do 03º qq.
MASP.901.649-4, Almir Lelis Pereira, 06 meses sendo: 03 meses do
03ºqq e 03 meses do 04ºqq.
Abono de Permanência-Revogação
MASP.235.551-9 Ronaldo de Almeida Cruz
Motivo: Revoga a pedido do servidor, o abono de permanência de que
trata o Art.40 § 19 da Constituição da República, a contar de 28/07/2014.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede a gratificação de incentivo ao exercício continuado a que se
refere o Art.118, da Lei Complementar nº129/2013, atendendo ao disposto no Art.6º, do Decreto nº 46.550/2014, aos servidores:
MASP.235.551-9, Ronaldo de Almeida Cruz, a partir de 28/07/2014.
MASP.294.643-2, José Romero Neto, a partir de 11/08/2014
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado
Torna sem efeito a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado,
dos seguintes servidores:
MG de 08/07/2014;
MASP.270.640-6, Ramon Tadeu Carvalho Bucci
Prova Tipo B
Onde de lê: Questão nº 37 – letra “D”
Leia-se: Questão nº 37 – letra “C”
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14
de agosto de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 117/ACADEPOL/PCMG/2014
Concurso Público – Provimento 2014
Investigador de Polícia I
Banca Examinadora para Credenciamento
O Diretor – Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, resolve designar a Banca Examinadora abaixo relacionada, responsável pela efetivação do credenciamento de clínicas especializadas, visando a realização de avaliações psicológicas inerentes ao
Concurso Público 2014 – Investigador de Polícia I, conforme previsto
na legislação vigente.
Presidente:
Marco Antônio Monteiro de Castro – MASP 294.040-1
Coordenadora da Divisão de Recrutamento e Seleção/Jurídico:
Cinara Maria Moreira Liberal – MASP 381.129-6
Coordenadora Geral:
Ana Cláudia de Oliveira Perry – MASP 336.354-6
Coordenadora Administrativa:
Tânia Maria Oliveira Alves – CRP 1.017 / MASP 211.340-5
Membros
Maria Regina de Salles Pimentel
Miguel Franco de Carvalho
Renato Chagas de Freitas
Tânia Maria Coutinho Ricas
CRP
11.709
4.781
8943
10.886
MASP
340.910-9
333.309-3
340.990-1
199.615-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13
de agosto de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
14 596361 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código
de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado
diploma legal, a Lei Federal nº 6.575/78, a Lei Estadual nº 14.937/03, a
Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº
331/09 do CONTRAN, Notifica, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem
como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados
por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última
publicação (art. 5º da Resolução nº 331/09 do CONTRAN), promovam
a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas,
impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação
específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública,
de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram
recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Ipatinga/
MG:
Auto Socorro Bouzada
Placa: HGE7853 Chassi: 9C2JC30708R062040 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Edson Alves De AraujoBanco Finasa
Sa / Placa: GQA3295 Chassi: 9C5M15D2XJC000887 Marca/Modelo:
AGRALE/DAKAR 30.0 Ano Fab.:1988 Prop.: Miguel Egidio Domingos
/ Placa: GRS7367 Chassi: 9C64AN100T0012723 Marca/Modelo:
YAMAHA/DT 200 Ano Fab.:1996 Prop.: Ailton Neves Rodrigues / Placa:
GNW7498 Chassi: 9BD14600003055584 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.5 Ano Fab.:1986 Prop.: Antonio Valentino Delima / Placa:
GQH3043 Chassi: 9BG5TE11UFC140560 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL Ano Fab.:1985 Prop.: Jose Do Carmo Castro / Placa:
HDE0470 Chassi: 9C2MC35007R003284 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.: Mateus Rodrigues Ferreira /
Placa: GTI6314 Chassi: 9BWCA05X03T088993 Marca/Modelo: VW/
GOL 1.0 CITY Ano Fab.:2002 Prop.: Paulo Augusto Ferreira Souza /
Placa: GYW1242 Chassi: 9BD15822AB6533610 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Amorim Amorim I E C
De Carvao VegetalBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GKW8719
Chassi: 9BD14600003130301 Marca/Modelo: FIAT/UNO S Ano
Fab.:1986 Prop.: Geraldo Roldao Salgado / Placa: HAC1823 Chassi:
9C2JC30103R243338 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano
Fab.:2003 Prop.: Wiliam Reis Alves Ribeiro / Placa: GQH5230 Chassi:
9BD147A0000960983 Marca/Modelo: FIAT/PICK-UP Ano Fab.:1985
Prop.: Mario Avelino Damasceno / Placa: GLO9713 Chassi: 9BGTC11UHHC156903 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL Ano Fab.:1987
Prop.: Jessica Aparecida De Carvalho / Placa: GXR2607 Chassi:
9C6KE013010001333 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2001 Prop.: Josimar De Oliveira Andrade / Placa: HCE3404 Chassi:
9C2KC08105R008306 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano
Fab.:2004 Prop.: Nilton Santos Do Nascimento / Placa: HKQ5462 Chassi:
LXYJCKL04C0537556 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 GY Ano