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TJMG 13/05/2016 -Fl. 47 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 13 de Maio de 2016 – 47

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Marli Maria de Jesus
Martinho Ferreira Lopes

Fazenda Descoberto
- Anta Podre
Fazenda Calculo
Seguro

Miguel Pereira
Sítio Bela Vista
dos Santos
Milton Gonçalves
Fazenda Corrego
Barbosa
do Ouro
Milton Rodrigues Dias
Sitio Dois Rios
Nair Pereira dos
Fazenda Aparecida
Santos Mota
Natalino Rodrigues
Fazenda Rica
da Silva
Nelcino Nunes Dias
Fazenda Corrego
Nilson Nunes dos Santos
Sitio Reobote
Nivaldo Adriano
Sitio Nova Esperança
dos Santos
Nivaldo Gonçalves
Fazenda Calculo
da Cruz
Seguro
Noel Fernandes da Silva
Fazenda Buracão
Noel Nunes Cerqueira
Sitio Boa Sorte
Odenaldo Pereira
Fazenda São Felipe
de Oliveira
Odilia Maria de Jesus
Sitio Bem Te Vi
Onis Rodrigues
Sítio Tocantins
Orlando Machado
Fazenda Mumbuca
dos Santos
Orodilia Gonçalves
Sitio Nossa Senhora
Ribeiro
Osvaldino Batista
Fazenda Anta Podre
dos Santos
Osvaldino Carvalho
Fazenda Boa Sorte
de Oliveira
Osvaldino Cezar
Fazenda Calculo
de Oliveira
Seguro
Fazenda Córrego
Osvaldino Miranda Silva
do Segredo
Córrego
Osvaldino Neres da Silva Fazenda
do Ouro
Fazenda
Lajedo
Osvaldino Nunes da Cruz
Bonito
Fazenda
Boa
Pedro Alves de Souza
Esperança
Pedro Pereira dos Santos
Sitio Boa Vista
Fazenda Córrego
Petronília Oliveira Dias
do Ouro
Regivaldo Barbosa
Fazenda Córrego
do Nascimento
do Ouro
Rivaldino Ferreira
Pedra da Camisa
dos Santos
Sitio Corrego
Roberto Costa Nunes
dos Veados
Fazenda
Descoberto
Rosangela Martins Lima
- Anta Podre
Santa Cezar da Silva
Fazenda Beleza
Santa Maria Coimbra
Fazenda do Recanto
Sebastiana Almeida
Fazenda Descoberto
Oliveira
- Anta Podre
Sebastião Barbosa Castro
Fazenda Canadá
Sebastião José Tiago
Fazenda Morro Alto
Sítio Córrego
Sebastião José Tiago
dos Segredos
Sebastião Moreira
Sitio
São Sebastião
Fernandes
Sebastião Rocha
Sitio
Rocha
dos Santos
Selco Menezes de Souza
Fazenda Sossego
Sonia Batista Santos
Calculo Seguro
Tarcisio Medeiros Viana
Sitio Boa Vista
Fazenda Pedra
Valdeci Alves Ramalho
da Camisa
Valdison Antonio
Sitio
Bananeiras
de Almeida
Fazenda Colono
Valdivino Gil de Souza
- Marianos
Vanderlei Nunes
Sitio Recando
Fagundes
do Sossego
Vanessa dos
Fazenda Descoberto
Santos Medina
- Anta Podre
Veraldino
Fazenda
Providência
Rodrigues Lima
Wanderson da
Fazenda
Realeza
Rocha Amaral
Wanderson da
Sitio
Boa
Sorte
Rocha Amaral
Wanderson de
Sitio Esperança
Matos Barbosa
Zulmira Rodrigues
Fazenda Retiro
de Oliveira

40.0000
5.3500
20.0000
2.4289
24.3600
16.0000
40.0000
11.3000
15.0000
30.0000
4.0000
3.0000
7.0000
5.0000
40.0000
30.0000
4.0000
10.0000
40.0000
7.0000
18.0000
8.5400
8.5400
40.0000
100.0000
19.3600
8.5000
20.0000
60.0000
11.0000
5.0000
40.0000
10.0000
19.3600
12.0000
21.0000
10.0000
50.0000
35.0000
70.0000
45.0000
19.0000
32.0000
40.0000
14.0000
7.0000
19.3600
80.0000
10.0000
20.0000
24.1200
4.8208

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar as medições dos terrenos devolutos situados no município de Serranópolis de Minas:
Requerente
Adimário Ferreira da Silva
Adivaldo Lima Ferreira
Aldir Ferreira dos Santos
Alminda Ferreira
de Brito Cruz
Ana Rodrigues dos
Santos Souza
Antônio Natalino
Mendes Teixeira
Antônio Soares dos Reis
Armendo Silva Souza
Aroldo Pereira Dias
Atenor de Oliveira
Avaristo Felipe dos Anjos
Brasilino de Brito Ribeiro
Delson José de Almeida
Didio Martins dos Santos
Eduardo Pinheiro
Damasceno
Elias Mendes de Souza
Elton José Aguiar
Francisco Cardoso Vieira
Gerado Aurelino de Souza
Gilberto Souza Cruz

Imóvel
Fazenda Tamburil
Fazenda Lagoa
Fazenda Barra do
Curral de Pedras

Área (ha)
4.7971
1.0428

Fazenda Tamburil

1.5662

Fazenda Lagoa

0.2657

1.8804

Fazenda Roçado

8.5286

Fazenda Varzea
do Pontal
Fazenda Barra do
Curral de Pedras
Fazenda Touro
Fazenda
Buqueirão
Fazenda Curral
de Pedras
Fazenda Novo
Barreirinho
Fazenda Poções
Lameirinho

58.5934

Fazenda Sanharol

6.4768

Fazenda Lagoa
Fazenda
Conceição
Fazenda Brejinho
Fazenda Tamburil
Fazenda Curral
de Pedras

11.6078
6.2917
5.3748
15.6661
41.4567
4.5625
11.8085
9.3698
23.1326
28.8104
13.5247
39.9650

Fazenda Furado
Ildon Ferreira da Silva
do Meio
Isaac dos Santos Ferreira
Fazenda Lagoa
Fazenda Peixe
Istácia Gomes da Silva
Bravo
Fazenda
Vereda
Jesuino Barbosa Souza
do Meio
Fazenda
Curral
João Carlos Pereira
de Pedras
Fazenda
João Ferreira dos Santos
Assa Peixe
Fazenda
Furado
João Mendes da Silva
do Meio
Joaquim Rodrigues da Silva Fazenda Pontal
Fazenda Curral
José Alves Coelho
de Pedras
José Barbosa Sobrinho
Fazenda Salinas
Fazenda Riacho
José Carlos Santos
de Dona Rosa
Fazenda
José de Melo
Buqueirão
Fazenda
Água
José Dima
Branca
José Ferreira da Silva
Fazenda Tamboril
Fazenda Novo
José Hildo Ribeiro
Barreirinho
Fazenda
Jovano Antônio Silva
Carrapicho
Lortino Ferreira Brito
Fazenda Poções
Lourenço Ferreira
Fazenda Peixe
dos Santos
Bravo
Fazenda
Manoel Dias Brito
Assa Peixe
Fazenda Barra
Manoel Ferreira de Brito
do Tamburil
Fazenda
Furado
Manoel Firmino
do Meio
Maria das Dores
Fazenda Tamburil
Ferreira Oliveira
Fazenda
Maria do Carmo Silva
Assa Peixe
Maria Ferreira da
Fazenda Curral
Silva Souza
de Pedras
Fazenda Córrego
Maria Ferreira de Brito
Quebrado
Maria Helena dos
Fazenda Peixe
Santos Alves
Bravo
Fazenda Barra
Maurício Mendes de Souza Curral
de Pedras
Melquíades Pereira Santana Fazenda Pintado
Fazenda
Natalino Pereira
Umburaninha
Fazenda
Neuza Maria de Jesus
Boqueirão
Neuza Rosa de Jesus
Fazenda Poções
Fazenda Curral
Odailo Ramos Ferreira
de Pedras
Osmano Silva Filho
Fazenda Pontal
Fazenda
Curral
Santo Ferreira Gomes
de Pedras
Fazenda
Barra
Valdeci Ferreira Silva
Curral de Pedras
Fazenda Barra
Valdeir Alves Coelho
Curral de Pedras
Fazenda
Valdeiza Dais Brito Silva
Assa Peixe
Valdemir Alves Silva
Fazenda Agreste
Fazenda Curral
Valdilene Alves de Souza
de Pedras
Fazenda
Vando Nunes Silva
Boqueirão
Vangeir Graciano
Fazenda Pontal
de Almeida

2.5497
0.9147
7.3190
90.2714
8.6722
18.1635
1.8225
2.2712
8.1956
23.1881
13.5496
1.1008
18.0482
30.6318
35.3416
8.2145
58.5710
10.0956
4.3126
1.9127
2.1491
2.0806
8.0032
5.5791
5.5304
10.4219
18.6394
5.9821
38.6930
3.3016
74.2528
1.9820
6.6811
5.0540
39.0307
6.7718
15.9342

necessidade de se normatizar por Deliberação o disposto na Resolução
nº 114/2009, que trata da prorrogação da licença maternidade e à adotante, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, bem
como também normatizar por Deliberação a licença paternidade e ao
adotante, ainda pendente de regulamentação e CONSIDERANDO que
o art. 2º, da referida Lei autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programa que garanta a prorrogação das
licenças maternidade, paternidade e aos adotantes, para seus servidores
e membros da carreira, delibera:
Art. 1° - Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais o direito à prorrogação
por 60 (sessenta) dias do período de licença maternidade prevista no
inciso XVIII, do art. 7º, da Constituição da República de 1988, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Art. 2° - Fica assegurado aos defensores públicos e aos servidores da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais o direito à prorrogação
por 15 (quinze dias) do período de licença paternidade prevista no §
1º, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição da República de 1988, nos termos da Lei nº 11.770, de 09
de setembro de 2008, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.257/2016, de 08 de março de 2016.
Art. 3º - As prorrogações de que tratam os artigos antecedentes serão
garantidas na mesma proporção e respectivamente às defensoras públicas e servidoras e aos defensores públicos e servidores que adotarem ou
obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou de pessoa
com deficiência.
§1º - Considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade
incompletos, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990.
§2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas, nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 13.146, de 06
de julho de 2015.
Art. 4º - As defensoras públicas e os defensores púbicos ou as servidoras e os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
que na data da publicação desta Deliberação, estiverem em gozo das
licenças de que tratam os artigos anteriores, inclusive para fins de adoção, farão jus aos respectivos acréscimos, automática e imediatamente
após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias da licença maternidade e dos
05 (cinco) dias da licença paternidade, não sendo admitida a hipótese
de prorrogação posterior ao retorno às atividades.
Parágrafo único. No caso de coincidir o período de prorrogação da
licença com o da fruição de férias, estas serão gozadas após o término
da prorrogação, se outra data não houver sido requerida.
Art. 5º - As defensoras públicas e os defensores púbicos ou as servidoras e os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
quando do requerimento das respectivas licenças, firmarão declaração
de que, durante o período de prorrogação, não exercerão qualquer
atividade remunerada nem manterão a criança em creche ou outra
instituição congênere.
Parágrafo único. A declaração a que faz referência o caput deste artigo
será exigida das defensoras públicas, dos defensores públicos, das servidoras e dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais que, na data da publicação desta Deliberação, estiverem em
gozo das licenças de que tratam os artigos anteriores.
Art. 6º - Durante o período de prorrogação as defensoras públicas e
os defensores púbicos ou as servidoras e os servidores da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, terão direito a sua remuneração
integral, como se em efetivo exercício estivessem.
Art. 7º. Em caso de falecimento da criança ou da pessoa com deficiência, cessará imediatamente o direito à prorrogação da licença.
Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente do Conselho Superior em exercício
12 831922 - 1

DELIBERAÇÃO Nº 009/2016
Dispõe sobre a composição da comissão eleitoral para a realização
de eleições para a formação de lista tríplice para o cargo de Defensor
Público Geral.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas gerais,
com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º
65/2003, e tendo em vista o disposto na Deliberação n.º 006/2016, delibera constituir a comissão eleitoral para realização de eleições para a
formação de lista tríplice para o cargo de defensor público geral.
Art. 1° - A Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral de que
trata o preâmbulo desta Deliberação será constituída por sete membros
da carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, dos quais
cinco serão titulares e dois serão suplentes, cabendo a presidência a
defensor público de classe especial.
Parágrafo único - Os suplentes participarão da comissão eleitoral em
caso de impedimento ou suspeição do titular, e na hipótese de ausência
do membro titular.
Art. 2° - Não poderão fazer parte da comissão eleitoral membros da carreira da Defensoria Pública cujo cônjuge, parente consangüíneo ou afim
até o 3° (terceiro) grau, ascendente ou descendente, em qualquer grau,
seja candidato a compor a compor a lista tríplice.
Art. 3° - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro e a secretaria do segundo, cabendo
a suplência aos dois últimos: Wellerson Eduardo da Silva Corrêa,
madep 0209, Ricardo de Araújo Teixeira, madep 0649, Vladimir de
Souza Rodrigues, madep 0445, Alenize Correia Silva Lopes, madep
0643, André Luiz Gonçalves Barbosa, madep 0533, Ana Paula Nacif
de Souza, madep 0459 e Ana Luiza Paiva Pimenta da Rocha, madep
0882.
Art. 4°. A primeira reunião da comissão eleitoral será realizada no dia
20/05/2016, às 12h, na sala do Conselho Superior, para organizar os
trabalhos do processo eleitoral e dar cumprimento às normas do edital
de que trata a Deliberação n.º 006/2016.
Parágrafo único - O gabinete da Defensoria Pública Geral prestará
o apoio material e humano solicitado pela comissão eleitoral para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5°. A comissão eleitoral reunir-se-á com a presença da maioria
absoluta de seus membros titulares, e as deliberações serão tomadas
por maioria simples.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente do Conselho Superior em exercício
12 831924 - 1
Deliberação nº 008/2016
Dispõe sobre o afastamento para gozo de férias-prêmio.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, no exercício de sua atribuição prevista na Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal
n.º 132/09 e no art. 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 65,
de 2003, reunido em sua 5ª sessão ordinária, realizada em 06 de maio
de 2016, delibera:
Art. 1º - O defensor público ou servidor poderá ter autorizado o afastamento de férias-prêmio por período igual ou superior a 10 (dez) dias.
Art. 2º - Na hipótese do defensor público ou servidor ser egresso de
cargo, emprego ou função na administração pública do Estado de
Minas Gerais, poderá aproveitar o período laboral anteriormente prestado no serviço público estadual, para gozo de férias-prêmio na Instituição, após a sua confirmação na carreira, observado o disposto nesta
Deliberação.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
e revoga os artigos 11 e 15, da Deliberação nº 047/13 e demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de maio 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Presidente do Conselho Superior em exercício
12 831923 - 1

Advocacia-Geral do Estado

26.1712
9.5518
5.6912

Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

8.0620

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
12 832051 - 1
RESOLUÇÃO n° 002/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 256-A da Lei
Delegada n° 180/2001, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e o
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, em
Licitações na modalidade de Pregão de competência da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA, os seguintes servidores:
I.Marcelo Augusto Valério Pires, MASP 1.391.489-0;
II.Aiala Maura de Souza, MASP 1.393.643-0;
III.Adelmo Pinto de Souza, MASP 1.167.100-5.
Art. 2º Ficam designados como membros auxiliares que irão compor
as Equipes de Apoio:
I.Guilherme Parentoni Senra Fonseca, MASP 752.460-6;
II. Pablo Henrique da Silva, MASP 1.396.104-0;
III. Pedro Henrique Marinho de Oliveira, MASP 752.845-8.
Art. 2º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros
da equipe de apoio, que atuarão em mínimo de três integrantes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Resolução n°
001/2016.
12 832351 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
Deliberação nº 007/2016
Dispõe sobre a concessão das licenças maternidade e
paternidade a defensores e servidores da Defensoria Pública.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, no exercício de sua atribuição prevista na Lei Complementar Federal n.º 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal
n.º 132/09 e no art. 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 65,
de 2003, reunido em sua 5ª sessão ordinária, realizada em 06 de maio
de 2016, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, art. 3º,
inciso IV, art. 5º, caput, art. 226, caput, e seu § 8º, primeira parte, e
art. 227, caput, todos da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO que a Lei Nº 11.770/2008, com a nova redação dada pela
Lei nº 13.257/2016, que alterou os seus artigos 1º, 3º, 4º e 5º, dispondo
sobre políticas públicas para a primeira infância, ampliou os prazos de
duração da licença maternidade, prevista no inciso XVIII, do art. 7º,
da Constituição da República de 1988, e paternidade, estabelecida no
§ 1º, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a primeira, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, e
a segunda, de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias; CONSIDERANDO a

Expediente
ATO AGE N° 2006, de 11 de maio de 2016
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição
da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME

MASP

Ana Luiza Santos Terra 752.930-8

NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
pela viabilização da redução do Risco Fiscal do Estado Controle do Risco Fiscal do
GTED- Responsável
e dos valores inscritos em precatórios.
Estado
11 831874 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012; em
conformidade com o previsto no art. 67, inc. I, da Lei nº 7.109, de 13 de
outubro de 1977, e no art. 80 da Lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
CONSIDERANDO QUE:
I - a servidor nº 154.777-7, PEB1A-24, Sérgio Henrique Lima Reis,
lotado no CTPM/Lavras, apresentou requerimento pleiteando a concessão de Licença para tratar de Interesses Particulares;
II- o servidor apresentou o requerimento da LIP, conforme previsto art.
179, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, e no Decreto nº 28.039, de
02 de maio de 1988;
III - a aceitação do pedido da LIP implicará automaticamente na contratação para recomposição do quadro de servidores da carreira a que
pertence o servidor, vez que seu afastamento gera substituição;
RESOLVE:
a) INDEFERIR o requerimento apresentado pelo servidor, com base
no art. 12 do Decreto nº 46.289/2013 e art. 1º e 2º da Deliberação
CCGPGF nº 02/2014;
b) determinar a publicação desta decisão em BGPM e posterior arquivamento na pasta funcional do servidor.
(a) ALFREDO JOSE ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
12 831896 - 1
ATOS DO CHEFE DO RCAT - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE,
pelo período de 60 dias, nos termos do § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 167.144-5, PATRICIA ARAUJO RIBEIRO VITARELLI , ASPM-1A, a partir de 04/07/2016;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BH – EM
CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art.7º, inciso XVII, da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 169.643-4, AMANDA SANTOS DE ALMEIDA ,
PEB1A-24, a partir de 01/02/2016;
12 832104 - 1

Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 29/04/16:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
1- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
o seguinte militar:
Ao Posto de Tenente Coronel
n. 085.653-4, Major QOPM Julio Malta de Araujo, do 38º BPM, a partir de 23/09/2015 e sua transferência a partir de 24/09/2015. Fez jus ao
adicional trintenário em 06/04/2011.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
1- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
n. 085.616-1, Sub Tenente QPPM Carlos Luiz Ramos de Almeida, do
HPM, a partir de 28/09/2015 e sua transferência a partir de 29/09/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 02/12/2013.
2- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
n. 085.849-8, 1º Sargento QPPM Reinaldo Antônio Bezerra, da 4ª
RPM, a partir de 24/10/2015 e sua transferência a partir de 25/10/2015.
Fez jus ao adicional trintenário em 28/01/2013.
A Graduação de 2º Sargento
n. 084.850-7, 3º Sargento QPPM Marcos Eleoterio dos Santos, da
8ª Cia M Esp, a partir de 23/06/2015 e sua transferência a partir de
24/06/2015. Fez jus ao adicional trintenário em 07/08/2013.
n. 085.472-9 3º Sargento QPPM José dos Passos da Costa, do 50º BPM,
a partir de 23/09/2015 e sua transferência a partir de 24/09/2015. Fez
jus ao adicional trintenário em 31/03/2014.

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