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TJMG 28/09/2017 -Fl. 38 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

38 – quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da Delegacia de Polícia Civil de São João Evangelista-MG, para a emissão da Nota de
Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 14, 25, 36, 37, 62, 70, 71, 77,
80, 82, 109, 110, 111, 115, 132, 141, 158, 168, 169, 230, 232, 233, 234, 244, 245, 246, 249, 250, 252 e 253, são inservíveis para uso na sua forma
original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (QUADRA POLIESPORTIVA - PARQUE DE EXPOSIÇÕES), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO JOAO EVANGELISTA, com sede
no(a) Praça Coronel Cornelio Pimenta, nº 387, Centro, São João Evangelista - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 4 de Dezembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 257.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO JOAO EVANGELISTA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Dezembro de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 257.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 04/12/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, com sede na
Praça Coronel Cornélio Pimenta, nº 387, Centro, São João Evangelista - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:

I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE SÃO
JOÃO EVANGELISTA, com sede na Praça Coronel Cornélio Pimenta, nº 387, Centro, São João Evangelista - MG, em dias úteis, no horário de 08:30
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de São João Evangelista - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
São João Evangelista, 21 de setembro de 2017
FELIPE DE LIGORIO PINTO
DELEGADO DE POLICIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio
1
62
2
62
3
62
4
62
5
62
6
62
7
62
9
62
10
62
11
62
12
62
13
62
14
62
15
62
16
62
17
62
18
62
20
62
21
62
22
62
23
62
24
62
25
62
26
62
27
62
28
62
29
62
30
62
31
62
32
62
33
62
34
62
35
62
36
62
37
62
38
62
39
62
40
62
41
62
42
62
43
62
44
62
46
62
47
62
48
62
49
62
50
62
51
62
52
62
53
62
54
62
56
62
57
62
58
62
59
62
61
62
62
62
64
62
65
62
66
62
68
62
70
62
71
62
72
62
73
62
74
62
75
62
76
62
77
62
78
62
79
62
80
62
81
62
82
62
83
62
84
62
85
62
86
62
87
62
88
62
89
62
91
62
92
62
93
62
94
62
95
62
96
62
97
62
98
62
99
62
100
62
102
62
103
62
104
62

Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata

Chassi
9C2KC15109R046522
9C2KD04109R025153
9C2JC30708R156539
9C2KC08106R950142
9C2JC30707R059266
9C2KC08106R899567
9C2NC4310BR276354
9C2JC250XWR046284
9C2JC30706R834482
95VGF1B2AAM000315
9C2MC35004R036607
9C2NC4310BR262103
9C2KC08107R184387
9C2JC30707R150121
9C2KC08105R115825
9C2JC30102R134476
9C6KE093080035009
9C2KC08105R041308
9CDNF41LJ9M292616
9CDNF41LJ9M283079
9C6KE038030003696
9C2JC250VVR226060
9C2KD03308R086616
9C2JC30101R172082
9C6KG014050006643
9C2HB02107R062181
9C2ND050VVR008535
9C2JC250WVR043562
9C2KC16209R003970
LF3PCM0007B000108
9C2JC250XWR052276
9C2JD20103R006854
9C2HB02107R050394
LXYXCBL05C0295693
9C62TW000K0021977
9C2KC08107R168448
9C2MC35008R024322
9C2JC2500YR011116
9C2JC250WWR162360
9C6KE038030005255
9C2JC30102R245010
9C2JC30708R520298
9C2JC30103R166476
9C2JC1801HR109106
9C2JC250TTR070334
9C6KE094080028703
9C2JD170VVR023787
9C2JC250VVR118789
9C2HA07104R046741
9C2ND07003R102624
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9C2JC250TTR034502

TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
Honda
Honda
Dafra/Super 100
Honda/Cg 125 Today
Yamaha/Ybr 125k
Honda
Honda/Nxr150bros Mix Esd
HLV3700
Honda/Cg 150 Titan Ks
HJQ5689
Honda/Nxr150 Bros Esd
HBX9407
Honda/Cg 125 Fan
HDL9745
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Iros/Duo150
Honda/Cg 150 Titan Ks
HFM0237
Honda/Cg 125 Fan
HFA8036
Honda/Cg 150 Titan Ks
HOA2747
Honda/Cb 300r
GSS5750
Honda/Cg 125 Titan
HDL5658
Honda/Cg 125 Fan
HKY5524
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
HBK2009
Honda/Cbx 250 Twister
HET4609
Honda/Cb 300r
Honda/Cg 125
HFY0893
Honda/Cg 150 Titan Ks
GYP3407
Honda/Cg 125 Fan
HCR0957
Honda/Cg 150 Titan Ks
MTM8101
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
HGK4049
Yamaha/Xtz 125e
HCE3793
Honda/Cg 150 Titan Ks
HLE1063
Jta/Suzuki En125 Yes
HLE1266
Jta/Suzuki En125 Yes
GSU2983
Yamaha/Xtz 125k
GQJ7224
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xre 300
HJY3394
Honda/Nxr150 Bros Es
GYP4141
Honda/Cg 125 Titan Ks
HAH9696
Yamaha/Xt 225
HFV7695
Honda/Pop100
GVD0464
Honda/Nx 350 Sahara
GQJ8102
Honda/Cg 125 Titan
HHA0118
Honda/Cg150 Titan Mix Es
DUY4814
I/Lifan Lf200 Iii
GXB8537
Honda/Cg 125 Titan
GYP4483
Honda/Nxr125 Bros Ks
HGN0365
Honda/Pop100
I/Shineray Xy 50 Q
GOD9884
Y/Yamaha Dt 180 Z
DXK2230
Honda/Cg 150 Titan Ks
HGU2624
Honda/Cbx 250 Twister
GSX0405
Honda/Cg 125 Titan
GVA8382
Honda/Cg 125 Titan
HAU7081
Yamaha/Xtz 125k
GZR4153
Honda/Cg 125 Titan Ks
HGK3697
Honda/Cg 125 Fan
GWU9879
Honda/Cg 125 Titan Ks
BTY1950
Honda/Cg 125
GQJ0373
Honda/Cg 125 Titan
HGY7234
Yamaha/Xtz 125k
GWE0017
Honda/Xlr 125
GVZ6939
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xr 250 Tornado
Honda
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Honda
Honda
Honda/Cg 125
Y/Yamaha
Honda/Cg 125
HBX9016
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cbx 200 Strada
Yamaha/Ybr 125k
JOV3138
Honda/Nx-4 Falcon
GZZ8624
Honda/Cg 125 Titan Ks
GVY0992
Honda/Cg 125 Titan
HIH3974
Honda/Cg 150 Fan Esi
CSH5355
Honda/Nx 200
HCN1428
Honda/Cg 150 Titan Es
HGN9249
Honda/Cg 125 Fan
HGK3880
Honda/Cg 125 Fan
DNF0430
Y/Yamaha Rdz 125
GYU3819
Honda/Cg 125 Titan Ks
GYF0335
Honda/Xlr 125 Es
GYN1581
Honda/Cg 125 Titan Ks
GVA7798
Honda/Xlr 125
GXB8935
Honda/Cg 125 Titan Ks
GOP8039
Honda/Cbx 200 Strada
HHI9678
Honda/Cg 125 Fan
HCT3936
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Xlr 125
HHA0286
I/Shineray Mvk Xy150 1
DOI6233
Honda/Cg 150 Titan Ks
GRT2588
Honda/Cg 125 Titan

Cor
Verde
Prata
Prata
Azul
Preta
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Amarela
Verde
Vermelha
Amarela
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Cinza
Verde
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Verde
Azul
Azul
Verde
Cinza
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Branca
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Cinza

Ano
1987
2016
2009
2009
2008
2006
2006
2007
2006
2006
2011
1998
2006
2010
2004
2011
1999
2007
2007
2005
2002
1987
2008
2004
2008
2008
2003
1997
2011
2008
2001
2005
2007
1997
1997
2009
2006
1998
2003
2007
2012
1989
2007
2007
1999
1998
2003
2002
2008
2003
1986
1996
2008
1997
1997
2004
2006
2003
2002
1996
2010
1999
2005
2008
2008
1985
2003
2001
2002
1997
2000
1993
2008
2007
2008
2005
1996

Avaliação
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 750,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00

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