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TJMG 24/12/2015 -Fl. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 4852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais e altera regimes especiais de tributação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário
relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária
e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à alteração de regime especial de tributação, prevista no
inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que
estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56
do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação referentes às operações com as mercadorias constantes do Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2016, as disposições constantes dos regimes especiais de tributação, referentes às operações com as mercadorias constantes do Anexo Único desta Resolução, exceto aquelas relativas ao diferimento do imposto.
Art. 3º A Superintendência de Tributação promoverá a adequação e a
consolidação formal dos regimes especiais a que se refere esta Resolução, em relação às disposições remanescentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução nº 4852/2015)
NBM/SH
MERCADORIA
Suportes para camas (somiês); colchões, edredões,
almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes,
equipados com molas ou guarnecidos interiormente
9404
de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo
recobertos.
7326.20.00 Molejo para colchão
3921.1390 Espuma laminada/Espuma torneada
3909.5029 Blocos espuma
3915.3000 Flocos de espuma
23 779439 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
Masp 457.148-5, José Alexandre Sousa da Silva, a partir de 8/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores:
Masp 668.839-4, Onofre Porfirio Júnior, a partir de 4/12/2015.
Masp 669.554-8, Herica Donizetti Torres, a partir de 26/11/2015.
Masp 752.489-5, Antônio de Oliveira Duque Júnior, a partir de
24/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, do
servidor:
Masp 371.284-1, José Márcio Rocha de Oliveira, a partir de
30/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, da
servidora:
Masp 339.609-0, Nelma Barbonaglia da Silva, a partir de 9/12/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
servidor:
Masp 331.955-5, Erivelto Ladeira, a partir de 24/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
Masp 357.225-2, Francisco de Assis Araújo, a partir de 23/11/2015.
Masp 900.534-9, Antônio Gomes da Silva Neto, a partir de
30/11/2015.
Masp 903.094-1, Lucila Maria Isolani Tavares, a partir de 6/11/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 272.206-4, Hélio Barbosa Gondim, GEFAZ, por 1 (um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/11/2015.
Masp 362.060-6, Rosângela de Sousa e Silva, AFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/11/2015.
Masp 900.296-5, Márcia de Lourdes Monteiro, TFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2015.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 234.706-0, João do Valle Paiva, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 7/12/2015.
Masp 234.805-0, Natalício Meira Olavo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/12/2015.
Masp 241.597-4, Ronaldo José Coimbra, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 262.244-7, Geraldo Gonçalves Boaventura, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/12/2015.
Masp 262.636-4, Oriomar Ramos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 263.043-2, Adevaldo Antônio de Castro, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 270.913-7, Rubem Caldeira Araújo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 272.212-2, Maurílio Geraldo de Sousa Leão, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 279.079-8, Amônica Gonçalves do Couto Pereira, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 280.901-0, Tânia Maria de Fátima Marques Silva, GEFAZ, por
3(três) meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/12/2015.
Masp 284.088-2, Raul Marmo Guimarães, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/12/2015.
Masp 288.144-9, Ivana Maria de Almeida, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/12/2015.
Masp 296.718-0, Wanderlúcio Tadeu de Souza Bastos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 297.247-9, Welder Rodrigues Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 298.613-1, Marcelo Medeiros Grobério, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/12/2015.
Masp 307.352-5, Norma Uramoto Matsumoto, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 314.059-7, Carla de Pinho Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 323.212-1, Nivair Faustina dos Santos Fernandes, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/12/2015.

Masp 326.517-0, Martha Cristina de Oliveira Neves, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 326.544-4, Maria Ângela de Oliveira Ramos, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 331.884-7, Rosália Vieira de Araujo Pereira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 331.910-0, Elisa Vieira Marques Brigagão, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/1/2016.
Masp 331.918-3, Mauro José Del Ducca, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/12/2015.
Masp 333.379-6, Ruze Robelli Vasconcelos Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/12/2015.
Masp 335.323-2, Elaine Alves de Sousa, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 337.488-1, Luiz Mário de Carvalho, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/12/2015.
Masp 338.419-5, Antônio Silveira de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/12/2015.
Masp 338.808-9, Fernando Afonso Saraiva Costa, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/12/2015.
Masp 339.218-0, Mercedes Maria de Oliveira Mubarak, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 339.241-2, Fátima Aparecida Borba, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/12/2015.
Masp 339.832-8, Lúcia Aparecida dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 339.834-4, Maria Angélica Furtado de Miranda, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/1/2016.
Masp 340.223-7, Mary Ribeiro Barbosa, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 340.401-9, Dirce Aparecida dos Santos Leal Cruz, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 341.499-2, Cláudio Antônio Rezende, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 356.070-3, Cássio Luiz Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 356.662-1, Edilson Carlos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 357.109-8, Fabiano Sias Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 18/12/2015.
Masp 358.127-9, João Batista dos Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/12/2015.
Masp 358.689-8, José Maurício Negrão Mendes, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 358.793-8, José Rossinol Sobrinho, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
358.942-1, Jurandir Francisco Figueredo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/12/2015.
Masp 361.514-3, Paulo César Machado de Abreu, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 361.800-6, Ricardo Ribeiro Couto, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 362.450-9, Sueli Palmira Campos de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/12/2015.
Masp 362.924-3, Weber Rodrigues de Souza, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 365.171-8, Márcia Aparecida Gonçalves Mouta, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 365.187-4, Mônica Maria da Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 367.817-4, Lucimar de Oliveira, OSO, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 31/12/2015.
Masp 370.819-5, Rogério Cardinali de Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 381.383-9, Caio Magno Moreira Leal, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/11/2015.
Masp 382.668-2, José Lopes Frazão Neto, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 386.937-7, Geraldo Costa Júnior, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 387.929-3, Eufrásio Alves Cambuí Júnior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/12/2015.
Masp 387.942-6, Adriano Seabra Marques, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 457.167-5, Soraia Gontijo de Melo Muniz, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/11/2015.
Masp 457.344-0, Eliana Augusta Etchebehere, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 666.504-6, Mauro Ernani Nascimento, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 668.350-2, Sandra Maria de Azevedo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 668.383-3, Armando de Araújo Abrantes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 668.441-9, Aparício Lopes Mappa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 31/12/2015.
Masp 668.583-8, Rita de Cássia Rodrigues Mariano, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/12/2015.
Masp 668.882-4, Bruno Antônio Rocha Borges, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/12/2015.
Masp 668.909-5, João Fernando Ferreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 4/1/2016.
Masp 668.981-4, Cátia Maria Primo, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 669.000-2, Wanda Maia da Cruz, GEFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 21/12/2015.
Masp 669.720-5, Alexandro Passos Novais, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 669.909-4, Rosimeire Rhodes Nascimento de Paula, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/12/2015.
Masp 670.001-7, Evaine Ferreira dos Santos Paiva, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 752.241-0, Jean Carlo Bispo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 29/12/2015.
Masp 752.331-9, Maria Gorete Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 15/12/2015.
Masp 900.451-6, Galbas Gustavo Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 9/12/2015.
Masp 900.458-1, Roselice Lago de Sousa Oliveira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/12/2015.
Masp 902.628-7, Ana Cristina Deschamps Gandra, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 4/1/2016.
Masp 903.109-7, Neide Brant e Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 906.436-1, Claudiomiro Pedro Silva, OSO, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
Masp 906.444-5, Juvenil Pires da Silva, OSO, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 28/12/2015.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 6/11/2015, na parte referente ao servidor:
Masp 297.225-5, José Mauricio Hott, AFRE, a partir de 13/10/2015,
conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 194/2015, datado em 17/11/2015;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 28/11/2015, na parte referente as servidoras:
Masp 338.424-5, Zuleide Maria Campos, GEFAZ, a partir de 1/11/2015,
conforme solicitação datada de 1/12/2015;
Masp 339.847-6, Valdivina Aparecida Malaquias, GEFAZ, a partir de
23/11/2015, conforme solicitação datada de 14/11/2015;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 6/11/2015, na parte referente ao servidor:
Masp 263.208-1, Luiz Fernando Siqueira Pinto, AFRE, onde se lê: a
partir de 26/10/2015, leia-se: ... a oartur de 27/10/2015;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 28/11/2015, na parte referente aos servidores:
Masp 297.376-6, Edvaldo Ferreira, AFRE, onde se lê: ... a partir de
30/11/2015, leia-se: ... a partir de 23/11/2015;
Masp 356.771-6, Elenice Maria Rodrigues, TFAZ, onde se lê: por 2(dois)
meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 17/11/2015, leia-se: por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/11/2015
23 779618 - 1

quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 – 15

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 515, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do
CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida
na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;
II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 515 de 23 de dezembro de 2015)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98

EMBALAGEM
Copo até 360ml
Garrafa de Alumínio 250ml
Garrafa de Alumínio 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 269ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 250ml
Lata 269ml
Lata 269ml
Lata 310ml
Lata 251 a 349ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml
Lata 350ml

ANEXO I - REFRIGERANTES
MARCA
Outras Marcas de Refrigerantes
Coca-Cola
Outras Marcas de Refrigerantes
Coca-Cola
Coca-Cola Zero
Fanta Laranja
Fanta Maracujá
Fanta Morango
Fanta Uva
Guaraná Antarctica Zero
Guaraná Kuat
Outras Marcas de Refrigerantes
Sprite
Poty Sabores
Roller Cola Sabores
Coca-Cola Light Plus
Outras Marcas de Refrigerantes
Água Tônica Antarctica / Diet
Água Tônica Montovani
American Cola
Americana
Antarctica Citrus
Black Cola
Classic
Coca-Cola
Coca-Cola Zero
Conti Cola
Conti Cola Zero
Conti Guaraná
Conti Guaraná Zero
Coroa Cola
Coroa Guaraná
Coroa Guaraná Zero
Coroa Laranja
Cotuba/ Cotuba Zero/ Zip Cola/ Mister Tonic
Cristalina Sabores
Del Rey
Fanta Laranja
Fanta Laranja Zero
Fanta Maça Verde
Fanta Maracujá
Fanta Uva
Fanta Uva Zero
Fibz Cola
Fibz Guaraná
Goianinho
Guaraná Antarctica/ Ice/ Açaí/ Zero
Guaraná Antarctica Black
Guaraná Kuat
Guaraná Kuat Zero
Guaraná Mantiqueira
Ice Cola
Ice Cola Zero
IT Cola
IT Guaraná
IT Guaraná Zero
IT Laranja
IT Lemon Ice
IT Lemon Ice Zero
IT Limão
Itubaína
Itubaína Zero
Krill Cola
Krill Guaraná
Krill Laranja
Krill Limão
Mil Cola
Mil Cola Zero
Mil Guaraná
Mil Guaraná Zero
Mineiro Citrus
Mineiro Guaraná
Mineiro Guaraná Light
Mineiro Laranja
Mineiro Limão
Mineiro Uva
Mineiro Zap Cola
Mineiro Zap Cola Zero
Orange
Pepsi Cola/ Light
Pepsi Twist/ Zero
Poty Sabores
Roller Cola Sabores
Schin Citrus
Schin Cola/ Zero
Schin Guaraná/ Zero
Schin Laranja
Schin Limão
Schin Tônica
Schweppes Citrus
Schweppes Citrus Light
Schweppes Clube Soda
Schweppes Ginger Ale
Schweppes Grape Fusion
Schweppes Guaraná Class
Schweppes Tônica
Soda Limonada/ Diet
Sprite

CÓDIGO DO FABRICANTE
999
2
999
2
2
2
2
2
2
1
2
999
2
104
104
2
999
1
99
50
22
1
37
62
2
2
78
78
78
78
24
24
24
24
23
71
9
2
2
2
2
2
2
14
14
50
1
1
2
2
37
75
20
67
67
67
67
67
67
67
14
14
16
16
16
16
57
57
57
57
25
25
25
25
25
25
25
25
50
1
1
104
104
13
13
13
13
13
13
2
2
2
2
2
2
2
1
2

PMPF
1,93
6,56
7,45
1,51
1,51
1,49
1,49
1,49
1,49
1,44
1,49
1,88
1,51
1,72
1,71
2,75
3,43
2,66
2,10
1,89
1,67
2,75
1,66
2,14
2,56
2,59
1,83
1,83
1,82
1,82
1,75
1,75
1,75
1,75
1,94
1,42
1,81
2,50
2,46
2,48
2,35
2,46
2,35
1,92
1,92
1,89
2,45
2,45
2,40
2,29
1,60
2,06
2,06
1,79
1,79
1,79
1,79
1,79
1,79
1,79
1,75
1,75
1,81
1,81
1,81
1,81
1,26
1,26
1,26
1,26
1,82
1,94
1,82
1,82
1,82
1,82
1,83
1,83
1,89
2,37
2,43
1,73
1,72
1,81
1,85
1,89
1,81
1,81
1,81
2,82
2,68
2,68
2,64
2,64
2,82
2,68
2,42
2,47

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