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TJMG 06/10/2016 -Fl. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo n° 41.423
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 623/2016
Aprovado em 27.9.2016

Processo nº 39.473
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 645/2016
Aprovado em 29.9.2016

Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Administração a ser oferecido pela FETEP – Futurista
Ensino Técnico Profissionalizante, no município de São Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do curso Técnico
em Administração a ser oferecido pela FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante, no município de São Gotardo, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica o plano de curso aprovado.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Examina comunicação de alteração societária na entidade Uberaba
Tecnologia de Informação Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Bit Mais Uberaba, município de Uberaba, e pedido de
recredenciamento.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Uberaba Tecnologia de Informação Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Bit
Mais Uberaba, no município de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e tome conhecimento da comunicação da alteração societária ocorrida
na referida entidade.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Processo nº 38.471
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 624/2016
Aprovado em 27.9.2016

Processo nº 34.504
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 646/2016
Aprovado em 29.9.2016

Examina pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Meio Ambiente ministrados
pelo ECOTEC, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo ECOTEC, no município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio de Aplicação da FUOM, no município de
Formiga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio de Aplicação da FUOM, no município de Formiga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Processo nº 38.958
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 625/2016
Aprovado em 27.9.2016

Processo nº 40.827
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 649/2016
Aprovado em 29.9.2016

Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Centro Educacional Beldani, no município de Barão
de Cocais
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Centro Educacional Beldani, no município de Barão de
Cocais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio SESC Teófilo Otoni, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio SESC Teófilo Otoni, no município de Teófilo Otoni, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora

Processo nº 30.027
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 626/2016
Aprovado em 27.9.2016
Manifesta-se sobre alteração societária, recredenciamento da entidade
IMAM – Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda e renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Massoterapia e Técnico
em Acupuntura ministrados pelo IMAM – Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da entidade IMAM – Instituto Mineiro de Acupuntura e
Massagens Ltda, responda afirmativamente a seu recredenciamento e
manifeste-se favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Massoterapia ministrado pelo IMAM – Instituto Mineiro
de Acupuntura e Massagens, no município de Belo Horizonte, ambos
pelo prazo de 04 (quatro) anos, inclusive com a respectiva validação
dos atos escolares praticados sem cobertura legal.
Quanto ao curso Técnico em Acupuntura, extinto nos moldes do Anexo
III da Resolução CNE/CEB nº 1/2014, de 05.12.2014, publicada no
Diário Oficial da União de 08.12.2014, caberá à SEE validar, onde e
como couber, os atos escolares praticados no período a descoberto,
exclusivamente com vistas à expedição dos diplomas.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 38.667
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 632/2016
Aprovado em 28.9.2016
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leandro Ferreira e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Maria de Lourdes de Oliveira Souza – APAE, no
município de Leandro Ferreira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leandro Ferreira e se
manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Maria de Lourdes
de Oliveira Souza – APAE, localizada na Rua da Pilata, 186, Centro, em
Leandro Ferreira, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 35.341
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 634/2016
Aprovado em 28.9.2016
Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo de renovação de
reconhecimento do curso Técnico em Informática e de renovação de
reconhecimento do Curso Técnico em Administração ministrados pelo
Colégio Comercial Professora Ilma Ambrogi Prado, no município de
Campestre.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à prorrogação do prazo de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Informática, no período de 16.7.2016 a 16.11.2016, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos, e à renovação de
reconhecimento do Curso Técnico em Administração ministrados pelo
Colégio Comercial Professora Ilma Ambrogi Prado, no município de
Campestre, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 32.274
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 636/2016
Aprovado em 28.9.2016
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do curso
de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola Técnica Saúde e Vida, em
Belo Horizonte, mantida pela entidade Escola de Enfermagem Saúde
e Vida Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica a ser ministrado
pela Escola Técnica Saúde e Vida, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

/AC
05 885647 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS –
EDITAL LEIC 01/2016
DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS APRESENTADOS NO EDITAL
LEIC 01/2016
O Secretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade com
o disposto no Edital LEIC 01/2016 torna público, para conhecimento
dos interessados, a decisão proferida em relação aos seguintes recursos
interpostos em face da decisão de desclassificação de projetos inscritos
no Edital LEIC 01/2016:
Protocolo: 0256/001/2016
Resultado: Não recebido.
Síntese da Decisão: Conforme informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC/N° 408/2016,
decido pelo não recebimento do recurso, tendo em vista que o mesmo
foi interposto fora do prazo legal, qual seja 5 (cinco) dias uteis contados
da publicação, nos termos do item 10.1. do Edital.
Protocolo: 0434/001/2016 e 0712/001/2016
Resultado: Não provido
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 411/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos tendo em vista
a não comprovação de atuação do empreendedor na área cultural pelo
período mínimo de um ano, em desacordo com os itens 4.2.5 e 7.1.2.
do Edital Leic 01/2016.
Protocolo:
0375/001/2016;
0389/001/2016;
0436/001/2016;
0474/001/2016; 0564/001/2016 e 0575/001/2016.
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Conforme as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 419/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista que os proponentes não enviaram, no ato da inscrição, projeto
cultural instruído com a planilha orçamentária devidamente assinada e
datada, nos termos dos itens 3.1., 3.6.3. e 7.1.2.
Protocolo: 0182/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC n° 413/2016,
decido pela manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista
a não comprovação da atuação do empreendedor na área cultural pelo
período mínimo de um ano, em desacordo com os itens 4.2.5. e 7.1.2.
do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0051/001/2016; 0173/001/2016 e 0180/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2013, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 414/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos tendo em vista
a não comprovação de atuação do empreendedor na área cultural pelo
período mínimo de um ano, em desacordo com os itens 4.3.7 e 7.1.2.
do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0451/001/2016; 0663/001/2016 e 0800/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na Nota Jurídica AJU/SEC n° 415/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista que os proponentes não enviaram, no ato da inscrição, Ficha de
inscrição dos projetos, em desacordo com os itens 3.1., 3.6.1, 7.1 e
7.1.2. do Edital de Leic 01/2016.
Protocolo: 0354/001/2016
Resultado: Parcial provimento
Síntese da Decisão: Conforme se infere das informações prestadas pela
SFIC, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 427/2016,frente a alegação de inadimplência do empreendedor, julgo providas as alegações
recursais apresentadas pelo empreendedor cultural e mantenho a decisão pela desclassificação do projeto cultural inscrito sob o protocolo n°
0354/001/2016 unicamente no que tange a não apresentação de cópia
de 02 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de Mins Gerais, em
nome do Empreendedor, nos termos do disposto nos itens 4.2.4 e 7.1.2
do Edital de Leic 01/2016.
Protocolo:
0082/001/2016,
0079/001/2016,
0332/001/2016,
0364/001/2016, 0377/001/2016 e 0383/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/227/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 430/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista a inadimplência do empreendedor ou representante legal, bem
como dos beneficiários centrais do projeto junto à SEC, em observância ao disposto no item 7.1.4 do Edital LEIC 01/2016.
Protocolo: 0372/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/238/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 428/2016,
decido pela manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista
o não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes de domicílio

no Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, em desacordo
com os itens 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0296/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/227/2016, e com base na nota jurídica N° 431/2016, decido pela
manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista o não envio,
no ato da inscrição, de dois comprovantes de domicílio no Estado de
Minas Gerais, em nome do empreendedor, em desacordo com os itens
4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0848/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 406/2016,
decido pela manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista
a não comprovação da atuação do empreendedor na área cultural pelo
período mínimo de um ano, em desacordo com os itens 4.2.5. e 7.1.2.
do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0224/001/2016, 0503/001/2016 e 0780/001/2016
Resultado: Provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/221/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N°412/2016,
decido pelo recebimento e pelo provimento do recurso interposto contra a desclassificação dos projetos em questão, por estar caracterizada
a autenticidade da assinatura dos recorrentes e com fundamentos no
princípio a legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da
República de 1988 e em observância aos princípios da ampla defesa
e contraditório.
Protocolo: 0482/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 420/2016,
decido pela manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista
que o empreendedor não juntou ao projeto, no ato de inscrição, cópia
simples, legível, frente e verso, do CPF e do documento de identidade
do representante legal da empresa ou instituição proponente, em desacordo com os itens 4.3.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital de Leic 01/2016.
Protocolo: 0217/001/2016 e 0135/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N°407/2016,
decido pela manutenção da desclassificação do projeto, tendo em vista
a não comprovação da atuação do empreendedor na área cultural pelo
período mínimo de um ano, em desacordo com os itens 4.2.5 e 7.1.2 do
Edital Leic 01/2016
Protocolo:
0298/001/2016,
0301/001/2016,
0625/001/2016,
0735/001/2016 e 0855/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Conforme as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 413/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista que os proponentes realizaram a inscrição fora do prazo estipulado no item 3.2 do Edital, que vai do dia 24 de junho ao dia 25 de
julho de 2016.
Protocolo: 0246/001/2016 e 0790/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica N° 409/2016, decido
pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em vista o
não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes de domicílio no
Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, em desacordo
com os itens 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0091/001/2016, 0559/001/2016 e 0796/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 405/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista o não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, em desacordo com os itens 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
05 885871 - 1

Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
PORTARIA Nº. 012/2016
Institui a Comissão Julgadora do Concurso de Presépio da Fundação de
Arte de Ouro Preto - Edição 2016.
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7° do Decreto Estadual nº. 45.807 de 13 de dezembro de 2011, e pelo

Artigo 10 do Edital 09/2016, de 05 de outubro de 2016, que dispõe
sobre o concurso de Presépios da Fundação de Arte de Ouro Preto –
Edição 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Julgadora do Concurso de Presépios da Fundação de Arte de Ouro Preto – Edição 2016 – para promover a seleção e a premiação dos presépios participantes, nos termos do
Edital 09/2016.
Art. 2 º - A Comissão será composta pelos Srs. (a).: Ana Paula Mendes - Identidade nº MG 13.342.910; Jean Lúcio de Souza Bernardes
– Identidade - MG 9.272.721; Maria Margareth Monteiro – Identidade
– M – 2.502.741; Délcio Maria do Carmo Soares – Identidade – M3.492.709; Rita Maria Morais Cota – Identidade M – 725.748, sob a
presidência do primeiro.
Parágrafo Único – É de competência da Presidente da Comissão indicar seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º - Atuarão como membros suplentes da Comissão Julgadora, nos
termos do Edital 09/2019, as Srs. (a) Sabrina Ferreira Inácio dos Anjos
– Identidade - - MG 113.473-99; Ana Beatriz Araújo Silva – Identidade
– 16.398.139; Marilene Maris Monteiro – Identidade – MG 6.888.479.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto 05 de outubro de 2016.
Júlia Amélia Mitraud Vieira
Presidente da FAOP
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
CONCURSO DE PRESÉPIOS - Edição 2016
EDITAL n° 09/2016
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, fundação pública
vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, pessoa
jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com os privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública, instituída pelo
Decreto n° 11.650, de 11 de fevereiro de 1969, com sede na Rua Alvarenga, nº 794 - Bairro Cabeças - Ouro Preto - Minas Gerais, tendo em
vista suas atribuições legais e estatutárias, e ao que dispõe o artigo 22,
inciso IV, Parágrafo 4° da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, torna
público o Concurso de Presépios - Edição 2016, mediante condições
estabelecidas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Concurso de Presépios - Edição 2016 estará aberta
no período de 10 de outubro a 02 de dezembro do ano de 2016.
As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados, através de
formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
Informações gerais poderão ser obtidas no mesmo local e horário ou
pelo telefone (031) 3551-2014 ou pelo e-mail: [email protected] e
através do sítio eletrônico www.faop.mg.gov.br .Júlia Amélia Mitraud
Vieira - Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto.
05 885853 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora, WANESSA ALVES DE ASSIS, MASP.
1.153.660-4, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/09/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora, ANTÔNIA CRISTINA DE ALENCAR PIRES, MASP. 1.153.610-9, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 15/09/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora, ANA PAULA TRINDADE
GOMES, MASP. 1.153.632-3, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro
Nível II, Grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
15/09/2016.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, GERALDO DE LIMA PERPÉTUO, MASP. 1.016.691-6, Técnico
de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau J, por 03 meses, referente
ao 7º quinquênio, a partir de 03/10/2016.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
05 885775 - 1

Departamento Estadual de Telecomunicações
Diretor-Geral: José Francisco Vieira Seniuk
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
Administração Indireta
(Art.73, § 3º da CE/89, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23/12/03)
Unidade Orçamentária: 2381
Referência: 3º Trimestre de 2016
Cargo/Função
Efetivos
Função Pública
Rec. Amplo
Inativos
Total

Julho/2016
Agosto/2016
Setembro/2016
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
4
10.412,45
4
10.412,45
4
10.412,45
5
24.043,10
5
21.710,00
5
21.710,00
9
34.455,55
9
32.122,45
9
32.122,45
Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor de Manutenção Diretor Geral

Total Trimestral
31.237,35
67.463,10
98.700,45

Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
05 885586 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1054/2016 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, da servidora CAROLINE HELENA MIRANDA SALES,
Masp n.º 1395639-6, para CAROLINE HELENA MIRANDA SALES
FORTUNATO.
05 885886 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º1050/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora MARLY DA SILVA AMARAL, Masp n.º 1033973-7, Analista Universitário, Nível V, Grau A, da
Escola de Design, referente ao 7° quinquênio, a partir de 07/02/2016.
04 885389 - 1

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO Nº. 1042/2016 RETIFICA o ato n°. 0020/2014, publicado
em 22/01/2014 referente a servidora RITA MARIA FRANZOTI
PITANGA, Masp nº 1034122-0, da Escola de Música, onde se lê: nos
termos do Inciso II do § 1° do art. 40 da CF/1988, leia-se: nos termos
do Inciso II, § 1° do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela ECF
n° 41/2003.
05 885739 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº 058/2016, de 28 de setembro de 2016, publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 04 de outubro de 2016, caderno
1, página 22, onde se lê: “Portaria UEMG Nº 006/2016/2012” leia-se:
“Portaria UEMG Nº 006/2013”.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
05 885816 - 1

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