Minas Gerais - Caderno 2
MAJORIS PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE ANÔNIMA - CNPJ: 16.805.249/0001-04
Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro de 2017 e 2016 - (Valores expressos em reais)
ATIV O
dez-17
dez-16
PASSIVO
dez-17
dez-16
Passivo circulante
Ativo circulante
Capital de terceiros
148,92
148,92
Disponível
23.874,11
46.060,80
Caixa, Bancos e Aplicações
23.874,11
46.060,80
Obrigações tributárias
148,92
148,92
Realizável a curto prazo
937,00
1.730,73
Empréstimos de pessoas ligadas
Adiantamentos
937,00
880,00
Total do passivo circulante
148,92
148,92
Impostos a recuperar
850,73
Patrimônio líquido
Capital social
32.010.000,00 32.010.000,00
Total do ativo circulante
24.811,11
47.791,53
Capital subscrito
32.010.000,00 32.010.000,00
Ativo não circulante
Realizável a longo prazo
7.230,30
7.230,30
Reservas
29.544.529,05 22.265.936,55
Depósitos judiciais
7.230,30
7.230,30
Reserva legal
1.387.331,59 1.012.181,09
Investimentos
61.522.636,56 54.221.063,64
Reserva de lucros a realizar
28.157.197,46 21.253.755,46
Participações societárias
61.522.636,56 54.221.063,64
Total do patrimônio líquido
61.554.529,05 54.275.936,55
Total do ativo não circulante
61.529.866,86 54.228.293,94
Total do passivo
61.554.677,97 54.276.085,47
Total do ativo
61.554.677,97 54.276.085,47
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido em 31 de Dezembro de 2017 - (Valores expressos em reais)
Reservas de Capital
Lucros ou
Capital
Reserva
Reservas
prejuízos
Social
Legal
de Lucros
acumulados
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2016
32.010.000,00
1.012.181,09 21.253.755,46
- 54.275.936,55
Resultado do exercício
7.503.010,04 7.503.010,04
Distribuição de dividendos
(224.417,54) (224.417,54)
Constituição de reservas
375.150,50 6.903.442,00 (7.278.592,50)
Saldos em 31 de dezembro de 2017
32.010.000,00
1.387.331,59 28.157.197,46
- 61.554.529,05
Notas Explicativas às Demonstrações em
31 de Dezembro de 2017 e de 2016
1. Contexto operacional A Majoris Participações Sociedade Anônima,
(“Companhia”), com sede em Belo Horizonte – MG, é uma sociedade anônima
de capital fechado. Foi constituída por prazo indeterminado e tem por objetivo
a participação em outras companhias como, acionista, quotista ou associada.
A Companhia está operando como holding de sua controlada, Sirius
Participações Ltda. 2. Principais diretrizes contábeis - As principais práticas
contábeis adotadas são: (a) Apresentação das demonstrações contábeis. As
demonstrações financeiras da Companhia foram elaboradas e estão sendo
apresentadas em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades
Por Ações, associadas às normas emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade. Na elaboração dessas demonstrações contábeis foram utilizadas
estimativas para o registro de direitos e obrigações, observado o princípio do
conservadorismo. (b) Apuração do resultado - O resultado das operações é
apurado em conformidade com o registro contábil de competência. Uma
receita não é reconhecida se há uma incerteza significativa quanto à sua
realização. As receitas e despesas de juros são reconhecidas pelo método da
taxa efetiva de juros, como receitas e despesas financeiras no resultado.(c)
Caixa e equivalentes de caixa- Disponível– Incluem saldos em caixa, depósitos
bancários à vista e as aplicações financeiras. Possuem vencimentos inferiores
há 90 dias (ou sem prazos fixados para resgate) com liquidez imediata, e estão
sujeitos a um risco insignificante de mudança de valor. Caixa e equivalentes
de caixa são classificados como ativos financeiros não derivativos mensurados
ao custo amortizado e seus rendimentos são registrados no resultado do
quarta-feira, 16 de Maio de 2018 – 7
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
exercício. O disponível é composto:
Caixa:
4.857,66
Banco Conta Movimento:
36,28
Aplicações Financeiras:
18.980,17
(d) Investimentos - O investimento em controlada á avaliado pelo método de
equivalência patrimonial (MEP), com base em balanço patrimonial levantado
pela investida na mesma data-base da controlada. Þ Participação Societária
– Participação na Sociedade Sirius Participações Ltda, sob o CNPJ 16.782.743/
0001-09, incorporados da parte do acervo cindido da empresa Rotorbras
Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda CNPJ 18.364.885/0001-73. A Sirius
tem como objeto social a atividade de holding não financeira. (e) Imobilizado
- A empresa não possui imobilizado próprio, sua estrutura se encontra dentro
das empresas Coligadas do mesmo grupo econômico. (f) Passivo circulante
e não circulante - Estão apresentados pelos valores conhecidos ou estimados,
e estão adicionados dos correspondentes encargos e variações monetárias. 3.
Capital, Reservas e Dividendos - (a) Capital subscrito e integralizado - O
capital social da empresa em findos de 31 de dezembro de 2012 era representado
por 10.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Em 31 de janeiro
de 2013 a empresa incorporou parte do acervo cindido da empresa Rotorbras
Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda, CNPJ 18.364.885/0001-73,
aumentando seu capital social para 32.010.000 ações. Essas ações conferem
o direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. (b) Reserva Legal
- É calculada na base de 5% do lucro líquido de cada exercício, não obrigatória
quando o seu valor atingir a 20% do capital social, ou quando o montante de seu
valor e das reservas de capital exceder a 30% do capital social. Tem por
Demonstração do Resultado do Exercício
em 31 De Dezembro de 2017 e 2016 - (Valores expressos em reais)
dez-17
dez-16
Receitas(Despesas) operacionais
(-) Despesas administrativas
(19.504,79)
(11.348,00)
(-) Despesas tributárias
(1.039,42)
(105,20)
(-) Despesas financeiras
(1.532,00)
(11.127,12)
Receitas financeiras
2.489,56
4.699,08
(19.586,65)
(17.881,24)
Outras receitas (Despesas) operacionais
Resultado equivalência patrimonial
7.525.990,46 17.894.720,57
7.525.990,46 17.894.720,57
Lucro (Prejuízo) líquido operacional 7.506.403,81 17.876.839,33
Resultado antes do IRPJ E CSLL
7.506.403,81 17.876.839,33
Provisão para imposto de renda
(2.117,71)
(145,79)
Provisão para contribuição social
(1.276,06)
(87,47)
Lucro (Prejuízo) líquido do exercício 7.503.010,04 17.876.606,07
Demonstração do Fluxo de Caixa em 31 de Dezembro de 2017
(Valores expressos em reais)
dez-17
Atividades operacionais
Resultado líquido do exercício
7.503.010,04
Ajustes ao resultado das operações
Equivalência patrimonial
(7.525.990,46)
Variações nos ativos e passivos
Adiantamentos
(57,00)
Impostos a recuperar
850,73
Caixa líquido consumido nas atividades operacionais
(22.186,69)
Atividasdes de investimento
Recebimento de lucros
224.417,54
Caixa líquido gerado nas atividades de investimento
224.417,54
Atividasdes de financiamento
Distribuição de lucros
(224.417,54)
Caixa líquido consumido nas atividades de investimento
(224.417,54)
Variação líquida das disponibilidades
(22.186,69)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício
46.060,80
Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício
23.874,11
Variação de caixa e equivalentes em
31 de dezembro de 2017
(22.186,69)
finalidade assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser
utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.
(c) Reserva de Lucros a Realizar - Foram constituídos com resultados dos
exercícios, resultados fiscais e parcelas de lucros incorporados da parte do
acervo cindido da empresa Rotorbras Comércio e Indústria de Helicópteros
Ltda, CNPJ 18.364.885/0001-73.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2017
Diretor
Eduardo de Pereira Vaz
Contador
César Augusto Brum - CRCMG 50.729/O
33 cm -15 1097458 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG,
através de seu Diretor Presidente, torna público aos interessados e,
especialmente aos que retiraram o edital da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico 013/2018, cujo objeto é a contratação de empresa
para fornecimento de equipes multitarefa para a prestação de serviços
de varrição, limpeza e manutenção de ruas, avenidas, praças, jardins e
córregos, coleta de resíduos sólidos residenciais e comerciais e transporte até o destino final e manutenção de aterro, que a mesma foiADIADA SINE DIE face da necessidade de ajustes técnicos visando
dotar o procedimento de melhores condições de disputa. São Lourenço,
MG, 11 de maio de 2018.
3 cm -14 1096807 - 1
BLVL COMERCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS
COMUNICADO
Prezado Senhor Bruno Fernandes Silva residente a RUA MIAMI Nº
156 - GAVEA - VESPASIANO CEP: 33200000, portador da CTPS
Nº 1533688 SERIE 0020/MG. Vimos pela presente, informá-lo que
seu Contrato de Trabalho foi rescindido no dia 23/04/2018. No prazo
legal serão pagas as verbas rescisórias em sua c/c do Banco “Banco do
Brasil” - Agência. 2770-7 Conta 44263-1. Solicitamos seu comparecimento a empresa BLVL COMERCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS
para assinar seus documentos rescisórios e dar baixa em sua carteira de
trabalho no dia 08/05/2018. Atenciosamente; BLVL COMERCIO DE
ÓCULOS E ACESSÓRIOS, 12.497.940/0001-17.
3 cm -15 1097514 - 1
EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A
- CNPJ Nº 16.593.410/0001-23 - NIRE Nº 3130002597-7 - Edital de
Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Ficam
convocados os senhores acionistas do EPC Engenharia Projeto Consultoria S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de maio de 2018, às 16 horas, na Av. Barão
Homem de Melo, nº 4.324, 6º andar, bairro Estoril, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP: 30.494-270, para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2017; (ii) deliberar sobre a destinação do eventual
lucro líquido do exercício de 2017 e a eventual distribuição de dividendos; (iii) deliberar sobre a eleição/reeleição da diretoria; (iv) deliberar sobre a fixação da remuneração dos administradores; (v) deliberar
sobre a ratificação da aquisição de 30% (trinta por cento) do capital
social da sociedade Gibraltar Consultoria Ltda, aprovado pela Diretoria em 16/11/2017; (vi) deliberar sobre a ratificação da fiança, prestada
pela Companhia, em contrato de contra garantia firmado entre sociedade controlada e J. Malucelli Seguradora S/A em 09/06/2017; e, (vii)
deliberar sobre a ratificação do aumento de capital social de sociedade
controlada, aprovado pela Diretoria em 11/05/2017. Os documentos
pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na
sede da companhia. Belo Horizonte (MG), 4 de maio de 2018. Diretor
Executivo: Nunziato José Schettino.
5 cm -14 1097054 - 1
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FÉ S.A.
CNPJ 17.267.634/0001-08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Casa de Saúde e Maternidade Santa Fé S.A., CNPJ 17.267.634/0001-08, NIRE 3130002319-2
para se reunirem em Assembleias Gerais: Ordinária e Extraordinária
(AGO e AGE), a realizar-se no dia 15 de Junho de 2018, no Centro de
Estudos do Edifício Elin, na Rua Gustavo Pena, nº 44, bairro Horto,
Belo Horizonte, MG, CEP 31.015-060, às 19h00min, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: AGO: a) Exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/2017;
b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; c) Outros assuntos de interesse da sociedade.
AGE: a) Discussão e aprovação (forma e prazo) de Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital (AFAC) no importe de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), a ser realizado pelos acionistas; b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Aviso: Encontram-se na Diretoria, à disposição dos acionistas, na Rua Gustavo Pena, nº 135, bairro Horto, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015-060, os documentos previstos no
art. 133, da Lei 6.404/76.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2018, MARCOS LIMA DE MEDEIROS - Presidente do Conselho.
5 cm -14 1097078 - 1
CISSUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS
Aviso de Edital de Credenciamento de Empresas Especializadas em
serviços de Exames Laboratoriais de Análises Clínica, Anatomo-Patológico e Citopatológico - O CISSUL, torna público que está credenciando Empresas Especializadas para compras de Exames Laboratoriais Análises Clínica, Anatomo-Patológico e Citopatológico, para
atender os Municípios consorciados, pelo preço estipulados na tabela
do SUS e do CISSUL, e nas conformidades da Lei Federal nº 8.666/93.
Os interessados deverão comparecer na sede do CISSUL, situada à Av.
Alberico Petrim, nº 11 - Imaculada Conceição III, CEP 37.070-470,
Varginha/MG, no horário de 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00
horas, a partir de 16 de maio de 2018. Informações pelo telefone: (35)
3212-8833 ou (35) 3222-4769. Varginha/MG, 16 de maio de 2018.
3 cm -14 1097011 - 1
SAAE DE JAMPRUCA/MG
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 e
002/2018 - SAAE de Jampruca X as empresas: Nº 001/2018 - Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda, no valor global de R$ 18.900,00
(dezoito mil e novecentos reais) e Nº 002/2018 - Caldas Química Indústria e Comércio Ltda - EPP, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). OBJETO: Fornecimento parcelado de produtos químicos
(Sulfato de Alumínio e Hipoclorito de cálcio), para desinfecção de água
para consumo humano, destinado ao Sistema de Tratamento de Água
do município. VIGÊNCIA: 11/05/2018 a 10/05/2019 - Adson Rodrigues de Souza - Diretor do SAAE.
3 cm -15 1097567 - 1
HOSPITAL VARGINHA S/A
CNPJ 06.878.764/0001-60
CONVOCAÇÃO
O Hospital Varginha S/A, convoca os senhores acionistas a se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 28/05/2018, às
18:00 horas, na sua sede social a Avenida Antonieta Esper Kallas, 299,
Parque Mariela, Varginha, MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia: eleição do Diretor Segundo Vice Presidente, para o período que vencerá em 30/04/2020, em razão do pedido de demissão do
atual por motivo de transferência residencial. Alfenas, 15 de maio de
2018. Dr. José Carlos Miranda - Diretor Presidente.
3 cm -15 1097623 - 1
AGROPÉU – AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A
CNPJ/MF Nº 16.617.789/0001-64 - NIRE 3130000187-3
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em AGE
que se realizará no dia 04/06/2018, às 16:00 horas, em sua sede sito à
Rodovia MG 060, Km 82 – Pompéu (MG), para deliberarem: (i) Homologação dos juros sobre o capital próprio. (ii) Integralização de capital
com reservas. Pompéu (MG), 09/05/2018. Geraldo Otacílio Cordeiro
– Diretor Presidente.
2 cm -14 1097081 - 1
GREEN METALS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.
CNPJ: 16.382.339/0001-30 - NIRE: 31.300.100.863
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da GREEN METALS
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A. (“Companhia”) na forma prevista
no art. 124 da lei n. 6.404/76, para comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 21 de maio de 2018, às 10 (dez)
horas, na sede social da Companhia, localizada na Praça da Bandeira,
nº 170, sala 207, Bairro Serra, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP
30.130-050, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Aumento
de capital da Companhia, nos termos da proposta apresentada pela
Diretoria conforme Reunião de Diretoria, realizada em 08 de maio de
2018, no valor de até R$29.470.918,75 (vinte e nove milhões quatrocentos e setenta mil novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), mediante emissão de novas ações ordinárias, sem valor nominal. Todos os documentos e informações pertinentes às matérias a
serem examinadas e deliberadas na Assembleia, em especial este Edital encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia.
Para participação e deliberação na Assembleia, os acionistas deverão
comprovar sua titularidade das ações, por meio do Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, e apresentar documento de
identidade e, no caso de acionistas pessoas jurídicas, cópia autenticada
da documentação societária que comprove os poderes de representação (contrato/estatuto atualizado e ata de eleição dos diretores e/ou
procuração); bem como documento de identificação com foto do(s)
representante(s) legal(is). Aos acionistas que se fizerem representar
por meio de procurador, solicitamos que o instrumento de mandato,
nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/76, seja depositado na sede da
Companhia, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. Belo Horizonte, MG,
10 de maio de 2018. Luciana de Melo Freitas Goulart. Diretora.
7 cm -11 1096246 - 1
CIA MINERADORA OURO PAZ S.A.
CNPJ: 16.498.989/0001-45 - NIRE: 31.300.100.987
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da CIA MINERADORA
OURO PAZ S.A. (“Companhia”) para comparecer à Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de maio de 2018, às 14
(quatorze) horas, na sede social da Companhia, localizada na Praça
da Bandeira, nº 166, sala 204, Bairro Serra, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-050, para deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (i) Aumento de capital da sociedade, mediante a integralização
de Adiantamento para Futuros Aumentos de Capital. Todos os documentos e informações pertinentes às matérias a serem examinadas e
deliberadas na Assembleia, em especial este Edital, encontram-se à
disposição dos acionistas na sede da Companhia. Aos acionistas que
se fizerem representar por meio de procurador, solicitamos que o instrumento de mandato, nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/76, seja
depositado na sede da Companhia, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia.
Belo Horizonte, MG, 21 de maio de 2018. Luciana de Melo Freitas
Goulart. Diretora..
5 cm -11 1096468 - 1
POWERLOGIC CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
CNPJ/MF nº 00.387.113/0001-91 – NIRE 3130001934-9
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 02 de março de 2018
Data: 02/03/2018; Hora: 13:30; Local: Sede social da Companhia, na
Rua Alvarenga Peixoto, nº 295, 6º Andar, Sala 1, Bairro Lourdes, Belo
Horizonte-MG. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de
Editais de Convocação e demais anúncios, conforme o disposto no
artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, em decorrência da presença do
único acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. Mesa: Sr. Alberto Candido Borges de Freitas Filho – Presidente;
Sra. Sandra Cristina Testa – Secretária. Ordem do Dia: 1º) Deliberar
acerca da alteração do Estatuto Social da Companhia, em razão da sua
condição de subsidiária integral da Cast Participações S.A., Sociedade
por Ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.837.377/0001-00 situada
na Avenida Ibirapuera, nº 2.332, Torre I, Andar 11, Bairro Indianópolis,
no Município de São Paulo-SP (“Acionista”), por força da aquisição da
totalidade das suas ações, nos termos do artigo 251, § 2º da Lei das
Sociedades por Ações; 2º) Deliberar acerca da alteração do endereço da
filial da Companhia situada em Porto Alegre-RS. Deliberações Tomadas por Unanimidade, Lavradas em Forma de Sumário: 1º) Aprovada a
alteração do Estatuto Social da Companhia, em razão da sua condição
de subsidiária integral do Acionista por força da aquisição da totalidade
das suas ações, nos termos do art. 251, § 2º da Lei das Sociedades por
Ações, que passara a integrar a presente ata, para todos os fins de
direito, como Anexo “I”, mantido na sede da Companhia; 2º) aprovada
a alteração do endereço da Filial de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, inscrita no NIRE 4390157623-4 e CNPJ/MF sob nº
00.387.113/0005-15, que passa de Rua Piauí, nº 193, sala 504, Bairro
Santa Maria Goretti, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, para Avenida Ipiranga, nº 40, Sala 2201, Bairro Praia de
Belas, CEP 90160-090, no Município de Porto Alegre-RS. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e encerradas as matérias constantes
da Ordem do Dia, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos da
Assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual,
lida, aprovada e assinada Mesa: Alberto Candido Borges De Freitas
Filho – Presidente; e Thatiane de Matos Soares Silva – Secretária. Acionista: (i) Cast Participações S.A., por José Calazans da Rocha. “Assinado Digitalmente por Alberto Candido Borges de Freitas Filho”.
Anexo I da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02.03.2018:
Estatuto Social: Capítulo I – Denominação, Sede, Prazo e Objeto: Cláusula 1: A Powerlogic Consultoria em Sistemas S.A. (a Companhia”), é
uma sociedade de ações por capital fechado, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, incluindo
a Lei nº 6.404/76, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por
Ações”). Cláusula 2: A Companhia tem sede e foro na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Alvarenga Peixoto, nº 295,
6º Andar, Sala 1, Bairro Lourdes, CEP 30.180-120. 2.1 Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer outros estabelecimentos
para a realização das atividades da Companhia em qualquer parte do
território nacional. Cláusula 3: A Companhia tem prazo de duração
indeterminado. Cláusula 4: A Companhia tem por objeto social a exploração do ramo comercial de prestação de serviços de consultoria em
informática, desenvolvimento de sistemas e comercialização e importação de programas de computador e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Capítulo II – Capital Social
e Ações: Cláusula 5: O capital social da Companhia totalmente subscrito e integralizado, em moeda nacional corrente, é de R$3.843.750,00
(três milhões, oitocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta
reais), dividido em 3.843.750 (três milhões, oitocentos e quarenta e três
mil, setecentos e cinquenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal. 5.1 As ações são indivisíveis em relação à Companhia. 5.2 A
Companhia é subsidiária integral da CAST PARTICIPAÇÕES S.A.,
Sociedade por Ações situada na Avenida Ibirapuera, nº 2.332, Torre I,
Andar 11, Bairro Indianópolis, CEP 04.028-002, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo (“Acionista”), por força da aquisição da
totalidade das suas ações, nos termos do art. 251, § 2º da Lei das Sociedades por Ações. 5.3 A propriedade de ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”
da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da
assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações
Nominativas” da Companhia. Capítulo III – Resolução do Acionista –
Assembleia Geral: Cláusula 6: A Resolução do Acionista ocorrerá, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada
exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
o exigirem sendo dispensa as formalidades gerais de convocação e,
para os efeitos legais, será interpretada como a Assembleia Geral constante da Lei de Sociedade por Ações. Cláusula 7: As Resoluções do
Acionista serão lavradas sob a forma de ata sumária, obrigando os Diretores da Companhia, que deverão seguir estritamente as deliberações
tomadas. Capitulo IV – Administração: Cláusula 8: A administração da
Companhia caberá ao Conselho de Administração e à Diretoria, com
poderes conferidos pela lei aplicável e por este Estatuto Social. 8.1 – Os
membros do Conselho de Administração e da Diretoria, tomarão posse
mediante assinatura do respectivo termo de posse nos livros de Atas de
Reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria, respectivamente. 8.2 – A Assembleia Geral da Companhia deverá estabelecer a
remuneração total dos membros da Administração, cabendo ao
Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição a seus
membros. 8.3 –Os membros dos órgãos da administração deverão
observar, no que for aplicável, as disposições dos acordos de acionistas
arquivados na sede social, e não serão computados os votos proferidos
nas reuniões dos órgãos de administração em violação ao disposto em
tais acordos de acionistas. Capitulo V – Conselho de Administração:
Cláusula 9: O conselho de Administração será composto por 3 (três)
membros, dos quais um será o seu Presidente, residentes ou não no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral da Companhia e por ela destituíveis a
qualquer tempo. A Assembleia Geral, quando da eleição dos membros
do Conselho de Administração, deverá designar o seu Presidente. 9.1
– O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2
(dois) anos, sendo permitida a reeleição. Os membros do Conselho de
Administração permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição
e posse de seus sucessores. 9.2 – Em casos de renúncia ou impedimento
permanente de qualquer membro do Conselho de Administração,
durante o prazo de gestão para o qual foi eleito, seu substituto será
nomeado pelo Acionista que havia indicado o Conselheiro a ser substituído. Cláusula 10: O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, dentro de 15 (quinze) dias após o final de cada trimestre ou,
extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho
de Administração serão convocadas por seu Presidente ou por seu substituto, mediante notificação por escrito, entregue com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias corridos, com apresentação da pauta dos
assuntos a serem tratados. 10.1 – Nas reuniões ordinárias do Conselho
de Administração, os Diretores apresentarão os Conselheiros as
demonstrações financeiras relativas ao último trimestre, bem como
farão uma exposição dos resultados da Companhia e dos principais
fatos administrativos do referido período. 10.2 –As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença da maioria
de seus membros em exercício. 10.3 – Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que
comparecem todos os Conselheiros por si ou que tenham nomeado
outro membro do Conselho de Administração para votar em seu nome,
na forma do item 10.5 deste Instrumento. 10.4 – As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração. No caso de ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, essas reuniões serão presididas por qualquer
conselheiro indicado pelo acionista que havia indicado o Presidente,
cabendo ao presidente da reunião designar o secretário. 10.5 – No caso
de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho de Administração, durante o prazo de gestão para o qual foi eleito,
o conselho ausente ou temporariamente impedido poderá nomear outro
membro do Conselho de Administração, para que este vote em seu
nome nas reuniões do Conselho de Administração. 10.6 – “Dia Útil”
significa qualquer dia, que não seja sábado ou domingo, ou outro dia em
que os bancos estejam autorizados a fechar na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo. Cláusula 11: As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Companhia ou em qualquer outro
lugar que os Conselheiros julgarem apropriados. Cláusula 12: Será considerado presente as reuniões do Conselho de Administração, o Conselheiro que: (a) nomear qualquer outro conselheiro como seu procurador
para votar em tal reunião, desde que a respectiva procuração seja entregue ao Presidente do Conselho de Administração ou ao Presidente da
reunião antes da sua instalação; (b) enviar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de Administração ou ao Presidente da reunião antes
da sua instalação, via fac-símile, carta registrada ou entregue em mãos;
ou (c) participar das reuniões do Conselho de Administração por meio
de vídeo conferência ou conferência telefônica, desde que todos os participantes possam ser claramente identificados, caso em que a reunião
será considerada realizada no local onde estiver o Presidente do Conselho de Administração. 12.1 – No caso de reunião realizada por meio de
vídeo conferência ou conferência telefônica do Conselho de Administração, o membro do Conselho de Administração que participou remotamente da reunião deverá confirmar seu voto por meio de carta, correio
eletrônico ou fac-símile entregue ao Presidente do Conselho de Administração, imediatamente após a reunião. 12.2 –Ao término da reunião,
deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os conselheiros presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de
Registro de Atas do Conselho de Administração de Companhia. 12.3
–O Conselho de Administração poderá convidar outros participantes
para participar em suas reuniões, com a finalidade de prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado à esses, entretanto, o direito de
voto. Cláusula 13: As deliberações do Conselho de Administração serão
tomadas mediante o voto favorável da maioria dos membros, exceto
com relação das matérias previstas no item 13.1 abaixo. 13.1 As deliberações do Conselho de Administração que versem sobre as matérias
abaixo relacionadas dependerão, para sua aprovação, do voto favorável
de 3 (três) membros do Conselho de Administração: a. Qualquer participação em outra pessoa jurídica, associação ou Joint venture, consórcio ou grupo de sociedade quando o valor individual ou em uma série
de operações da mesma natureza contratadas entre as mesmas partes e
em um mesmo exercício social, for igual ou superior a R$700.000,00
(setecentos mil reais); b. Toda e qualquer aquisição e/ou alienação ou
desinvestimento de ativos não previstos no Plano Anual de Negócios,
quando o valor individual ou em uma série de operações da mesma
natureza contratadas entre as mesmas partes e em um mesmo exercício
social, for igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais); c.
Aprovação de qualquer endividamento, financiamento e empréstimo
bancário, se após a emissão destas novas obrigações financeiras o endividamento líquido da Companhia for superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), exceto se contemplado no Plano Anual de Negócios.
d. Prestação de quaisquer garantias a terceiros, exceto nos casos de
prestação de garantias a quaisquer sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pela Companhia; e e. Nomeação ou destituição de auditores independentes, exceto nos casos de contratação de um dos avaliadores Pré-Aprovados. 13.2 – As quantias expressas em reais no item
14.1 e seus subitens serão corrigidas anualmente com base nas variações positivas do Índice Geral de Preços Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M). Cláusula 14: Sem prejuízo das demais matérias que lhe são atribuídas por lei ou por este
Estatuto Social, competirá de forma exclusiva ao Conselho de Administração deliberar sobre as seguintes matérias: a. Fixar a orientação geral
dos negócios da Companhia; b. Eleger e destituir os diretores da Companhia, observado o disposto no presente Estatuto e em acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia; c. Fiscalizar a gestão dos diretores, podendo, para tanto, a qualquer tempo, examinar os livros e
papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração, e quaisquer outros atos da Companhia; d. Convocar a assembleia geral da Companhia, nos casos previstos na Lei das
Sociedades por Ações, neste Estatuto, e em acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia e sempre que julgar conveniente e oportuno; e. Manifestar-se a respeito do relatório da administração e das
contas da Diretoria; f. Aprovar orçamento anual da Companhia e o planejamento comercial e operacional anual, que incluirão, dentre outros,
projeções de resultados, projeções de balanço patrimonial, planos de
financiamento e de investimentos em ativos fixos e em participações, e
diretrizes de gestão operacional, bem como qualquer de suas alterações
(“Plano Anual de Negócios”); g. Aprovar qualquer negócio de qualquer
natureza entre a Companhia de um lado e qualquer Acionista ou parte
relacionada desse ou da Companhia de outro lado; h. Aprovar realização de qualquer despesa ou investimento pela Companhia, ou o desenvolvimento de novos projetos pela Companhia, cujo valor (considerado
o ato isoladamente ou em conjunto de atos da mesma natureza realizados num mesmo exercício social) supere a quantia de R$350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), exceto se a despesa ou investimento
encontrar-se contemplado no Plano Anual de Negócios aprovado nos
termos deste Artigo; i. Aprovar a contratação, seja a Companhia credora
ou devora, de endividamentos, financiamentos, empréstimos bancários
ou outras obrigações de qualquer natureza, bem como a celebração de
qualquer contrato, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um
conjunto de atos de mesma natureza realizados num mesmo exercício
social) supere a quantia de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), exceto se contemplado no Plano Anual de Negócios; j. Aprovar
a alienação ou oneração ou locação, pela Companhia, de ativos,
incluindo investimentos e constituição de quaisquer ônus sobre tais ativos, cujo valor de mercado representam, individualmente ou em conjunto de atos de mesma natureza e realizados num mesmo exercício
social, quantia superior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil