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TJMG 22/12/2015 -Fl. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.419
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 917/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto
Vida e Saúde e de autorização de funcionamento do Instituto V de Educação com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Sete
Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Vida e Saúde, e se manifeste favoravelmente ao
pedido de autorização de funcionamento do Instituto V de Educação
com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 12632, Bairro Distrito Industrial, no município de
Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.929
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 919/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Centro Educacional de Educação Básica – EDUCACENTRO, no
município de Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Centro Educacional de Educação Básica - EDUCACENTRO,
localizado na Avenida Dr. Athayde Pereira de Souza, 130, Centro, no
município de Machado, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.871
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 922/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Educadora Abigair Sodré de Brito,
no município de Recreio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Educadora Abigair Sodré de Brito,
localizada na Praça Américo Simão, 138, Centro, no município de
Recreio, pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe ressaltar que o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) foi autorizado no ano de 2013, conforme
Parecer CEE nº 130/2013, publicado no MG de 15.3.2013, e Portaria
nº 459/2013, publicada no MG de 09.4.2013, mas a escola não ofertou o curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.440
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 930/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro de
Educação Infantil Bosque Encantado Ltda. – ME e de autorização de
funcionamento do Colégio Santanna com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro de Educação Infantil Bosque Encantado Ltda. – ME,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Santanna com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Santana, 381, Bairro Água Branca, no município de
Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 35.754
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 934/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola Tia Aparecida – APAE, no município de Ibiá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada pela Escola Tia Aparecida – APAE, localizada na Rua Joaquim
Pia, 175, Bairro Rosa Maria, no município de Ibiá, pelo prazo de 03
(três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.418
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 935/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Professora Rachel Taliberti Silva, no
município de Itaú de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Professora Rachel Taliberti Silva,
localizada na Rua Rio de Janeiro, 317, Centro, no município de Itaú de
Minas, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.443
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 937/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Vencer
Centro Interativo Educacional e Agenciamento Ltda. – ME e de autorização de funcionamento do Colégio Vencer, com Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, no município de Capelinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Vencer Centro Interativo Educacional e Agenciamento Ltda. – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Vencer com Ensino Fundamental
(anos finais), localizado na Rua Dr. Hermelindo, nº 382, Centro, no
município de Capelinha, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental e manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Vencer, com o Ensino Médio, no município de Capelinha, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora

Processo nº 41.439
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 940/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Ensino
Médio e dos Cursos Técnico em Estética, Técnico em Análises Clínicas
e Técnico em Logística a serem ministrados pelo CEB – Centro Educacional Betim, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio,
pelo prazo de 02 (dois) anos, e dos cursos Técnico em Estética, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Logística, pelo prazo de 18
(dezoito) meses, a serem ministrados pelo CEB – Centro Educacional
Betim, no município de Betim.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso das habilitações
profissionais.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 41.423
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 943/2015
Aprovado em 16.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade Reviane
Francy Silva da Silveira – ME e autorização de funcionamento do
estabelecimento FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante
com o curso Técnico em Segurança do Trabalho, no município de São
Gotardo.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade Reviane Francy Silva da Silveira – ME,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do estabelecimento FETEP – Futurista Ensino
Técnico Profissionalizante, com o curso Técnico em Segurança do
Trabalho, no município de São Gotardo, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 28.733
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 945/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo do
recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional
Gabriela Leopoldina Ltda. e do prazo do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Educacional Gabriela Leopoldina, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, somos por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Gabriela Leopoldina Ltda e do
prazo de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto
Educacional Gabriela Leopoldina, de Belo Horizonte, no período de
24.9.2015 a 31.8.2016.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo n° 37.183
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 949/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Prótese
Dentária, com Qualificação Profissional de Auxiliar em Prótese Dentária, a ser ministrado
pela Escola Santa Rosa, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Prótese Dentária, com Qualificação
Profissional de Auxiliar em Prótese Dentária, a ser oferecido na
Escola Santa Rosa, no município de Poços de Caldas, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 41.437
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 968/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Vila Castelo Educação Infantil Ltda – ME e de autorização de funcionamento
do Colégio Vila Mundo com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Vila Castelo Educação Infantil Ltda – ME e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Colégio Vila Mundo com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Av. Miguel Perrela, 701, Bairro Castelo, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.420
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 969/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratinha e de autorização
de funcionamento da Escola Valéria Cristina com Ensino Fundamental
(anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Pratinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Pratinha e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento da Escola Valéria Cristina com Ensino Fundamental
(anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizada na Rua Monte Castelo, 86, Centro, no município de Pratinha, pelo prazo de 05 (cinco) anos para o Ensino Fundamental (anos iniciais) e de 04 (quatro) anos para a Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais).
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.430
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 972/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Elaine
Gomes Cordeiro Lopes – ME e de autorização de funcionamento do
Instituto Pedagógico Educar com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Elaine Gomes Cordeiro Lopes – ME e se manifeste

favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto Pedagógico Educar com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Arlindo Albino de Souza, 54, Bairro Florença, no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
21 778169 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº 41/03, combinado com §5º do art. 40 da Constituição Federal/88,
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, da servidora: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA NICOLAU, Masp. 1035865-3, no cargo efetivado de Professor de Arte PROFA2, Nível II, Grau A, a partir de 16 de dezembro de
2015. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. Augusto Nunes Filho
- Presidente
21 778444 - 1
PORTARIA Nº 023/2015 – Institui Comissão Julgadora para processo
de seleção pública para celebração de Termo de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no exercício das competências, em atendimento às disposições legais e estatutárias, e atendendo aos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual 46.020/2012,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 14, §2,
inciso IV do Decreto Estadual nº 46.020/2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, obedecendo aos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora do projeto de Termo de Parceria com a
Diretoria de Produção Artística da FCS, será composta pelos seguintes membros:
I – Cláudia de Lanna Malta – MASP 1.035.735-8, representante titular
da Fundação Clóvis Salgado - FCS;
II – Márcio Ângelo Ferreira de Oliveira – MASP 1.391.195-3, representante suplente da Fundação Clóvis Salgado - FCS;
III – Luciana Mara de Freitas Souza, MASP 752.465-5, representante
titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV – Raphael Sardinha Moreira de Castro – MASP 1.150.552-6, representante suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG;
V – Marta Guerra, CPF 558.133.726-87, representante titular da sociedade civil;
VI – Luciane Ferreira Costa, CPF 745.999.096-53, representante
suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015. Augusto Nunes-Filho.
Presidente
21 778528 - 1
PORTARIA Nº 022/2015 – Institui Comissão Julgadora para processo
de seleção pública para celebração de Termo de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no exercício das competências, em atendimento às disposições legais e estatutárias, e atendendo aos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual 46.020/2012,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 14, §2,
inciso IV do Decreto Estadual nº 46.020/2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, obedecendo aos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora do projeto de Termo de Parceria com
a Diretoria de Programação Artística da FCS, será composta pelos
seguintes membros:
I – Raimunda Aparecida Ribeiro – MASP 1.386.765-0, representante
titular da Fundação Clóvis Salgado - FCS;
II – Uiara Azevedo Dias – MASP 1.379.600-8, representante suplente
da Fundação Clóvis Salgado - FCS;
III – Flávia Moreira Fernandes, MASP 752.294-9, representante titular
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV – Eduardo Campos Prosdocimi – MASP 752.262-6, representante suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG;
V – Michele Mamedes da Costa, CPF 043.796.426-40, representante
titular da sociedade civil;
VI – Cláudia de Cassia Machado Melo, CPF 588.629.606-97, representante suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Augusto Nunes-Filho. Presidente
21 778527 - 1
PORTARIA Nº 021/2015 – Institui Comissão Julgadora para processo
de seleção pública para celebração de Termo de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no exercício das competências, em atendimento às disposições legais e estatutárias, e atendendo aos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual 46.020/2012,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora para celebração de Termo
de Parceria com a Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 14, §2,
inciso IV do Decreto Estadual nº 46.020/2012.
Art. 2º A Comissão Julgadora classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, obedecendo aos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual 46.020/2012 e no Edital de
seleção pública para celebração de Termo de Parceria.
Art. 3º A Comissão Julgadora do projeto de Termo de Parceria com o
Centro de Formação Artística e Tecnológica – CEFART, será composta
pelos seguintes membros:
I – Roger Alves Vieira – MASP 1.389.398-7, representante titular da
Fundação Clóvis Salgado - FCS;
II – Alexandre Fernandes Guimarães – MASP 1.249.430-8, representante suplente da Fundação Clóvis Salgado - FCS;
III – Leonardo Menacho Ferreira, MASP 752.984-5, representante titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV – Amanda Moura Farnezi – MASP 1.213.259-3, representante suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
– SEPLAG;
V – Renata de Castro Martins, CPF 046.966.776-13, representante titular da sociedade civil;
VI – Ruth-Lea Amaral Matos, CPF 420.917.996-53, representante
suplente da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Augusto Nunes-Filho. Presidente
21 778526 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA
Nº022/2013,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de
25/04/2003, para regularizar situação funcional dos servidores: MASP

1034179-0, MARTA SIMONE DAVID NICHTHAUSER, 02 meses
referente ao 5º quinquênio e 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/09/2015, ficando com saldo de 07 meses; MASP 1035779-6,
MARIA INEZ DE MELO SOARES OLIVEIRA, 02 meses referente ao
3º quinquênio, a partir de 03/11/2015, ficando com saldo de 07 meses.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. Kátia Marilia Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
21 778081 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, diante da decisão que
julgou improcedentes, em conjunto, os pedidos apresentados nos autos
da ação ordinária de n. 6990302-63.2005.8.13.0024 e ação cautelar n.
6808579-14.2005.8.13.0024, revogando liminar antecipatória da tutela
anteriormente deferida, e considerando o Parecer PJR IEPHA/MG
Nº 54/2015 de 16/11/2015, Torna Sem Efeito o ato de Concessão do
6º (sexto) quinquênio da servidora MARIA SATURNINA PEREIRA
DA SILVA, MASP n. 1.018.085-9, publicado no Diário Oficial no dia
26/11/2009.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, diante da decisão
que julgou improcedentes, em conjunto, os pedidos apresentados nos
autos da ação ordinária de n. 6990302-63.2005.8.13.0024 e ação cautelar n. 6808579-14.2005.8.13.0024, revogando liminar antecipatória da
tutela anteriormente deferida, e considerando o Parecer PJR IEPHA/
MG Nº 54/2015 de 16/11/2015, Torna Sem Efeito o ato de Concessão
do Adicional por Tempo de Serviço da servidora MARIA SATURNINA
PEREIRA DA SILVA, MASP n. 1.018.085-9, publicado no Diário Oficial no dia 26/11/2009.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
21 778377 - 1

Rádio Inconfidência
Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira
RESOLUÇÃO N. 03, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Diretoria Executiva da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso X, do Decreto Estadual n. 44.111,
19 de setembro de 2005, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual n.
44.912, de 03 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Luiza Moreira Arantes de Castro, MASP n.
752301-2, para substituir o Presidente, Sr. Flávio Henrique Alves de
Oliveira, durante o período de ausência do cargo, compreendido entre
o dia 22 de dezembro de 2015 e o dia 02 de janeiro de 2016, com poderes para realizar os atos estabelecidos no art. 18 do Decreto Estadual n.
44.111, de 19 de setembro de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
(Diretoria Executiva – Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira;
Diretor Administrativo e Financeiro: Luiza Moreira Arantes de Castro;
Diretor Artístico: Elias Pereira dos Santos; Diretor Técnico: Leandro
Correa Cleto – Assinatura: 21.12.2015)
21 778383 - 1
PORTARIA Nº 07, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
“Constitui a Comissão Estratégica para acompanhar, organizar,
estruturar e operacionalizar a mudança da Sede da Rádio Inconfidência Ltda.”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I, do art. 18, do Decreto 44.111, de 19 de setembro
de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência ltda., e de
acordo com o disposto no Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir nova Comissão Estratégica para acompanhar, organizar, estruturar e operacionalizar a mudança da Sede da Rádio Inconfidência Ltda. para a Estação da Cultura Presidente Itamar Franco,
tomando as providências urgentes necessárias.
Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão
Estratégica:
I – Flávio Henrique Alves de Olivieira – Presidente – Mat. 1706
II – Luiza Moreira Arantes de Castro – Diretora Administrativa e
Financeira
III – Leandro Correa Cleto – Diretor Técnico – Mat. 1705
IV – Elias Pereira dos Santos – Diretor Artísitco – Mat. 1702
V – Gleison Emílio Ferreira – Coordenador de Operações – Mat. 1607
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão será Flávio Henrique
Alves de Oliveira, e na sua ausência e/ou impedimento será substituído
por Luiza Moreira Arantes de Castro.
Art. 3º - O Secretário da Comissão será Elias Pereira dos Santos, que
se encarregará de redigir as atas, convocar para reuniões e relatar para a
Diretoria reunida o andamento das providências.
Art. 4º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições
concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º - Esta Portaria ente em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
FLÁVIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
21 778171 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais-FAPEMIG
PORTARIA PRE N. 51/2015
Institui Comitê de Deliberação de Projetos SECTES
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VIII do Art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994,
R E S O L V E:
Instituir o Comitê de Deliberação de Projetos enviados pela Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG e estabelecer
suas respectivas competências.
Art.1º - O Comitê será formado por um representante da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, da Procuradoria e da Chefia
de Gabinte da FAPEMIG que serão designados pela Presidência desta
Instituição.
Art.2º - A SECTES/MG participará do Comitê, por intermédio de um
servidor da secretaria a ser designado pelo Secretário.
Art.3º - O Comitê atuará como facilitador das demandas advindas da
SECTES/MG, atendendo as solicitações de forma interativa com os
setores da FAPEMIG de acordo com o assunto e com a competência de
cada departamento da Fundação.
Art.4º - O Comitê deverá definir o fluxo dos serviços a serem desempenhados, que deverá ser apresentado à Presidência no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação desta Portaria.
Art.5º - Compete ao Comitê:

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