46 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 35.873
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 624/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade SEJAN – Sociedade Educativa de Janaúba Ltda e de renovação de reconhecimento do
curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pela Escola Janaubense, município de Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de recredenciamento da entidade SEJAN – Sociedade
Educativa de Janaúba, mantenedora do ensino fundamental e do ensino
médio ministrados pela Escola Janaubense, de Janaúba e de renovação
de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pela mencionada escola, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.329
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 625/2015
Aprovado em 24.8.2015
Manifesta-se sobre a validade de certificado de conclusão do Ensino
Médio, para fins de prosseguimento de estudos, de interesse de Thiago
Rezende Mendonça, residente na cidade de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho considere válido, para
fins de prosseguimento de estudos, o certificado de conclusão do Ensino
Médio expedido a Thiago Rezende Mendonça, pelo Colégio Brasileiro
de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional, do Estado
do Rio de Janeiro.
O número e a data de publicação do presente parecer deverão acompanhar a documentação escolar do postulante.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.172
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 626/2015
Aprovado em 24.8.2015
Recredenciamento da entidade Rede de Ensino Excelência Ltda. – ME,
mantenedora do estabelecimento denominado Excelência Técnicos, de
Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Rede de Ensino
Excelência Ltda. – ME, mantenedora do estabelecimento denominado
Excelência Técnicos, no município de Montes Claros, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 36.652
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 629/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola Municipal Jair Fernandes de Melo, no município de Iapu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado
pela Escola Municipal Jair Fernandes de Melo, localizada na Av. Prefeito Gradenor Faustino de Melo, 277, Centro, no município de Iapu,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Sonho Meu, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela referida escola, localizada na Rua Espanha, 110, Bairro Horto, no
município de Betim, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.171
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 637/2015
Aprovado em 25.8.2015
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita
de Cássia, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita
de Cássia, localizado na Rua Venceslau Brás, 65, Bairro Imbaúbas, no
município de Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.355
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 638/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Arlindo Zaroni, no município de Maria da Fé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Arlindo Zaroni, localizada na
Avenida Dona Mariquinha, 2110, Centro, no município de Maria da
Fé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para a validação dos atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 17.02.2015.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.815
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 639/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal do Brejinho,
no município de Coração de Jesus.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal do Brejinho,
localizada na Fazenda Brejinho, Distrito de São Geraldo do Norte, no
município de Coração de Jesus, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, a contar de 31.12.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.347
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 630/2015
Aprovado em 25.8.2015
Processo nº 41.368
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 640/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola Municipal Andrelina Pereira da Silva, no município de
Santa Efigênia de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada
pela Escola Municipal Andrelina Pereira da Silva, localizada na Rua
Santo Antônio, 05, Centro, no município de Santa Efigênia de Minas,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Maria José Campos Dias, no
município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Maria José Campos Dias,
localizada na Rua Jusciliana Narciso Campos, 1090, Bairro Bosque de
Ibirité, no município de Ibirité, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.547
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 631/2015
Aprovado em 25.8.2015
Processo nº 28.915
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 641/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Rumo ao Futuro – APAE, no
município de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola de Educação Especial Rumo ao Futuro – APAE,
localizada na Rua Major Pereira, 1513, Bairro Pão de Ló, no município
de Espera Feliz, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.747
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 635/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Quirino José da
Silva, no município de Coração de Jesus.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Quirino José da
Silva, localizada na Rua Álvaro Augusto de Lélis, s/nº, Bairro Renovação, no município de Coração de Jesus, pelo prazo de 04 (quatro)
anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto,
a partir de 24.12.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.097
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 636/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Colégio Sonho Meu Ltda – ME e de renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Sonho
Meu, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Sonho Meu Ltda – ME, mantenedora do Colégio
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Examina comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Escola Santa Terezinha Ltda, mantenedora da Escola
Santa Terezinha, no município de Campina Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Santa Terezinha Ltda, mantenedora da Escola Santa
Terezinha, localizada na Praça São Vicente de Paulo, 01, Centro, no
município de Campina Verde.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
01 738593 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor, MAURILIO DE FREITAS FONSECA, MASP.
1.018.092-5, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, código AGPR,
Nível III, Grau H, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
01/09/15.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
01 738951 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG
DELIBERAÇÃO N.89 DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Regulamenta a tramitação de projetos das instituições estaduais, no
âmbito da FAPEMIG.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e
por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do
dia 11 de agosto de 2015 e por decisão unânime do plenário deste Conselho, em atendimento à proposição estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2016, Resolve: Art. 1º - As propostas submetidas à FAPEMIG, visando a execução projetos oriundos das
instituições estaduais, conforme prevê o Art. 62 da Lei N. 21.736, de
04/08/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, deverão ser encaminhadas por intermédio da Secretaria
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG,
à qual a FAPEMIG encontra-se vinculada, por fazer parte do Sistema
Operacional de Ciência Tecnologia e Ensino Superior. Art. 2º - Todas
as ações voltadas especificamente para Instituições do Estado de Minas
Gerais terão seu dimensionamento estabelecido pela SECTES/MG, em
comum acordo com a FAPEMIG, e homologadas pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Art. 7° do Decreto 45.837 de 20 de
abril de 2013 (Estatuto da FAPEMIG). Art. 3º - A SECTES/MG será
responsável pela análise da relevância e da aderência das propostas às
diretrizes estabelecidas pelas Políticas Públicas (PMDI, PPAG) cujos
objetivos estejam em consonância à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º - Somente após a realização da análise descrita no artigo anterior, as propostas serão dirigidas à FAPEMIG. Art. 5º - As propostas de
projeto porventura dirigidas diretamente à FAPEMIG serão encaminhadas à SECTES/MG para que sigam os trâmites ora estabelecidos. Art.
6º - Todas as propostas deverão ser submetidas pela SECTES/MG por
meio eletrônico, utilizando-se o sistema Everest. Art. 7º - Cada proposta
recebida pela FAPEMIG será analisada por uma Câmara de Assessoramento específica designada por sua Diretoria Executiva, que deverá
observar os critérios estabelecidos por esta Instituição, quais sejam:
mérito técnico e científico, relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento e qualificação da equipe. Art. 8º - As propostas
recomendadas e classificadas na etapa anterior serão homologadas pela
Diretoria Executiva da FAPEMIG. Art. 9º - As descentralizações dos
recursos requeridos para execução dos projetos classificados obedecerão aos critérios estabelecidos pela SECTES/MG. Esta Deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015. Ass) Prof. João
Francisco de Abreu - Presidente de Conselho Curador da FAPEMIG
01 738742 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 126/2015 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n°22, de
25/04/2003, aos servidores:
MASP: 1052120-1, Benedito de Arruda Gomes, Cargo AUGMQ, por
03 meses, ref. ao 8°qq de 01.09.2015 a 29.11.2015.
MASP: 1052497-3, Marcelo Motta Campello, Cargo AFGMQ, por 01
mês, ref. ao 4ºqq de 08.09.2015 a 07.10.2015.
MASP: 1219861-0, Danielle Pâmela Alves, Cargo AFGMQ, por 01
mês, ref. ao 1°qq de 10.09.2015 a 09.10.2015.
MASP: 1052296-9, Agnaldo Pereira da Silva, Cargo AUGMQ, por 01
mês, ref. ao 5°qq de 10.09.2015 a 09.10.2015.
MASP: 1052506-1, Márcia Aparecida Fontes Mello, Cargo AFGMQ,
por 02 meses, ref. ao 5°qq de 17.09.2015 a 15.11.2015.
MASP: 1052525-1, Robson Ferreira Meireles, Cargo AFGMQ, por 06
meses, ref. ao 6 e 7°qq de 29.09.2015 a 27.03.2016.
Heloísa Dias Ferreira – DPGF
01 738882 - 1
ATOS DA DPGF - HELOISA DIAS FERREIRA
ATO Nº 124/2015-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos doart.112,
do ADCT, da CE/1989, a servidora MASP: 1051981-7, DENISE
CERQUEIRA BRITO OLIVEIRA, AFGMQ, ref. ao 6ºqq a partir de
27.08.2015.
ATO Nº 125 /2015-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, a servidora MASP: 1051981-7, DENISE CERQUEIRA BRITO DE OLIVEIRA, a partir de 27.08.2015, ref. ao cargo
de AFGMQ.
01 738883 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N.053 de 01 de Setembro de 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido aos seguintes servidores deste Instituto:
MASP
Nome
1349067-7
Adib Elias Rosa
0336927-9
Aurimar Costa de Faria
1051968-4
Carlos Pereira Gomes
1052131-8
Carlos Roberto Svizzero
1051974-2
Ciromar Gomes de Resende
1051982-5
Dilermando Paulo Naves Sério
1052145-8
Eduardo da Silva Milhorato
1373666-5
Felippe Augusto Andrade Silva
1148813-7
Fernando Marques da Silva
1148710-5
Francisco José da Silva
1348812-7
Grace Oliveira Silva
1052241-5
Iraí Antonio Martins
1216848-0
Jamerson Azevedo de Oliveira
1052438-7
Jason Teixeira Borges
1164253-5
Jean Carlos de Freitas
1052278-7
João Batista de Freitas
1052324-9
José Magalhães de Andrade
1052473-4
Lázaro Ferreira de Assis
1151697-8
Lídio José de Lima
1052894-1
Loren Reno da SIlva
1349544-5
Lucas Gabriel Batista
1052487-4
Malker Fernandes Dias
1052508-7
Márcia Cristina de Paula Reis
1052468-4
Marco Antonio Rodovalho
1349078-4
Marcos Nogueira Napolitano
1052474-2
Marcus Antonio de Almeida Pinto
1052590-5
Maurício de Almeida Pinto
1349086-7
Natanael Silva Lima
1361357-5
Pablo Ribeiro Veloso de Andrade
1243984-0
Paula Márcia de Resende
1052662-2
Paulo Horta de Araujo Filho
1052520-2
Ricardo Martins Leite
1052695-2
Rogério Bresinski
1130460-7
Rohorez Kassios de Faria
1052694-5
1052700-0
Vander Lúcio de Mattos
Waldir do Carmo Gonçalves
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 01 de Setembro de 2015.
Fernando Antonio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
01 738618 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 141 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar a
Professora GEISA MAGELA VELOSO - MASP 588682-5, para exercer a função de Coordenadora Geral do Programa Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Universidade Estadual de
Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Designar as Professoras FRANCELY APARECIDA DOS SANTOS - MASP 336057-5 e ÚRSULA
ADELAIDE DE LÉLIS - MASP 1156467-1, para exercerem a função
de Coordenadoras Adjuntas do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de Julho de
2015. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
01 738540 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2110/2015 EXONERA A PEDIDO do cargo de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, efetivado, LC 100/07 - ADI
4876-STF a servidora FABIANA LEITE RABELLO MARIANO,
Masp n.º 0808759-5, da Faculdade de Educação/ Curso Fora de Sede
em Poços de Caldas, a contar de 24/08/2015.
01 738901 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2153/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, o(a) servidor(a) ANDRÉA ARCANJO DE OLIVEIRA
ABADE, Masp n.º 1186331-3, da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2154/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, o(a) servidor(a) ROSIMARY DE CASTRO QUINTÃO, Masp
n.º 1192556-7, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2155/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) TAMMY LILIAN ROCHA ALVARENGA,
Masp n.º 1197179-3, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade,
a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2156/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) GEISIANE DA PIEDADE SILVA, Masp n.º
1331224-4, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, a contar
de 01/09/2015.
ATO N.º 2157/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) RICARDO FELIPE MEDEIROS, Masp n.º
1252108-4, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, a contar
de 01/09/2015.
ATO N.º 2150/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) TACIANA FARIA CABRAL, Masp n.º
1216804-3, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2149/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo 10
da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
o(a) servidor(a) MICHELLE CAROLINE PEREIRA MENDES, Masp
n.º 1374468-5, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2148/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) WANDERLEY ASSIS DE MELO JUNIOR,
Masp n.º 1174506-4, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2147/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, o(a) servidor(a) VALERIO OLIVEIRA DE SOUZA, Masp n.º
1285004-6, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2146/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) SANDRA MARA DA SILVA, Masp n.º
1299141-0, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2145/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, o(a) servidor(a) OLÍVIA ANGELO SILVA, Masp n.º
1383142-5, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2144/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) NILTON VIANA DE OLIVEIRA, Masp n.º
1218751-4, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2143/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) NADIA DE PAULA MIOLA, Masp n.º
0816546-6, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2142/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) MONICA DE SOUZA ALVES, Masp n.º
0896471-0, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2141/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, o(a) servidor(a) MARCELA MATOS SANTOS, Masp n.º
1193477-5, da Unidade de Frutal, a contar de 01/09/2015.
ATO N.º 2140/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo