MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 55 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 24 de Março de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 140, de 23 de março de 2016)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada em uma cerca de arame farpado de 6 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Luiz da Conceição Lopes na propriedade de Raimundo
Ferreira dos Santos na coordenada UTM 684833:7997833, segue em linha reta por uma distância de 185 m
chegando a uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada: 685000:7997754, seguindo em linha reta
por mais uma distância de 20 m chega-se a um ângulo de 78°48’ à esquerda na coordenada 685014:7997746,
seguindo por uma distância de 270 m chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada
685178:7997962, daí segue-se por mais uma distância de 250 m chegando em um ângulo de 23° à direita na
coordenada 685321:7998159, segue-se por 9 m até chegar a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada 685334:7998168, daí segue-se por mais 23 m chegando em uma cerca de arame farpado de 4 fios que faz
divisa com a propriedade do Sr. Expedito Rocha do Nascimento na coordenada 685358:7998162, encerrando-se
aí o caminhamento da rede que totaliza 757 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área
total de 11.355 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Seluta
Miguel da Silva com um ângulo de 55° à esquerda na coordenada UTM 683695:7999786, segue em linha reta
por uma distância de 26 m chegando a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada: 683709:7999784,
seguindo em linha reta por mais uma distância de 188 m chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios que
faz divisa com a propriedade da Srª. Clemilda Martins Siqueira na coordenada 683825:7999614, encerrando-se
aí o caminhamento da rede que totaliza 214 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área
total de 3.210 m² de ocupação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
DECRETO NE Nº 141, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 25
Abre crédito suplementar no valor de R$48.348.939,03.
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.044, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de
Combate ao Câncer Pedro Correa – Abracce Pedro Correa
–, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate ao Câncer Pedro
Correa – Abracce Pedro Correa –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 140, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felício dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Felício dos Santos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural,
de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Felício dos Santos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.348.939,03 (quarenta e oito milhões trezentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e nove reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784,
firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$28.094.450,00 (vinte e oito milhões noventa e quatro mil quatrocentos e
cinquenta reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$423.130,00 (quatrocentos e vinte e três mil cento e trinta reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$163.055,00 (cento e sessenta e três mil
cinquenta e cinco reais);
V – do convênio n° 3997, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 3997, firmado em 28 de julho de 2015, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VII – do convênio n° 825398/2015, firmado em 5 de janeiro de 2016, entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$499.768,82 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio n.º 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$182.220,07 (cento e
oitenta e dois mil duzentos e vinte reais e sete centavos);
IX – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 775278/2012, firmado em 20 de dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$28.110,66 (vinte e oito mil cento e dez reais e sessenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 775278/2012, firmado em 20 de dezembro de 2012, entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$257.925,04 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos);
XI – do convênio n° 0398.483-44, firmado 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$129.976,96 (cento e vinte nove mil
novecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e
Emprego, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 776055/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no
valor de R$3.154.302,84 (três milhões cento e cinquenta e quatro mil trezentos e dois reais e oitenta e quatro
centavos);
XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e
Emprego, no valor de R$55.575,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais);
XV – do saldo financeiro do convênio n° 18/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio n° 006/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, no valor de R$4.473,64 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta
e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL