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TJMG 15/06/2016 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 108 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 15 de Junho de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 311, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Oliveira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Oliveira, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Oliveira.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 311, de 14 de junho de 2016)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: passando
pela propriedade da Sra. Geralda Costa, se inicia na coordenada 526070:7716992 e segue por 127 m até a
coordenada 526187:7716944 onde faz um ângulo de 70° à esquerda e segue por mais 45 m até a coordenada
526217:7716979 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 172 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2.580 m².
DECRETO NE Nº 312, DE 14 DE JUNHO DE 2016.

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 22.134, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Santanenses Ausentes, com sede no Município de Santana dos
Montes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Santanenses Ausentes, com sede no
Município de Santana dos Montes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

LEI Nº 22.135, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade
da Estação São Thomé – Acest –, com sede no Município
de Três Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade da Estação São Thomé –
Acest –, com sede no Município de Três Corações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Abre crédito suplementar no valor de R$6.605.198,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.605.198,94 (seis milhões seiscentos e
cinco mil cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n° 3387, firmado em 10 de setembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais,
no valor de R$1.059.741,78 (um milhão cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e oito
centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria
de Políticas para as Mulheres, no valor de R$438.059,29 (quatrocentos e trinta e oito mil cinquenta e nove reais
e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as
Mulheres, no valor de R$348.269,38 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e
oito centavos);
V – do convênio n° 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 769512/2012, firmado em 29 de agosto
de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 39.382,05 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e
dois reais e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio n° 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 327.677,75 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 14 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 64)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$
1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1
50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128123-2.065-0001-4490-0-53.2
17.818,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-10.1
391.038,87
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-70.1
1.059.741,78

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