24 – quinta-feira, 24 de Março de 2016 Diário do Executivo
Geólogo Prospector/Minerais Industriais
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Geólogo Prospector/Minerais Metálicos
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Turismólogo
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611001033
611001608
611006784
611007723
611009351
611009606
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611008799
611004363
611000488
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611004409
611000746
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611000636
611005215
611005379
611001460
611002581
611000803
611003624
611000583
611006156
611005414
611003346
611000762
611007077
611008239
611009067
611008632
611000685
611001118
611007002
611003023
611008363
611006288
611005865
611000503
611002304
611009569
611000404
611004830
611009582
611000886
611001696
611001052
611009208
611007387
611007341
611008794
611000316
611003040
611002754
611005516
611004828
611006075
611002247
611006002
611006346
611002083
611008141
611000081
611002362
611001761
611006096
611002123
611002107
611001343
611007683
611006433
Marcelo Eustaquio Versiani Elias
Mário Quintaes
Paulo Henrique Matias
Pedro Lazaneo Sanchez
Rômulo Thiago Ribeiro Cruz
Tiago Carneiro Lopes
Vinícius Xavier Corrêa
Wander Pawlowski Queiroz
Adriano Rueda Martins
Bruno Baptistella
Bruno Iguma
Eduardo De Albuquerque Ruiz Martins
Fábio Luiz Mozzer
Frederico Fava Zogheib
Frederico Lima De Paula
Gabriel Aragão Rodrigues Soares
Gabriel De Castro Moreira
Higor Naves Cangirana
Isabela Moreno Cordeiro De Sousa
Luciano Bruno Elpídio Da Rocha Oliveira
Marco Aurélio Sequetto Pereira
Marcos Vinício Cardoso
Rafael De Magalhães Gomes Ferreira
Túlio Marques Soares
Bernardo De Carvalho Filgueiras
Brunno Oliveira De Araujo Mabub
Camila De Lima Afonso
Carlos Fernando Ávila Rodrigues
César Ramos Noronha
Deise Fernanda Alves De Moura
Edson Ricardo Maia Ferraz
Fernando Santos Seabra Cardoso
Gabriel Ernani Garcia Da Silva
Henrique Chaves Joncew
Leonardo Manara Rosenstengel
Lucas Torrent Figueiredo
Marcelo De Almeida Freimann
Marcelo Dos Santos Barreto
Marco Antonio Selma Agudo
Raul Eigenheer Meloni
Ricardo Augusto Custódio Souza
Simone Ferreira Da Silva
Thais Takayassu Magaldi
Thyago De Oliveira Da Silva
Victor Luiz Ferreira Mozzer
Alicia Maricel Oliveira Ramos
Aline Souza De Moura
Ana Laura Corpa Moretti
Bruna Nobre Vieira
Eduardo Henrique De Paula Cruvinel
Guilherme Davila Dias De Mello
Helena Peres Amado Ladeira
Igor César De Oliveira
Jessica De Souza Magalhães
João Luiz Van Ham Mello
Karla Marcia Da Silva
Laís Rocha Vale
Laura Maria Gilda Salles Bachi
Lívia Cristina Nicholls Alvarenga
Lívia Dias Lopes
Maira Coelho Rebuzzi
Marco Túlio Chaves Moreira
Maria Flávia Pires Barbosa
Marina Penna Diniz
Marllon Felippe Alves
Nayane Suelen Maia De Assis
Patrícia Campos Luce
Patricia Marques Da Silva
Priscila Rios Martins
Tatiane De Freitas Cordeiro
Thais Alves Corrêa Rodrigues
Tomas De Sousa Miranda
2. Das disposições gerais:
2.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
2.2 A Avaliação de Títulos será pontuada da seguinte maneira:
2.2.1 A Avaliação de Títulos por ano de experiência profissional valerá, no máximo, 7 (sete) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor;
2.2.2 A Avaliação de Títulos por titulação acadêmica valerá, no máximo, 3 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados
possa superar esse valor; e
2.2.3 A nota total da Avaliação de Títulos será o somatório das notas obtidas nas avaliações supracitadas, a saber, 10 (dez) pontos.
2.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente preenchido e assinado, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/codemig.
2.4 Os títulos para análise deverão ser enviados impreterivelmente até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital de convocação, ou seja, até
o dia 01 de abril de 2016, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes
dizeres: CONCURSO CODEMIG (Especificar oCargo/a Função)– AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
2.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
2.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este Concurso e
não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
2.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo
da pontuação final.
2.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do
cargo.
2.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
2.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
2.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feito(s) em
papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e
carimbo da instituição, quando for o caso.
2.8 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com numero e série,
a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário em que que conste
mudança de função, acrescida de declaração emitida pelo empregador, com reconhecimento de firma, que informe o período (com início e fim) e a
discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
A declaração a que diz respeito à alínea “a” acima deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social
do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome
completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
b) cópia autenticada do Termo de Posse, acompanhada de cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração
que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor
Público;
A certidão a que diz respeito à alínea “b” deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do emprego
público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas.
c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, acrescida de declaração emitida
pelo contratante, com reconhecimento de firma, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas;
d) cópia autenticada do recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo,
acompanhada de declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço, que informe o período (com início e fim), e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
e) cópia autenticada do estatuto social de cooperativa, acrescida de declaração informando a condição de cooperado, o período (com início e fim) e
a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
f) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
2.9 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, somente será considerado o período posterior à conclusão do curso de nível superior
e/ou de pós-graduação, e, quando for o caso, ao registro no conselho profissional competente.
2.10 Para fins de comprovação do item 2.9, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, quando estes forem requisitos ao cargo/à
função exercida;
b) cópia autenticada do registro junto ao conselho profissional competente, quando for o caso.
2.11 Não serão considerados como experiência profissional estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e iniciação científica, ou trabalhos voluntários.
2.12 É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais serviços, sendo desconsiderada qualquer sobreposição de
intervalos e períodos de tempo.
2.13 O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Avaliação de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos.
2.14 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo/função (vide Anexo II) não serão
computados na Avaliação de Títulos.
Minas Gerais - Caderno 1
2.15 Para comprovação de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão
do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
2.16 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
2.17 Serão considerados os seguintes títulos:
2.17.1 Distribuição de pontos por ano de experiência profissional:
ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO OU EM
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EMPRESA PRIVADA, COM ATIVIDADES NA ÁREA
DO CARGO/FUNÇÃO AO QUAL CONCORRE
Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes
à área específica do cargo/função pleiteado e às atribuições da função esco0,7 ponto (por ano de efetivo exercício)
lhida, conforme Anexo II.
MÁXIMO DE PONTOS
7 pontos
2.17.2 Distribuição de pontos por titulação acadêmica:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS
A. Certificado de conclusão de curso de Especialização em nível de Pósgraduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido
pelo Ministério da Educação, na área relacionada à vaga a que concorre.
B. Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação na área relacionada à vaga a que concorre.
C. Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada à vaga a que concorre.
MÁXIMO DE PONTOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
0,35 ponto
0,7 pontos
1,0 ponto
1,0 ponto
1,3 ponto
1,3 ponto
3 pontos
2.18 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme
legislação que trata da matéria.
2.19 O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horaria mínima de 360 horas não
será pontuado.
2.20 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
2.21 Para efeito da distribuição de pontos por titulação acadêmica, de que trata o subitem 2.17.2, cada título será considerado uma única vez.
2.22 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig.
2.23 Os candidatos disporão de três dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig.
2.24 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico www.
fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig.
Belo Horizonte/MG, 23 de março de 2016.
RICARDO WAGNER RIGHI DE TOLEDO
Diretor Presidente em exercício
23 811956 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 23/03/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
22 810758 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
ATOS DA CHEFE DE GABINETE: LARISSA
GONÇALVES DA MATTA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Abono de Permanência
Nos termos do § 19 artigo 40 da Constituição Federal de 1988, aos
servidores:
José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, a contar de 06.12.2015;
Joana D’Arc Marques Rosa Chaves, Masp 278.509-5, a contar de
03.03.2016;
Antônio Amaral Viana, Masp 1.018.141-0, a contar de 04.03.2016;
Hamilton Freire dos Santos, Masp 1.018.222-8, a contar de
04.03.2016.
Abono de Permanência
Nos termos do § 5º artigo 2º da Emenda à Constituição Federal 41/2003,
aos servidores:
Manoel Gomes Felipe, Masp 1.016.609-8, a contar de 03.11.2015;
Paulo César de Oliveira, Masp 1.017.991-9, a contar de 20.01.2016;
Denise Badaró Ramalho Fernandes, Masp 1.018.237-6, a contar de
17.02.2016.
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Cosme Amaral Costa, Masp 1.018.214-5, referentes ao 7º quinquênio
de exercício, a contar de 28.02.2016;
Hamilton Freire dos Santos, Masp 1.018.222-8, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 29.02.2016.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Fernando Antônio Cardoso, Masp 348.291-6, 03 (três) meses referentes
ao 7º quinquênio, a contar de 11.02.2016;
José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, 01 (um) mês referente ao 7º
quinquênio, a contar de 15.03.2016.
23 811928 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a contratação de serviços de consultoria pela Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, pelo Departamento
de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, e pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 93, parágrafo 1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO que o §2º, do art. 20 da Lei nº 21.736, de 04 de
agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências, determina que: “Os serviços de consultoria somente serão
contratados para execução de atividades que comprovadamente não
possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração estadual”;
CONSIDERANDO que, por força do caput do supramencionado dispositivo legal, é de se entender que o comando nele contido é de ser observado, de maneira estrita, pelos órgãos e entidades dos Poderes Legis-
lativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO ser fato público e notório que esta Secretaria e suas
entidades vinculadas são as únicas unidades da Administração Pública
Estadual com competência legal para desenvolver essas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada a inexistência, no âmbito da Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, e
do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais –
DEOP-MG, de servidores especializados em número suficiente que possam desempenhar satisfatoriamente as atividades de consultoria necessárias para atender às demandas deste órgão e daquelas entidades.
Art. 2º Fica reconhecida e declarada a desnecessidade de se tentar
recorrer a outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
que, em tese, poderiam desempenhar as atividades referidas no artigo
1º, tendo em vista que esta Secretaria e suas entidades vinculadas são as
únicas unidades da Administração Pública Estadual com competência
legal para o desenvolvido das atividades.
Art. 3º Fica reconhecido e declarado que o cumprimento do § 2º, do
art. 20 da Lei nº 21.736, de 04 de agosto de 2014, em relação à contratação de serviços de consultoria pela SETOP, pelo DER-MG e pelo
DEOP-MG, dar-se-á nos termos da presente Resolução.
Parágrafo Único. Nos termos do art. 4, §1º, do Decreto Estadual nº
46.289, de 31 de julho de 2013, as realizações das despesas para contratação dos serviços de consultoria deverão ser submetidas à análise e à
aprovação prévia da Câmara de Orçamento e Finanças - COF, mediante
pedido motivado do titular do órgão interessado.
Art. 4º Fica delegada competência aos Diretores-Gerais do DER-MG e
do DEOP-MG para autorizar a contratação de serviços de consultoria
no âmbito das respectivas autarquias.
Art. 5º Em qualquer caso, a motivação do ato de autorização da contratação de serviços de consultoria é a que consta nesta Resolução.
Parágrafo único. No ato de autorização da contratação acima mencionado deverá fazer referência expressa desta Resolução.
Art. 6º Para os fins desta Resolução, equiparam-se a serviços de consultoria quaisquer outros a ele assemelhados, especialmente os de elaboração de projetos e de supervisão de obras.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados, no presente exercício,
por esta Secretaria e suas autarquias vinculadas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos administrativos em curso, e vige até 31 de
dezembro de 2016, data em que perde eficácia a Lei nº Lei nº 21.736,
de 2015.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em
Belo Horizonte, aos 21 do mês de março de 2016. 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
23 811596 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 220316-0219, 220316-0220,
220316-0221, 220316-0222, 230316-0223, 230316-0224, 2303160225 e 230316-0226.
23 811939 - 1
PORTARIA Nº 3.478, DE 23 DE MARÇO DE 2016. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art.º 10 do Decreto Estadual n.º
45.785e 29 de novembro de 2.011, e tendo em vista os arts. 218 e 221
da Lei estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184
de 31 de janeiro de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresária NÚCLEO ENGENHARIA
CONSULTIVA S/A, CNPJ 38.894.804/0001-54, durante a execução
dos serviços de apoio à supervisão de obras rodoviárias do programa
Estruturador Minas Logística, Ação de Governo “Caminhos de Minas”,
especificamente quanto ao item “Drenagem dreno profundo com brita,
sem selo, com 1,50 x 0,40 m envolvido em manta geotêxtil não tecida,
com tubo de polietileno de alta densidade perfurado, de 100 mm tipo