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TJMG 23/05/2018 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 250, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica –
CGH Alagoa 2, destinada ao serviço público de energia,
no Município de Alagoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse
nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a obra de infraestrutura de
construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Alagoa 2, a ser executada pela empresa Navitas Energia
Sacramento II Ltda., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Alagoa.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 251, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica –
CGH Camanducaia, destinada ao serviço público de energia, no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse
nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a obra de infraestrutura de
construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Camanducaia, a ser executada pela empresa Ecopower
Empreendimentos de Energia Ltda, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Camanducaia.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica a partir desta
declaração de utilidade pública dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 252, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$73.794.402,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$73.794.402,40 (setenta e três milhões setecentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre
a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social,
no valor de R$7.989,50 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$72.146,45 (setenta e
dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, no Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

Minas Gerais - Caderno 1

VI – do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de
R$1.177.057,05 (um milhão cento e setenta e sete mil cinquenta e sete reais e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 776451/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.255,80 (cento e
vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);
VIII – do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário, no valor de R$208.835,00 (duzentos e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais);
IX – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.964,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta centavos);
XI – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$78.191,44 (setenta e oito mil cento e noventa e um reais
e quarenta e quatro centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$2.068,56 (dois mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$80.964,62 (oitenta mil novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos);
XV – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$19.360,38 (dezenove mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 252, de 22 de maio de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 47)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$
1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1
2.064.750,00
1261.12366081-4.616-0001-4490-1-10.1
57.863.767,64
1261.12368214-4.188-0001-4490-1-10.1
34.104,74
1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1
2.779.466,12
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.12451026-4.688-0001-4490-1-10.1
3.556.056,14
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-1.011-0001-4440-0-10.1
90.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04306128-2.120-0001-3390-0-10.3
7.989,50
1501.04306128-2.120-0001-3390-0-24.1
81.025,00
1501.04306128-2.120-0001-4490-0-24.1
18.975,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1
201.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1
276.824,31
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06422194-4.128-0001-3320-0-24.1
72.146,45
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1
697.057,05
2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1
480.000,00
2101.18631143-4.417-0001-4590-0-61.1
2.700.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302200-4.574-0001-3320-0-24.1
157.355,85
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
830.955,66
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.3
54.428,94
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1
1.828.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
73.794.402,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1
62.742.088,50
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1
3.556.056,14
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1
31.000,00
1411.23695034-1.011-0001-3340-0-10.1
56.000,00
1411.23695034-1.011-0001-3390-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
276.824,31
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
201.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302200-4.574-0001-4490-0-24.1
33.100,05
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1
1.828.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO

68.727.569,00
22 1100921 - 1

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