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TJMG 15/03/2018 -Fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 15 de Março de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de Minas
Tabuleiro
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapirai
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Toledo
Tombos
Três Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União de Minas
Uruana de Minas
Urucânia
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virginia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Braz
Total

6.149.803.919
10.718.261
10.857.864
59.589.991
28.329.174
40.085.314
20.599.169
18.769.655
25.218.296
160.861.938
11.970.773
535.413.476
29.147.856
14.418.810
53.774.514
56.844.355
707.420.682
1.906.452.858
50.753.305
190.681.410
110.346.992
27.910.389
12.023.590
32.418.988
1.217.328.189
1.043.399.514
633.454.219
20.343.423
613.652.100
198.719.015
48.135.562
1.102.279.546
14.927.312
35.869.899
8.750.335.677
20.210.443.900
14.355.551
2.162.658.684
115.974.206
50.511.426
192.029.701
39.184.236
13.557.082
24.019.797
37.385.621
2.995.831.953
157.313.365
313.770.347
25.396.252
505.240.396
54.504.234
22.880.686
115.523.342
8.887.359
1.879.495.864
490.566.057
12.521.859
25.928.748
31.844.287
48.922.748
11.285.521
702.839.369
70.893.265
7.060.843
349.918.417.879

1,757496
0,003063
0,003103
0,017030
0,008096
0,011456
0,005887
0,005364
0,007207
0,045971
0,003421
0,153011
0,008330
0,004121
0,015368
0,016245
0,202167
0,544828
0,014504
0,054493
0,031535
0,007976
0,003436
0,009265
0,347889
0,298184
0,181029
0,005814
0,175370
0,056790
0,013756
0,315010
0,004266
0,010251
2,500679
5,775759
0,004103
0,618047
0,033143
0,014435
0,054878
0,011198
0,003874
0,006864
0,010684
0,856152
0,044957
0,089670
0,007258
0,144388
0,015576
0,006539
0,033014
0,002540
0,537124
0,140194
0,003579
0,007410
0,009100
0,013981
0,003225
0,200858
0,020260
0,002018
100,000000

5.633.449.914
16.051.581
5.797.733
58.601.278
27.274.839
68.679.571
17.113.277
18.482.261
27.407.022
161.521.483
10.958.424
770.108.574
31.355.833
15.951.353
55.507.619
77.883.968
875.216.214
1.888.149.976
59.687.213
248.400.508
113.996.686
28.426.298
17.736.480
34.795.775
1.352.875.164
1.225.811.621
795.793.585
18.957.244
650.249.110
153.656.704
63.116.447
1.039.790.609
18.757.923
41.627.829
9.999.575.575
20.670.050.178
19.482.061
3.161.512.758
164.441.263
48.082.099
196.834.368
37.169.080
12.087.949
32.590.365
7.709.750
2.799.175.919
211.436.614
403.234.002
24.360.287
469.482.791
45.888.566
27.379.934
147.289.010
26.763.836
1.435.125.185
548.716.820
12.757.043
22.436.232
29.803.358
52.011.898
9.836.833
756.571.893
99.745.734
6.283.791
370.055.636.483

1,522325
0,004338
0,001567
0,015836
0,007370
0,018559
0,004625
0,004994
0,007406
0,043648
0,002961
0,208106
0,008473
0,004311
0,015000
0,021047
0,236509
0,510234
0,016129
0,067125
0,030805
0,007682
0,004793
0,009403
0,365587
0,331251
0,215047
0,005123
0,175717
0,041523
0,017056
0,280982
0,005069
0,011249
2,702182
5,585660
0,005265
0,854334
0,044437
0,012993
0,053190
0,010044
0,003267
0,008807
0,002083
0,756420
0,057136
0,108966
0,006583
0,126868
0,012400
0,007399
0,039802
0,007232
0,387813
0,148280
0,003447
0,006063
0,008054
0,014055
0,002658
0,204448
0,026954
0,001698
100,000000

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

285.640-9, ocupante de cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual:
I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos do art. 19 da Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;
II – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.092, de
13 de abril de 2009;
III – ficam retificados o grau e o nível da progressão concedida na Resolução nº 4.208, de 28 de abril de 2010, passando a vigorar no Grau “B”,
Nível III, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
14 1072204 - 1

1,6399108
0,0037003
0,0023348
0,0164327
0,0077332
0,0150074
0,0052557
0,0051792
0,0073065
0,0448096
0,0031912
0,1805586
0,0084016
0,0042156
0,0151838
0,0186458
0,2193383
0,5275309
0,0153168
0,0608091
0,0311702
0,0078289
0,0041145
0,0093338
0,3567381
0,3147171
0,1980381
0,0054683
0,1755433
0,0491563
0,0154061
0,2979963
0,0046674
0,0107500
2,6014302
5,6807095
0,0046836
0,7361905
0,0387901
0,0137142
0,0540345
0,0106211
0,0035704
0,0078356
0,0063837
0,8062859
0,0510468
0,0993177
0,0069203
0,1356281
0,0139884
0,0069689
0,0364081
0,0048861
0,4624687
0,1442370
0,0035129
0,0067364
0,0085771
0,0140182
0,0029417
0,2026531
0,0236071
0,0018580
100,0000000

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao disposto no artigo 104 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, e à Resolução SEF/MG nº 3.708, fica concedido ao contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, o prazo de 10(dez) dias, a partir da
publicação deste, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo,
não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária,
situada na Rua Afonso pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa da
Prata/MG
PTA Nº: 15.00042504-41
Sujeito Passivo: André Alexandre de Miranda
CPF: 033.335.476-19
Endereço: Rua Joaquim Gomes Pereira, 718
Bairro: centro
CEP: 35590-000 – Lagoa da Prata – MG
Lagoa da Prata, 14 de março de 2018
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° nível- Lagoa da Prata.
14 1072212 - 1

SRF I - Montes Claros

”

DF 2° NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 01 de março de 2018 às 08:00 horas,
a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto comprovação do recolhimento do ICMS
devido no período de 013/2013 a 07/2013.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000022284-21, para apresentação imediatajunto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, a seguinte documentação: Documento de arrecadação Estadual- DAE referente ao recolhimento do ICMS devido, a título de antecipação tributária, no período
de 01/2013 a 07/2013.
IE: 001.736522-0031
RAZÃO SOCIAL: MARIA IRACY OLIVEIRA BARBOSA
AIAF: 10.000022284-21
N° da O.S: 08.170001300-62
Montes Claros, 14 de março de 2018.
José de Almeida Murta Júnior - Masp: 668.289-2 - Delegado Fiscal –
em exercício da Delegacia Fiscal/2° Nível/Montes Claros.
14 1072214 - 1

SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000965944-10
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av. Afranio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000965843-50
Sujeito Passivo: Florisa Delfina Alves
IE/CPF/CNPJ: 942.817.851-91
End: Rua Mamore, 40, Goiatuba/GO.
Uberlândia, 14 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
14 1072215 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 011.537/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
Incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de
São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 2º andar - Centro, em
São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto
no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço
002862735.00-60 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FERREIRA CAMPOS LTDA
Quarta-feira, 14 de Março de 2018.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
14 1072216 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

14 1072202 - 1

Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
RESOLUÇÃO Nº 5102, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24 de outubro de 2013,
que estabelece sobre a utilização de modelos padronizados de editais
de licitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24
de outubro de 2013, no que se refere à unidade administrativa abaixo
identificada:
SPGF
SERVIDORES
MASP
Titular: Marina Mitsuki Yamassaki
752.181-8
Assessoria Bastos
Suplente: Simone de Freitas Ribeiro
752.197-4
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
14 1072203 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5104, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes
de cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 5184900-65.2016.8.13.0024,
registram-se, com relação aos servidores Claudio Soares, Masp
619.704-0, e Pablo Vinicius Vieira, Masp 752.443-2, ocupantes do
cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo:
I - ficam promovidos, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 1º de janeiro de 2014;
II - ficam anuladas as progressões concedidas pela Resolução nº 4.795,
de 13 de julho de 2015;
III – ficam concedidas progressões ao Grau “B”, Nível II, a partir de 1º
de janeiro de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - ficam anuladas as progressões concedidas pela Resolução nº 5.025,
de 12 de julho de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
14 1072205 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5105, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante
de cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização, Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,

RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 0052176-56.2014.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Lucas Daniel Alves Bernardes,
Masp 752.401-0, ocupante do cargo efetivo da carreira de Gestor
Fazendário:
I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 11 de outubro de 2013, data do requerimento administrativo, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005;
II – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de julho de 2015;
III – fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 11 de
outubro de 2015, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017;
V – fica concedida progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 11 de
outubro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de março
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
14 1072206 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5106, DE 14 DE MARÇO
DE 2018
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850, de 22 de dezembro
de 2015, que dispõe sobre o procedimento para a cobrança de crédito
não tributário não contencioso cujo valor ultrapasse o limite previsto
no inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.989, de 13 de junho
de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Decreto Estadual nº 46.891, de 18 de novembro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º- O art.1º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.850, de 22 de
dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para a cobrança
de crédito tributário não contencioso declarado em DAPI – Declaração de Apuração e informação do ICMS, cujo valor ultrapasse o limite
de 30.000 (trinta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais –
UFEMG, previsto no inciso I, do art. 2º do Decreto nº 45.989, de 13
de junho de 2012. ”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
14 1072207 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5103, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de
cargo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização, Arrecadação do Poder Executivo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 1321065-03.2010.8.13.0024,
registram-se com relação ao servidor Luiz Carlos Thiers Silva, Masp

PORTARIA Nº.P/028/2018.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de provimento efetivo:
Masp
1124561-0

Servidor(a)
Raquel Vicente Coelho

Carreira
ANGRE

Nível Atual
II

Grau Atual
B

Novo Grau
C

Vigência
06/03/2018

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo Horizonte,
13 de março de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
14 1072264 - 1
Atos decisórios de 14/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 14 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
12 1070752 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Luciene Câmara Pimenta Campos/Fazenda São Bento e São Felipe
– Gleba IC – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca –
Itamarandiba/MG – PA/Nº 14020000008/2018. *Anderson de Andrade
Pires/Fazenda Cabeceira do Fanadinho Matrículas 6528 e 6875 – Intervenção em APP sem Supressão de Vegetação Nativa – Capelinha/MG
– PA/Nº 14010000308/2018. *Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/Platôs Disposição Resíduos – ETE Carbonita –
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; Intervenção sem supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Carbonita/MG –
PA/Nº 14020000009/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1072161 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 108ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia
13 de março de 2018, às 09h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da

107ª RO de 12/12/2017. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame de Recurso de Arquivamento: 5.1 Novelis do Brasil Ltda.
- Geração e fornecimento de energia elétrica - Mariana/MG - PA/Nº
00436/1997/002/1999 - Classe: 3. Apresentação: Supram CM. DEFERIDO. 6. Processos Administrativos para exame de requerimento
para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de
regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental: 6.1 Sílvia Mandello Carvalhaes/Condomínio Jardins de
Petrópolis, Lote 05, Quadra 24 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/
Nº 09010001784/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
Requerida: 0,1100 ha - Área Passível de Aprovação: 0,1100 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária.
Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
6.2 Mauro Antônio Costa de Araújo/Fazenda Barreiro Alto - Açude
para irrigação - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 02040000371/13 - Área de
RL: 116,3967 ha - APP: 45,73 ha - Área Requerida: 3,3020 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual Montana Secundária e Cerrado. Estágio de Regeneração:
Médio. NRRA Belo Horizonte. INDEFERIDO. 6.3 Ana Cristina Mendonça Batista/Condomínio Quintas do Sol, Lote 20, Quadra 23 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001415/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0319 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0319 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.4 Sandro Longuinho de Oliveira/Condomínio Quintas do Sol, Lote 11, Quadra 21 - Infraestrutura - Nova Lima/
MG - PA/Nº 09010000542/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha
– Área Requerida: 0,0136 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0136 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária.
Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6.5
Rommel Bruno Pimenta/Loteamento Veredas Gerais, Lote 14, Quadra
18 - Infraestrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001709/14 - Área
de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha – Área Requerida: 0,0165 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0165 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional
Decidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de
Recurso: 7.1 Eládio Vieira/Borges - Estacionamento - Sabará/MG - PA/
Nº 09010002701/13 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,4865 ha - Área
Requerida: 0,8000 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de
Regeneração: Médio. Apresentação: Supram CM. INDEFERIDO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Rio das Velhas.

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