4 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 584, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 29, de 14 de outubro
de 2015, do Prefeito Municipal de Pescador, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
2261.10303002-4.420-0001-3390-1-10.1
300.000,00
2261.10303107-1.041-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
2261.10303159-4.109-0001-4490-0-10.1
10.000,00
2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.1
400.000,00
2261.10571254-2.079-0001-4490-0-10.1
999.000,00
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
2.829.676,58
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
79.755,05
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
44.918.431,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
R$
2261.10303002-4.024-0001-3390-1-10.1
15.800.000,00
2261.10303107-1.015-0001-4490-0-10.1
19.500.000,00
2261.10303159-4.109-0001-3390-0-10.1
5.310.000,00
2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1
400.000,00
2261.10571254-2.079-0001-3390-0-10.1
999.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
42.009.000,00
10 774852 - 1
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 29, de 14 de outubro de 2015, do Prefeito Municipal de Pescador, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de outubro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 2574, de 4 de novembro de 2015, do Prefeito Municipal de Francisco Sá, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2574, de 4 de novembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Francisco Sá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de novembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 586, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$44.918.431,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$44.918.431,63 (quarenta e quatro milhões novecentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$42.009.000,00 (quarenta e dois milhões e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695,
de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Ezequiel
Dias, no valor R$ 2.909.431,63 (dois milhões novecentos e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta
e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 586, de 10 de dezembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 172)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
R$
2261.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
300.000,00
2261.10303002-4.011-0001-3390-1-10.1
33.500.000,00
2261.10303002-4.011-0001-4490-1-10.1
1.500.000,00
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009,
o nº 128345-6, CAPITÃO PAULO ROBERTO BERMUDES
REZENDE do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a ausentar-se do país, no período de 11/12/2015 a 15/12/2015,
em missão oficial em Montevidéu/Uruguai, com ônus para o Estado,
observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despacho:
Maria Ramos de Souza - Recurso interposto pela interessada contra
Deliberação nº 26.706/CAP/2015 do Conselho de Administração de
Pessoal. Pagamento de Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência - GIPED. “Nos termos do Parecer nº CAP/2.458, de 30 de novembro de 2015, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço do
recurso mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 26.706/
CAP/2015.”
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pela Entidade do Setor de Comunicação e Mídia:
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo de Minas Gerais _
ABRAJET/MG
ANTÔNIO CLARET GUERRA, em substituição a SÉRGIO ELIAN
MOREIRA, Suplente;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Fomento:
Banco do Brasil
WAGNER DA FONSECA LACERDA, em substituição a OTAVIANO
AMANTÉA DE SOUZA CAMPOS, Titular;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades de Trabalhadores:
Sindicato dos Guias de Turismo de Minas Gerais - SINGTUR MG
DAISY ROLLO ALLEGRO, em substituição a ANA MARIA TORRES FERREIRA NUNES, Titular;
MARIA CRISTINA JOAZEIRO DOS SANTOS, em substituição a
SHIRLEY NOVAES BACELAR, Suplente.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pelo Conselho Curador da Fundação Clóvis Salgado
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/09/2015, pelo qual RHAFAELA DAFNI ALVES RESENDE foi
nomeada para o cargo DAD-8 SA1100433 da Secretaria de Estado de
Saúde, para regularizar situação funcional.
designa, nos termos do art. 12, inciso IV da Lei delegada nº 179, de 01
de janeiro de 2011, e do art.114 da Lei delegada 180, de 20 de janeiro de
2011, e do art. 5º do Decreto nº 45.828, de 21 de dezembro de 2011, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Curador da Fundação Clóvis Salgado:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Titular: HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR;
Suplente: ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Titular: LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA;
Suplente: SIMONE MARIA BARBOSA SILVA ARAÚJO;
Pela Câmara Municipal de Belo Horizonte:
Titular: ARNALDO AUGUSTO GODOY;
Suplente: JULIANO LOPES LOBATO;
Pela Comunidade Cultural do Estado:
Titular: PEDRO AFONSO PEDERNEIRAS;
Pela Comunidade Cultural do Estado:
Titular: LÚCIO JOSÉ DE FIGUEIREDO SAMPAIO;
Suplente: THIAGO ARAÚJO MAIA;
Pela Comunidade Cultural do Estado:
Titular: HANS EBERHARD AICHINGER;
Suplente: PATRICIA BARROS CARVALHAIS ABDANUR.
Pela Rádio Inconfidência Ltda
exonera, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, do art.
13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111, de 19
de setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de 2012,
ROGÉRIO MÁRCIO SALDANHA, do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da Rádio Inconfidência Ltda.
nomeia, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, do art.
13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111, de 19
de setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de 2012,
LUIZA MOREIRA DE ARANTES CASTRO, para o cargo de
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da Rádio Inconfidência Ltda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN
nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro
de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168
da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2,
de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e do art. 134 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
Suplente: MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO
Suplente: LÁZARO SAMUEL GONÇALVES GUILHERME
Suplente: GERALDO AUGUSTO NAVES BERNARDES
MAGALHÃES
Suplente: LEONARDO GUIMARÃES SALES.
reconduz, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro
de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168
da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2,
de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e do art. 134 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
Efetivo: JOSÉ BERNARDO DE ASSIS JÚNIOR.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/10/2015, pelo qual BRUNA LAIS FERREIRA foi nomeada para o
cargo DAD-4 SA1101789 da Secretaria de Estado de Saúde, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a ROSELI DA COSTA OLIVEIRA, MASP 1391845-3, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100341 da Secretaria de
Estado de Saúde.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP:
RUBENS DA TRINDADE, em substituição a GABRIELA CÂMARA
CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA, Suplente;
Pelo Poder Público:
Pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A
- BELOTUR:
CLAUDIA PEDROZO, em substituição a MAURO GUIMARÃES
WERKEMA, Titular;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Transportes
Turísticos:
Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais
- ABAV
JOSÉ MAURÍCIO DE MIRANDA GOMES, em substituição a ANTÔNIO FELIZARDO DA MATTA, Titular;
FERNANDA FONSECA, em substituição a RICARDO LUIZ OLIVEIRA ROCHA, Suplente;
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
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Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br