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TJMG 20/04/2016 -Fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Diário do Executivo
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 07/03/2016, RILVANE HELENA DE
QUEIROZ SANTOS, MASP 342.261-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 07/03/2016, CARMELITA HENRIQUETA FERNANDES, MASP 342.503-0, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar
nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 08/03/2016, MARLY BALDELLI,
MASP 340.533-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 08/03/2016, EDIRLAINE RONEIA
SILVA, MASP 340.677-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II,
código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 07/03/2016, LERCIA VIEIRA SILVA,
MASP 340.895-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 05/02/2016, DAMIÃO DUTRA BARBOSA, MASP 340.666-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II,
código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 28/12/2015, RUBENS ARLEY DE
ALMEIDA, MASP 1.066.519-8, ocupante do cargo de Perito Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 28/12/2015, ANTENOR COSTA GONÇALVES, MASP 343.739-9, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 07/01/2016, FABIO YANYR DE
ALMEIDA, MASP 328.898-2, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 24/02/2016, RONALD ARAUJO DOS
SANTOS, MASP 342.402-5, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 03/02/2016, DROYSEN LOPES TOMICH,
MASP 293.413-1, ocupante do cargo de Perito Criminal, código PR,
nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível Especial,
grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da
Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CEDCA
nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art. 5º
do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo art. 8º
do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pelas Entidades não Governamentais da Sociedade Civil:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGAPE
TITULAR: HUDSON ROBERTO LINO;
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BUGRE
TITULAR: MARIA DE FÁTIMA MAYRINCK BRITO.
Pelo Conselho Estadual do Idoso
nomeia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Estadual do Idoso:
Pelas Universidades que Desenvolvam Trabalho na Área de Gerontologia e Geriatria:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS
TITULAR: THIAGO HENRIQUE FERREIRA VASCONCELLOS;
SUPLENTE: ROANE CAETANO DE FARIA.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital FCS nº 05 2014, os seguintes candidatos para os cargos da FUNDACAO CLOVIS SALGADO abaixo
relacionados:
Analista de Gestão Artística - Nível I - Grau A
Orientação Educacional
Belo Horizonte

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 506, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

CPF
Nome
Angelica
07470498664 Lirian
Rezende De Moraes

Classificação

Vaga

2°

CS 39

Constitui Comissão Especial para reavaliação e depreciação dos bens
patrimoniais pertencentes à carga da Secretaria de Estado de Governo.

Classificação

Vaga

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição
prevista no inciso III, do § 1°, do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas n.° 179, de
01 de janeiro de 2011, n° 180, de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela
Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015, no Decreto n.º 45.766, de 04 de
novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.531, de 09 de junho de
2014, cumprindo o disposto no Decreto n.º 45.242, de 11 de dezembro
de 2009, RESOLVE:

5°

CS 53

Professor de Arte - Nível I - Grau A
Dança - Dança Contemporânea e Composição Coreográfica
Belo Horizonte
CPF
Nome
Augusto
07004606678 Rodrigo
De Souza Antero

Música - Canto / Prática de Conjunto em Canto
Belo Horizonte
CPF
65711971620

Nome
Elisete Dias Xavier

Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:

Classificação
3°

Vaga
CS 37

Música - Percussão / Prática de Conjunto em Grupo de Percussão
Belo Horizonte
CPF
Nome
09845685650 Felipe Campos Kneipp

Classificação
2°

Vaga
CS 27

Teatro - Interpretação e Improvisação Teatral
Belo Horizonte
CPF
Nome
01353085694 Gabriela Serpa Chiari
07910453663 Juliana Souto Lemos

Art. 1º Constituir Comissão Especial para reavaliação e depreciação
dos bens patrimoniais pertencentes à carga da Secretaria de Estado de
Governo.

I – Eudo Gilberto Fernandes Ferreira – MASP: 1.090.650-1,
presidente;
II – Erick Hering Fonseca – MASP: 1.215.460-5, membro;
III – Roberto Márcio de Abreu – MASP: 342553-5, membro;
IV – Nelma Orlandi Fiúza – MASP: 51480-2, membro suplente;
V – Jurandir Gonçalves de Sales – MASP: 1.088.986-3, membro
suplente.
Parágrafo Primeiro: A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1°
será exercida pelo servidor descrito no inciso I.
Parágrafo Segundo: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º: Os trabalhos da Comissão serão norteados pela Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010.

Classificação
5°
6°

Vaga
CS 6
CS 5

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 24/03/2016, pelo qual ROSILENE CRISTINA ROCHA
,MASP:1380694-8, SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, foi autorizada a
afastar-se de suas atribuições, no período de 29/03/2016 a 03/04/2016,
para participar do “Foro de Cooperación Sur-Sur y Triangular ‘Políticas
para el desarollo inclusivo en ciudades intermedias y gobiernos regionales’” , em Santa Fé /Argentina.
retifica o ato de disposição de RAIMUNDO JOAQUIM DE SOUSA,
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado em 12/04/2016: onde se lê “Raimundo Joaquim de Souza”, leia-se
“Raimundo Joaquim de Sousa”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANA DE FREITAS MOTTA,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 PM1102346 da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BARBARA BARRETO ROMUALDO SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 PM1102346, de recrutamento amplo, da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 4º: Esta resolução terá validade de 3 (três) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
19 822893 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 507 DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Constitui Comissão Especial para emissão de relatório de baixa patrimonial, nos termos do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
que regulamenta a gestão de material no âmbito da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, no disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011 e
nos Decretos de n.ºs 45.242, de 11/12/ 2009 e 45.766, de 04/11/2011,
RESOLVE:

de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
502/2011/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Missionária de
Músicos de Porteirinha, localizada no Município de Porteirinha, para,
ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e
identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 822915 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 509, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 1273/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao Convênio nº
1273/2012/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação de Amigos do
Município de Araxá, localizada no Município de Araxá, para, ao final
dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 822918 - 1

Art. 1º Constituir Comissão Especial para emissão de relatório para
baixa patrimonial.

RESOLUÇÃO SEGOV Nº 510, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 823/2013/SEGOV/PADEM.

I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira – MASP: 1.090.650-1;
II - Erick Hering Fonseca – MASP: 1.215.460-5;
III – Jurandir Gonçalves de Sales – MASP: 1.088.986-3;
IV – Nelma Orlandi Fiúza – MASP: 51480-2;
V – Roberto Márcio de Abreu – MASP: 342553-5.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao Convênio nº
823/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Desportiva de
Várzea Grande, situado no Município de Itacarambi, para, ao final dos
trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar
possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 822925 - 1

§1º A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1° será exercida
pelo servidor descrito no inciso I.
§2º Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 822912 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 507 DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Constitui Comissão Especial para emissão de relatório de baixa patrimonial, nos termos do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
que regulamenta a gestão de material no âmbito da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania-SEDPAC, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem:
GLENDA JANSEN DRUMOND, MASP: 929297-0, ANALISTA DE
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO III
H;
GUIOMAR PEREIRA SAMPAIO, MASP: 385399-1, ASSISTENTE
DE GESTÃO E POLITICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III G;
IVALDO PEREIRA ANTUNES, MASP: 929484-4, AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS III J;
IZABEL CRISTINA DA SILVA MARTINS, MASP: 929468-7, AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I J;
JACQUELINE SALES VIEIRA RIBEIRO, MASP: 1021022-7, ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO I A;
JANE BEATRIZ NOGUEIRA, MASP: 929533-8, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III G;
JOZIAS BATISTA DE OLIVEIRA, MASP: 902535-4, AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS IV H;
KLEBER PHILIPPE DA SILVA, MASP: 1374488-3, ANALISTA DE
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO I
A;
LILIA LEA LAGES DE ALMEIDA, MASP: 929158-4, AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV H;
LUCI COELHO DE ANDRADE REIS, MASP: 929619-5 AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS III H;
LÚCIA HELENA TELES, MASP: 929654-2 AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I J;
LUCIANA MÁRCIA FORTUNATO, MASP: 929690-6, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO III H.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 502/2011/SEGOV/PADEM.

19 823096 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, no disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011 e
nos Decretos de n.ºs 45.242, de 11/12/ 2009 e 45.766, de 04/11/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para emissão de relatório para
baixa patrimonial.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira – MASP: 1.090.650-1;
II - Erick Hering Fonseca – MASP: 1.215.460-5;
III – Jurandir Gonçalves de Sales – MASP: 1.088.986-3;
IV – Nelma Orlandi Fiúza – MASP: 51480-2;
V – Roberto Márcio de Abreu – MASP: 342553-5.
§1º A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1° será exercida
pelo servidor descrito no inciso I.
§2º Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 822897 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 508, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação administrativa do servidor Carlos José Otoni de Oliveira, MASP. 542.321-5,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau D,
lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte,
aos 19 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Retificação da publicação do Título Declaratório
(da publicação no “MG” de 18 de março de 2016, página 03, coluna
03)
Onde se lê: Liliane Cristina Oliveira Lima, Masp. 906.642-4
Leia-se: Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Liliane Cristina Oliveira Lima, Masp. 906.642-4
19 822857 - 1

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