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TJMG 12/04/2017 -Fl. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 12 de Abril de 2017 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão, a p/ de 23.03.17; Varjão de Minas E.E. “João Pereira Brandão”, MaSP 1108965-3, Fabriciana Alves
Godinho Silva, ATBIA – no c/c SEIII, adm. 4, pela remuneração
do cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão, a p/ de 24.03.17.
10 948235 - 1

SRE Metropolitana A
Diretora: Idalina Franco de Oliveira
ANULAÇÃO – ATO Nº 28/2017.
ANULA NO ATO no que se refere ao servidor: NOVA LIMA –
EE George Chalmers, MaSP 301718-3, Ely Catarino Rodrigues,
ref. ao ASBIIIL, cargo 01, na parte em que concedeu, afastamento
preliminar à aposentadoria, ato publicado em 08/12/2016, por
motivo de incorreção na publicação.
ANULAÇÃO – ATO Nº29/2017.
ANULA, no ATO DE RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO, no
que se refere aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Prof.º
José Mesquita de Carvalho, MaSP 332678-2, Tania de Souza
Cardoso Rodrigues, PEBIP/Vice-Diretora, cargo 01, na parte em
que retificou a vigência do 1º quinquênio, ato nº 117/2009, publicado em 15/04/2009, por motivo de acerto da situação funcional,
mantendo o ato 15/1997, publicado no MG 09/01/1997; MaSP
332678-2, Tania de Souza Cardoso Rodrigues, PEBIP/ Vice-Diretora, cargo 01, na parte em que retificou a vigência do 2º quinquênio, ato nº 218/2009, publicado em 15/04/2009, por motivo
de publicação indevida, para acerto funcional (mantendo o ato
217/2002, publicado no MG de 22/05/2002).
05 946491 - 1
DESLIGAMENTO ATO Nº01/2017
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução
SEE Nº 2741 de 20 de janeiro de 2015, os servidores: BELO
HORIZONTE – MaSP 1.034.557-7, Agnaldo Francisco Ferreira, PEB1A, 1º cargo, EE Assis Chateaubriand, a contar de
07/10/2015.
05 946490 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 33.806
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 207/2017
Aprovado em 27.3.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Florescer, no município de Cataguases.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação
Florescer, no município de Cataguases, localizado no Sítio São
Caio, Bairro Vila Reis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 33.860
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 213/2017
Aprovado em 27.3.2017
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Intermediária
Gabriela Teixeira da Cruz, no município de Pirapetinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento da Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela
Escola Intermediária Gabriela Teixeira da Cruz, localizada na Rua
Dr. Dair Bifano, 102, Centro, no município de Pirapetinga, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 39.721
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 217/2017
Aprovado em 27.3.2017
Recredenciamento da entidade Colégio Técnico Araguari Ltda –
ME, mantenedora do Colégio Técnico Araguari, no município de
Araguari.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Colégio Técnico Araguari
Ltda – ME, mantenedora do Colégio Técnico Araguari, em Araguari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora

Processo n° 34.187
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 218/2017
Aprovado em 27.3.2017
Alteração societária e recredenciamento da entidade Melgaço
& Melgaço Cursos Ltda, mantenedora da Impacto – Escola de
Saúde, no município de Lavras.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Melgaço &
Melgaço Cursos Ltda., mantenedora da Impacto Escola de Saúde,
de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e tome conhecimento da
comunicação de alteração societária da referida entidade.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 38.325
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 236/2017
Aprovado em 28.3.2017
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Instituto
Palmares de Educação Global Ltda e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Maximus, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Palmares de Educação Global Ltda,
e à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Maximus, de Belo Horizonte, ambos pelo período
de 09.8.2016 a 31.12.2017.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.380
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 240/2017
Aprovado em 28.3.2017
Manifesta-se sobre autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem a ser ministrado pelo Centro Tecnológico de
Lavras – CETEC, no município de Lavras, mantido pela entidade
Centro Tecnológico de Lavras Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso Técnico em
Enfermagem a ser ministrado pelo Centro Tecnológico de Lavras
– CETEC, no município de Lavras, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização
de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 29.830
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 256/2017
Aprovado em 29.3.2017
Credenciamento da entidade Escola Novo Saber Ltda, mantenedora da Escola Novo Saber, de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Escola Novo Saber Ltda,
mantenedora da Escola Novo Saber, localizada na Rua Lopes de
Souza, 60, Bairro Morada do Vale, em Governador Valadares,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 37.796
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 257/2017
Aprovado em 29.3.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Ana Catarina Ltda. e reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pelo Instituto Educacional Ana Catarina, no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Instituto
Educacional Ana Catarina Ltda. e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Ana Catarina, localizado na Rua Pagé, 05,
Bairro Lago Azul, no município de Ibirité, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 26.093
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 258/2017
Aprovado em 29.3.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Escola de Educação Fundamental Ltda – ME,
mantenedora da Escola da Cidade, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da comunicação de alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola

de Educação Fundamental Ltda – ME, mantenedora da Escola
da Cidade, no município de Uberlândia, sediada na Rua Quintino Bocaiuva, 862, no centro da cidade, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Processo n° 41.801
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 259/2017
Aprovado em 30.3.2017

Expediente

Credenciamento da entidade Centro de Educação Infantil Cândida
Rodrigues Ltda – ME, mantenedora do Centro de Educação Cândida Rodrigues, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Centro de
Educação Infantil Cândida Rodrigues Ltda – ME, mantenedora do
Centro de Educação Cândida Rodrigues, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 27.146
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 260/2017
Aprovado em 30.3.2017

ATO AGE N° 2.109, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da
AGE, tomada na Sessão Ordinária de 6 de fevereiro de 2017, que
aprovou o relatório da avaliação do estágio probatório procedida
pela Corregedoria da AGE, DECLARA ESTÁVEL no serviço
público estadual a partir de 10 (dez) de abril de 2017 (dois mil
e dezessete), o Procurador do Estado Madson Alves de Oliveira
Ferreira, MASP 1.363.200-5.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos
11 de abril de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
11 949251 - 1

Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Especial Menino
Jesus – APAE, no município de Martinho Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Especial Menino Jesus – APAE, localizada na Rua Padre Marinho,
332, Centro, no município de Martinho Campos, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora

O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004 e no art. 5º da
Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do
Estado SAULO DE FARIA CARVALHO, Masp 1.326.974-1, na
2ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
Fica sem efeito o ATO AGE N.º 2106, publicado no “MG” de 11
de abril de 2017.

Processo nº 37.944
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 267/2017
Aprovado em 30.3.2017

ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR

ATO AGE N° 2.110, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos
11 de abril de 2017.
11 949319 - 1

Autorização de funcionamento da EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) a ser ministrada pelo Centro Educacional Sonho Meu
– APAE de Pedralva, no município de Pedralva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da EJA – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada pelo Centro Educacional
Sonho Meu – APAE de Pedralva, no município de Pedralva, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
11 949138 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO nº 84/2017
Dispõe sobre o funcionamento da sede II da Defensoria Pública
no dia 17/04/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III e XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a mudança dos órgãos estabelecidos na
antiga sede I para a sede II da DPMG em Belo Horizonte e no
interior desta; considerando o atraso na execução da estruturação
da rede lógica dos gabinetes da sede II; considerando a atuação
dos Defensores junto ao PJE e JPE; considerando ser indispensável o acesso à internet para atuação no processo judicial eletrônico; considerando a necessidade de finalizar estruturação dos
gabinetes da sede II para permitir o adequado atendimento ao
público; RESOLVE:
Art. 1º Não haverá atendimento ao público na sede II no dia
17/04/2017, ressalvadas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo), além
das demandas com prazo em curso, a critério do Coordenador da
respectiva área.
§ 1º O atendimento inicial dos assistidos será realizado pelo setor
de atendimento da DPMG, situado à Rua Guajajaras, nº 1707,
bairro Barro Preto, nesta Capital.
§2º Os atendimentos dos assistidos, decorrentes das ações em
curso, serão realizados no ponto de apoio no térreo da antiga sede
I, localizada à Rua Bernardo Guimarães, nº 2640, bairro Santo
Agostinho, nesta Capital, após triagem realizada pelas respectivas Coordenações, a quem competirão avaliar as hipóteses previstas no caput.
§3º Tratando-se de hipótese contida no caput, o defensor natural responsável pela demanda deverá atender ao assistido pessoalmente no ponto de apoio disponibilizado na antiga sede I, sem prejuízo da realização de audiências e de manifestações processuais.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
11 949051 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de
Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato
NOMEADO, conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 69,
de 11abr17, em virtude de liminar concedida pelo Desembargador Relator Estevão Lucchesi de Carvalho, do Cartório de Feitos
Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.013385-4/000, em virtude de aprovação no Concurso
Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013,
para o cargo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais - PMMG, abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PASSOS
PEB PM HISTÓRIA
NOME
IDENTIDADE
DENNER BELIZARIO
4º
MG10029966
MARQUES

CLASSIFICAÇÃO

O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no
edital, na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social DEEAS, situada na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 6º andar,
Prédio Minas, Bairro Serra Verde (Cidade Administrativa), Belo
Horizonte, MG, CEP 31630-900, telefones: (31) 3916-7273 e (31)
3916-7274, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE POSSE
DATA
HORÁRIO

12/04/2017 a 11/05/2017
9 h às 12 h

EMERSON MOOZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de
Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato
NOMEADO, conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 69,
de 11abr17, em virtude de liminar concedida pelo Desembargador Relator Estevão Lucchesi de Carvalho, do Cartório de Feitos
Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.020586-8/000, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo da unidade do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG, abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR: METROPOLITANA A
PEB PM ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
RODRIGO FERREIRA
3º
MG5665664
NUNES

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