MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 51 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 18 de Março de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.970, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Altera o Decreto nº 18.387, de 15 de fevereiro de 1977,
que dispõe sobre o Quadro Permanente do Pessoal do
Ensino da Polícia Militar para o ano de 1977, fixa o valor
de aulas extraordinárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
redação:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 18.387, de 15 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte
“Dispõe sobre o Quadro Permanente do Pessoal do Ensino da Polícia Militar para o ano de 1977 e
fixa o valor dos honorários decorrentes do exercício do magistério nos cursos dos Sistemas de Educação Profissional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.” (nr)
Art. 2º O Decreto nº 18.387, de 1977, fica acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação:
“Art. 8º-A O militar da ativa designado para a função de professor, instrutor, coordenador ou chefe
de curso na Policia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar onde serve, que não exercer outro cargo administrativo ou operacional previsto no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição – DD-QOD – da respectiva instituição, perceberá, no máximo, honorários por dezesseis aulas ministradas
por mês.
§ 1º Nos demais casos, o militar da ativa perceberá, no máximo, honorários por trinta e duas aulas
ministradas por mês, inclusive pelo exercício de atividades relacionadas com concursos e com avaliação de trabalhos que exijam pesquisa.
§ 2º O ato de designação ou contratação de professor para o magistério da Educação Profissional
da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar deverá obedecer à prescrição dos arts. 62 e 66 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996.
§ 3º Anualmente as Unidades do Sistema de Educação Profissional da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar divulgarão o processo para seleção do corpo docente das escolas, de acordo com as disciplinas curriculares, por meio de prova de títulos.”
Art. 3º O art. 9º do Decreto nº 18.387, de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O valor dos honorários para o exercício do magistério nos cursos dos Sistemas de Educação Profissional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar corresponderá aos seguintes percentuais:
I – até o limite de 4,21% para cursos de pós-graduação;
II – até o limite de 3,82% para cursos destinados à formação, especialização e ao aperfeiçoamento
de militares, de nível superior de escolaridade;
III – até o limite de 3,44% para cursos destinados à formação, habilitação, especialização e ao
aperfeiçoamento de militares, de nível médio de escolaridade.
§ 1º Os honorários terão como base de cálculo a remuneração básica da graduação de Soldado de
1ª Classe.
§ 2º O valor dos honorários referentes às aulas do Ensino à Distância – EAD – corresponderá ao
limite de até 80% dos valores fixados.
§ 3º O valor dos honorários para avaliação de trabalhos que exijam pesquisa e para atividades relacionadas com concursos corresponderá a 50% e 30%, respectivamente, dos percentuais fixados.
§ 4º O servidor civil da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar que exercer o magistério
nos cursos do respectivo Sistema de Educação Profissional fará jus à gratificação prevista no caput, respeitando
os percentuais previstos nos seus incisos e a redução percentual aplicada às aulas do EAD, observado o disposto
no art. 8º da Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012.” (nr)
Art. 4º O art. 11 do Decreto nº 18.387, de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As normas complementares de execução deste Decreto serão editadas pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que especificarão as condições de pagamento e
o percentual do valor dos honorários a que alude o art. 9º.” (nr)
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 34.898, de 30 de agosto de 1993.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 132, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lassance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lassance, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural,
de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lassance.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 132, de 17 de março de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição rural de energia elétrica existente, adentra-se na propriedade da Gerdau Aços Brasil na coordenada UTM 507297:8013903; segue em linha reta por uma distância de
904,33 m chegando a uma estrada na coordenada UTM 506475:8014280; seguindo em linha reta por mais uma
distância de 983,75 m chega-se a um ângulo na coordenada 505584:8014697; seguindo com um ângulo de 8°8’
à esquerda por mais uma distância de 1.259,65 m chega-se em um ângulo na coordenada 504379:8015064;
segue com um ângulo de 38°1’ à direita por mais uma distância 188,1 m chegando-se a um ângulo na coordenada 504271:8015218; segue com um ângulo de 15°36’ à direita por mais uma distância de 54,08 m chega-se a
uma estrada na coordenada UTM 504253:8015269 que faz divisa com a propriedade da Srª. Maria Conceição
de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.389,91 m de extensão. A faixa de servidão é
de 15 m, perfazendo uma área total de 50.848,65 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição rural de energia elétrica a ser construída pela NS
1076206089, adentra-se na propriedade da Gerdau Aços Brasil na coordenada UTM 504735:8014949; segue
com um ângulo de 69°5’ à esquerda por uma distância de 1.391,12 m chega-se a uma estrada na coordenada
UTM 503886:8013847 que faz divisa com a propriedade do Sr. Alvimar Pinto Ozorio, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.391,12 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total
de 20.866,8 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 133, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$46.198.613,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.198.613,51 (quarenta e seis milhões
cento e noventa e oito mil seiscentos e treze reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL