10 – quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
DAI-25
DAI-26
DAI-33
DAI-36
DAI-40
AR1100059 a AR1100066, AR1100108 e AR1100109
AR1100066 a AR1100070, AR1100099 a AR1100100,
AR1100119 e AR1100120
AR1100101
AR1100025, AR1100026, AR1100032 a AR1100036,
AR1100062
AR1100037
AR1100006 a AR1100014, AR1100021
AR1100001 a AR1100003
10
10
9
10
3
10
-
9
-
-
1
8
-
10
3
1
-
DAI-30
(...)”
DAI-33
ANEXO VI
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.140, de 24 de janeiro de 2017)
DAI-39
“ANEXO X
(a que se refere o arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011)
Minas Gerais - Caderno 1
ER1100004, ER1100005, ER1100007 a ER1100009
a ER1100011 a ER1100014 ER1100016, ER1100017,
ER1100020, ER1100025, ER1100040 a ER1100042,
ER1100044 a ER1100052, ER1100054, ER1100055,
ER1100057 a ER1100065, ER1100067 a ER1100083,
ER1100085, ER1100087 a ER1100095 ER1100097,
ER1100099 a ER1100101, ER1100106, ER1100110 a
ER1100112, ER1100116 a ER1100118,
ER1100173, ER1100189
ER1100001, ER1100003 a ER1100005, ER1100008,
ER1100009, ER1100011,
ER1100013, ER1100014, ER1100016, ER1100018,
ER1100020, ER1100047 a ER1100061
ER1100002, ER1100010 a ER1100015, ER1100027 a
ER1100029
76
76
-
27
27
-
10
10
-
(...)”
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.140, de 24 de janeiro de 2017)
(...)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
X.18 – DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DEER-MG
X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ÓRGÃO
ESPÉCIE
DEER/MG
DAI
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
3.044,75
3.044,70
0,05
DECRETO NE Nº 26, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE
CARGOS
ER1100005 e ER1100007
DAI-4
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
2
-
-
1
3
ER1100011
DAI-6
ER1100005, ER1100009 a ER1100012
5
5
-
DAI-7
ER1100100
1
1
-
DAI-8
ER1100001
1
1
-
9
-
-
2
DAI-9
ER1100001, ER1100003 a ER1100005, ER1100008,
ER1100010, ER1100012 a ER1100014
11
ER1100017 e ER1100018
DAI-11
ER1100228
1
1
-
DAI-12
ER1100001 a ER1100004
4
4
-
DAI-13
ER1100081
1
1
-
4
-
-
1
3
-
ER1100001, ER1100003 e ER1100004, ER1100075
DAI-14
5
ER1100005
DAI-15
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-21
DAI-22
DAI-25
DAI-26
DAI-28
ER1100001 a ER1100003
ER1100003, ER1100230, ER1100239, ER1100248,
ER1100267, ER1100274, ER1100282 a ER1100285,
ER1100287 a ER1100289, ER1100292, ER1100293,
ER1100295, ER1100297, ER1100337
ER1100149 a ER1100151, ER1100153, ER1100156,
ER1100157, ER1100159 a ER1100164, ER1100167 a
ER1100170, ER1100182 a ER1100184, ER1100186
a ER1100189, ER1100193, ER1100195, ER1100197,
ER1100199, ER1100205, ER1100209, ER1100210,
ER1100214, ER1100217, ER1100220, ER1100222,
ER1100225, ER1100226, ER1100231 a ER1100233,
ER1100236, ER1100240, ER1100250, ER1100251,
ER1100254, ER1100255, ER1100257, ER1100259,
ER1100265, ER1100266, ER1100270, ER1100272,
ER1100291
ER1100170, ER1100172, ER1100173, ER1100196 e
ER1100197
ER1100133
ER1100004, ER1100063 a ER1100065, ER1100067,
ER1100070, ER1100087, ER1100094, ER1100098,
ER1100107, ER1100109, ER1100111, ER1100115,
ER1100118 ER1100119, ER1100123, ER1100127,
ER1100129, ER1100136, ER1100138, ER1100141 a
ER1100143, ER1100145, ER1100147 a ER1100149,
ER1100152, ER1100252
ER1100061, ER1100069, ER1100072, ER1100075,
ER1100079, ER1100080, ER1100092, ER1100093
ER1100012, ER1100276 a ER1100319
ER1100013
ER1100014 a ER1100020, ER1100022, ER1100024,
ER1100026, ER1100029, ER1100032 a ER1100034,
ER1100036 a ER1100041, ER1100043, ER1100045
a ER1100047, ER1100051, ER1100052, ER1100056,
ER1100074, ER1100078 a ER1100107
ER1100006, ER1100008
ER1100005, ER1100009
ER1100011, ER1100012, ER1100019, ER1100020,
ER1100022, ER1100027 a ER1100030, ER1100032,
ER1100035 a ER1100038, ER1100044, ER1100046,
ER1100047, ER1100049, ER1100050, ER1100053,
ER1100055, ER1100057, ER1100059, ER1100061,
ER1100063 a ER1100065, ER1100073 a ER1100077,
ER1100079, ER1100081 a ER1100084, ER1100087,
ER1100089 a ER1100098, ER1100100, ER1100104 a
ER1100109
3
18
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 11 de janeiro de
2017, do Prefeito Municipal de Grão Mogol, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 11 de janeiro de 2017, do Prefeito Municipal de Grão Mogol, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de janeiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 27, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.394.728,54.
70
-
52
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
5
5
-
1
1
-
29
-
37
-
8
46
45
-
1
58
58
-
4
2
-
2
55
55
-
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$27.394.728,54 (vinte e sete milhões trezentos e
noventa e quatro mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Terras do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$117.257,63 (cento e dezessete mil duzentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e três centavos);
II – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre
o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$33.029,01 (trinta e três mil vinte e nove reais e um
centavo);
III – do saldo financeiro do convênio n.º 0276701-04/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008,
entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.096.564,05
(vinte e um milhões noventa e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 761925/2011, firmado em 28 de dezembro
de 2011, entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça Secretaria Nacional
de Segurança Pública, no valor de R$766,57 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado entre o
Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor
de R$62.208,68 (sessenta e dois mil duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre o
Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no
valor de R$92.662,14 (noventa e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009,
entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de R$1.610.979,48 (um milhão seiscentos e dez mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta
e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Transferência de Recurso da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$4.381.260,98 (quatro milhões trezentos e
oitenta e um mil duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL