6 – quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Diário do Executivo
2015
Dez
20% 39,367662
Dez
20% 4,137037
Jan
20% 38,432587 2018
Jan
20% 3,552832
Fev
20% 37,610176
Fev
20% 3,087230
Mar
20% 36,570209
Mar
20% 2,554885
Abr
20% 35,618417
Abr
20% 2,036590
Maio
20% 34,633095
Maio
20%
1,518295
Jun
20% 33,566419
Jun
(*)
1,000000
Jul
20% 32,388221
Jul
(*)
Ago
20% 31,279256
Ago
Set
20% 30,170291
Set
Out
20% 29,061326
Out
Nov
20% 28,005446
Nov
Dez
20% 26,843367
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
6,30
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1117185 - 1
Comunicado Nº 021/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até julho/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2018
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2013
2014
2015
Jan
12% 57,088952 2016
Jan
12%
25,787487
Fev
12% 56,596202
Fev
12%
24,784665
Mar
12% 56,046798
Mar
12%
23,622586
Abr
12% 55,433152
Abr
12%
22,566706
Maio
12% 54,834616
Maio
12%
21,457741
Jun
12% 54,229343
Jun
12%
20,295662
Jul
12% 53,505251
Jul
12%
19,186697
Ago
12% 52,794936
Ago
12%
17,971477
Set
12% 52,081907
Set
12%
16,862512
Out
12% 51,271397
Out
12%
15,813670
Nov
12% 50,552189
Nov
12%
14,775384
Dez
12% 49,762443
Dez
12%
13,652069
Jan
12% 48,913099 2017
Jan
12%
12,565949
Fev
12% 48,122953
Fev
12%
11,700865
Mar
12% 47,356996
Mar
12%
10,648809
Abr
12% 46,534328
Abr
12%
9,862228
Maio
12% 45,668455
Maio
12%
8,935096
Jun
12% 44,843983
Jun
12%
8,126227
Jul
12% 43,895256
Jul
12%
7,328304
Ago
12% 43,029274
Ago
12%
6,526015
Set
12% 42,121982
Set
12%
5,887555
Out
12% 41,171450
Out
12%
5,243625
Nov
12% 40,328957
Nov
12%
4,675437
Dez
12% 39,367662
Dez
12%
4,137037
Jan
12% 38,432587 2018
Jan
12%
3,552832
Fev
12% 37,610176
Fev
12%
3,087230
Mar
12% 36,570209
Mar
12%
2,554885
Abr
12% 35,618417
Abr
12%
2,036590
Maio
12% 34,633095
Maio
(*)
1,518295
Jun
12% 33,566419
Jun
(*)
1,000000
Jul
12% 32,388221
Jul
(*)
Ago
12% 31,279256
Ago
Set
12% 30,170291
Set
Out
12% 29,061326
Out
Nov
12% 28,005446
Nov
Dez
12% 26,843367
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1117180 - 1
C O M U N I C A D O Nº 020/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
junho/2018, exigível a partir de julho/2018, é de 0,518295.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de julho
de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1117179 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 15.000025716-58.
Sujeito Passivo: ANA LAURA OLIVEIRA FREITAS FERREIRA
CPF:091.918836-28
Endereço: Rua. Vitorio Magnavacca, nº 404 apto.302 B. Buritis
Belo Horizonte MG.CEP.30492015
Coobrigado: RODRIGO ALVES PAIM
CPF:788.258226-34
Endereço: Rua. Fidelis Martins, nº90 Buritis
Belo Horizonte MG.CEP.30575090
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. Da Silva - Masp 668954-1.
Chefe da Administração Fazendária BH-2
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 15.000020059-54
Sujeito Passivo: Leonardo Ferreira Falcão - CPF:051230486-69
Endereço: Rua Bragança, nº 07 B. Pompeia
Belo Horizonte MG.CEP.30.280410
Coobrigado: Elcio Luiz De Campos Falcão - CPF:006.493686-49
Endereço: Rua. Pacifico Faria, nº 350 Pompeia
Belo Horizonte MG.CEP.30280440
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018
Cristiano Valdir Heleno E. Da Silva - Masp 668954-1
Chefe da Administração Fazendária BH-2
AF/1ºNÍVEL/BH-2
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 30/06/2018, pág.
22, referente ào termo de exclusão S.NACIONAL do contribuintes abaixo relacionados, onde se lê: DELEGACIA FICAL/DF/BH-1,
Delegado fiscal, DARCY DA SILVA PASSOS, masp.666.369-4
leia- DFT/1ºNÍVEL-BH.
Sujeito PASSIVO: AVELAR & DINIZ COMERCIO DE ROUPAS
LTDA..IE.001.716236-00-41. CNPJ.13.083.262/0001-09.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS MASP.666.369-1
Delegado Fiscal DFT/1 Nível BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000242869-16.
Sujeito Passivo: O&A Comercio De Roupas E Acessórios Ltda.
IE:001.905506.00-11.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência ,por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimados o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: JADISLSON ONOFRE MEDINA JUNIOR
Endereço: Rua. Lauro Ferreira, nº20 apto.603. Buritis cep.30.575.080
CPF: 075.213736-00.
Cargo: sócio administrador.
Minas Gerais - Caderno 1
Inicio de Participação na empresa: 18/01/2012.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000246232.89.
Sujeito Passivo: NUBIA PRISCILA LOPES OLIVEIRA
IE: 001.024628.00-93.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme o Art.7ª, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: NUBIA PRISCILLA LOPES OLIVEIRA
Endereço: Rua. Apa, nº 988 Apto.101, Jd. América BH/MG.
CPF: 081968366-35.
Cargo: Empresário.
Inicio de Participação na empresa: 21/08/2006.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000265379.32.
Sujeito Passivo: PASTELARIA SABOR E APETITE LTDA.
IE.001.077243.00-39.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamentação na instrução normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que
prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o
sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: BRUNO DO COUTO LEITE MENDES
CPF.082064236-30
Endereço: ave. Augusto de Lima, nº1279 apto.1401 Preto BH/
MG.cep.30.190-003.
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa: 22/05/2007
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH.
03 1117186 - 1
SRF II - Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000048958.68
Sujeito Passivo: Rodrigo Antonio Stochiero Silva
I.E./CNPJ/CPF: 039.303.216/70
Endereço: Rua Justino Mendes Leal de Aquino, 345 - casa - Vila Nascente - CEP: 79.036-370 – Campo Grande – MS
Betim, 29 de junho de 2018.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
03 1117187 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001012025.02
Autuados: Adriane de Mendonca Goncalves
IE: 001.730385.00-15, CNPJ: 13.222.845/0001-73, Rua Marechal
Deodoro, 450, Loja 114, Centro, Juiz de Fora - MG e
Adriane de Mendonca Goncalves, CPF: 699.638.356-00, Rua Carnauba, 312, casa 01, Milho Branco, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13222845/05367210/210618, lavrado em 21/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001012025.02. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000999183.64
Autuados: Joelson Goncalves Gontijo 68729758653
IE: 002041226.00-00, CNPJ: 16.983.297/0001-92
Av. Joao Cesar de Oliveira, 2600, Stand 207, Eldorado/Novo Eldorado,
Contagem - MG e
Joelson Goncalves Gontijo, CPF: 687.297.586-53, Rua Dois, 300, Jardim Imperial Madeira, Contagem - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16983297/05367210/040618, lavrado em 04/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000999183.64. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001010650-76
Autuados: Ivanilda Mendes Silva CPF 762.733.426-87
IE: 001.579839.00-12
CNPJ: 11.807.738/0001-81
Rua São Pedro, 162, Sala B, Centro, Sabará-MG, e
Ivanilda Mendes Silva, CPF: 762.733.426-87
Avenida Alberto Scharle, 1136, Paciência, Sabará-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11807738/05367210/150618, lavrado em 15/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001010650-76. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de março de
2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000992732-74
Autuados: Leonardo Rosa Moreira, CPF: 103.099.657-13
Estr. do Cantão, 179, Xerém, Duque de Caxias-RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jdm Bethania/Santo Agostinho, Franca–SP,
Vision Logística Ltda,
CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de
Caxias–RJ,
Genesis Transportes de Cargas Em Granel LTDA
CNPJ: 21.294.066/0001-01
Rua Visconde de Sepetiba, 935, Sala 920, Centro, Niterói-RJ,
B & L Química e Industria Eireli,
CNPJ: 26.471.658/0001-75
Av. Joaquim Rosa, 221, Parque Aeroporto, Macaé-RJ,
Brasa Comercial Eireli,
CNPJ: 29.313.205/0001-09