sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA IGAM Nº 26, 08 DE AGOSTO DE 2016.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM,no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV,
do artigo 9º, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, e
com base no disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, na Lei Estadual n° 13.771, de 11 de dezembro de 2000,
na Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e no Decreto n°
43.636, de 28 de outubro de 2014;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga-se a Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2006 – Rio Gorutuba, localizada na bacia hidrográfica do Rio
Gorutuba, nos municípios de Janaúba, Francisco Sá, Riacho dos
Machados, Porteirinha e Nova Porteirinha - MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 15°38’05’’S e
longitude 43°17’51’’W.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de Agosto de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM
18 870383 - 1
Notificamos a autuada a seguir listada do arquivamento do respectivo auto de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Hiroshi Maeda
08.06.2007
José Gomes de Freitas
19683/2006
32.01.11
75036
Clóvis Pinto Gontijo
141.09.0001
767/2009
Clóvis Pinto Gontijo
88.08.09
27953/2007
Cláudia da Cunha Paiva
40.08.153
1363/2011
833732
27556/2007
16365.2013.001.2013
99412/2011
856814
27862/2007
Joaquim Antônio
Mesquita
de
Adaelson de Almeida
Magalhães
Cléber Nunes Felício
18 870102 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, em análise ao recurso administrativo apresentado por Zenite Xavier Rodrigues, relativamente
ao empreendimento Fundo da Fábrica de Doces, localizado no
município de Baldim, comunica que decide pela anulação do Auto
de Infração nº 339/2016, no qual incide a multa de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), referente à infração ao artigo 5º, incisos III
e V, da Lei Complementar nº 107/2009. A decisão será remetida
a Diretora-Geral, nos termos do art. 68 do Decreto 45.751, de 05
de outubro de 2011.
18 870330 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/063/2016 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do parágrafo 4º do artigo 31 da CE/1989, a servidora: Masp
1018536-1, Emília Arantes Assunção, cargo efetivo Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível VI, 3 meses referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 19/04/2016.
ATO/065/2016 ALTERA INÍCIO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente ao Ato/032/2016, publicado no “Minas Gerais” em
09/06/2016, do servidor: Masp 1017999-2, Marco Aurélio Cardoso, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível
V, de 12/09/2016 para 23/08/2016.
18 870393 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA Nº1649 de 18 de agosto de 2016.
Revoga as Portarias Nº1644/2016 e nº 1227/2012, estabelece
procedimentos complementares e delimita as áreas para adoção
de medidas de prevenção e erradicação do Greening em Minas
Gerais. O Diretor – Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800,
de 6 de setembro de 2011, com nova redação dada pelo Decreto
nº 12.969, de 14 de março de 2016, considerando a necessidade
de proteger a citricultura do Estado de Minas Gerais, os prejuízos
potenciais que podem causar os Huanglongbing (HLB), na citricultura do Estado e a dificuldade de seu controle; e que a disseminação dessa praga a longa distância ocorre principalmente por
meio de material propagativo; e considerando ainda o que estabelece:- o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado
pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934;- a Instrução Normativa nº 53 de 16 de outubro de 2008 do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA;- a Instrução
Normativa nº 55 de 04 de dezembro de 2008 do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA; -a Lei Estadual
de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.697, de 25 de julho de 2005.
RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer procedimentos complementares
e delimitar as áreas para adoção de medidas de prevenção e erradicação do Huanglongbing (HLB) – Greening em Minas Gerais.
Parágrafo único - A delimitação de que trata o disposto no caput
deste artigo obedecerá a classificação abaixo:I - Área de risco 01:
município no qual foi confirmada cientificamente a presença de
HLB.II - Área de risco 02: município que se limita com município
classificado na área de risco 01 e município que se limita com Unidade da Federação declarada, pelo MAPA, como de ocorrência de
HLB.Art. 2º - A produção e a comercialização de material propagativo de citros nas áreas incluídas no parágrafo único do artigo
1º obedecerão às normas estabelecidas pela legislação federal de
defesa sanitária vegetal e aos critérios abaixo:I - a manutenção de
plantas básicas, plantas matrizes e borbulheiras, bem como a produção de mudas, somente será permitida em ambiente protegido
por tela de malha antiafídeo com abertura de no máximo, 0,87mm
x 0,30mm (zero vírgula oitenta e sete milímetros por zero vírgula
trinta milímetros);II - as plantas básicas e plantas matrizes deverão ser anualmente indexadas para comprovação da ausência da
bactéria causadora do HLB.Art. 3º - O IMA fiscalizará os viveiros
e borbulheiras, no mínimo, a cada seis meses, enviando amostras de material suspeito para análise em laboratório oficial que
emitirá laudo conclusivo.§ 1º - Quando comprovada a presença
da bactéria, todas as plantas básicas, matrizes ou de borbulheiras
deverão ser eliminadas.§ 2 º - Em viveiro, será eliminado o lote
de produção no qual for confirmada, por laudo laboratorial oficial,
a presença da bactéria, sendo os demais lotes liberados somente
após quatro meses, se nesse período não for constatada, em inspeções mensais, a ocorrência de material com sintoma, o qual deverá
ser submetido à análise laboratorial oficial para confirmação da
presença da bactéria.Art. 4º - A metodologia para levantamentos fitossanitários realizados pelo IMA em áreas de produção de
citros seguirá obrigatoriamente os seguintes passos:- Em propriedade com até 500 plantas de citros: inspecionar 100% das plantas
- Em propriedade com 500 a 5.000 plantas de citros: inspecionar
500 plantas - Em propriedade com mais de 5.000 plantas de citros:
selecionar 10% das Unidades de produção e inspecionar 20% das
plantas (no mínimo 500 plantas por propriedade).Art. 5º - Focos
de HLB que vierem a ser detectados deverão ser erradicados pelo
proprietário, arrendatário ou ocupante de imóveis rurais e urbanos, assim como as mudas, borbulhas, sementes e porta - enxertos,
não cabendo qualquer tipo de indenização.Art. 6º - Para garantir a
fitossanidade de mudas cítricas o IMA coletará, semestralmente,
amostras das plantas matrizes nos ambientes protegidos com
tela antiafídeos de malha com abertura de no máximo, 0,87mm
X 0,30mm (zero vírgula oitenta milímetros e sete por zero vírgula trinta milímetros) e encaminhará para análise laboratorial,
às suas expensas.Art. 7º - O material propagativo apreendido pela
fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com o previsto nesta portaria será sumariamente destruído, não cabendo ao
infrator qualquer tipo de indenização, sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas pela legislação estadual e federal de defesa
sanitária vegetal.Art. 8º - Em todas as propriedades dos municípios pertencentes às áreas de risco 1 e 2, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título promoverá obrigatoriamente,
no mínimo, vistorias trimestrais, com supervisões do responsável
técnico habilitado para a praga do HLB (Greening), objetivando
identificar e eliminar plantas hospedeiras com sintomas de HLB,
as informações devem ser registradas no livro de CFO/CFOC.§
1º - O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título do
estabelecimento deverá apresentar dois relatórios anuais, sendo
estes emitidos pelo do responsável técnico habilitado para a praga
do HLB (Greening), formulário do relatório disponível no site do
IMA, www.ima.mg.gov.br, comunicando ao IMA os resultados
das vistorias referentes ao semestre imediatamente anterior, sendo
o primeiro até 15 de julho e o segundo até 15 de janeiro.§ 2º Caberá ao proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título
do estabelecimento eliminar, às suas expensas, as plantas hospedeiras contaminadas, mediante arranquio ou corte rente ao solo,
com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo
de indenização.Art. 9º - O IMA fiscalizará as propriedades produtoras de citros objetivando identificar a existência de plantas contaminadas com HLB e encaminhará ao Serviço de Sanidade Agropecuária na SFA/MG, a cada seis meses, relatório dos trabalhos.
Art. 10º - O IMA promoverá ampla divulgação das vantagens das
mudas produzidas em ambiente protegido, informando os locais
de produção e publicando os endereços no site institucional www.
ima.mg.gov.br.Art. 11º - Ficam proibidos a produção, o comércio
e o trânsito de material propagativo e de plantas de murta (Murraya paniculata) e a venda controlada de mudas cítricas nos municípios classificados nas áreas de risco 01 e 02.
Art. 12º - Em material propagativo de Citros a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), fica obrigatória à prova
da ausência HLB baseada em resultado de diagnóstico laboratorial emitidos por laboratórios credenciados na Rede Nacional de
Laboratório Agropecuários do MAPA.Art. 13° A coleta de amostras das folhas das mudas de citros e a remessa para análise em
laboratório credenciado deverá ser realizada pelo Engenheiro
Agrônomo responsável pela emissão do Certificado Fitossanitário
de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).§ 1º - A metodologia para a coleta das amostras de
folhas das mudas de citros para análise laboratorial seguirá obrigatoriamente os seguintes passos: A)As amostras serão compostas
por unidade de produção (UP) ou lote.B)Para cada 200 mudas,
coletar em zig-zag, o mínimo de 10 folhas que serão colocadas em
um saco plástico.C)Coletar as folhas baixeiras, priorizando sintomas tais como: amareladas, mosqueadas e déficit nutricional.D)
Ao final da coleta na UP ou Lote, misturar bem as folhas coletadas
e retirar uma parcela de no mínimo 10 folhas que serão enviadas
para o laboratório. E) Para cada UP ou lote deverá ser enviada
uma amostra para análise laboratorial. § 2º - O resultado da análise de cada UP ou lote deverá ser encaminhada ao escritório do
IMA, quando para comercialização ou para uso próprio.§ 3º - A
validade do resultado laboratorial de viveiro telado será de até 6
meses para a UP ou lote analisado.§ 4º - A validade do resultado
laboratorial de viveiro não telado será de até 30 dias para a UP
ou lote analisado
§ 5º - O CFO ou CFOC deverá ser fundamentado pelo laudo laboratorial válido.Art. 14º - O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará os infratores além das sanções previstas no artigo
11 da Lei Estadual nº 15.697, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre defesa sanitária vegetal no Estado, as responsabilidades
cíveis e penais cabíveis.Art. 15º - Revogar a Portaria Nº 1227. Art.
16º - Esta Portaria entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.Marcílio de Sousa
Magalhães, Diretor – Geral.
18 870323 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão nas Carreiras de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Auxiliar de Serviços Operacionais, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme vigência indicada no Anexo I.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 17 de agosto de 2016.
LUIZ FÁBIO CHEREM
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDE nº 10 de julho de 2016)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARREIRA DE ANGPD – ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
NOME DO SERVIDOR
ARNALDO CORREIA DA SILVA FILHO
GLÁUCIA MARIA CARNEIRO RODRIGUES
MASP
Cargo
365.215-3
385.935-2
ANGPD
ANGPD
SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Nível
Grau
III
H
III
I
V
B
V
C
VIGÊNCIA
30/06/2016
30/06/2016
CARREIRA DE ASGPD – ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
NOME DO SERVIDOR
CLAUDIA MACHADO LARA
EDNA CECÍLIA DE SOUZA
SANDRA LÚCIA FONSECA
SHELEN RODRIGUES SUDÁRIO SILVA
SIDNEY OLIVEIRA FERRAZ
SILVANA LOPES FONSECA SOUZA
WILSON PEREIRA NEVES
MASP
Cargo
351.100-3
902.821-8
380.726-0
342.890-1
901.199-0
263.580-3
339.947-4
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
D
IV
E
V
B
V
C
III
H
III
I
IV
B
IV
C
IV
B
IV
C
V
B
V
C
V
B
V
C
VIGÊNCIA
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
NOME DO SERVIDOR
ADEMAR PINHEIRO DA FONSECA
ADRIANA EVARISTO DE SOUZA
APARECIDA LOPES DA COSTA
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO
ELY MELO DA SILVA
JOSÉ BENEDITO BATISTA
MARCO ANTÔNIO ISONI
MISLENE MARIA LIMA MARTINS
NÁDIA BETHÂNIA MOREIRA
OTÁVIO DOS SANTOS
RÔMULO LUCAS MARTINS
MASP
Cargo
372.454-9
364.877-1
350.205-1
379.466-6
339.983-9
348.314-6
351.076-5
365.150-2
342.672-3
350.208-5
364.496-0
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
SITUAÇÃO ATUAL SITAÇÃO NOVA
VIGÊNCIA
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
H
IV
I
30/06/2016
IV
H
IV
I
30/06/2016
IV
H
IV
I
30/06/2016
I
F
I
G
01/01/2016
IV
E
IV
F
30/06/2016
IV
E
IV
F
30/06/2016
IV
E
IV
F
30/06/2016
IV
H
IV
I
30/06/2016
IV
H
IV
I
30/06/2016
IV
E
IV
F
30/06/2016
IV
H
IV
I
30/06/2016
17 869691 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 17/08/16. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 870077 - 1
Atos decisórios de 18/08/16. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
18 870082 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento remunerado no período de 01/07/2016 A
02/10/2016, para concorrer às eleições municipais de 02 de outubro de 2016, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de
18 de maio de 1990 e Resolução SEPLAG Nº 20, de 01 de abril de
2004, o servidor ANTÔNIO MOTA DE ASSUNÇÃO JUNIOR,
MASP 1148939-0, ocupante do cargo efetivo de Analista de
Desenvolvimento Econômico e Social, nível I Grau B.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2016.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
17 869619 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº360/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’,
da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003,
designa a Defensora Pública Dra. Camila Machado Umpierre,
MADEP nº 885-D/MG, para atuar, voluntariamente, sem ônus
para a Administração, no plenário do júri, referente aos autos nº
0267.13.001701-0, réu A.J.L.S, a ser realizado às 09h:00min do
dia 01.09.2016, na Comarca de Francisco Sá-MG.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 870020 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 357/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa as Defensoras Públicas FERNANDA DE SOUSA SARAIVA POSSATO,
MADEP nº 561, NILZA MARTINS PATARO MACHADO,
MADEP nº 788, e MARIA ANTONIETA RIGUEIRA LEAL
GURGEL, MADEP nº 613, para, sob a presidência da primeira,
constituírem comissão apurante encarregada de conduzir o procedimento interno de apuração n.º 016/2016. Nos termos do art. 39,
§2º, da Deliberação nº 07/2012, do CSDPMG, concede-se o prazo
de 90 (noventa) dias para o cumprimento dos trabalhos, podendo
ser prorrogado de forma justificada por igual período.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
18 870016 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n. 093.220-2, Rosangela da Silva Sales,
CPF n. 456.115.056-00, titular de cargo efetivo de Professor de