54 – quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Diário do Executivo
§ 3º - As Gerências Regionais de Educação e as Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C deverão informar as vagas remanescentes à SMED / Gerência de Planejamento e Informação (GPLI) até o dia 29/12/2017.
§ 4º - O candidato que não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado, pelas Gerências Regionais de Educação, para escola onde
houver vaga remanescente.
§ 5º - Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha de matrícula, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
I- cópia e apresentação do original da conta de luz da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;
II- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
III- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
Art. 10 - A escola municipal de ensino fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar à SMED / GPLI o número de
vagas disponíveis que serão distribuídas, conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Art. 11 - A escola estadual de ensino fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar às Superintendências Regionais de
Ensino Metropolitana A, B e C o número de vagas disponíveis que serão distribuídas, conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Art. 12 - Caberá à escola de ensino fundamental que encaminha alunos para prosseguimento de estudos organizar a listagem de alunos a serem encaminhados e enviar às escolas de destino, de que tratam os artigos 10 e 11.
Art. 13 - Para garantia de vaga no ano letivo de 2018, o aluno em continuidade de estudos matriculado no ensino fundamental da rede estadual ou da
rede municipal de educação deverá efetivar sua matrícula na escola indicada dentro do prazo estabelecido.
Art. 14 - As escolas de ensino fundamental da rede municipal de Belo Horizonte deverão enviar a relação dos alunos prováveis concluintes do ensino
fundamental, no ano de 2017, à SMED/ GPLI, para fins de encaminhamento às respectivas SRE para que sejam garantidas as vagas para ingresso
no ensino médio.
Art. 15 - A matrícula no ensino médio dos concluintes do ensino fundamental da rede pública municipal ou estadual, para 2018, será efetivada de
acordo com os seguintes critérios:
I- com prioridade, para os concluintes do ensino fundamental na própria escola, quando esta oferecer o ensino médio;
II- quando o número de vagas for insuficiente para continuidade na própria escola, terá prioridade de opção o aluno mais novo;
III- esgotados os procedimentos previstos nos incisos I e II e constatada demanda excedente para ingresso no ensino médio, será apresentada listagem de escolas da rede pública que ministram o ensino médio para que o aluno escolha, em ordem de preferência, 4 (quatro) escolas, respeitados
estes procedimentos:
a) o encaminhamento para matrícula na unidade de ensino indicada pelo aluno será feito respeitando-se o limite de vagas e a ordem de preferência
e de idade;
b) quando o número de optantes para determinada unidade escolar for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o aluno
mais novo considerando dia, mês e ano de nascimento, obedecida a ordem crescente de idade.
IV- Os alunos a que se refere o inciso III, que não forem atendidos em nenhuma das quatro opções, serão encaminhados, preferencialmente, para
escolas de mais fácil acesso, onde houver vagas.
Art. 16 - A Comissão do Cadastro Escolar deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas, quando constatado déficit de oferta.
Art. 17 - Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada:
I- ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição;
II- à realização de exame de seleção.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Resolução Conjunta SEE-SMED/BH nº 05, de 16 de maio de
2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2017.
(a) ÂNGELA IMACULADA LOUREIRO DE FREITAS DALBEN
Secretária Municipal de Educação
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
ENDEREÇOS DAS GEREDs
GERED
BARREIRO
CENTRO-SUL
LESTE
NORDESTE
NOROESTE
NORTE
OESTE
PAMPULHA
VENDA NOVA
ENDEREÇO
Rua Olinto Meireles, 327 – Barreiro
Rua Tupis, 149 – 8º - Andar – Centro
Rua Lauro Jaques, 20 – 1º - Andar – Floresta
Rua Edson, 525 – União
Rua Peçanha, 144 – 6° Andar – Carlos Prates
Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 – São Bernardo
Avenida Silva Lobo, 1280 – 6° Andar – Nova Granada
Avenida Antônio Carlos, 7596 – São Luiz
Rua Érico Veríssimo, 1428 – Santa Mônica
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESCOLAS ABERTAS COM ATENDIMENTO
NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
ESCOLA MUNICIPAL
EM Aires da Mata Machado
EM Ana Alves Teixeira
EM Antônio Aleixo
EM Antônio Mourão Guimarães
EM Antônio Salles Barbosa
EM Aurélio Buarque de Holanda
EM Cônego Sequeira
EM Dinorah Magalhães Fabri
EM Edith Pimenta da Veiga
EM Eloy Heraldo Lima
EM Helena Antipoff
EM Jonas Barcellos Corrêa
EM Luiz Gatti
EM Luiz Gonzaga Júnior
EM Padre Flávio Giammetta
EM Pedro Aleixo
EM Pedro Nava
EM Polo de Educação Integrada
EM Presidente Itamar Franco
EM Professor Mello Cançado
EM Professora Isaura Santos
EM Sebastião Guilherme de Oliveira
EM União Comunitária
EM Vinícius de Moraes
EM Benjamim Jacob
EM Maria das Neves
EM Padre Guilherme Peters
EM Paulo Mendes Campos
EM Professor Edson Pisani
EM Senador Levindo Coelho
EM Vila Fazendinha
EM Doutor Júlio Soares
EM Emidio Berutto
EM Fernando Dias Costa
EM George Ricardo Salum
EM Israel Pinheiro
EM Levindo Lopes
EM Mons. João Rodrigues de Oliveira
EM Pe. Francisco Carvalho Moreira
EM Professor Domiciano Vieira
EM Professor Lourenço de Oliveira
EM Professora Alcida Torres
EM Santos Dumont
EM São Rafael
EM Agenor Alves de Carvalho
EM Américo Renê Giannetti
EM Anísio Teixeira
EM Governador Carlos Lacerda
EM Governador Ozanam Coelho
EM Henriqueta Lisboa
EM Honorina Rabello
EM Hugo Pinheiro Soares
EM Jardim Vitória
EM José de Calasanz
EM Maria da Assunção de Marco
EM Monteiro Lobato
EM Murilo Rubião
EM Oswaldo França Júnior
EM Pérsio Pereira Pinto
EM Prefeito Souza Lima
EM Prof. Edgar da Matta Machado
EM Professor Milton Lage
EM Professor Paulo Freire
EM Professora Acidália Lott
EM Professora Consuelita Cândida
EM Professora Eleonora Pieruccetti
EM Professora Maria Mazarello
EM Professora Maria Modesta Cravo
EM Sobral Pinto
EM Arthur Guimarães
EM Augusta Medeiros
EM Belo Horizonte
EM Carlos Góis
REGIONAL
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
ENDEREÇO
Av. Senador Levindo Coelho – 632 – Vale do Jatobá
Rua Barão de Monte Alto – 300 – Urucuia
Av. Olinto Meireles – 250 – Barreiro
Rua Intersindical – 270 – Cardoso
Rua Argental Drummond – 45 – Santa Cecília
Rua Coletora – 956 – Vila Pinho
Rua Flor Chuva de Prata – 40 – Independência
Rua Pavão – s/nº - – Vila CEMIG
Alameda Vargem Grande – 38 – Vl Castanheira
Rua Engrácia Costa e Silva – 56 – Jatobá IV
Rua Antônio Eustáquio Piazza – 4020 – Tirol
Rua E – 240 – Petrópolis
Rua O Garimpeiro – 45 – Barreiro
Rua Maria Pereira Damasceno – 65 – Vl Jatobá
Rua Sebastião M. da Silva – 175 – Barreiro de Baixo
Av. Menelick de Carvalho – 255 – Flávio M. Lisboa
Rua São Pedro da Aldeia – 45 – Pilar
Av. Menelick de Carvalho – s/n – Flávio M Lisboa
Av. Perimetral – 2911 – Vila Santa Rita
Rua Petúnias – 2058 – Lindéia
Rua Hoffman – 80 – Santa Cruz
Rua Calêndula – 10 – Olaria
Av. Dep. Antônio Lunardi – s/nº - – Brasil Industrial
Rua Sebastião Moreira – 409 – Tirol
Rua Bolívia – 532 – São Pedro
Rua Piranga – 39 – São Lucas
Rua Coronel Jorge Dário – s/n° – Novo São Lucas
Av. Assis Chateaubriand – 429 – Floresta
Rua Nossa Senhora de Fátima – 1015 – Serra
Rua Caraça – 910 - Serra
Rua Paulo de Souza – 51 – Vila Fazendinha
Rua Olaria – 25 – Granja de Freitas
Av. Conceição do Pará – 1726 – Santa Inês
Rua Pedro Alexandrino de Mendonça – 10 – Taquaril
Rua Desembargador Bráulio – 2250 – Alto Vera Cruz
Rua Desembargador Bráulio – 1147 – Alto Vera Cruz
Rua Fluorina – 1460 – Alto Paraíso
Rua Arapari – 95 – São Geraldo
Av. Itaituba – 12 – São Geraldo
Rua São Bento – 1591 – Horto
Rua Anhanguera – 97 – Santa Tereza
Rua Álvaro Fernandes – 144 – Taquaril
Av. Mém de Sá – 600 – Santa Efigênia
Rua Coronel Otávio Diniz – s/n° – Pompéia
Rua Agenor Alves – s/n° – Nazaré
Rua Jundiaí – 557 – Concórdia
Rua Bolivar – 10 – União
Rua Princesa Leopoldina – 490 – Ipiranga
Rua Um – 14 – Capitão Eduardo
Rua Georgina de Pádua – 207 – Fernão Dias
Rua Mensageiros – 95 – Goiânia
Rua Jundiaí – 567 – Concórdia
Rua 726 – 160 – Jardim Vitória
Rua Sebastião Santana Filho – 111 – Ipê
Rua Ana Horta – 98 – Goiânia
Rua Santa Apolônia – 120 – São Marcos
Rua Dr. Adilson Rocha Facury – 10 – Jdim. Belmonte
Rua Circular – 335 – São Gabriel
BR 262 – Km 10 – Borges
Rua dos Paraguaios – 97 – Jardim Vitória
Rua Penalva – 201 – Dom Silvério
Rua A – 70 – Jardim Vitória
Rua Paulo Mendes Campos – 311 – Ribeiro de Abreu
Rua São Rodrigues – 10 – Paulo VI
Rua Dom Silvério – 301 – Belmonte
Av. Bernardo Vasconcelos – 288 – Cachoeirinha
Rua Benedito Neves – 45 – Nazaré
Av. Dr. Júlio Otaviano Ferreira – 1085 – Cidade Nova
Rua Cinco – 120 – Conjunto Paulo VI
Av. Américo Vespúcio – 1610 – Nova Esperança
Rua General Clark – 28 – Coqueiros
Av. José Bonifácio – 189 – São Cristóvão
Rua Mendes de Oliveira – 446 – Santo André
TELEFONE
3277-9149
3277-4988
3277-4732
3277-5698
3277-6914
3277-7384
3277-7083
3277-7880
3277-8892
EM Dom Bosco
EM Dom Jaime de Barros Câmara
EM Honorina de Barros
EM João Pinheiro
EM Luigi Toniolo
EM Maria de Rezende Costa
EM Monsenhor Artur de Oliveira
EM Nossa Senhora do Amparo
EM Padre Edeimar Massote
EM Prefeito Oswaldo Pieruccetti
EM Professor Cláudio Brandão
EM Prof. João Camilo de O. Torres
EM Acadêmico Vivaldi Moreira
EM Florestan Fernandes
EM Francisco Campos
EM Francisco Magalhães Gomes
EM Hélio Pellegrino
EM Herbert José de Souza
EM Hilda Rabello Matta
EM Jardim Felicidade
EM José Maria dos Mares Guia
EM Josefina Souza Lima
EM Maria Silveira
EM Minervina Augusta
EM Professor Daniel Alvarenga
EM Rui da Costa Val
EM Sebastiana Novais
EM Secretário Humberto Almeida
EM Tristão da Cunha
EM Deputado Milton Salles
EM Francisca de Paula
EM João do Patrocínio
EM Mestre Ataíde
EM Prefeito Aminthas de Barros
EM Professor Mário Werneck
EM Professora Efigênia Vidigal
EM Salgado Filho
EM Tte Manoel Magalhães Penido
EM Anne Frank
EM Aurélio Pires
EM Carmelita Carvalho Garcia
EM Dom Orione
EM Ignácio de Andrade Melo
EM José Madureira Horta
EM Júlia Paraíso
EM Lídia Angélica
EM Maria de Magalhães Pinto
EM Marlene Pereira Rancante
EM Professor Amilcar Martins
EM Professora Alice Nacif
EM Santa Terezinha
EM Antônia Ferreira
EM Antônio Gomes Horta
EM Armando Ziller
EM Carlos Drummond de Andrade
EM Cora Coralina
EM Deputado Renato Azeredo
EM Dora Tomich Laender
EM Dr José Xavier Nogueira
EM Elisa Buzelin
EM Geraldo Teixeira da Costa
EM Gracy Vianna Lage
EM Jardim Leblon
EM Joaquim dos Santos
EM José Maria Alkmim
EM Milton Campos
EM Moysés Kalil
EM Padre Marzano Matias
EM Presidente Tancredo Neves
EM Professor Moacyr Andrade
EM Professor Pedro Guerra
EM Professor Tabajara Pedroso
EM Professora Ondina Nobre
EM Vicente Guimarães
EM Zilda Arns
Minas Gerais - Caderno 1
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Rua Bicuíba – 100 – Dom Bosco
Rua Frederico Bracher Júnior – 123 – Carlos Prates
Praça Professor Correa Neto – s/n° – São Cristóvão
Rua Padre Manoel Bernardes – 303 – Alto Pinheiros
Rua Mafra – 124 – Coqueiros
Av. Abílio Machado – 1009 – Glória
Rua Fornaciari – 157 – Caiçara
Rua Hespéria – 300 – Parque Riachuelo
Rua Eneida – 1485 – Coqueiros
Rua Régida – 309 – Jardim Filadélfia
Rua Cantagalo – 1147 – Parque Riachuelo
Rua Ester Batista Vieira – 12 – Califórnia
Rua Agenor de Paula Estrela – 380 – Jaqueline
Rua Pau Ferro – 360 – Solimões
Rua Heraldo Belisário – 190 – Tupi
Rua dos Mamoeiros – 98 – Vila Clóris
Rua Guilherme Soares – 255 – Guarani
Av. Hum – 320 – Novo Aarão Reis
Rua Joventina da Rocha – 72 – Heliópolis
Rua Exped. Jesus Ramos – 250 – Conj. Felicidade
Rua dos Beneditinos – 180 – Heliópolis
Rua Maria Ortiz – 195 – Primeiro de Maio
Rua Libânia Pena – s/n° – São Bernardo
Rua David Canabarro – 18 – Campo Alegre
Rua Coquilhos – 10 – Zilah Spósito
Rua Antônio P. dos Santos – 30 – Jardim Felicidade
Rua Anita Malfati – 60 – Tupi
Rua Areia Branca – 3 – Ribeiro de Abreu
Rua Doutor José Ferolla – 80 – Planalto
Rua Teófilo Filho – 222 – Jardim América
Rua Júlio de Castilhos – 234 – Cinquentenário
Rua Seringueira – 128 – Nova Gameleira
Rua Augusto José dos Santos – 560 – Betânia
Rua San Salvador – 71 – Havaí
Rua Abati – 10 – Santa Maria
Rua José Gualberto – 295 – Palmeiras
Rua Clóvis Cyrillo Limonge – 151 – Havaí
Rua Amur – 48 – Betânia
Rua K – 445 – Confisco
Rua Barrinha – 171 – Liberdade
Rua Aluísio Davis – 53 – Ouro Preto
Rua Exp. Benvindo Belém de Lima – 500 – São Luiz
Rua Violeta de Melo – 988 – São José
Rua Joaquim Raimundo Braga – 40 – Santa Amélia
Rua Tiês – s/n° – Alípio de Melo
Rua Coronel Índio do Brasil – 164 – Itapoã
Rua Senador Virgílio Tavares – 155 – Itatiaia
Rua Comerciantes – 38 – Alípio de Melo
Rua Prelúdio – 50 – Santa Amélia
Rua Expedicionário Paulo de Souza – 721 – Urca
Rua Conceição Aparecida – 400 – Santa Terezinha
Rua João Gualberto de Abreu – 10 – S. J. Batista
Rua Antônio José de Oliveira – 161 – São Pedro
Rua Geraldo Ilídio Teixeira – 283 – Mantiqueira
Rua José Galding – 21 – Letícia
Rua Lisboa – 54 – Copacabana
Rua São Bernardo – 240 – Maria Helena
Rua Julita Nunes Lima – 53 – Minas Caixa
Rua Navarra – s/n° – Jardim Europa
Rua Jair Afonso Inácio – 277 – Piratininga
Rua Márcio Lima Paixão – 8 – Rio Branco
Rua 63 – 23 – Jardim dos Comerciários
Rua Silva Xavier – 45 – Jardim Leblon
Rua Antônio José dos Santos – 300 – Céu Azul
Rua Benigno Fagundes Silva – s/n° – Serra Verde
Rua Jovino Rodrigues Pêgo – 145 – Mantiqueira
Rua Afonso Pereira da Silva – 10 – Mantiqueira
Rua Érico Veríssimo – s/n° – Rio Branco
Rua Radialista Joaquim da Fonseca – 45 – Céu Azul
Rua dos Caçadores – 93 – Vila Santa Branca
Rua João Ferreira da Silva – 230 – Mantiqueira
Rua Joaquim Gonçalves da Silva – 235 – Candelária
Rua Radialista José Junquilho – 417 – Céu Azul
Rua Izaura Pereira de Almeida – 110 – Letícia
Rua Erva Mate – 26 – Visconde do Rio Branco
09 959487 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.419, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Delega competência para a prática dos atos referentes ao Ajustamento
Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício das
atribuições legais que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública do
Poder Executivo Estadual;
- o §1º do art. 5º da Instrução de Serviços COGE/CGE nº 01, de 31 de
janeiro de 2017, que estabelece normas complementares para a aplicação do Ajustamento Disciplinar; e
- a competência do Chefe de Gabinete para instaurar Sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares, prevista no art. 4º da Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2014, de 2 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao responsável pela unidade de
auditoria setorial, vedada a subdelegação, para, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, observadas as disposições contidas no
Decreto Estadual nº 46.906/2015 e na Instrução de Serviços COGE/
CGE nº 01/2017, praticar os seguintes atos relativos ao Termo de Ajustamento Disciplinar:
I – decidir sobre sua aplicação;
II – homologar após sua formalização; e
III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Cabe ao Chefe de Gabinete, relativo ao Termo de Ajustamento
Disciplinar, declarar sua nulidade em caso de concessão irregular e a
extinção da punibilidade, após o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.
Art. 3º - Em observância ao §1º do art. 42 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, a delegação de que trata esta Resolução terá
vigência de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente pelo mesmo
período, salvo disposição contrária da autoridade superior.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria SEE nº 558, de 8 de abril de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
09 959084 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.420, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Estabelece normas para a realização, em 2017, do Cadastro Escolar
para o Ensino Fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino
em Minas Gerais.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 3º - do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição Federal, no § 3º - do artigo 198 da Constituição Estadual, no inciso
II do § 1º - do artigo 5º - da Lei Federal nº - 9.394/1996, na Resolução
SEE nº - 2197/2012 e na Lei Estadual n° 16.056, de 24/04/2006,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º - O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental em 2018 e será unificado nas redes
públicas de ensino, integrando Municípios e Estado.
Art. 2º - Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a
Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- 01 diretor ou 01 coordenador e 01 professor representando as escolas municipais;
III- 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- 01 diretor e 01 especialista representando as escolas estaduais;
V- 02 representantes de pais de alunos;
VI- 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula escolherá, entre os pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 3º - A inscrição para o Cadastro Escolar, também para candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, será realizada através de formulárioeletrônico disponibilizado naInternet- portal da Secretaria de Estado
de Educação,www.educacao.mg.gov.br, no período de 12/06/2017 a
23/06/2017, sem prorrogação.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte
do candidato.
Art. 4º - Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal de qualquer
computador ou dispositivos móveis com acesso àInternet, para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso àInternetpoderão procurar
a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Art. 5º - Será inscrito no Cadastro Escolar:
I- candidato que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2018;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental,
que deseja ingressar nas redes públicas de ensino;
III- candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 6º - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada
pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a
sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 7º - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos
no Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro
e Matrícula.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula,
quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento
do município, para atendimento ao Cadastro Escolar.
Art. 8º - Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato, as informações prestadas pelos pais ou responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferidas pela Comissão do
Cadastro Escolar.
§1º - O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua jurisdição.
§2º - Ao candidato que não residir no endereço informado, não será
assegurada vaga em escola da jurisdição correspondente, podendo ser
alocado em outra escola onde houver vaga.
Art. 9º - Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá da
renovação de matrícula no mês de outubro.
Art. 10 - A realização do Cadastro Escolar em Belo Horizonte obedecerá a normas específicas.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 11 - O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será
unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – no período
de 11 a 15 de dezembro de 2017.