8 – terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Ana Laura Borges Teotonio, João José Teotonio, Florence Borges Teotonio e
49241-8
Silvia Regina Borges Teotonio
Pedro Henrique Borges Teotonio
51068-8
Edna Maria da Silva Gomes
Raimundo Justino Gomes
16 765119 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Debora Goncalves de Souza, Diva
Tomich Teixeira, Elosio Jose Portugal, Francisca Bernardes de Paiva,
Irene Santos Felipe, Jorge Ferreira de Souza, Julio Cesar de Morais
Lara, Lucia Helena da Silva, Ludmilla Assuncao Rizzari, Maik Antunes
Rodrigues, Mara Noronha Silveira, Maria Antonieta Benevides, Maria
Aparecida da Silva, Maria Aparecida Lopes Ribeiro, Maria do Carmo
Pereira dos Santos, Maria Heloisa Ribeiro, Maria Lindalva Couto e
Silva, Maria Olivia Isac, Maria Sonia Machado, Marina Oliveira de
Medeiros, Monica Alves de Carvalho, Osvaldo Soares dos Santos,
Rosileia dos Santos Ferreira.
16 764966 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 20/11/2015: Masp 1072705-5, Kelly Cristina Reis, Analista de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
16 765165 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Aline Queiroz de Sousa
Ivens Queiroz de Sousa
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Natalia Lima de Araújo
Edno Marques dos Santos Araújo
16 764964 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Luciana Lopes, Maria Aparecida Vieira De
Souza, Claudiana Da Silva Teodoro, Jenifer De Melo Coelho, Sonia
Vaz Da Silva, Lucia Helena Dos Reis Nepomuceno, Lucymar De Pinho
Dos Santos Basilio, Elizabeth Lopes Aleixo, Silvia Regina Morelli
Costa, Marcia Cardoso Correa Pereira. DESISTENTES: SERVIÇOS
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Alessandra Do
Nascimento Pereira, Maria Aparecida Correa Oliveira, Thais Raquel
Moreira.
16 764892 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
INTIMAÇÃO DE REFORMULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais em referência
foram reformuladas pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo,
se for o caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – 4°
Andar - Belo Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
PTA: 01.000284346-31
SUJEITO PASSIVO: NANUQUE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DE CARGAS LTDA - ME
Endereço: Rua Valter Meira Brito, 133, Bairro Israel Pinheiro, Nanuque/MG, CEP 39.860-000.
SUJEITO PASSIVO: ESPÓLIO DE GENIL MATA DA CRUZ
CPF: 033.019.496-81 (administrado provisoriamente por Simone
Magalhães Almeida Mata - CPF: 975.796.966-49)
Endereço: Avenida Álvaro Reis, nº 292, Apt.301, Bairro São Pedro,
Governador Valadares/MG, CEP 35.020-020.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - Masp: 668.794-1
Diretoria Executiva de Fiscalização/SUFIS
Gerente de Área
16 765158 - 1
Endereço: Rua Benedito Valadares, 706, Bairro: centro.
CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
Lagoa da Prata, 13 de novembro de 2015.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° nível- Lagoa da Prata.
EDITAL 008.661/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
AF – LAGOA DA PRATA – NÍVEL 3º/SRF – II
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Lagoa da Prata, na Rua Afonso Pena, 112, centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lagoa Da Prata.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001587368.00-19 ACOUGUE E MERCEARIA JT LTDA - ME
001772135.01-74 COUTO E VIEIRA LTDA - ME
372230149.00-75 SOL TEC AQUECEDORES SOLAR LTDA - ME
372142090.00-04 SILVARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
372638119.00-85 KELISSON VIDAL PAULINELLI - ME
001738372.00-16 FABIANA DE MELO BARBOSA 11157706673
- ME
372282364.00-95 BYKE JUNIOR ISTRIBUIDORA DE PECAS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
372338682.00-84 MARIA LOPES COUTINHO - ME
372383715.00-02 ELIANA DO ROSARIO CAMARGOS COUTINHO - ME
001538398.00-83 LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA - ME
452346537.00-74 CALCADOS SALES LTDA - ME
372261555.00-70 PATRICIA ANDRADE GOMES REZENDE 035.745.066-35 - ME
001068742.00-59 PRIMEIRISSIMA TRANSPORTES LTDA - ME
372632199.00-69 ERILDA ANTONIA DO NASCIMENTO - ME
001582602.00-83 TERRAMAQ LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
ME
001710438.00-27 SUPERMERCADO UAI MINAS LTDA - ME
001767401.00-23 ROBSON GONCALVES DA SILVA
CPF 067.481.646-30 - ME
001717713.00-12 COMERCIAL SANTA EDWIRGES LTDA - ME
001966414.00-40 MAIK FRANCISCO DE ALMEIDA AQUINO
- ME
001999116.00-60 OMX - COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
- ME
372803536.00-26 CHEIROS COSMETICOS LTDA - ME
001750026.00-67 R P CALAZANS PADARIA E CONFEITARIA
- ME
002002694.00-60 AURELIO DE MOURA ARAUJO 04965347692
Quarta-feira,12 de Novembro de 2015.
Milton Antonio de Miranda - Chefe AF/Lagoa da Prata SRF II
16 765161 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Fica(m) a(s) pessoa(s) física(s) e intimada(s) abaixo indicada(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Praça Cesário Alvim, n.º55 – Centro – Santos Dumont – MG.
- Maria Judith Malta do Valle CPF- 946.236.276-91
Ave Independência, n.º1717 APT – Juiz de Fora - MG.
- Cláudia Santos Neves do Valle – CPF- 865.734.036-49
Rua Adelaide B. Schittini, Nº 78- Juiz de Fora
Auto de Infração 01000319710-90 de 26.08.2015, lavrado contra
a sociedade empresária “Produtos Capelli Ltda. – ME” – CNPJ nº
05.670.887/0001-49 e Inscrição Estadual nº 367.237514.00-29.
Esta publicação anula os efeitos da Intimação publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” do dia 11/11/2015.
Santos Dumont, 13 de novembro de 2015.
Chefe da AF: Vitória Régia Rodrigues da Silva
16 765164 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I - Divinópolis
*EDITAL 008.623/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Município de Araguari.
- Onde se lê:
Sob pena de ter sua IE cancelada e todos os documentos fiscais emitidos declarados ideologicamente falsos, a partir da data de sua pensão
retroativa ao dia 21.10.2015
Quinta-feira, 5 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
- Leia-se:
Sob pena de ter sua IE cancelada e todos os documentos fiscais emitidos
declarados ideologicamente falsos.
Quinta-feira, 5 de Novembro de 2015.
Chefe da Unidade: Mara Rubia Silva Rodrigues –m-373954-7
Chefe da AF/2º NIVEL/ARAGUARI E.E
*Republicado por conter incorreção na publicação do dia 06/11/2015
– página 18.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao disposto no artigo 104 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
o prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste, para quitação do
crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou
parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial; além de providenciada a emissão de Auto de
Infração para aplicação da multa isolada, prevista na alínea “a”, inciso
II do artigo 55 da Lei 6763//75.Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Afonso pena,
112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
PTA Nº: 05.000245424.24
Sujeito Passivo: José Otávio da Silva e Cia Ltda
IE: 001.807434.0210
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, por se encontrarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, informados de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES tendo
em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento.
Ficam VV.SS. intimados a comparecerem a esta Administração Fazendária / 2º Nível/Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro
– Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que
ocorreu a desistência: 01/11/2015, para pagamento ou parcelamento, se
for o caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação
no prazo citado implicará no encaminhamento das peças fiscais para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA Nº 01.000281809.31 de 22/06/2015.
Parcelamento N° 13.012985600-65.
Sujeito Passivo: Samir Gomes da Costa. - CPF: 341.052.046-53
Superintendências
Regionais da Fazenda
Endereço: Rua Dezoito, Nº 1464 - Centro - Ituiutaba/MG.
PTA N° 03.000324278-88 de 22/12/2008.
Parcelamento N° 13.011968600-94.
I.E. 342.239.673.00-40 - CNPJ: 05.752.079/0001-20.
Endereço: Av. Quinze, N°.864 – Sala 01 – Centro – Ituiutaba/MG.
Ituiutaba, 16 de novembro de 2015.
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
16 765167 - 1
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
ao Subsecretário de Administração Prisional e ao Ministério Público
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
SRF II - Varginha
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao decisum proferido na Ação
Ordinária nº 0355825-92.2010.8.13.0024, DECIDE anular o Processo
Administrativo Disciplinar nº 014/2009, instaurado através da PORTARIA/SUAPI nº 166/2009, com a consequente anulação da pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão aplicada ao Agente de Segurança
Penitenciário Odelson Alves Pinheiro Junior, MASP 1.226.126-9.
Determino a imediata comunicação à Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social para que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento da decisão judicial.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000014070.55, tendente a verificar a regularidade da Obrigação
Principal (ICMS) e Obrigações Acessórias do período de 01/09/2013
a 31/12/2014.
Suejtio Passivo: TOLEDO ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA – ME
IE: 001.542235.00-65 – CNPJ: 11.499.138/0001-01
Rua Bueno Brandão, 69, Bairro Centro, CEP 37.564-000
Município: Borda da Mata/MG
Pouso Alegre, 16 de novembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por recusa no recebimento de documento,
NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014068-90,
tendente a verificar a regularidade da Obrigação Principal (ICMS) e
Obrigações Acessórias do período de 01/07/2012 a 31/10/2012.
Sujeito Passivo: ITATEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME
IE: 324964141.00-57 – CNPJ: 01.107.619/0001-62
Rua João Faria Sobrinho, 21, Bairro Varginha, CEP 37.501-080
Município: Itajubá/MG
Pouso Alegre, 16 de novembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
16 765170 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 103/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.C.S.F., Masp.: 1.105.293-3, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 117/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.C.M.J., Masp.: 1.223.426-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente – Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 118/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.A.P, Masp.: 1.223.025-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente – Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 064/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados:R.T.A., Masp. 1.214.856-5 W.S.D., Masp. 1.130.648-7 e,
Agentes de Segurança Penitenciário
Comissão Sindicante: Luciano Silva Marcílio
Membro: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADnº119/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.C.M, Masp: 1.193.625-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº063/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.J.G.S, Masp. 1.346.514-1, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 110/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.D.L., MASP 1.246015-0, ocupante do cargo de Agente
Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente - Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de
Souza e Adriano de Oliveira Ramos
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 047/2014, publicada no “Minas Gerais”
de 08/11/14, no qual restou comprovada a autoria e materialidade dos
fatos, ACATA o Relatório de fls. 216/227 e Parecer às fls. 228, face
ao descumprimento do art. 216, incisos III, IV, V e VI, c/c art. 245,
caput e parágrafo único; art. 246, inciso I, da Lei Estadual 869/52 e,
em observância aos princípios do livre convencimento motivado, da
proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade, DECIDE pela
aplicação da penalidade administrativa disciplinar de SUSPENSÃO,
pelo período de 90 (noventa) dias, ao Agente de Segurança Penitenciário C.A.V, Masp.: 1.100.158-3, nos termos do art. 244, inciso III, do
mesmo diploma legal.
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao decisum proferido na Ação
Ordinária nº 0355825-92.2010.8.13.0024, DECIDE anular o Processo
Administrativo Disciplinar nº 014/2009, instaurado através da PORTARIA/SUAPI nº 173/2009, com a consequente anulação da pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão aplicada ao Agente de Segurança
Penitenciário José Márcio Lopes de Lima, MASP 1.220.998-7.
Determino a imediata comunicação à Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social para que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento da decisão judicial.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao decisum proferido na Ação
Ordinária nº 0355825-92.2010.8.13.0024, DECIDE anular o Processo
Administrativo Disciplinar nº 014/2009, instaurado através da PORTARIA/SUAPI nº 169/2009, com a consequente anulação da pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão aplicada ao Agente de Segurança
Penitenciário Wagner de Almeida Lima, MASP 1.221.809-5.
Determino a imediata comunicação à Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social para que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento da decisão judicial.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao decisum proferido na Ação
Ordinária nº 0355825-92.2010.8.13.0024, DECIDE anular o Processo
Administrativo Disciplinar nº 014/2009, instaurado através da PORTARIA/SUAPI nº 168/2009, com a consequente anulação da pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão aplicada ao Agente de Segurança
Penitenciário Rogério Miron Morais, MASP 1.220.316-2.
Determino a imediata comunicação à Subsecretaria de Inovação e
Logística do Sistema de Defesa Social para que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento da decisão judicial.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa nº 178/2012, instaurada através da Portaria/SUASE nº 031/2012,
publicada no “Minas Gerais” em 27 de outubro de 2012, em face dos
prestadores de serviços I.C.O., MASP: 1.018.777-1 e D.A.R.O., MASP:
1.187.699-7, na função de Agentes de Segurança Socioeducativos, em
exercício no Centro Socioeducativo Santa Helena, na cidade de Belo
Horizonte/MG, DETERMINA a ABSOLVIÇÃO dos sindicados, considerando que não há indícios suficientes que comprovem a responsabilidade dos mesmos nos fatos narrados na portaria inaugural.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais dos prestadores de serviços.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 018/2014, publicada no “Minas Gerais”
de 09/08/2014, ACATA o Relatório de fls. 138/146 e Parecer de fls.
147/148 e, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, DECIDE
pela aplicação da penalidade administrativa disciplinar de RESCISÃO
CONTRATUAL de forma unilateral ao prestador de serviços G.F.P.,
MASP.: 1.161.969-9, por restar comprovado o cometimento de ilícitos
administrativos.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do decidido.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº128/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.M.P., Masp. 1.388.648-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 035/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar circunstâncias, motivos e responsabilidades de servidores
relativas à retirada de cópias do livro de registros da portaria, o que
poderia comprometer a segurança da Unidade, fato ocorrido no Centro
de Apoio Médico e Pericial-CAMP/Ribeirão das Neves/MG, integrante
da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues
e Nathália Vilarino Rodrigues
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 051/2013, publicada no Diário Oficial de 10/10/13,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não ter sido verificado ilícito
administrativo, praticado por servidor lotado na Unidade, passível de
aplicação de penalidade.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Procuradoria da República e à Unidade para conhecimento.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social