CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 56 »
TJMG 27/03/2015 -Fl. 56 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

56 – sexta-feira, 27 de Março de 2015 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Ofício (AF/BH-2/SPTA)
Senhor(a) Contribuinte
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência. (documentação anexa).
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica concedido a V.S.ª o prazo de 30 (trinta) dias, conforme
despacho do CC/MG à fl.481, a contar do recebimento deste, para
manifestação ao citado PTA, que se encontra localizado na repartição
fazendária acima identificada.
Sujeito Passivo: MM Supermercado Ltda
Identificação: I.E.: 001.701042.00-33
Endereço: Av Jequitinhonha, 1251 – Vera Cruz – Bhte - MG
CEP: 30282130
PTA: 01.000201223.47
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 26 de março de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
26 678919 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 008/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratorio emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- PLASITA COMERCIO DE SUCATAS LTDA
IE:79543578 - CNPJ:14607106000162
Ato Declaratório nº 12.067.110.001489, de 04/03/2015 publicado em
14/03/2015, comunicado nº 005/15
BETIM, 26 de março de 2015
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL - BETIM
26 678925 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na localizada na Rua Mato Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
PTA: 03.000422034-60 de 03/07/2014.
Sujeito Passivo: Agenor Daniel Medeiros CPF 579.327.006-04 – ME.
Inscrição Estadual: 261524028 00 22.
Endereço: Rua Piaui, n°147.
Bairro: Santo Antônio. CEP: 35502-031. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Agenor Daniel Medeiros - CPF: 579.327.006-04.
Endereço: Rua Jose Afonso Micheline, N°975- Apto 102. Bairro: Nossa
Senhora das Graças. CEP: 35501-051- Divinopolis/MG.
Divinópolis, 26 de março de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
26 678927 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000265576.80
Sujeito Passivo: Robson de Oliveira Benedito - CNPJ
05.017821/0001-54
Endereço: Rua Julia Freire, 1.200–Loja 17– Torre – João Pessoa – PB.
Teófilo Otoni, 26 de Março de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
26 678929 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Eduardo Kalil Faissal
CPF: 211.572.436-49
End.: Rua Engenheiro Foze Kalil Abrao, 178, Bairro Mercês, Uberaba
- MG
Auto de Infração/PTA nº: 15.000026004.53
Uberaba, 26 de março de 2015.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
26 678931 - 1

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

Expediente
ATA Nº 3948-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3948ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Dr. Rodrigo Xavier da
Silva, Dr. Pedro Alves Dimas Junior, Dr. Helder Magno da Silva, Dr.
Aloisio Costa Siqueira, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista e o
servidor Rogenaldo Efe de Meireles neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Aloisio Costa Siqueira
9606/5 – Caio Patricio Araujo Santos – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7688/4– Kaique Barbosa da Silva dos Reis – Abre-Campo- fav. Indulto
Dec. 8.380/2014.
7694/4– Maria Sebastiana Sena Santos – Almenara - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
7624/6 – Osmar Junior Barcelos de Oliveira – Pitangui - . Comutacao
Dec. 8.380/2014.
Dr. Helder Magno da Silva
8449/3 – Edir Justino – Vespasiano -fav. Comutacao Decretos
7.873/2012, 8.172/2013 e 8.380/2014.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
7848/1 – Jose Eriel Vieira – Abre-Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7618/6- Jose Maria Gabriel – Abre-Campo - pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
7655/9 – Leonardo Marcelino de Souza – Abre-Campo- fav. Indulto
Dec. 8.380/2014.
9752/1 – Paulo Henrique Rodrigues deOliveira – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
8445/8 – Armando de Jesus Pereira de Freitas – Curvelo - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
Nada mais havendo a tratar, eu Rogenaldo Efe de Meireles, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 20 de março de 2015.
ATA Nº 3949-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, no
Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3948ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro Dr. Rodrigo Xavier da Silva e dos Conselheiros, Dr. Francisco
Nogueira Machado, Dr. Helder Magno da Silva, , Dra. Maria Valeria
Valle da Silveira, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista e o Diretor do Conselho Penitenciário Vicente
de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Joaquim Jose Miranda Junior
7811/0 – Alan Martins de Carvalho – Teofilo Otoni - fav. Indulto Dec.
8.380/2014, em relacao ao crime comum.
7693/8– Dilenio Dinonato Alves da Silva – Pitangui- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7656/5– Eberson Ferreira – Sabara - fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
Dr. Helder Magno da Silva
7614/0 – Francielio Pereira dos Santos – Francisco Sa -pelo indeferimento de qualquer beneficio.
8496/1 – Gleiderson Batista da Silva – Ponte Nova - fav. Comutacao Dec. 7.046/2009, 7.420/2010, 8.380/2014 e fav. Indulto Dec.
7.468/2011.
Dr. Marcos Antonio do Couto
8473/1 – Aguinaldo Moura da Silva – Ponte Nova - pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
8491/0- Ronaldo Ramalho Ferreira de Almeida– Ponte Nova - pelo
indeferimento de qualquer beneficio.
9750/9 – Jorge Silva – BH- pelo indeferimento de qualquer beneficio.
8258/3 – Robson Luiz Teixeira – Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
7.648/2011.
8405/6- Rogerio Custodio Martins – Ponte Nova - fav. Comutacao Dec.
8.172/2013, 8.380/2014.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
9521/0 – Lucas Oliveira da Silva – BH- fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
9516/6 – Marcos Paulo Conceicao Souza – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
9793/0 – Robson de Almeida Junior – BH - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
9546/2 – Wemerson Miranda da Silva – BH- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
9541/0 – Junio Cesar Marques – BH- fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
9549/1 – Marco Antonio Gomes de Oliveira – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Francisco Nogueira Machado
0321/6 – Anderson Batista – BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
9855/5 – Jose Robson de Moura Campos – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
9860/9 – Natanael Melquizedeque da Silva – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
9862/1 – Walmiro Fialho Franca – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
26 678649 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ATA Nº 3947-CONSELHO PENITENCIÁRIODO ESTADO
DEMINASGERAIS
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 3947ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Rodrigo Xavier da Silva e dos Conselheiros, Dr. Pedro Alves Dimas
Junior, Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior,
Dr. Conrado de Carvalho Araujo, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr.
Rogerio Magalhaes Leonardo Batista e o servidor Rogenaldo Efe de
Meireles neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
9751/5 – Felipe Correia de Oliveira – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
6105/5– Flavio Jose Gomes da Silva – Cambui- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7784/3– Josue de Rezende Sampaio – Pirapora - pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
Dr. Marcos Antonio do Couto
9510/8 – Cristiano Franca Gamboa – BH -fav. Indulto Dec. 8.172/2013,
com relacao aos crimes praticados em 18/01/2001, 19/11/2003,
23/03/2005, 14/08/2006, 24/08/2007, 22/05/2010, 03/08/2010, e
23/05/2011.

Minas Gerais - Caderno 1

9508/3 – Elias Goncalves – BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
9509/0 – Fabio Henrique de Melo Moreira – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014, com relacao aos crimes praticados em 19/02/2011 e em
29/03/2011.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
8232/4 – Junio Guilherme Lino Santos – Santa Luzia - fav. Indulto
Dec. 8.380/2014.
7832/8- Sebastiao de Souza – Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
7658/8 – Tiago Moreira de Jesus – Abre Campo- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
9822/0 – Carlos Barbosa da Silva – BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
8508/0 – Cristovao dos Santos Lins – Igarape – fav. Indulto Dec.
7.648/2011, com relacao aos crimes praticados em 12/04/2003 e em
18/08/2005.
8499/0 – Joao Paulo Alves Martins – Abre Campo – fav. Comutacao
Dec. 8.172/2013 e Indulto Dec.8.380/2014 exclusivamente aos crimes
nao impeditivos, praticados em 29/11/2007 e 29/04/2009.
7639/3 – Marcio Rosas – Cabo Verde – fav. Indulto Dec. 8.172/2013,
de todos os crimes nao impeditivos praticados pelo sentenciado que se
encontram no levantamento de penas de fls.1147/1149.
Dr. Helder Magno da Silva
8448/7 – Amaral Emidio de Almeida – Ponte Nova - pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
Dr. Pedro Alves Dimas Junior
8472/5 – Alexandre Roza Pereira – Igarape – fav. Indulto Dec.
7.873/2012, exclusivamente ao crime praticado em 05/10/2009, guia de
execução 0170741-55.2013.8.13.0301.
9533/8 – Claudio Martins de Araujo – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
9524/9 – Dehbora Janaina Silva – BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
9529/0 – Ivan do Amparo Costa – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Rogenaldo Efe de Meireles, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 18 de março de 2015.
26 678646 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 009/2015 de 26 de março de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 07/2015. Eldorado
Refeições Ltda, CNPJ 02.416.118/0001-20, sediada em Orlândia/
SP, na Avenida Dezenove, nº 164, Jd. Nova Orlândia, CEP: 14.620000: Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e no art. 4º, incisos I, IV,
V e VI, todos, da Resolução SEDS nº. 1.335/2012; puníveis com as
penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12,
artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 07/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 26 de março
de 2015.
Antônio de Padova Marchi Júnior
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
26 678907 - 1
DESPACHOS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 006/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor M. T. A. Masp. 1.150.788-6, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da
Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 007/2014, publicado no “Minas
Gerais” em 25/03/2014, DECIDE aplicar a penalidade administrativa
de REPREENSÃO, nos termos do art. 244, inc. I, da Lei 869/1952, ao
servidor EDNEY RAMOS DA SILVA, Masp: 1.123.654-4, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos lotado
na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, em Ribeirão das
Neves/MG, Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, pelo descumprimento dos dever elencado no art. 216, inc. V, c/c art. 245, caput,
do mesmo diploma estatutário.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho,
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS

A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 009/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor A.M.P. Masp. 1.122.141-3, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 011/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor S.S.A. Masp. 1.119.472-7, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da
Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 012/2014, publicado no “Minas
Gerais” em 25/03/2014, DECIDE aplicar a penalidade administrativa
de REPREENSÃO, nos termos do art. 244, inc. I, da Lei 869/1952,
ao servidor MILTON GOMES DA SILVA, Masp. 1.219.788-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos
lotado na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, em Ribeirão das Neves/MG, Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS,
pelo descumprimento dos dever elencado no art. 216, inc. V, c/c art.
245,caput, do mesmo diploma estatutário.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho,
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 013/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor A.P.M. Masp. 1.220.755-1, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS

A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 008/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor M.F.S.. Masp. 1.220.609-0, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.

A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
Processante no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 014/2014, publicado no
“Minas Gerais” em 25/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, em relação ao servidor M.F.S., Masp. 1.095.893-2, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, Ribeirão da Neves/MG,
Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, em virtude de não se
ter vislumbrado elementos que indiquem ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do servidor que possa ter contribuído para o peculato e roubo
qualificado das armas e munições da CIESP ocorrido em 23/03/2014,
denunciados em desfavor do servidor M.A.R.O.N, Masp. 1.095.710-8,
bem como não ter sido verificado ofensa aos dispositivos constantes da
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
ao Secretário da SEDS e à Subsecretaria de Administração Prisional,
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.

Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS

Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
26 679011 - 1

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.