terça-feira, 06 de Março de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
HKW6114
5591644 UnicigExtracao De Argila Ltda
ENP5406
5512322 Vime VeiculosLtda
GMH6577
5646515
Welinton Fernando Oliveira
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GNK9774
5517348
Antonio Batista Lanes De Souza
HCY5514
5836448
Dalcy Alves Martins Guimaraes
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 00168ª Sessão Ordinária realizada em 23/02/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HDU6288
5983146
Maria Aparecida Barbosa
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BLM7296
5616369
Abdias Almeida Chagas
BLM7296
5622403
Abdias Almeida Chagas
HMU3720
5916330
Ailton Cunha Santos
GUZ9554
5519814
Alexssandro Dias Tostes
CNM6468
5665455
Andrea Cristina Alves
HIR7435
5554029
Braulio De Assis Costa Silva
JEH9138
5505681
Bruno Silveira Santos
ORB4245
5569076
Dellas Com. Transportes Ltda
GPT5199
5505390
Durval Soares Barbosa
GPT5199
5505387
Durval Soares Barbosa
GPT5199
5505385
Durval Soares Barbosa
LPK2600
6089587
Edmar Da Silva Oliveira
GMG7306
5626020
EletricaPadraoArcoense
GKL6114
5684135
Fernando Antonio De Oliveira
GMV2859
5589403
Geilson Antunes Da Silveira
HLG6011
5535822
Gislaine Ribeiro Santos
HOG9336
5513108
Helverton Bicalho P. Homem
HLS5595
5531192
Joao De Deus Alves Da Silva
HES7714
5657905
Jose Francisco Dos Santos
HEG7046
5628779
Laerte Vieira Filho- Me
HJM5001
5547346
Maria Aparecida S. Souza
OLT2377
5719403
Nivaldo Mendes Vieira Santos
OLT2377
5719348
Nivaldo Mendes Vieira Santos
OLT2377
5719352
Nivaldo Mendes Vieira Santos
GLL5061
5594273
Onofre Luiz Da Fonseca
HIL7864
5553157
Pablo Ribeiro De Castro
ARM9373
5508974
Rhuan Esteves Soares
ARM9373
5508978
Rhuan Esteves Soares
OPV7516
5619915 Valter De Freitas Souza
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 00169ª Sessão Ordinária realizada em 23/02/2018
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
DLM5928
5585387
Jeremias Mileno Ricardo
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
CEY8056
5585346
Antonio Dos Santos Filho
HJM6286
5500282
Carlos Sidney Dias Santos
GXH5272
5509042
Cia Sao Geraldo De Viacao
HCF7835
5600926
Edgard Dos Santos Amaral
HMI9548
5514967
Edilma Aureliana V. Freitas
HIQ4997
5523056
Edson Diniz Oliveira
HAI6586
5572944
Enila Do Valle Coelho Lopes
HJY1451
5554870
Fabio Junior Marcolino
HJY1451
5554876
Fabio Junior Marcolino
DMD4172
5918272
Ismael Bernardes Almeida
HHY7954
5613905
Ivan Alves Pereira
HHY7954
5616475
Ivan Alves Pereira
HAO6208
5574299
Ivan Ribeiro De Souza
HJF5588
5629795
Joao Luiz De Oliveira
OQY5503
5540754
Lucas Pereira Santos
NYC9677
5695864
Lucio Cesar Rodrigues Morais
HFD5029
5533000
Lucio Euclides Passos Cruz
GRY4032
5517273
Luiz Antonio Dos Santos
GRY5445
5655533
Marcela Maria Ruivo Furlan
GXS3320
5948607
Marcio Flavio Rodrigues Oliveira
GXS3320
5948608
Marcio Flavio Rodrigues Oliveira
GOP2805
5613555
Marcio Goncalves De Castro
HIP2080
5934284
Maria Aparecida M. Pereira
JLW7829
5496154
Marta Pereira Da Fonseca
HAY2062
5600813
Maximiliano Andrade Santos
HDO5133
5634574
Pedro Marcio Soares
OWX7686
5595899
Rafael Santos Mesquita
OOZ8070
6035894
Rosalvo Geraldo Da Silva
OLR5003
5534030
Rosimeire Aparecida Grigorio Costa
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 00170ª Sessão Ordinária realizada em 23/02/2018
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
EXY3598
5522467
Andre De Almeida Prado
GPK8484
5515372
Antonio Geraldo R. Fagundes
KAL0405
5305153
Cairo De Vasconcellos Cabral
OWP7633
5520192
Carlos Sidney Dias Santos
GWB6672
5295109
Claudiano Oliveira Campos
GMR7591
5543992
Claudio Abelard Soares Pinto
GMR7591
5543990
Claudio Abelard Soares Pinto
GVJ3348
5520330
Clayton Jose De Jesus
HAU0552
5297158
Daniel Cardoso Veloso
HJG4590
5925588
Edson Fernandes Junior
HKN0197
5320074
Frank Junior Fonseca
HOE8019
5276910
Geraldo Magela C. Rodrigues
OPZ8606
5509025
Jose Carlos Da Costa Melo
JPK6517
5315128
Jose Gilberto Pereira Da Silva
KGC7550
5652742
Juliano Alves Da Silva
OQY5503
5540751
Lucas Pereira Santos
OPH9546
5282852
Luiz Eustaquio De Almeida
GLG1752
5294464
Maria Aparecida Castro Jesus
OWO1373
5534688
Olga Del C. Fernandez Cubillos
GWV7385
5572760
Paulo Sergio Da Rocha
OPT3282
5522226
Pref. Municipal De Tocantins
HEL1312
5295054
Reinaldo De Deus Pereira
OPZ6213
5298078
Roberto Luiz Da Silva
GZB5776
5491499
Rode Mais Com. Pecas Ltda
GVE8400
5649816
Rogerio Ricardo Gomes
HFX0523
5301329
Rubens Custodio
AXB6882
5568911
Transportes Ardo Ltda
ETU4854
5545514
Transversal Transportes Ltda
GLE6167
5314688
Zilma De Souza Alves
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HGI7366
5280559
Roberto Cesar Pereira Souza
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral...
05 1068092 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
EDITAL SEE/SEDPAC Nº 01/2018.
EDITAL DO CONCURSO DE CARÁTER PEDAGÓGICO DE CRIAÇÃO DE CAMPANHAS AUDIOVISUAIS CONTRA A CULTURA
MACHISTA – “DESCONSTRUINDO PRÁTICAS MACHISTAS NO
COTIDIANO DA ESCOLA”
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), no
âmbito do Programa de Convivência Democrática, e a Secretaria de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC/MG),
compondo a Campanha “Minas pelo fim da Cultura Machista”, lançam
o Concurso de caráter pedagógico de Criação de Campanhas Audiovisuais com o tema “Desconstruindo práticas machistas no cotidiano
da escola”.
1. DO OBJETIVO
1.1. A proposta tem por finalidade sensibilizar estudantes e promover a
conscientização sobre a importância do enfrentamento às práticas cotidianas do machismo, presentes no dia-a-dia da escola e combater todas
as formas de violência contra as mulheres e a população LGBT. Ressalta-se ainda que esta iniciativa visa incentivar novos talentos e estimular
o desenvolvimento de atividades pedagógicas audiovisuais de cunho
cultural e educativo em escolas públicas.
1.2. O presente concurso tem como objetivo criar um conjunto aproximado de 10 tomadas audiovisuais de combate às práticas machistas presentes no cotidiano das escolas para apresentação na interprogramação
da Rede Minas a partir do dia 21 de junho de 2018 (Dia da luta por uma
educação não-sexista e sem discriminação).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Concurso:
• estudantes do Ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio
das escolas da rede estadual, sob orientação de um(a) ou mais
educadores(as).
2.2. Cada escola poderá inscrever apenas 1 (um) documento audiovisual em cada eixo temático do Concurso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 08 de
março de 2018 a 15 de abril de 2018.
3.2. Para se inscrever, as escolas deverão, primeiramente, postar o
documento audiovisual no site www.youtube.com, no modo privado,
e compartilhar apenas com o endereço [email protected]. Posteriormente, preencher o formulário de inscrição
online que está disponível no link www.educacao.mg.gov.br.
3.2.1. A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente através do
mencionado link.
3.2.2. Formulários preenchidos, cujo documento audiovisual não esteja
postado no site www.youtube.com, no modo privado, e compartilhado
com o endereço [email protected], serão
desconsiderados.
3.2.3. A responsabilidade pelo upload correto do documento audiovisual no referido site é de cada escola participante.
3.2.4. O arquivo postado no YouTube deve ser identificado com o nome
do título do documento audiovisual.
3.2.5. Documentos audiovisuais postados no site www.youtube.com
com data posterior ao fim da inscrição ou modificados após o preenchimento do formulário online serão desconsiderados e a inscrição, automaticamente, cancelada.
3.3. Os dados do formulário online são de preenchimento obrigatório,
a saber:
- Nome da instituição de ensino;
- Município e SRE;
- Nome da direção;
- Dados da equipe (estudantes e educadores) – nome completo, série/
ano, idade;
- Título do documento audiovisual (deverá ser o mesmo divulgado no
YouTube);
- Link do documento audiovisual postado no YouTube.
Parágrafo único. O não preenchimento de qualquer campo do formulário online impedirá a conclusão da inscrição.
3.3.1. O preenchimento do formulário online com dados incorretos desclassificará a escola.
3.3.2. Cada unidade de ensino pode inscrever um documento audiovisual por eixo temático, produzido por equipe formada por um(a)
educador(a) responsável e, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 5 (cinco)
estudantes.
3.3.3. O documento audiovisual só será avaliado, acompanhado do formulário online preenchido e de roteiro sobre o vídeo.
3.4. É encargo dos responsáveis pela inscrição e pelo Projeto (direção
e educadores) a averiguação sobre autorização para uso de imagens e
sons, ressaltando que o Concurso se destina a conteúdos originais produzidos, exclusivamente, para esta premiação.
3.4.1. Sugere-se, para os documentos audiovisuais no processo de edição, que a equipe privilegie a utilização de músicas de domínio público,
salvaguardando os devidos direitos autorais no que concerne à execução das mesmas.
3.5. Os documentos audiovisuais inscritos poderão ter, no mínimo, 60
(sessenta) segundos e no máximo 180 (cento e oitenta) segundos de
duração, excluindo-se os créditos, e deverão ser captados através do
uso de aparelhos de telefone celular ou câmeras digitais domésticas que
apresentem uma boa qualidade de imagem e som.
3.6. O responsável pela inscrição da obra será o(a) diretor(a) da
escola, que, no momento do preenchimento do formulário online,
responsabilizar-se-á pela aceitação de todos os termos presentes neste
regulamento.
3.7. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)
e a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
(SEDPAC/MG) não se responsabilizam por possíveis erros de envio
eletrônico ou incompatibilidade de documentos audiovisuais no
YouTube.
4. É VEDADO
4.1. O uso de agências publicitárias ou auxílio de profissionais de
marketing, manipulação de mídias e propaganda. Se tal uso for constatado, obrigará a responsabilização do responsável pela inscrição.
4.2. Inscrever curtas-metragens que tenham participado ou tenham
sido premiados em outros Concursos ou Festivais de Cinema, no Brasil
ou exterior, estando automaticamente desclassificados os documentos
audiovisuais assim identificados.
4.3. Inscrever documentos audiovisuais com conteúdo promocional, de
cunho político-partidário, de caráter ofensivo, discriminatório, racista
ou LGBTfóbico, com conteúdo sexual explícito, com sugestão subliminar para atividade ilegal, agressão a pessoas, animais e/ou meio
ambiente.
5. DA APRESENTAÇÃO DO ROTEIRO
5.1. O estudante ou grupo de estudantes desenvolverá/desenvolverão
seu roteiro do Projeto a partir do tema “Desconstruindo práticas machistas no cotidiano da escola” e o enviará, juntamente com o documento
audiovisual. O roteiro deverá conter os seguintes itens preenchidos:
a) Título;
b) Justificativa;
c) Objetivo geral;
d) Objetivos específicos;
e) breve resumo do documento audiovisual.
6.
DOS
EIXOS
TEMÁTICOS
DOS
DOCUMENTOS
AUDIOVISUAIS
6.1. O Projeto deverá ser inédito e original, elaborado na própria escola
dos interessados, de forma individual ou por grupos de até 5 (cinco)
estudantes, podendo abordar UM dos seguintes EIXOS TEMÁTICOS,
de acordo com o conhecimento e experiência adquiridos ao longo do
desenvolvimento do Projeto pelos educadores:
a) Jovens meninos pelo fim da violência;
b) Empoderamento de jovens meninas.
6.2. Cada estudante ou grupo de estudantes poderá/ão participar
somente com UM dos eixos temáticos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Etapa Escolar – fica a cargo da escola, organizar uma Comissão
Julgadora para selecionar, dentre as propostas apresentadas, o documento audiovisual mais votado, acompanhado do Projeto da equipe de
estudantes e dos educadores e formalizar a inscrição do referido Projeto
até 30 de março de 2018.
Parágrafo único. Cada unidade de ensino pode inscrever um documento
audiovisual por eixo temático.
7.2. Etapa Final – A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
e a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
comporão uma Comissão Julgadora para avaliar as propostas encaminhadas dentro do prazo de inscrição e que atendam aos critérios préestabelecidos.
8. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão Julgadora, constituída por especialistas na área da
Educação e convidados, selecionará, entre os documentos audiovisuais
recebidos, os 5 (cinco) melhores projetos de cada eixo temático, totalizando 10 (dez) documentos audiovisuais.
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 02 / 2018
Retifica, por motivo de alteração na localidade, no ato de remoção, publicado no “MG” 31/01/2018, a parte referente à servidora:
onde se lê:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO ADM
CONTEÚDO
SRE
LOCALIDADE
CORONEL FABRICIANO
TIMOTEO
572712-8
NILZA ROSA DE MELO GOMES
PEB1A
3
GEOGRAFIA
leia se:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO ADM CONTEÚDO
SRE
LOCALIDADE
CORONEL FABRICIANO
MARLIERIA
572712-8
NILZA ROSA DE MELO GOMES
PEB1A
3
GEOGRAFIA
8.2. São critérios específicos para o julgamento dos Projetos pela
Comissão Julgadora:
a) Criatividade;
b) Originalidade;
c) Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
d) Adequação ao tema;
8.3. Critérios de Desempate: havendo empate, a Comissão Julgadora
proferirá o voto de desempate.
8.4. Após a escolha dos 10 (dez) documentos audiovisuais aprovados
pela Comissão Julgadora, a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais fará votação popular no Facebook para elencar os vídeos mais
votados.
9.
DIREITOS
DE
PROPRIEDADE
DA
PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL
9.1. Os documentos audiovisuais terão sua propriedade intelectual
cedida de pleno direito e por prazo indeterminado aos órgãos promotores, não cabendo aos órgãos quaisquer ônus sobre seu uso e/ou direitos
autorais que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer a sua adequação às exigências técnicas da Assessoria de Comunicação (ASSCOM).
9.2. Fica estabelecida que, em hipótese alguma, será devolvido qualquer trabalho enviado para participação.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
10.1. O resultado final do Concurso será publicado no site da SEE/MG
e da SEDPAC/MG, nos endereços eletrônicos: www.educacao.mg.gov.
br e www.direitoshumanos.mg.gov.br, em 21 de junho de 2018, Dia da
luta por uma educação não-sexista e sem discriminação.
11. DA PREMIAÇÃO
11.1. Serão escolhidos 10 (dez) documentos audiovisuais que terão sua
criação apresentada na interprogramação da Rede Minas.
11.2. A premiação do Concurso dar-se-á a partir do dia 21 de junho de
2018, Dia da luta por uma educação não-sexista e sem discriminação, e
consistirá na exibição dos 10 (dez) documentos audiovisuais vencedores na interprogramação da Rede Minas.
11.3. Os estudantes responsáveis pelos vídeos vencedores receberão também como prêmio um dia de visita ao Plug Minas – Centro
de Formação e Experimentação Digital, em Belo Horizonte. A viagem
será custeada pela SEE/MG e pela SEDPAC/MG. Os estudantes viajarão acompanhados de servidor da escola e mediante permissão dos
responsáveis.
11.4. Os estudantes responsáveis pelos vídeos vencedores não receberão prêmios em dinheiro, brindes ou qualquer bem que infrinja a Legislação Eleitoral.
11.5. Há ainda a possibilidade de divulgação dos materiais nas TVs
afiliadas à Rede Minas com sede nos diferentes territórios regionais
do interior do estado de Minas Gerais. Nos referidos territórios com
TVs afiliadas, um conjunto mais abrangente de trabalhos poderão ser
exibidos.
12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Organização do Concurso.
Belo Horizonte, 05 de março de 2018.
(a) Gabriel dos Santos Rocha
Secretário Adjunto de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário Adjunto de Estado de Educação
05 1068144 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
DESIGNAÇAO – ATO Nº 05 / 2018
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08.09.1976,
devendo entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
de publicação deste ato, a servidora:
SRE UNAI
MASP 1055049-9, Kellen Gomes da Silva, ATB – Adm.1, da EE
“Pedro Pereira Guimarães” do Município de Vazante para Unai, onde
seu cônjuge, Major da Polícia Militar do Estado de Minas Gerias, foi
transferido por interesse do serviço.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 1º de março
de 2018.
REMOÇÃO – ATO Nº 05/2018
Remove, nos termos do inciso III do Art. 70, da Lei nº 7.109 de
13.10.1977, com a redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de
26/03/2015, devendo entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação deste ato:
SRE UNAI
MASP 1055049-9, KELLEN GOMES DA SILVA, PEB1A – Língua
Inglesa, 16 h/a, Admissão 03, da EE “Dona Mariana Solis Rosa” do
Município de Vazante para Unaí, onde seu cônjuge, Major da Policia
Militar de Minas Gerais, foi transferido por necessidade do serviço.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 1º de março
de 2018.
05 1067792 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/2018
RETIFICA, por motivo de incorreção no cargo, no ato de designação
ato nº 09/2016, publicado no “Minas Gerais” de 12/04/2016, a parte
referente a servidora:
MASP 389112-4, Felisberta Mascarenhas Barros, ATB – Adm. 1, da EE
“Ministro Alfredo de Vilhena Valladão” do Município de Belo Horizonte / Barreiro para a EE Frei Orlando;
Onde se lê: ATB;
Leia se: ASE
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 1º de março
de 2018.
05 1067789 - 1
ESCOLA
16H/A EE ROMEU PERDIGAO
ESCOLA
16H/A EE ROMEU PERDIGAO
ORIGEM
LOCALIDADE
SÃO JOSE DO GOIABAL
ORIGEM
LOCALIDADE
SÃO JOSE DO GOIABAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 1º DE MARÇO DE 2018.
05 1067783 - 1
RETIFICAÇÃO REMOÇÃO ATO Nº 03 / 2018
Retifica, por motivo de alteração no nome e na localidade, no ato de remoção, publicado no “MG” 31/01/2018, a parte referente ao servidor:
onde se lê:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO ADM
SRE
LOCALIDADE
ESPECIALISTA
MONTES CLAROS
BRASILIA DE MINAS
1328295-9
CLAUDIO PEREIRA MECEDO
EEB1A
3
BASICA
leia se:
REMOÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO ADM
SRE
LOCALIDADE
ESPECIALISTA
MONTES CLAROS
BRASILIA DE MINAS / FERNAO DIAS
1328295-9
CLAUDIO PEREIRA MACEDO
EEB1A
3
BASICA
CONTEÚDO
EM
EDUCAÇAO
ESCOLA
24H
CONTEÚDO
EM
EDUCAÇAO
EE LIDIA VIEIRA GUIMARAES
ESCOLA
24H
ORIGEM
ORIGEM
EE LIDIA VIEIRA GUIMARAES
LOCALIDADE
ICARAI DE MINAS
LOCALIDADE
ICARAI DE MINAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 01 DE MARÇO DE 2018.
05 1067787 - 1
Superintendências Regionais de Ensino
SRE de Almenara
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2018
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, os servidores:
MASP
1.148.615-6
1.166.194-9
NOME
Aldir Pereira da Silva
Hebson Pereira da Silva
CARGO
ADM.
CONTEÚDO
CARGA HORÁRIA
PEBIA
PEBIA
4
3
Matemática
Matemática
16 aulas
16 aulas
LOCALIDADE
Águas Vermelhas
Águas Vermelhas
UNIDADE DE LOTAÇÃO
ESCOLA
E.E. de Machado Mineiro
E.E. de Machado Mineiro
DATA DE INÍCIO
01/02/2018
01/02/2018