64 – sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Extrato de Contrato
Contrato nº: 9054033/2016
Processo nº .: 1511189-024/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto Manão Ltda, CNPJ
18 .297 .002/0001-50 . Objeto: Fornecimento de combustível para
abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em
Morada Nova de Minas/MG . Prazo: 12 meses – 05/05/2016 a
04/05/2017 . valor Global: R$ 23 .496,00 (vinte e três mil e quatrocentos e noventa e seis reais) . Pagamento: Cláus .4: até 30(trinta)
dias da apresentação da fatura . Dot . Orç .: 1511 .04 .122 .004 .2004 .0
diário do exeCutivo
001 .339030 .26 .0 .10 .1 . Foro: B .Hte ./MG . Assinatura: 05/05/2016 .
Signatários: Dr . Carlos Alves Francisco(P/Contratante) e José
Dias Campos(P/Contratada) .
*Retificação:
*Objeto: Fornecimento de Combustível para abastecimento das
viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Além Paraíba/
MG . EMG/Polícia Civil e ilha Auto Posto de Além Paraíba Ltda .
Publicado no “Minas Gerais” de 07/05/2016 .
Onde se lê: “Contrato: 9039156/2015”,
Leia-se: “Contrato: 9044156/2015” .
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSiTO DE MiNAS GERAiS – DETRAN/MG
EDiTAL DE LEiLÃO Nº 00047/2016
O ESTADO DE MiNAS GERAiS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso i, e art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de
setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1 .305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5 .874, de 11 de maio de 1972,
na Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43 .824 de 28 de junho de 2004 e 44 .806 de 12 de maio de
2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo JOSÉ
MAURiCiO BRAGA, designado pela portaria 1 .345 de 30 de setembro de 2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão
de Leilão da DELEGACiA DE POLÍCiA DE SÃO JOÃO EvANGELiSTA, instituída pela portaria 418 de 04 de abril de 2016, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8 .666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PáTiOS
de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN/MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSÉ MAURiCiO BRAGA, matriculado sob o número 6645246 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital .
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e vistoria .
O LEiLÃO será realizado na QUADRA POLiESPORTivA - PARQUE DE ExPOSiÇÕES, situado na AvENiDA PRiMEiRO DE
JUNHO, S/N - CENTRO, SAO JOAO EvANGELiSTA - MG, no dia 03 de Junho de 2016, com início dos trabalhos marcados para as
09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2 .1- No dia 3 de Junho de 2016, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado REBOQUE BARROSO LTDA ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 268;
2 .2 – A viSiTA aos pátios PARA iNSPEÇÃO viSUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 25 de Maio a 02 de Junho
de 2016, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
a – REBOQUE BARROSO LTDA - ME situado na RUA DURvAL PiMENTA, nº 530, no bairro CENTRO, no município de SAO JOAO
EvANGELiSTA-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto .
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PáTiOs, discriminados individualmente no anexo único
deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável) .
3 .1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus, exceto DPvAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado
de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos .
3 .2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados
na Cláusula Segunda, subitem 2 .3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão .
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3 .3 .1 – O veículo considerado RECUPERávEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias,
no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9 .503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste
edital, para colocá-lo novamente em circulação .
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser
baixado conforme estabelecido no subitem 5 .6 .
3 .4 – Os lotes de números 64, 199, 201, 214, 220, 222, 242 e 255 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados .
3 .5 – Os lotes de números 3, 6, 7, 27, 45, 50, 51, 71, 74, 84, 87, 102, 103, 123, 131, 136, 138, 142, 149, 153, 166, 171, 176, 185, 205,
206, 224, 232, 252, 262 e 267 possuem o bloco do motor imprestável para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
arrematante .
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação .
4 .1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o LEiLOEiRO ADMiNiSTRATivO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão,
obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação;
4 .1 .1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o LEiLOEiRO ADMiNiSTRATivO poderá alterar a ordem dos veículos
ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4 .2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor .
4 .2 .1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SiAL) . Para efetuar o cadastramento os interessados deverão acessar o seguinte
endereço eletrônico: www .detran .mg .gov .br/veiculos/leiloes/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes .
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4 .3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
documento de arrecadação estadual (DAE) .
4 .3 .1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4 .7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula
(subitens 4 .4, 4 .5, 4 .6, 4 .7 e 4 .8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos
art . 87 e seguintes da Lei Federal nº 8 .666/93 .
4 .3 .2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes
deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4 .3 .1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANExO
ÚNiCO deste edital .
4 .4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias previstas no item 4 .4 .1 .
4 .4 .1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e
Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE .
4 .5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá as NOTAS DE ARREMATAÇÃO correspondentes, nas quais deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP .
Minas Gerais - Caderno 1
c - termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes n .°(s) 3, 6, 7, 27, 45, 50, 51, 71, 74,
84, 87, 102, 103, 123, 131, 136, 138, 142, 149, 153, 166, 171, 176, 185, 205, 206, 224, 232, 252, 262 e 267 são imprestáveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos .
4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas
por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo
Leiloeiro Administrativo .
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que
ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva
constatação do depósito .
4 .8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (QUADRA POLiESPORTivA - PARQUE
DE ExPOSiÇÕES), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do
leilão (fatos relevantes) .
4 .9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art . 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8 .666/93 .
4 .10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5
(cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o
qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido
no subitem 4 .4 .
5 .1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a
placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote
de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número
do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5 .2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERávEL receberá, na DEL . POL . DA COM . DE SAO JOAO
EvANGELiSTA, PRACA CORONEL CORNELiO PiMENTA, 387, CENTRO, SAO JOAO EvANGELiSTA – MG, o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na seguinte data:
a – No dia 4 de Julho de 2016, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 268;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de
placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão
entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da DEL . POL . DA COM . DE SAO JOAO EvANGELiSTA na seguinte data:
a – No dia 4 de Julho de 2016, o veículo compreendido dos lotes de número 1 ao de número 268;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PáTiO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do PáTiO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais,
o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
5 .5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá
voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123 do CTB - Lei Federal Nº 9 .503/97) .
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a
BAixA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 09 de
novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 .
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art . 9º, inciso iii da Lei 8 .666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado
da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes .
6 .1 - O ato de arrematação não gera crédito de iCMS .
6 .2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões
ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6 .3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5 .2 .1, deste EDiTAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na
DELEGACiA DE POLÍCiA DA COM . DE SAO JOAO EvANGELiSTA .
6 .4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43 .824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44 .806 de 12 de maio de 2008, §5º,
o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e
da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
ii - débitos tributários;
iii - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
iv - demais débitos incidentes sobre o veículo .
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE
TRÂNSiTO DE MiNAS GERAiS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como
ex-proprietária .
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou
jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da
Fazenda para recebimento do saldo;
6 .7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos
débitos até então contraídos .
6 .7 .1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente .
6 .8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições
constantes do presente edital e de seus anexos .
6 .9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANExO ÚNiCO deste EDiTAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja
eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDiTAL .
6 .10 – Todas as despesas com a retirada do PáTiO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante .
6 .11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8 .666 / 93, sem prejuízo
de outras indicadas em leis específicas.
6 .12 – impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por
intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art . 41 da Lei Federal nº 8 .666
/ 93 .
6 .13 - Cópia deste EDiTAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMiSSÃO DE LEiLÃO da DELEGACiA