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TJMG 25/05/2018 -Fl. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 25 de Maio de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARCELO MANTOVANI PEREIRA, MASP 1186374-3,
para a função gratificada FGD-2 PS1100042 da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALEXANDRE THIAGO DE OLIVEIRA MARINHO, MASP
1346414-4, para a função gratificada FGD-2 PS1100108 da Secretaria
de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, WELLINTON DA SILVA MARTINS, MASP 1442706-6,
para a função gratificada FGD-2 PS1100119 da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 22/5/2018, atribui a FLÁVIA
SANTANA SANTOS LIMA, MASP 1372134-5, chefe da Assessoria de Comunicação, a gratificação temporária estratégica GTED-4
PS1100577 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 19/5/2018, atribui a RONILDO
ANDRÉ DA SILVA, MASP 896822-4, diretor da Superintendência
de Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-4
PS1100578 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a OLIVAN RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, MASP 13425541,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 CI1100428 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, a contar de 5/2/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, OLIVAN RODRIGUEZ SILVA
JÚNIOR, MASP 13425541, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 CI1100120 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a contar de 5/2/2018.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PEDRO AUGUSTO
MOREIRA DIAS, MASP 752.924-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 DH1100997 da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania, a contar de 02/05/2018.

Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 11/06/2018 a 18/06/2018, para participar do Eular 2018 - Annual European Congress of Rheumatology,
em Amsterdam / Holanda, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo:
REJANE PINHEIRO DAMASCENO, MASP 1072143-9, MEDSS,
NÍVEL IV, GRAU A.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 15/5/2018, atribui a MAURÍCIO OLIVEIRA COELI, MASP 1166220-2, diretor da Diretoria de
Sistemas de Informação, a gratificação temporária estratégica GTED-2
JD1100039 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Seccri nº 14, de 24 de maio de 2018)
Nível Anterior Grau Anterior Nível Atual Grau Atual
I
E
I
F
I
E
I
F
I
E
I
F
I
E
I
F
I
E
I
F
I
E
I
F

Vigência
01/01/2008
01/01/2008
01/01/2008
01/01/2008
01/01/2008
01/01/2008

ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução Seccri nº 14, de 22 de maio de 2018)
Cargo Nível Anterior Grau Anterior
AAG
I
F
AAG
I
F
AAG
I
F
AAG
I
F
AAG
I
F
AAG
I
F

Nível Atual
I
I
I
I
I
I

Grau Atual
G
G
G
G
G
G

Vigência
01/01/2010
01/01/2010
01/01/2010
01/01/2010
01/01/2010
01/01/2010

24 1102198 - 1

Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes

Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no
uso de sua atribuição legal, conferida pela alínea ‘a’, inciso II do art.
4º do Decreto Estadual nº 47.346, de 24jan2018 e, considerando o disposto no art. 37 do Decreto Estadual 45.969, de 24mai2012, resolve:
Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO DE
GESTÃO DA INFORMAÇÃO, no âmbito do Gabinete Militar do
Governador:
Presidente:
Nr. 103.699-5, Ten-cel PM Alexandre Magno de Oliveira – Subchefe
do GMG
Membros:
Nr. 128.337-3, Cap PM Antônio Carlos Corrêa Júnior- ASPLAN;
Nr. 128.388-6, Cap PM Lúcia Helena Pinto Alvim da Silva
Lino- DRH;
Nr. 135.751-6, Cap PM João Paulo Fiuza da Silva - Aj. Ordens;

Quantidade

Valor

2

22.666,66

2

17.000,00

2

17.000,00

Assessoramento

29

143.206,75

29

123.675,89

29

126.213,22

Chefia

94

246.991,35

97

218.996,61

99

216.963,92

Técnico

307

846.703,12

307

797.609,03

309

791.123,09

Administrativo

191

332.157,20

190

309.388,14

188

292.485,86

Docente Efetivo

531

3.754.303,48

566

3.208.415,01

579

3.084.774,62

1642

6.687.731,19

642

1.661.377,04

1010

2.932.813,53

Docente Designado

7.461.374,24

7.461.374,24

7.461.374,24

Cargo / Função

Janeiro/2018
Quantidade

7.461.374,24

7.461.374,24

Fevereiro/2018
Valor

Quantidade

7.461.374,24

Março/2018
Valor

Quantidade

Valor

Inativo

297

1.295.803,80

296

1.299.805,71

297

1.315.302,10

Total

297

1.295.803,80

296

1.299.805,71

297

1.315.302,10

Universidade do Estado de Minas Gerais / Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças / e Gerência de Gestão de Recursos Humanos, em Belo
Horizonte, aos 22 de maio de 2018.
Prof. José Eustáquio de Brito - Reitor em exercício

Universidade Estadual
de Montes Claros
ATO Nº 073 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
- Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do
art. 179, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto nº 28.039, de 2/5/1988,
por 02 (dois) anos a contar da data de publicação à seguinte servidora:
Masp 1269286-9 – Elizete Ângela de Souza, Técnico Universitário da
Saúde;

PORTARIA Nº 096 – REITOR/2018

Art. 1º – Conceder progressões na carreira de Auxiliar de Administração Geral – AAG – a que se refere o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais que atendem ao disposto no art. 16
da Lei nº 15.470, de 2005, relacionados nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais

COMISSÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Março/2018
Valor

Direção Superior

24 1102085 - 1

RESOLVE:

Admissão
1
1
1
1
1
1

Quantidade

Reitor: Prof. João dos Reis Canela
24 1102200 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,

Nome
Alexandre Fiuza Zenha
Eduardo Rubens Ferraz Munhoz
Giuliana Benz Wehrkamp
Leonardo Alves Campos
Marcos Barbosa Gontijo
Paulo Roberto Silveira de Oliveira

Fevereiro/2018
Valor

24 1102179 - 1

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16.07.1996, a
adjunção de MARIA GORET DA SILVA, MASP 353527-5, PEB adm 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, pelo período 29.02.1996 até 31.12.1996,
para regularizar situação funcional.

Dispõe sobre a progressão de servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais.

MASP
1.045.439-5
1.045.438-7
1.045.441-1
1.045.445-2
1.045.442-9
1.045.443-7

Janeiro/2018
Quantidade

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Expediente

Cargo
AAG
AAG
AAG
AAG
AAG
AAG

Cargo / Função
(Ativos)

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

RESOLUÇÃO SECCRI Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Admissão
1
1
1
1
1
1

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Universidade do Estado de Minas Gerais faz
publicar o Demonstrativo de Remuneração de seus servidores, relativo ao primeiro trimestre do ano de 2018, conforme quadro abaixo:

Total

Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira

Nome
Alexandre Fiuza Zenha
Eduardo Rubens Ferraz Munhoz
Giuliana Benz Wehrkamp
Leonardo Alves Campos
Marcos Barbosa Gontijo
Paulo Roberto Silveira de Oliveira

Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais

MASP
1.045.439-5
1.045.438-7
1.045.441-1
1.045.445-2
1.045.442-9
1.045.443-7

Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Nr.136.900-8, Cap PM Júnior Silvano Alves - CEDEC;
Nr. 133.490-3, 1º Ten PM José Wilson da Assis - Diretoria de
Inteligência;
Nr. 104.114-4, 1º Ten PM Janete Nunes da Silva - Assessoria
Administrativa;
Nr. 123.916-9, 1° Ten PM Vinícius Augusto da Cruz de Freitas- STA;
Masp. 12515417, Vinícius Bernardo Silva - Assessor Jurídico;
Masp .12215281, Estevão Della Lúcia Gomes - Auditor Setorial,
Masp. 13746169 Marisa Rodrigues Coutinho- Auditoria Setorial.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018. (a) Fernando Antônio Arantes,
CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador
de Defesa Civil.

24 1102093 - 1

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe conferem o
Estatuto e o Regimento Geral da Unimontes e considerando: a Resolução nº 02/2015, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Portaria CAPES nº 158, de 10 de agosto de 2017, e sua aprovação na sessão
plenária de 05 de abril de 2018 e ainda a resolução nº 040- CEPEx
/2018. resolve: Art. 1º Criar e Regulamentar o Colegiado do Fórum
Permanente de Acompanhamento da Política Institucional de Formação
de Professores da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, para a valorização da formação inicial e continuada de professores
do magistério da Educação Básica. Art. 2º A Comissão será composta
pelos seguintes membros: I - Pró - Reitor de Ensino - que a presidirá; II
- Diretores dos Centros Acadêmicos; III - Dois representantes Docentes
de cada Centro acadêmico integrantes dos Colegiados Didáticos dos
respectivos Cursos de Licenciatura, indicados pelo Conselho Departamental de cada Centro Acadêmico; IV - Um representante Estudantil
das Licenciaturas, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes; V
- Um representante da Superintendência Regional de Ensino –22ª SRE,
indicado pela respectiva Superintendência; VI - Um representante de
Professores da Educação Básica, indicado pelo Sindicato de Professores; VII - Um representante Estudantil do ensino Médio, indicado pelo
Diretório Regional dos Estudantes; VIII - Um representante de pais de
Estudantes da Educação Básica, indicado pelo Conselho Municipal de
Educação; IX - Um representante da Secretaria Municipal de Educação
de Montes Claros. Parágrafo único. Compete à Unimontes disponibilizar a infraestrutura administrativa para apoiar a implementação das
decisões do Colegiado. As atividades de gestão serão coordenadas pela
Pró- Reitoria de Ensino. Art. 3º O Colegiado se reunirá, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado
pelo seu Presidente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
24 1101944 - 1
ATO Nº 015 – O Reitor em exercício da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, PRORROGA
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES –
LIP, nos termos do Decreto nº 28.039, de 2/5/1988, por 02 (dois) anos,
retroativo a 27 de abril de 2018, ao seguinte servidor: Masp 1045855-2
– Raviane Pascoal de Souza (Admissão 01), Técnico Universitário.
24 1102086 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 267/2018 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39
da CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco)
dias ao servidor ANDERSON SANTOS FERREIRA, masp 1217923-0,
a partir de 14-03-2018.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
24 1101895 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 11/2018
Recondução de Comissão Sindicante.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso da competência
delegada por meio do Decreto 45.828/2011, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Auditoria Interna da FCS, Parecer de Auditoria
n° 2180.0568.18,RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante designada pela Portaria nº 04/2018 por 30 dias até sua conclusão.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
24 1101783 - 1
PORTARIA Nº 10/2018
Recondução de Comissão Sindicante.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso da competência
delegada por meio do Decreto 45.828/2011, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Auditoria Interna da FCS, Parecer de Auditoria
n° 2180.0569.18,RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante designada pela Portaria nº 01/2018 por 30 dias até sua conclusão.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
24 1101782 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDRAF-MG Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2018.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO RIO DOCE DO CONSELHO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DE MINAS GERAIS (CEDRAF-MG).
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais (CEDRAF-MG), no uso de atribuição que
lhe confere o art. 15, incisos XIV e XV do Regimento Interno do
CEDRAF-MG, aprovado pela Deliberação nº 08 de 16 de agosto de
2012, com fulcro no Decreto Estadual nº 45.962, de 07 de maio de
2012, delibera sobre a criação do Grupo de Trabalho do Rio Doce, “ad
referendum” do Plenário do CEDRAF-MG, DELIBERA:
Art. 1º Criar “ad referendum” do Plenário do CEDRAF-MG, o Grupo
de Trabalho Rio Doce, que terá caráter consultivo, com a finalidade de
propor diretrizes e ações ao Plenário do CEDRAF-MG nos assuntos
pertinentes ao crime ambiental ocorrido na bacia hidrográfica do Rio
Doce, que teve como evento crítico o rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana-MG.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Rio Doce:
I – promover controle social acerca das atividades da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), no âmbito do Termo de
Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2 de março
de 2016,entre a Samarco Mineração, Vale, BHP Billiton, Governo
Federal, Governos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo,e outros
órgãos governamentais;
II – pautar o Plenário do CEDRAF-MG de temas relacionados ao
crime ambiental ocorrido na bacia hidrográfica do Rio Doce, assim
como, informar suas atividades e resultados, por meio de relatórios
periódicos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Rio Doce será integrado por representantes da Articulação Mineira de Agroecologia (AMA), da Articulação do
Semiárido de Minas Gerais (ASA Minas) e da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário (SEDA).
§ 1º Poderão integrar o Grupo de Trabalho outras instituições da sociedade civil, membros do CEDRAF-MG, que se manifestarem na Plenária, no dia 14 de junho de 2018;
§ 2º As instituições deverão indicar à Secretaria Executiva do
CEDRAF-MG os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes para compor o Grupo de Trabalho;
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, por iniciativa do Plenário, da Secretaria Executiva do CEDRAF-MG ou do
próprio Grupo de Trabalho, convidados com direito a voz que possam
contribuir para a discussão de temas em pauta.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Rio Doce será exercida
pela Secretaria Executiva do CEDRAF-MG.

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